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Theorising Utility Regulation

This article argues that utility regulation remains a central and enduring feature of modern governance, despite liberalisation and expanded competition. Developments in the United Kingdom, the European Union, the United States, and post-privatisation states demonstrate that regulatory institutions continue to play a decisive role. The author critiques two dominant theoretical models: the bilateral or contractual approach, including capture theory, and stakeholder theory, which situates regulators within a network of competing interests. Neither framework adequately explains the complexity of regulatory practice or provides a sound basis for reform. The article proposes a return to political and constitutional theory, advancing a rights-based approach as a more coherent foundation for understanding and structuring utility regulation.
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Contratações públicas como vetor da economia circular: desafios e perspectivas jurídicas para a sustentabilidade no Brasil

A crise socioambiental provocada pelo modelo econômico linear, que se baseia na extração, produção, uso e descarte, impõe uma transição urgente para a economia circular, paradigma restaurador e regenerativo. Buscou-se investigar como as contratações públicas no Brasil podem superar a dissonância entre o dever constitucional de promover o desenvolvimento sustentável e práticas licitatórias. Para isso, analisou-se a utilização das aquisições estatais para fomentar a economia circular, com fundamento no arcabouço legal e nas melhores práticas. Para tanto, o presente estudo adotou o método dedutivo, pautado na abordagem qualitativa dos dados e documentos observados. Conclui-se que o ordenamento jurídico brasileiro oferece base sólida para a internalização da economia circular nas compras governamentais, embora persistam desafios de ordem cultural, técnica e operacional.
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Direito administrativo e administração pública no primeiro centenário da República (1889-1985)

O presente artigo tem por objetivo analisar a formação da administração pública e do direito administrativo nos 100 primeiros anos da República brasileira (1889-1985), período no qual vigeram seis textos constitucionais e foram instauradas duas ditaduras (1930-45 e 1964-85). Para tanto, dividimos o artigo em três marcos temporais (1889-1930, 1930-64 e 1964-85), tendo em vista as peculiaridades do direito e da administração em cada um deles. Dentro de cada período é feita uma breve introdução histórica, seguida da análise do modelo de estrutura administrativa construído e do direito administrativo correspondente, com destaque para os principais temas e autores publicistas de cada momento.
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A teoria da failing firm defense no direito da concorrência e as empresas em iminente risco de falência no Brasil

O presente artigo pretende analisar os efeitos da aplicação da teoria da failing firm defense (FFD) no contexto brasileiro. A tese permite que ocorram atos de concentração que seriam considerados, em situações normais, anticompetitivos, pela justificativa de que, dada a iminente falência, não existiria outra saída mais competitiva que preservasse a empresa envolvida na fusão. A teoria foi desenvolvida inicialmente no EUA, em 1930, com o caso Shoe Co. v. Federal Trade Commission (FTC). Todavia, a teoria encontrou bases em outras jurisdições. Assim, a partir de estudo doutrinário e das decisões do Cade, por meio do método dedutivo, analisa-se no presente artigo o cabimento da FFD na jurisdição brasileira e seus possíveis efeitos. A relevância do trabalho reside no necessário equilíbrio entre a preservação da atividade econômica e as estruturas de mercado com competitividade, bens jurídicos tutelados pelo direito das empresas em crise e concorrencial, respectivamente.
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Métodos de mensuração nas Análises de Impacto Regulatório da administração pública federal: uma investigação empírica

A Análise de Impacto Regulatório (AIR) é uma ferramenta essencial para aprimorar a qualidade regulatória e garantir decisões baseadas em evidências, por meio da avaliação dos impactos das propostas normativas. Para tanto, há distintos métodos de mensuração disponíveis, de forma que o presente estudo tem por objetivo identificar os principais métodos empregados nas AIRs elaboradas pela administração pública federal, excluídas as agências reguladoras. Adota-se abordagem qualitativa, de caráter exploratório, com uso de revisão bibliográfica e pesquisa empírica baseada na análise de 118 AIRs. Os resultados apontam que 70,9% das AIRs analisadas utilizaram ao menos uma metodologia de mensuração, com uma predominância da análise multicritério (64,3%). Sugerem-se encaminhamentos para pesquisas futuras.
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Transferência do direito de construir e tombamento: é indenização pela desapropriação indireta?

