A importância do ativismo judicial na implementação dos direitos sociais não implementados pelo poder público

Os direitos sociais são normas programáticas que vem previstas no artigo 6º da Constituição Federal de 1988. Em razão dessa característica, demandam atuação estatal direcionada a concretizá-los. Ou seja, para que essas normas sejam efetivadas, o poder público deve destinar recursos específicos e prever políticas públicas que os realizem, na prática. Essas políticas demandam elevado gasto público, além de planejamento estatal nesse sentido. Em virtude disso, muitas vezes o Estado se esquiva dessa obrigação, usando como justificativa a teoria do reserva do possível, e deixa de atender às necessidades básicas de parcela da população. Nesse contexto, aflora a importância do Poder Judiciário. Esse poder, quando examina demandas em que não houve a concretização de direitos sociais básicos por ausência de politica pública correspondente, proferem sentenças que condenam o Estado a efetivar o direito social no caso concreto, suprindo casuisticamente a atuação do Executivo e do Legislativo, os “verdadeiros” responsáveis por esse dever. Essa atuação extraordinária do Judiciário é denominada “ativismo judicial”, e, no contexto atual do Estado Social, revela fundamental importância na concretização dos direitos sociais esquecidos pelo Poder Público.
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