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A proteção ao investidor no Código de Governança Corporativa alemão

Este artigo analisa o código de governança corporativa alemão como um instrumento para aumentar a confiança dos investidores e do público em geral no funcionamento das sociedades anônimas. Baseado em padrões aceitos nacional e internacionalmente, o código contém recomendações que procuram favorecer uma cooperação mais eficiente entre a diretoria e o conselho de administração. O artigo também ressalta a conexão entre a governança cooperativa e a promoção da transparência na administração das empresas.
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Obrigações empresariais no Novo Código Civil

Tendo em vista a promulgação do novo código civil brasileiro, que reúne dispositivos que revogam o antigo código civil de 1916 e a maioria dos capítulos do código comercial de 1850, unificando-os, é importante que se frise que remanesce a diferenciação entre as matérias de direito civil e comercial, de acordo com suas lógicas peculiares. Sendo assim e tendo o novo código introduzido diversas normas de caráter geral, este trabalho pretende discutir o papel do juiz e da jurisprudência na aplicação dessas normas de maneira casuística, dando-lhes tratamentos distintos de acordo com os fatos apresentados em juízo, de forma a manter a autonomia das áreas do direito mencionadas e garantir aos agentes econômicos o grau de segurança e previsibilidade necessário às suas atuações no mercado.
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'Novos produtos' como competência do advogado

A participação profissional do advogado em projetos de "novos produtos" tem sido comum há muito tempo no brasil. Entretanto, não se sabe da formulação de qualquer técnica de aceitação geral para a contribuição do advogado. Este artigo, dentro da temática 'direito & gestão', visa oferecer uma possível metodologia para projetos de novos produtos em que o advogado tenha papel protagonista. Nessa metodologia, o termo proposto "pré-produto" comporta a idéia de um objeto sendo modelado de acordo com sua adaptação a sistemas ambientais sob estruturantes jurídicas até que se torne um produto a ser lançado.
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Setenta anos depois: direitos autorais em Noel Rosa

Um regime ótimo de direitos autorais, ao tomar fundamento no estímulo ao desenvolvimento de novos bens intelectuais, depende de limites bem traçados. Este artigo procura aferir a funcionalidade desses direitos no que diz respeito a composições musicais, de sorte a avaliar, nesse campo específico, a maleabilidade da proteção aos direitos autorais e sua adequação à criação de novas obras. Para tanto, remete-se à experiência criativa de e sobre noel rosa, expoente do samba brasileiro. A marcada assunção de riscos por autores de obras derivadas, a formalização irregular das relações jurídicas entre titulares de direitos autorais e a profissionalização de determinados autores são constatadas como respostas diretas aos incentivos legais pertinentes. A incerteza decorrente dessas respostas expõe a dessintonia entre alguns dos objetivos das normas analisadas e seus efeitos práticos.
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Limites do direito penal: princípios e desafios do novo programa de pesquisa em direito penal no Instituto Max-Planck de direito penal estrangeiro e internacional

Este texto contém o programa de pesquisa que irá orientar as atividades do instituto Max-Planck de direito penal estrangeiro e internacional de friburgo nos anos que seguem. O programa funda-se num diagnóstico abrangente dos principais problemas penais enfrentados pelo direito no mundo de hoje e, por esta razão, além de norte para um dos principais centros de pesquisa em direito penal no mundo, o texto é um mapa preciso das mais relevantes questões penais contemporâneas. Ele tem três objetivos principais: (a) analisar alterações nos riscos à segurança e as idéias sobre segurança numa sociedade marcada pela globalização e por mudanças técnicas e econômicas; (b) analisar a criticar as alterações legais que acompanham as mudanças mencionadas e suas causas, (iii) desenvolver novas respostas para os desafios postos pela necessidade de efetivar as leis. Três assuntos merecem maior destaque: o crime organizado internacional, o terrorismo e os crimes cometidos pela internet.
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Tratados internacionais em matéria tributária e sua relação com o direito interno no Brasil

Este artigo tem como objetivo apresentar os principais aspectos a respeito do tratamento oferecido aos tratados internacionais em matéria tributária no ordenamento jurídico brasileiro. Para tal, o artigo analisa as características desses tratados enquanto fonte de direito internacional, seu posicionamento hierárquico perante a constituição federal e legislação infraconstitucional, bem como a jurisprudência mais relevante a respeito da matéria. Ao final, pretende-se demonstrar que, nos casos específicos sobre os quais tais instrumentos versarem, estes prevalecem sobre o ordenamento interno em razão do princípio da autolimitação da soberania no tocante à imposição tributária.
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Modernização do direito societário: perspectiva transatlântica

