2 resultados citaram: TEORIA GERAL DA INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL: CONSIDERAÇÕES CRÍTICAS À OBRA DE BLACK II

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Hermenêutica Constitucional

Este estudo tem por objetivo fixar diretrizes para a compreensão de um sistema normativo presidido por uma Constituição rígida. As normas infraconstitucionais devem ser compreendidas tendo em vista a supremacia constitucional e, por força dela, a filtragem constitucional; sua interpretação deve ser conforme a Constituição e orientada para ela. A Constituição possui uma ideologia, que vincula o intérprete. Da compreensão da Constituição como texto decorrem três postulados: prioridade do texto, prioridade do sentido técnico e prioridade do sentido pretérito. O intérprete deve verificar quando está diante de um silêncio constitucional, de uma lacuna constitucional ou de uma omissão constitucional. As emendas constitucionais devem ser compreendidas tendo em vista o postulado da estabilidade constitucional, por força do qual a alteração do texto só é válida quando reforçar o programa originário.
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Teoria deôntica da justiça – parte II: justiça na dogmática hermenêutica

A justiça na dogmática hermenêutica ou na teoria da interpretação, ao contrário do que ocorre na dogmática analítica ou na teoria da norma jurídica, diz respeito às normas injustas, mas não intoleravelmente injustas. Norma injusta é a decorrente de uma ponderação equivocada dos princípios materiais e formais incidentes. Ela existe no mundo jurídico, mas é inválida, pois inconstitucional. Existem interpretações cientificamente corretas: são as que cumprem mais adequadamente as exigências da teoria do legislador racional, de Santiago Nino, ou da teoria da interpretação criativa, de Ronald Dworkin. Ambas as teorias permitem enfrentar o desafio kelseniano, e, pois, estabelecer, sem sair da dogmática jurídica, a interpretação justa. Toda norma abstrata é prima facie, de modo que sua aplicação depende da análise das circunstâncias concretas. A ponderação abstrata, a depender das circunstâncias do caso, pode ser parcial ou totalmente afastada pela ponderação concreta.