5 resultados citaram: Hermenêutica Constitucional

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Advocacia pública municipal e efeito vinculante

Este estudo examina as peculiaridades do controle jurisdicional de validade das leis e dos atos normativos municipais e, em decorrência dele, a importância da vinculação às interpretações jurídicas estabelecidas pela Advocacia Pública Municipal. O controle jurisdicional concentrado do ordenamento jurídico municipal é bastante diminuto comparado ao do ordenamento federal e estadual. Consequentemente, raras são, no âmbito municipal, as vinculações jurisdicionais formais. Não se pode considerar que a decisão judicial difusa prevalece sempre, para além do respectivo caso concreto, sobre a interpretação da advocacia pública municipal porque isso importaria em atribuir às decisões difusas do Judiciário uma vinculação formal que elas não possuem. Consequentemente, a prevalência de uma decisão judicial difusa, não formalmente vinculante, às interpretações da Advocacia Pública, para além do respectivo caso concreto, depende de uma ponderação administrativa, na qual vários fatores devem ser avaliados
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Teoria deôntica da justiça – Parte I: justiça na dogmática analítica

Este estudo examina a justiça na dogmática analítica, na ciência do direito como teoria da norma. Normas intoleravelmente injustas são normas juridicamente inexistentes. Utilizou-se a teoria pragmática da norma jurídica para explicar a inexistência normativa decorrente da intolerável injustiça. Essa intolerabilidade pode ocorrer implicitamente, pelo abuso do exercício da autoridade, ou explicitamente, pelo próprio conteúdo normativo. O conteúdo é intoleravelmente injusto quando configurar uma violação não justificável do núcleo essencial de um direito humano básico. Regra geral, essa violação é intuitiva por violação da consciência coletiva decorrente da não efetividade normativa, o que faz com que o pressuposto da não concretização de intolerável injustiça seja desnecessário. Quando não houver consciência coletiva sobre a intolerável injustiça ou quando essa consciência se configurar após a edição da norma, o pressuposto é útil, caso em que são invocáveis as duas leis doutrinárias da intolerável injustiça.
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Teoria neoconstitucional da discricionariedade administrativa

Este estudo tem por objeto a discricionariedade administrativa à luz das premissas do neoconstitucionalismo. Distingue a teoria legalista, em que a fonte da discricionariedade é a lei, da teoria neoconstitucionalista, em que a fonte é o Direito, globalmente considerado. Dissocia a remissão legislativa da discricionariedade. Examina o tema à luz da teoria dos princípios formais. Estuda os diversos aspectos do tema, entre eles a diferença entre a discricionariedade legislativa e a administrativa, a discricionariedade técnica, a inexistência de discricionariedade jurisdicional, as restrições administrativas à discricionariedade, os vícios próprios da discricionariedade, o controle da discricionariedade e a extinção discricionária.
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Teoria deôntica da justiça – parte II: justiça na dogmática hermenêutica

A justiça na dogmática hermenêutica ou na teoria da interpretação, ao contrário do que ocorre na dogmática analítica ou na teoria da norma jurídica, diz respeito às normas injustas, mas não intoleravelmente injustas. Norma injusta é a decorrente de uma ponderação equivocada dos princípios materiais e formais incidentes. Ela existe no mundo jurídico, mas é inválida, pois inconstitucional. Existem interpretações cientificamente corretas: são as que cumprem mais adequadamente as exigências da teoria do legislador racional, de Santiago Nino, ou da teoria da interpretação criativa, de Ronald Dworkin. Ambas as teorias permitem enfrentar o desafio kelseniano, e, pois, estabelecer, sem sair da dogmática jurídica, a interpretação justa. Toda norma abstrata é prima facie, de modo que sua aplicação depende da análise das circunstâncias concretas. A ponderação abstrata, a depender das circunstâncias do caso, pode ser parcial ou totalmente afastada pela ponderação concreta.
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Limites circunstanciais e procedimentais à reforma constitucional

Este estudo tem por objeto o processo de reforma da Constituição Federal. Nele, examinam-se as limitações circunstâncias e procedimentais à reforma. Estudou-se o poder de iniciativa, o quórum de aprovação, o princípio do bicameralismo puro, a quebra do interstício, a regra da irrepetibilidade absoluta. Verificou-se que essas limitações vêm sendo violadas com o beneplácito do STF. O menoscabo aos limites ao Poder de Reforma explica a razão pela qual, em 36 anos de vigência da CF/88, foram editadas 135 emendas de reforma e 6 emendas de revisão, com alteração de boa parte do texto constitucional.