Este texto reproduz a palestra proferida pelo prof. Dr. Klaus hopt na direito gv em 17 de setembro de 2007. O autor aborda temas importantes do direito societário de uma perspectiva transatlântica, isto é, com o olhar para as influências recíprocas existentes entre o direito norteamericano e o europeu. Discorre sobre disclosure e transparência, analisa os diferentes problemas de agência na relação societária (acionista versus administradores, minoritários versus majoritários, e acionistas versus outros interessados na empresa); opina sobre a figura dos administradores independentes, sobre o difícil tema das operações entre partes relacionadas e conflito de interesses. Por fim, passa pelas regras de mercado, soft law societária, responsabilidade criminal e civil dos administradores e enforcement público e privado.
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A regra-matriz de incidência antitruste para condutas anticoncorrenciais

Característica marcante do direitoda concorrência éa interdisciplinaridade. Nas análises de condutas lesivas à ordem econômica, existe a necessidade de aplicação do direito sobre um suporte fático geralmente composto por fatos econômicos. Por essa razão, a evolução doutrinária e jurisprudencial da matéria aponta um aprofundamento da utilização da ciência econômica na identificação jurídica das condutas anticoncorrenciais. No entanto, no atual estágio de evolução dos estudos da matéria no Brasil, verifica-se pouca clareza a respeito dos papéis e dos níveis de atuação de cada disciplina. Este artigo procurará facilitar essa visualização, dissecando a estrutura lógica da norma jurídica de direito concorrencial para repressão a condutas lesivas à ordem econômica, identificando os critérios que a compõem e permitindo, com isso, a localização dos termos que viabilizam a utilização do instrumental econômico na tarefa de dizer o direito nos casos de condutas anticoncorrenciais.
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Convenção de pagamento em moeda estrangeira no Brasil

Este trabalho pretende tratar da nulidade de estipulações contratuais em moeda estrangeira no Brasil, ainda que realizada a conversão em moeda corrente nacional quando do efetivo pagamento. Em função disso, o trabalho analisa o artigo 318 do novo código civil brasileiro e a normatização especial sobre o tema.
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A economia da arbitragem: escolha racional e geração de valor

Este texto analisa a arbitragem e suas relações com a jurisdição a partir do conceito de custo de transação. Seu objetivo é mostrar como a arbitragem é capaz de reduzir os custos de transação de um determinado ambiente normativo e contribuir para aperfeiçoar as instituições. Os custos relacionados ao uso da arbitragem e da jurisdição funcionam como um preço: quanto maior o custo, menor a procura por eles (e viceversa). Potencialmente, a arbitragem pode permitir a redução dos custos de transação em razão (a) da relativa agilidade com que é concluída, (b) da relativa imparcialidade do árbitro e (c) da especialização dos árbitros. Além disso, a utilização da arbitragem pode criar melhores incentivos para o adimplemento das obrigações contratuais. Isso porque a inclusão da cláusula arbitral em um contrato dá às partes a possibilidade de regular o ambiente normativo a que se submeterão em caso de disputas. A falta de clareza sobre a legalidade dos procedimentos arbitrais aumenta os custos de transação impostos pelo ambiente normativo. Quanto maior o grau de incerteza, tanto maiores serão os incentivos para que os indivíduos alterem seus padrões negociais ou simplesmente reduzam sua participação em atividades econômicas, reduzindo-se, conseqüentemente, o potencial de geração de riqueza para a sociedade.
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Símbolos, sinais e normas sociais na política e no direito

Este artigo utiliza um "modelo de sinalização"² (signaling Model) para explicar o papel dos símbolos no comportamento E nas crenças, especialmente quanto à manipulação dos Símbolos por meio do sistema jurídico. Argumenta-se que Certas ações tornam-se simbólicas porque têm a "estrutura De custo" (cost structure) adequada e porque são, por razões Históricas ou psicológicas, focais.³ a estrutura de custo Permite que as pessoas obtenham vantagens ao revelar Informações sobre elas em uma situação de "equilíbrio Diferenciador"4 (separating equilibria). A característica focal Da ação remove ambigüidades na interpretação dos motivos Pelos quais alguém se engaja nela. Teoricamente, o governo Pode utilizar instrumentos legais padronizados (que afetem, Principalmente, o custo do sinal) para mudar o equilíbrio5 de Comportamentos e crenças. Usar o direito dessa maneira pode Produzir efeitos imprevisíveis em razão dos múltiplos Equilíbrios existentes e das diversas reações possíveis do Comportamento dos indivíduos em relação aos parâmetros Legais. No entanto, efeitos imprevisíveis ocorrem, na maior Parte das vezes, porque o ato de fazer lobby e outros atos que Influenciam na criação das leis podem se tornar, eles mesmos, Sinais. Dessa forma, o direito será apenas um resultado do Equilíbrio. A análise é utilizada para discutir o desrespeito à Bandeira, à censura, ao voto e às leis contra a discriminação.
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Estabilidade constitucional e acordos constitucionais: os processos constituintes de Brasil (1987-1988) e Espanha (1977-1978)

