2 resultados citaram: Ativismo judicial: nos limites entre racionalidade jurídica e decisão política

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DO ATIVISMO PARA O EXTREMISMO JUDICIAL NAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

A base dos estados constitucionais está na separação dos poderes. Com a evolução dos estados modernos, a partir das teorias do neoconstitucionalismo, a separação tornou-se mais fluída, com o objetivo de dar maior efetividade aos direitos fundamentais garantidos na constituição. A partir desse momento, o Poder Judiciário abandona a inércia inicial e ganha força em decisões mais efetivas. O protagonismo judicial, chamado de ativismo judiciário, pode ser um importante mecanismo dos cidadãos para proteção dos seus direitos contra a inércia legislativa e a burocracia executiva. Contudo, os juízes quando excedem no poder decisório, podem desrespeitar a tripartição de poderes. Esse movimento de extremismo judicial é prejudicial ao Estado Democrático de Direito. É fácil perceber essas posições extremadas em relação às políticas públicas relacionadas ao direito à saúde. O Estado juiz extremista, desrespeita as políticas públicas, desrespeita o orçamento público, desrespeita os direitos da coletividade e impõem obrigações à Administração, sem a avaliação das consequências e sem que isso gere justiça social efetiva. Em relação às políticas públicas relacionadas à assistência farmacêutica, a Administração Pública acumula sucessivas derrotas judiciais, pois, praticamente todos os pedidos de fornecimento de medicamentos são concedidos. Comportamento que se tornou generalizado no país. Quem mais lucra é a indústria farmacêutica, que garante um mercado consumidor aberto, livre de questionamentos e rentável, com as decisões judiciais. É necessário um diálogo amplo entre o poder judiciário, a Administração pública, médicos, órgãos de controle e sociedade civil para que os direitos fundamentais sejam garantidos de forma eficiente e justa.
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A DEMOCRACIA NAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS EM CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE CONCENTRADO NO BRASIL

O presente trabalho tem por objetivo analisar como as audiências públicas podem contribuir para a legitimação democrática no controle de constitucionalidade face ao dilema contra-majoritário da jurisdição constitucional. E, como estas audiências refletem nos limites da capacidade institucional do Judiciário no que diz respeito a construção de uma sociedade democrática. Para tanto, se fará uma breve exposição crítica de como audiências encontram-se previstas no ordenamento jurídico brasileiro e uma análise de como são aplicadas através das audiências já realizadas pelo Supremo Tribunal Federal. Por fim, se contrapõem as teses acerca da democracia contida nas doutrinas de Habermas e Iris Marion Young a fim de trazer a lume os limites da capacidade institucional das audiências públicas. Por fim, cumpre registrar que o estudo foi realizado de forma empírica e não tem a pretensão de resolver a importante problemática do tema, mas trazer uma nova perspectiva sobre o assunto.