A transferência do direito de construir (TDC) é um instituto jurídico, cujo objetivo é superar as dificuldades de eventuais encargos financeiros do erário público ante o ato de tombamento. Existe uma questão constitucional na aplicação da TDC nas hipóteses de tombamento em face da regra constitucional de que a expropriação somente pode ocorrer mediante prévia e justa indenização em dinheiro (art. 5º, XXIV da CF). A investigação terá início com a origem e a conformação da TDC no Estatuto da Cidade. Em seguida, se passará à análise de decisões da Suprema Corte Americana sobre o Transferable Development Rights, a origem da nossa TDC. Posteriormente, serão apresentadas as alternativas da doutrina brasileira para enfrentar o dilema da constitucionalidade da aplicação da TDC. Por último, será esboçada a proposta de uma leitura constitucionalmente adequada à TDC.
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Constructing the Digital Regulatory Ecosystem: Agency Collaboration

The United States is entering a new phase of digital regulation, marked by bipartisan support for increased oversight of major online platforms. This essay argues that the central challenge is not merely expanding regulatory authority, but fostering effective collaboration among federal agencies. Because digital harms—ranging from competition and privacy to labor and corporate power—are systemic and cross-cutting, siloed regulatory approaches are inadequate. The prevailing model of interagency cooperation, based on ad hoc memoranda of understanding, lacks the stability and coherence required for this task. The essay contends that Congress should establish a more durable digital regulatory ecosystem by imposing structured, statutory duties of interagency collaboration.
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Entre legalidade e limitação do poder punitivo: por que a punição por culpa depende — e deve depender — de lei no direito administrativo sancionatório?

A presença do elemento “culpa” no direito administrativo sancionador (DAS) é objeto de debate na literatura jurídica. Há quem sustente que basta a voluntariedade do agente. Por outro lado, há posições no sentido da indispensabilidade do dolo ou da culpa como pressuposto para punição em decorrência de ilícito administrativo. O objetivo deste artigo é defender que a culpabilidade é corolário do princípio da legalidade e, por isso, deve ser aplicada ao DAS, mediante a previsão de um tipo específico para a punição do administrador. Na primeira parte, apresentaremos a “teoria da culpa” presente na legislação e na jurisprudência. Na segunda, defenderemos uma nova leitura do conceito de culpa, que leve em conta a contenção do poder punitivo estatal e o princípio da legalidade. Na terceira parte, analisaremos, em estudo de caso, à luz das premissas firmadas, a relação entre culpa e o artigo 28 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).
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Regulação e redes sociais: regular ou não regular? Eis a questão

O objetivo deste estudo é analisar como vem se desenvolvendo o ambiente das redes sociais e como pode (ou deve) o Estado atuar para seu controle e sua regulação, tendo-se em conta o conteúdo essencial dos direitos fundamentais, seus meios de ponderação e os instrumentos de ação da administração pública.
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A blockchain na administração pública como mecanismo de combate aos crimes em licitações e contratos administrativos

A vulnerabilidade das licitações a práticas corruptivas é um desafio crônico que gera prejuízos ao erário e erosão da confiança social. Apesar da Lei nº 14.133/2021, as fragilidades do modelo tradicional persistem. Este artigo analisa como a tecnologia blockchain pode ser aplicada para aumentar a integridade e combater crimes licitatórios no Brasil. Pelo método dedutivo e pesquisa bibliográfica, examinam-se fundamentos como descentralização, imutabilidade e transparência, além do uso de smart contracts. A análise indica que a tecnologia no ciclo das contratações reduz riscos de fraudes, amplia a rastreabilidade e mitiga condutas tipificadas no Código Penal. Conclui-se que, transpostos os desafios técnicos e regulatórios, a blockchain é alternativa viável para o fortalecimento da governança digital e da probidade administrativa.
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Deferência vs. intervenção: análise empírica da relação entre o controle externo do TCU sobre as agências reguladoras e os níveis de governança destas

Este artigo investiga, por meio de desenho empírico, se há associação entre o nível de governança de agências reguladoras federais e o perfil de intervenção do controle externo do Tribunal de Contas da União (TCU). A governança é mensurada pelo Índice Integrado de Governança e Gestão Públicas (IGG), com defasagem temporal, e o controle é aproximado por determinações e recomendações, tipificadas pela Resolução-TCU nº 315/2020, agregadas em score ponderado e normalizadas por exposição. Com base em 33 observações agência-ano e cinco testes complementares, os resultados sugerem associação compatível com duas hipóteses: maior governança tende a coexistir com menor carga de comandos e com maior participação relativa de recomendações.
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Uma lei “para matar mosquitos”: a reforma sanitária de 1904 e a ascensão de um novo modelo de saúde pública no Brasil republicano