O artigo analisa os acordos que formaram as maiorias nas assembléias constituintes de Brasil (1987-1988) e Espanha (1977-1978), buscando indentificar sua contribuição para a estabilidade constitucional dos dois países. O estudo foi desenvolvido em três níveis: estudo das normas regimentais das assembléias constituintes; tabulação das votações que aprovaram dispositivos constitucionais; e análise dos debates constitucionais, na qual foram identificados três processos de formação de maiorias, concessões mútuas, não-decisão e maioria aritmética. O trabalho demonstra que o uso de concessões mútuas e da não-decisão na constituinte favorece o processo de construção do consenso em torno da constituição, contribuindo para sua estabilidade.
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Supremocracia

o STF está hoje no centro de nosso sistema político, fato que demonstra a fragilidade de nosso sistema representativo. tal tribunal vem exercendo, ainda que subsidiariamente, o papel de criador de regras, acumulando a autoridade de intérprete da constituição com o exercício de poder legislativo, tradicionalmente exercido por poderes representativos. Este texto mostra como o supremo, de fato, tem exercido tais funções pela análise de alguns de seus julgados mais recentes. Em seguida, propõe mecanismos capazes de lidar com as tensões produzidas pela supremocracia, sem caracterizá-la como algo necessariamente bom ou ruim, mas buscando compreender seu sentido e apontar para seus perigos.
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Um estudo sobre as condições facilitadoras da judicialização da política no Brasil: a study about the conditions that make it possible

A intitulada pesquisa tem como finalidade a análise do poder judiciário em um contexto de ampliação de sua dimensão política, o que traz como conseqüência um tipo inédito e peculiar de espaço público de participação democrática. tal alteração no quadro político-institucional possibilitou uma maior inserção do poder judiciário em questões essencialmente políticas, o que se convencionou denominar de judicialização da política - expressa na ampliação da importância e da participação do poder judiciário na vida social, política e econômica. tal fenômeno, característico de democracias consolidadas, decorreu de condicionantes e peculiaridades vivenciadas na ordem política, econômica e social e gerou efeitos visíveis na democracia brasileira. serão analisadas as condições necessárias e/ou facilitadoras do processo de judicialização da política no Brasil.
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Legitimidade e governabilidade na regulação do sistema financeiro

A relação entre direito e economia pode resultar numa oposição entre governabilidade e legitimidade legal-racional, uma vez que se baseiam em diferentes racionalidades. A revisão judicial da regulação do sistema financeiro evidencia esse conflito, observado neste trabalho sob a perspectiva da jurisprudência constitucional do Supremo Tribunal Federal (STF). O objetivo deste trabalho resume-se então em identificar o conflito entre governabilidade e a exigência de legitimidade legal das decisões analisadas pela corte no que concerne à regulação financeira. O estudo de casos evidencia que o STF tem rejeitado argumentos econômicos, entretanto, tem preservado a lógica da governabilidade com decisões contraditórias e incoerentes pautadas em argumentos formais. Dessa forma, possível identificar o papel institucional conferido pelo STF à Constituição Federal de 1988, considerando o contexto das crises econômicas vividas pelo Brasil a partir da metade da década de 1980 e sua nova conformação a partir da Emenda Constitucional n. 40.
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Os princípios constitucionais entre deontologia e axiologia: pressupostos para uma teoria hermenêutica democrática

