Teoria deôntica da justiça – parte II: justiça na dogmática hermenêutica

A justiça na dogmática hermenêutica ou na teoria da interpretação, ao contrário do que ocorre na dogmática analítica ou na teoria da norma jurídica, diz respeito às normas injustas, mas não intoleravelmente injustas. Norma injusta é a decorrente de uma ponderação equivocada dos princípios materiais e formais incidentes. Ela existe no mundo jurídico, mas é inválida, pois inconstitucional. Existem interpretações cientificamente corretas: são as que cumprem mais adequadamente as exigências da teoria do legislador racional, de Santiago Nino, ou da teoria da interpretação criativa, de Ronald Dworkin. Ambas as teorias permitem enfrentar o desafio kelseniano, e, pois, estabelecer, sem sair da dogmática jurídica, a interpretação justa. Toda norma abstrata é prima facie, de modo que sua aplicação depende da análise das circunstâncias concretas. A ponderação abstrata, a depender das circunstâncias do caso, pode ser parcial ou totalmente afastada pela ponderação concreta.
Documento completo

Sobre o periódico

A PHP Error was encountered

Severity: Warning

Message: Attempt to read property "name" on null

Filename: documentos/ver.php

Line Number: 88

Backtrace:

File: /home/citarapp/app/application/views/documentos/ver.php
Line: 88
Function: _error_handler

File: /home/citarapp/app/application/controllers/Documentos.php
Line: 129
Function: view

File: /home/citarapp/public_html/index.php
Line: 345
Function: require_once

Referências citadas