A Primeira República (1889-1930) trouxe consigo profundas mudanças na prática e no discurso do direito público nacional, abrindo caminho para a promoção de uma nova dimensão sanitária do direito administrativo. Na cidade do Rio de Janeiro, então capital federal, esse realinhamento coincidiu e alimentou um intenso processo de reforma do espaço urbano, historicamente associado a diversos — e graves — episódios epidêmicos. Nesse contexto, foi aprovado, em janeiro de 1904, o Decreto nº 1.151, que simbolizou o novo momento de ascensão da dimensão pública da saúde e a proeminência da administração sanitária. Neste artigo, nosso objetivo é analisar e descobrir como essa mudança de paradigma ocorreu e quais estratégias e recursos discursivos foram usados para promover o vetor legal da saúde pública. Para isso, usaremos fontes legislativas, jornalísticas e doutrinárias tentando reconstruir o caminho da aprovação da nova estrutura republicana de saúde e da sua cristalização no âmbito do direito público brasileiro.
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Cibertransparência e arbitragem na administração pública: incidência e limites — a geografia brasileira

A arbitragem, na sua origem, tem natureza contratual, e nas relações privadas prepondera a autonomia da vontade. Na administração pública, a regra geral é da publicidade, a partir do qual se desenvolve a cibertransparência. Assim, o objetivo principal do estudo é verificar a incidência e os limites no confronto destas normas, principalmente do acesso à informação pública, do sigilo, da confidencialidade e da proteção dos dados pessoais. E, ainda, analisar as regulamentações existentes nos Estados, nas Agências Reguladoras e Câmaras arbitrais, a fim de verificar o estado da arte e se estão em consonância com os parâmetros legais. O estudo é importante, considerando a utilização crescente da arbitragem na administração pública. Constatou-se que não existe um procedimento uniforme para regulamentação da matéria e tem-se 30 arbitragens (submetidas à Camarb) nestes 10 anos de incidência da lei, o que indica existir espaço para crescimento de sua utilização.
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The Transformation of Risk Regulation: Managing Uncertainty and Powers in the Digital Age

Risk regulation has increasingly expanded in European digital policy, yet it is diverging from its roots, especially the precautionary principle. Rather than traditionally focusing on scientific evidence and knowledge, the European approach to risk regulation has been increasingly based on constitutional values such as the protection of fundamental rights and democracy. This article seeks to unravel the logic that has led the Union to move from an approach to risk more based on science to a model which considers constitutional values as parameters to assess and mitigate risks. By focusing on European digital regulation, primarily the GDPR, the DSA and the AI Act, this work underlines how the constitutional rationale of this transformation comes as a response to the intangibility of risks resulting from digital technologies and to imbalances of information and knowledge coming from the concentration of private power in the digital ecosystem. The primary argument is that risk regulation in European digital policy does not seek to rationalise uncertainty through science but to govern epistemological uncertainty through the instruments of constitutionalism, with the goal of addressing the impact of digital technologies on fundamental rights and imbalances of power.
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Improving Regulatory Notice