O artigo tem por propósito discutir a natureza dos princípios constitucionais a partir de duas teorias hermenêuticas distintas: a axiologia e a deontologia. A perspectiva axiológica é descrita a partir da teoria dos princípios delineada por Robert Alexy em sua Teoria dos direitos fundamentais e criticada por ser incapaz de lidar democraticamente com o fato do pluralismo, isto é, com a circunstância de que as sociedades contemporâneas não se estruturam em torno de valores éticos compartilhados intersubjetivamente por todos os cidadãos. Como alternativa a esse modelo, sugere-se, a partir das obras de John Rawls, Ronald Dworkin e Jürgen Habermas, que a adoção de uma perspectiva deontológica, que assume a distinção entre princípios e valores, supera as dificuldades da teoria axiológica. Ao assumir como premissa central a possibilidade de legitimação do direito a partir de princípios justificados a partir de critérios aceitáveis por todos os cidadãos, uma teoria deontológica dos princípios se torna capaz de lidar com a pluralidade de concepções de bem presentes nas sociedades contemporâneas. Nesse sentido, o artigo se situa no campo de estudos próprio da teoria da Constituição.
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Escassez de recursos, custos dos direitos e reserva do possível na jurisprudência do STF

Este artigo analisa os temas da escassez de recursos, custos dos direitos e cláusula de reserva do possível na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal brasileiro. Por meio do estudo dessas decisões, procuro, primeiramente, descobrir em que tipo de matéria esses temas são comumente debatidos nos julgamentos do Supremo Tribunal Federal. Em um segundo momento, procuro entender a forma como o tribunal trata esses temas em sua jurisprudência e os critérios utilizados em suas análises. Por fim, busco examinar se a análise jurídica dos ministros leva em consideração preocupações relativas às conseqüências econômicas e distributivas das decisões. A pesquisa de acórdãos foi feita com base nestes três temas: direito à saúde, direito à educação e intervenção federal por não pagamento de precatórios. Em uma primeira fase, analiso o tratamento dado aos custos dos direitos, à reserva do possível e à escassez de recursos dentro de cada um desses temas. E, em um segundo momento, cruzo os resultados obtidos em cada tema para mostrar as diferenças de tratamento.
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A constituição de 1988, vinte anos depois: suprema corte e ativismo judicial "à brasileira"

Este artigo examina as transformações por que vem passando o Supremo Tribunal Federal nos últimos anos, relacionando-as à sua reconfiguração institucional ocorrida por ocasião da Constituição de 1988. essas transformações são apresentadas como respostas a um duplo fenômeno (impulsionado por essa mesma reconfiguração institucional) de incremento do papel político do tribunal, por um lado, e de sobrecarga extraordinária de seu volume de trabalho, por outro. Essa tensão reflete no modelo misto de controle de constitucionalidade no Brasil e parece apontar para mudanças iminentes nesse mesmo modelo, algumas das quais já vêm sendo concebidas pelo próprio tribunal.
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A Emenda Constitucional 45 e a questão do acesso à justiça

A proposta deste artigo é discutir em que medida a Emenda Constitucional 45 pode (ou não) alterar o cenário atual de acesso à justiça através da alteração de algumas normas relativas ao funcionamento do judiciário brasileiro. Este estudo se insere na seara denominada "direito e segurança jurídica" na medida em que pretende verificar de que forma alterações legais podem o escopo e o tipo de acesso que a população possui ao judiciário. Para tanto, além de uma revisão sobre o processo de constituição e reforma do sistema judiciário brasileiro, sobre os pressupostos teóricos da questão do acesso à justiça, este artigo revisou outras pesquisas nacionais sobre cada um dos temas escolhidos para esta abordagem no âmbito dessa emenda. As conclusões apontam para o fato de que várias das mudanças previstas pela EC/45 poderiam ser materializadas pelo simples cumprimento da legislação extraordinária já existente. Nesse sentido, a grande alteração instituída pela Emenda 45 foi a constituição do Conselho Nacional de Justiça como órgão destinado a avaliar o trabalho das cortes estaduais de justiça.
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O STF e a construção institucional das autoridades reguladoras do financeiro: um estudo de caso das ADIns

Este artigo pretende avaliar a atuação da corte constitucional brasileira, o Supremo Tribunal Federal, como verdadeiro ator no desenho institucional das autoridades reguladoras do sistema financeiro nacional, o Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central do Brasil (BCB). Sua interação com os poderes políticos, por meio do julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIns), ao longo dos últimos 20 anos, forneceu balizas jurídicas para a construção dessas autoridades. Esta pesquisa, que parte de uma análise qualitativa das decisões do Tribunal como estudo de caso, mapeou os temas e atores interessados na regulação do sistema financeiro e na estrutura dessas entidades, assim como procurou demonstrar como a atuação da corte reforçou a competência normativa desses órgãos. Ao final, este artigo delineia parâmetros para eventual edição de futura legislação, que vise regular o sistema financeiro, revogando a Lei 4594 de 1964, e conceder eventual autonomia ao Banco Central do Brasil.
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O princípio da capacidade contributiva na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal

