DO ATIVISMO PARA O EXTREMISMO JUDICIAL NAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
REVISTA DE DIREITO BRASILEIRA , v. 20, n. 8, p. 448-464, 2018, 17 página(s)
A base dos estados constitucionais está na separação dos poderes. Com a evolução dos estados modernos, a partir das teorias do neoconstitucionalismo, a separação tornou-se mais fluída, com o objetivo de dar maior efetividade aos direitos fundamentais garantidos na constituição. A partir desse momento, o Poder Judiciário abandona a inércia inicial e ganha força em decisões mais efetivas. O protagonismo judicial, chamado de ativismo judiciário, pode ser um importante mecanismo dos cidadãos para proteção dos seus direitos contra a inércia legislativa e a burocracia executiva. Contudo, os juízes quando excedem no poder decisório, podem desrespeitar a tripartição de poderes. Esse movimento de extremismo judicial é prejudicial ao Estado Democrático de Direito. É fácil perceber essas posições extremadas em relação às políticas públicas relacionadas ao direito à saúde. O Estado juiz extremista, desrespeita as políticas públicas, desrespeita o orçamento público, desrespeita os direitos da coletividade e impõem obrigações à Administração, sem a avaliação das consequências e sem que isso gere justiça social efetiva. Em relação às políticas públicas relacionadas à assistência farmacêutica, a Administração Pública acumula sucessivas derrotas judiciais, pois, praticamente todos os pedidos de fornecimento de medicamentos são concedidos. Comportamento que se tornou generalizado no país. Quem mais lucra é a indústria farmacêutica, que garante um mercado consumidor aberto, livre de questionamentos e rentável, com as decisões judiciais. É necessário um diálogo amplo entre o poder judiciário, a Administração pública, médicos, órgãos de controle e sociedade civil para que os direitos fundamentais sejam garantidos de forma eficiente e justa.
Documento completo Sobre o periódico
Referências citadas
Artigo
Ativismo judicial: nos limites entre racionalidade jurídica e decisão política
REVISTA DIREITO GV , v. 8, n. 1, p. 37-57, 2012, 21 página(s)
Artigo
A importância do ativismo judicial na implementação dos direitos sociais não implementados pelo poder público
REVISTA DE DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS , v. 17, n. 1, p. 111, 2016, 1 página
Artigo
ATIVISMO JUDICIAL OU CRIAÇÃO JUDICIAL DO DIREITO? O PAPEL DA CORTE CONSTITUCIONAL NAS OMISSÕES CONSTITUCIONAIS - MANDADOS DE INJUNÇÃO nº 670, 708 e 712
REVISTA DE DIREITO BRASILEIRA , v. 16, n. 7, p. 79-95, 2017, 17 página(s)