A importância do ativismo judicial na implementação dos direitos sociais não implementados pelo poder público
REVISTA DE DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS , v. 17, n. 1, p. 111, 2016, 1 página
Os direitos sociais são normas programáticas que vem previstas no artigo 6º da Constituição Federal de 1988. Em razão dessa característica, demandam atuação estatal direcionada a concretizá-los. Ou seja, para que essas normas sejam efetivadas, o poder público deve destinar recursos específicos e prever políticas públicas que os realizem, na prática. Essas políticas demandam elevado gasto público, além de planejamento estatal nesse sentido. Em virtude disso, muitas vezes o Estado se esquiva dessa obrigação, usando como justificativa a teoria do reserva do possível, e deixa de atender às necessidades básicas de parcela da população. Nesse contexto, aflora a importância do Poder Judiciário. Esse poder, quando examina demandas em que não houve a concretização de direitos sociais básicos por ausência de politica pública correspondente, proferem sentenças que condenam o Estado a efetivar o direito social no caso concreto, suprindo casuisticamente a atuação do Executivo e do Legislativo, os “verdadeiros” responsáveis por esse dever. Essa atuação extraordinária do Judiciário é denominada “ativismo judicial”, e, no contexto atual do Estado Social, revela fundamental importância na concretização dos direitos sociais esquecidos pelo Poder Público.
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