O objetivo deste trabalho é analisar a aplicação do princípio da capacidade contributiva pelo Supremo Tribunal Federal. A partir de uma pesquisa realizada no site do tribunal, foram verificadas setenta ocorrências das palavras-chave " capacidade contributiva" nos acórdãos da suprema corte brasileira até novembro de 2008. Para analisar as decisões, partiu-se dos trabalhos de alguns juristas italianos, em especial de Pietro Boria, que procuraram mostrar como, na itália, o princípio da capacidade contributiva foi aplicado tanto na proteção do interesse do contribuinte, como na proteção do interesse do fisco. Os acórdãos foram divididos em cinco grupos de acordo com o interesse protegido e a matéria envolvida. Concluiu-se que, no Brasil, ainda que, às vezes, o princípio tenha sido utilizado na proteção do interesse do contribuinte, foi quase sempre aplicado para a proteção do interesse do fisco.
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O Supremo Tribunal e a compensação SNUC: A ADI 3.378-DF

Este texto examina e critica recente julgamento do STF, ainda não definitivo, que julga legítima a chamada compensação financeira Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), embora dando parcial procedência à ação direta ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria, para " declarar a inconstitucionalidade das expressões indicadas no voto reajustado do Relator" . A ilegitimidade da previsão legal estaria no fato de que o valor da compensação em questão " é de ser fixado proporcionalmente ao impacto ambiental, após estudo em que se assegurem o contraditório e a ampla defesa" , sendo prescindível a " fixação de percentual sobre os custos do empreendimento" . A Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, criou o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, no bojo do qual se inserem as unidades do " Grupo de Proteção Integral" (art. 8º); em apoio às mesmas, a lei determina o pagamento de uma compensação, a cuja implantação e manutenção estará afetada a receita respectiva (art. 36, caput). O texto discute as possibilidades de interpretação das cláusulas gerais relativas ao caso, abordando os limites da atuação do poder jurisdicional e sugerindo o que julga ser a melhor solução para o caso concreto.
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A previsibilidade nas condenações por danos morais: uma reflexão a partir das decisões do STJ sobre relações de consumo bancárias

A previsibilidade do resultado dos processos judiciais é uma das facetas do princípio da segurança jurídica, princípio este norteador do sistema jurídico pátrio. O método do livre arbitramento adotado pelo Código de Processo Civil concede ampla liberdade aos juízes na fixação do montante indenizatório por danos morais, o que pode significar que não há como prever o valor condenatório. Por outro lado, a jurisprudência pode contornar a imprevisibilidade por meio da uniformização de suas decisões. A tendência em adotar determinados critérios na quantificação do dano moral ou em limitar a indenização à determinada faixa de valores permitiria um prognóstico do resultado que será obtido com a demanda indenizatória, caso procedente. Pautada pelo objetivo de identificar como a opção legislativa do livre arbitramento é interpretada e aplicada pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a pesquisa restringiu-se às relações de consumo bancárias, cujos valores indenizatórios foram revistos pela corte especial, em sede de recurso especial, no período de outubro de 2000 e abril de 2007. Em geral, a intervenção do Superior Tribunal de Justiça se faz sentir pela redução substancial dos valores fixados nas instâncias anteriores. Assim, o presente trabalho também põe em relevo a possibilidade de, na prática, haver um limite monetário ou tarifação dos valores indenizatórios, no âmbito da corte especial e de indagar se o suposto tabelamento pode funcionar, futuramente, como inibidor do ajuizamento de processos judiciais pelos consumidores lesados.
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Como levar o Supremo Tribunal Federal a sério: sobre a suspensão de tutela antecipada n. 91

O presente artigo analisa a suspensão da tutela antecipada n. 91 pelo Supremo Tribunal Federal, sob a perspectiva da teoria de Ronald Dworkin, relativamente à compreensão da necessária adoção de uma postura crítico-construtiva (política) pelo Poder Judiciário, especialmente pela jurisdição constitucional. Neste sentido, toda decisão proferida pela Corte em favor de um direito fundamental deve prevalecer, desde que fundamentada em argumentos de princípio e que seja coerente com o sistema constitucional. Daí a idéia de que existem respostas certas no direito e que estas são melhores do que as que oferece tanto o convencionalismo jurídico, quanto o pragmatismo jurídico. A questão que se coloca é acerca da legitimidade da Corte, leia-se do Supremo Tribunal Federal, para ter a última palavra sobre as decisões (políticas) do executivo e do legislativo, especialmente em relação às políticas públicas de governo por eles promovidas.
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Escrevendo um romance, primeiro capítulo: precedentes e processo decisório no STF