Effective notice of law is the cornerstone of any legal system, and yet many federal administrative agencies do not give small businesses, NGOs, and interested citizens notice of the vast amount of new or modified law they produce. They merely publish the text in the Federal Register, which works tolerably well for larger enterprises but not their smaller competitors and citizens’ groups. Despite these facts, few scholars have explored how agencies provide notice of the law. Even fewer have proposed ways that agencies could improve the methods they use for giving more effective notice of significant regulatory changes and thereby increase compliance and fairness. This Article therefore examines notice-giving among federal agencies. Based on dozens of stakeholder interviews, this Article uncovers inconsistencies and shortcomings in the approaches some agencies use to make available information regarding significant regulatory changes. Even more importantly, we highlight successful approaches that some agencies use to get the word out to all constituencies. We argue that adapting these best practices to other agencies and their audiences can improve the efficacy and fairness of U.S. administrative law overall. To most, the study of administrative notice begins and ends with the Federal Register. However, in many circumstances, mere publication in the Federal Register is inadequate, particularly for marginalized communities and small entities. But even larger entities struggle to “connect the dots” between the materials agencies publish, for example, in the Federal Register, only on agency websites, as adjudicative orders, or as guidance. These shortcomings raise concerns about the fairness and efficacy of administrative processes, but providing effective notice of significant regulatory changes is not merely a policy concern. Constitutional principles, particularly the requirements of due process, as well as a variety of federal statutes, require that agencies give sufficient notice of certain regulatory changes. To improve administrative governance and meet both constitutional and statutory commands, this Article proposes a comprehensive strategy to improve the way agencies give notice of significant regulatory changes. Our overarching proposal is that agencies should develop proactive notice plans that, among other things, identify target audiences, evaluate costs, and establish policies for gathering and periodically reevaluating data about the effectiveness of agency notice practices. Additional recommendations include improving the usability of the Federal Register, leveraging technological advancements for automated notifications, and developing accessible digests and user manuals. The needs of each agency vary, but by adopting an appropriate combination of these measures, agencies can avoid legal risk, improve communication, foster compliance, invite meaningful participation, and reinforce the legitimacy of the regulatory system. Ultimately, this Article asserts that effective notice of significant regulatory change is not only a legal obligation but a fundamental democratic practice that supports informed citizenry and good governance.
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Quem deve fazer Análise de Impacto Regulatório no Brasil? Desafios na definição dos entes reguladores federais

A Análise de Impacto Regulatório (AIR) é uma ferramenta que busca estimar, de forma prévia, os efeitos positivos e negativos de propostas normativas ou de sua revisão, a fim de promover decisões regulatórias mais bem informadas. No Brasil, sua obrigatoriedade foi estabelecida pela Lei nº 13.848/2019 (Lei Geral das Agências Reguladoras) e pela Lei nº 13.874/2019 (Lei de Liberdade Econômica), estendendo-se a toda administração pública federal. Contudo, persiste a dúvida: afinal, quem são os entes reguladores obrigados a realizar AIR? Este estudo, de caráter exploratório e abordagem qualitativa, fundamenta-se no método dedutivo e em revisão bibliográfica e documental para investigar essa questão. Conclui-se que a indefinição conceitual sobre o que é regulação e quem são os entes reguladores compromete a implementação da AIR no país, propondo-se caminhos para avançar na consolidação dessa política regulatória, incluindo sugestões para pesquisas futuras e possíveis ajustes normativos.
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Autonomia do direito dos transportes: parâmetros substantivos, organização institucional e processo administrativo

O texto analisa a formação do direito dos transportes no Brasil, que surgiu antes de uma ordem jurídica própria e foi, por muito tempo, regulado de forma esparsa por contratos e leis isoladas. Com as reformas desestatizantes e a complexificação das relações econômicas, intensificaram-se a produção normativa e o protagonismo das agências reguladoras. O trabalho investiga se há base constitucional para um subsistema do direito dos transportes e sustenta que a Constituição contém, de forma dispersa, pilares que o estruturam como direito social e política pública. Defende-se o papel central do processo administrativo na regulação e aponta-se que, embora o tratamento legal seja historicamente segmentado por modal, há tendência de integração. Conclui-se que existe assento constitucional para o direito dos transportes, mas com desigual densidade legislativa entre modais e forte papel suplementar da administração.
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Polícias municipais no Brasil: identidade institucional, assimetrias federativas e os limites de uma normatização uniforme da segurança pública

O artigo examina o debate sobre a transformação das guardas municipais em polícias municipais no sistema brasileiro de segurança pública. Parte do reconhecimento de que a ampliação de suas atribuições constitui fenômeno empírico consolidado, associado ao fortalecimento do papel municipal na gestão da segurança urbana. Sustenta-se, contudo, que a institucionalização dessa ampliação por meio de normatização geral envolve riscos, diante da heterogeneidade dos municípios brasileiros. A partir de análise jurídico-institucional, discutem-se a inserção das guardas no debate federativo, as controvérsias sobre sua identidade institucional e os limites normativos à criação de polícias municipais. Conclui-se que a proteção do cidadão exige cautela normativa, critérios diferenciados de viabilidade e coordenação federativa efetiva.