O artigo, por meio do estudo de casos exemplificativos, procura mostrar que um dos motivos para a falta de uma cultura de respeito aos precedentes judiciais no Supremo Tribunal Federal (STF), ou para a falta de um romance em cadeia (Dworkin), é a dificuldade de formação de uma ratio decidendi comum entre os ministros nos julgamentos da corte, em virtude, por exemplo, do próprio processo decisório do Tribunal. A falta de padrões de decisão implica que cada caso seja decidido sem referência a casos previamente relacionados. Esse contexto pode colaborar para a falta de transparência decisória e para o que pode ser considerado um deficit democrático do STF.
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O problema da igualdade real: comentário de algumas decisões do Supremo Tribunal Federal

O princípio da igualdade é formulado com imprecisão; somente sua aplicação prática revela seu conteúdo específico e utilidade. Assim, é preciso considerar as consequências sociais. Pretende-se examinar criticamente algumas decisões do supremo tribunal federal relacionadas à igualdade e destacar a análise consequencialista empreendida. Ao invés de uma abordagem conceitual, optou-se por uma mais casuísta, a partir de duas decisões selecionadas em razão do conteúdo (benefícios e sua repercussão em relação às pessoas pobres) e do enfoque (avaliação das consequências econômicas). Os julgamentos foram submetidos a uma avaliação crítica. Verificou-se como o princípio da igualdade é efetivamente aplicado pela jurisprudência e como as consequências socioeconômicas das possíveis respostas foram consideradas. O STF, ao interpretar a igualdade e preocupar-se com as consequências das decisões, realiza a justiça social apenas quando contempla uma distribuição de direitos mais ampla e voltada aos mais carentes.
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As lições dos estudos sobre direito e desenvolvimento

A partir da leitura de duas coletâneas de textos sobre direito e desenvolvimento, que reúnem artigos publicados desde a década de 1960, este texto, publicado em 1995, avalia os resultados da pesquisa na área e discute seu direcionamento futuro. Os dois principais paradigmas deste campo, a " teoria da modernização" e a " teoria da dependência" , são examinados e criticados em face do contexto sócio-político e intelectual; e da crise que dominou os estudos sobre direito e desenvolvimento, a partir do texto de David M. Trubek e Marc Galanter, " Acadêmicos auto-alienados..." de 1974. São discutidos também textos de direito internacional que tratam do " direito ao desenvolvimento" e a produção da época no campo do direito e desenvolvimento. A parte final do artigo mostra os resultados e as deficiências desta tradição teórica e mostra que a criação da área é a manifestação de uma crise mais geral, resultante de uma perda na crença nas ciências sociais resultante do pós-modernismo.
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A filosofia hermenêutica para uma jurisdição constitucional democrática: fundamentação/aplicação da norma jurídica na contemporaneidade

O percurso para o desenvolvimento do Estado Democrático de Direito inclui a valorização da jurisdição constitucional. É necessário o desvelar da materialidade dos direitos fundamentais presentes na carta fundamental, principalmente, em países com profundas desigualdades sociais, como é o caso do Brasil. Dessa forma, considerando o papel da hermenêutica, desenvolvem-se alguns apontamentos sobre teorias que envolvem a interpretação das normas jurídicas, até o desenvolvimento da filosofia heideggeriana-gadameriana, bem como a influência desses autores para o direito na contemporaneidade, de forma a evitar decisionismos e arbitrariedades. Posteriormente, sublinha-se a transformação operada na jurisdição com o surgimento do neoconstitucionalismo. Vale observar que a discussão em torno do debate entre as teorias discursivas/ argumentativas e a filosofia hermenêutica não pretende ser exaustiva, apenas traçar aspectos para auxiliar a busca pela resposta hermeneuticamente adequada ao caso concreto. Ainda que pesquisa indique a utilização de um método de abordagem dialético, opta-se por não se utilizar uma metodologia tradicional, já que os métodos fecham-se à realidade, bem como podem ser todos e nenhum ao mesmo tempo. Assim, entende-se que a fenomenologia hermenêutica é mais adequada aos objetivos deste artigo.
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A interpretação conforme a constituição e as sentenças manipulativas

Este artigo se situa no campo do direito constitucional, mais especificamente na parte relativa às técnicas utilizadas pelo supremo tribunal federal (stf) e pelos demais órgãos do poder judiciário em suas sentenças. O objetivo é demonstrar que o contraponto da interpretação conforme a constituição (sentença interpretativa de constitucionalidade) deve ser a sentença interpretativa de inconstitucionalidade em sentido estrito e não a sentença de inconstitucionalidade parcial sem redução de texto. Tendo por base doutrina e jurisprudência do STF e de tribunais constitucionais europeus, são analisados os fundamentos de dois acórdãos emitidos no âmbito do controle difuso, constatando-se que essas decisões não são de inconstitucionalidade parcial sem redução de texto, mas manipulativas aditivas, ainda que uma delas apenas parcialmente. Conclui-se que os limites entre a função judicial e a legislativa poderão ser melhor avaliados, se a escolha entre interpretações alternativas (interpretação conforme a constituição) deixar de ser confundida com redução, adição ou substituição do conteúdo normativo (sentenças manipulativas).
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Universalização dos fins e particularização dos meios: política social e significado normativo dos direitos fundamentais

Este artigo está dividido em quatro partes. a primeira parte descreve, resumidamente, o lugar e as características reservados às políticas sociais no cenário pós-crise que o prof. faria considera ser o mais verossímil. na segunda parte são rememoradas as interdependências entre os atributos da existência, da validade e da eficácia das normas jurídicas para mostrar de que maneira a ineficácia de normas, em particular, das que prescrevem a realização universal de direitos sociais, pode refluir e afetar os seus conteúdo semântico e força. A terceira parte analisa a relação entre política social e direitos fundamentais como relação entre meios e fins que possui nos direitos sociais o principal elo de mediação, estendendo as consequências constatadas na segunda parte com respeito aos direitos sociais também às pretensões normativo-jurídicas referentes à autonomia privada e pública dos cidadãos. A quarta parte fecha o argumento com uma breve conclusão.
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Poucas certezas e muitas dúvidas: o direito depois da crise financeira

O trabalho tem por objetivo avaliar o impacto da crise financeira de 2008 sobre a arquitetura funcional do direito, o arcabouço institucional dos mercados e a estruturação jurídica da ordem econômica mundial. o trabalho apresenta cinco cenários possíveis e conclui que o mais plausível, longe de ser o retorno de estados mais intervencionistas e reguladores, é a continuidade - com pequenas alterações, em matéria de regulação -, do modelo vigente de regimes normativos que operam no âmbito de diferentes demarcações espaciais, onde nenhum deles é dominante nem, muito menos, colidente com a ordem jurídica estatal. trata-se de um modelo de direito que, substituindo a ideia de hierarquia pela de heterarquia e a noção de governo pela de governança, funcionaliza vínculos e enlaces entre mercados de trabalho, bens e créditos em múltiplos níveis, dos locais aos supranacionais.
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Crise econômica e possíveis perspectivas jurídico-sociais

O trabalho evidencia que o século xxi (re)começou a partir dos efeitos globais da crise econômica de 2008, com imediatos reflexos na reconstrução interativa do direito, da economia e da política, examinando as novas perspectivas jurídicas e sociais daí decorrentes, principalmente no que diz respeito à redefinição da soberania estatal, e questionando-se o que se deve entender por desenvolvimento sustentável. O trabalho analisa, assim, as consequências possíveis nos mecanismos de regulação do mercado e nas relações de emprego, as afetações coletivas intra e intergeracionais, além das novas responsabilidades e interações entre os estados e os agentes econômicos no nível internacional, concluindo que os riscos provenientes da crise econômica não possuem respostas únicas, individuais ou exclusivas.
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Estado, crise econômica mundial e a centralidade do trabalho

O presente artigo debate a atual crise econômica, procurando abordar os seus reflexos no mundo do trabalho, como também rediscutindo a relação entre estado, sociedade e mercado na tentativa de elucidar modelos jurídico-normativos e formas políticas historicamente aplicadas, discussão esta que passa pela necessária redefinição da fronteira entre o público e o privado, principalmente sob a ótica da nova e criticada atuação estatal de injeção de recursos públicos para salvar indústrias e empresas financeiras em dificuldades, em notável contraponto ao discurso do estado mínimo. Assim, busca apresentar algumas causas e efeitos da flexibilização produtiva, enfocando o debate sobre a centralidade do trabalho na sociedade moderna.
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Reconsiderando gramsci: hegemonia no direito global

"Entre direitos iguais, a força decide", proferiu karl marx ao descrever a antinomia do direito em situações antagônicas das relações de produção capitalistas, em que "o direito [oferece resistência] ao direito" nesse ponto, marx aborda uma questão que se situa no centro de todas as teorias jurídicas críticas: que tipo de violência é velada por meio do mecanismo de ocultação denominado "direito"? Para responder a esta questão, tentar-se-á, a seguir, tornar a teoria da hegemonia de antonio gramsci e seu modelo de direito hegemônico produtivos para o campo da teoria do direito. Tal tarefa tem de lidar com a dupla dificuldade de que, por um lado, gramsci não foi um teórico do direito no sentido mais estrito, razão pela qual o potencial de sua teoria para uma análise do direito raramente foi utilizada. Por outro lado, sua abordagem só pode ser empregada por meio de uma crítica às restrições relacionadas a seu tempo. isso se aplica especialmente à sua concepção de economia como a base e a núcleo essencialista oculto (laclau; mouffe, 2001:69), assim como à sua ideia de 'classismo' sob a forma de um enfoque unilateral das classes, em que há preferencialmente mais de um "pluralismo de poder" e inúmeras lutas (litowitz, 2000: 536). Recuperar-se-á, consequentemente, argumentos-chave, ampliando-os pela utilização das recentes descobertas feitas pelas abordagens feminista e neomaterialista da teoria jurídica, bem como as análises de foucault acerca das tecnologias de poder. por fim, uma interpretação da teoria sistêmica das autonomizações comunicativas.
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Desafios globais contemporâneos: cenário de convergências no direito internacional

O cenário internacional contemporâneo é caracterizado por uma multiplicidade de agentes e interesses, gerando uma complexa teia de relações econômicas, sociais e jurídicas. os desafios globais representados pelas inéditas relações exigem respostas rápidas e eficientes por parte do direito. Essa jornada em busca das soluções para os conflitos emergentes do plano internacional requer uma releitura do significado da divisão entre as esferas pública e privada do direito. Seja através do crescimento dos fundos soberanos de riqueza, que traz à luz uma série de novos paradigmas no campo econômico, sobretudo a convergência entre o papel do estado e o papel do investidor internacional; seja através do encontro entre a necessidade de proteção aos direitos humanos e a harmonização do sistema multilateral de comércio internacional; seja através das interseções entre a governança global e a tutela dos direitos difusos, o direito internacional certamente caminha para a convergência.
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Crise financeira, estado e regularização jurídica

O Presente artigo discute a questão da crise financeira e seus efeitos na esfera estatal e jurídica, a partir do artigo de josé eduardo faria (2009). para este autor, a crise financeira coloca questões a serem discutidas que possuem ressonância na esfera estatal e jurídica e isto produz uma situação de "poucas certezas e muitas dúvidas", sendo que existiriam cinco possibilidades apontadas por alguns analistas. A análise exposta parte de outra interpretação da crise financeira e, por conseguinte, de suas consequências sociais, bem como apresenta outras tendências e efeitos destas sobre o direito, apresentando uma concepção alternativa ao que este autor apresenta.
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Da hiperglobalização à proliferação de regimes normativos

Este artigo analisa o conflito entre duas propostas para a solução da crise financeira internacional que representam tradições econômicas e políticas distintas, a anglo-americana e a franco-alemã. Washington e Londres propõem sanar os efeitos da crise internacional, enquanto berlim e paris sugerem uma nova arquitetura para o mercado financeiro, com uma autoridade internacional centralizada para regulá-lo e controlá-lo, com cessão de soberania. estas duas propostas contrapuseram-se na última reunião do g-20 ocorrida em Londres. Mais de setenta anos atrás, a conferência econômica de londres, iniciada em 12 de junho de 1933, teve como objetivo adotar medidas contra a grande depressão, estimulando o comércio internacional e estabilizando o mercado de câmbio. a recusa a uma autoridade central para regular e controlar o mercado financeiro favorece a proliferação de regimes normativos.
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Contrato eletrônico como cibercomunicação jurídica

Este ensaio busca observar o comércio eletrônico, o ciberespaço e o contrato eletrônico a partir da teoria dos sistemas sociais de niklas luhmann. sistemas sociais são compostos por comunicações, que são elementos característicos deste tipo de sistemas. Não obstante, partindo da noção de cibersistemas, pode-se falar em "cibercomunicação" (stockinger). Destarte, o contrato eletrônico será observado como cibercomunicação jurídica. O contrato é uma forma privilegiada de comunicação, permitindo o acoplamento estrutural entre sistemas sociais e cibersistemas. Nesta dinâmica virtual, o sistema social, o sistema jurídico e o ciberespaço se erigem numa relação de interdependência mútua. Observar o contrato sistemicamente pode indicar diferentes possibilidades para a tomada de decisões no campo da dogmática contratual.