3 resultados citaram: DO ATIVISMO PARA O EXTREMISMO JUDICIAL NAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

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SOBRE O CONCEITO DE POLÍTICAS PÚBLICAS

A expressão “políticas públicas” tem sido usada, em profusão, para se referir a um certo tipo de ação estatal eficaz para promover e garantir quaisquer direitos e, no limite, um remédio capaz de resolver todas (ou quase todas) as demandas da sociedade. Aparentemente, políticas públicas têm sido relacionadas quase que exclusivamente aos direitos sociais, já que os direitos individuais teriam a qualidade de serem garantidos diretamente pela lei, sem necessidade de recursos públicos direcionados à sua promoção. Em que pese haver excelentes autores que tratam há tempos do tema, apresentamos contribuição para a construção do conceito de políticas públicas no campo da teoria geral do direito, contextualizando sua concepção no âmbito do Estado liberal, de modo que, em seu sentido original, elas não tinham por objeto, nem por finalidade imediata, a promoção ou proteção de direitos, e que, no âmbito do Estado de bem-estar social, direitos universalizados não deveriam ser garantidos por políticas públicas que têm prazo para terminar.
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CONCESSÃO AUTOMÁTICA DE REGISTRO A MEDICAMENTOS NA ANVISA: ANÁLISE DOS FUNDAMENTOS DO PL 3.847/2019

O registro de medicamentos é um dos principais instrumentos de controle sanitário e da regulação oficial, constituindo-se como uma base fundamental para a execução de um conjunto de políticas relacionadas à vigilância sanitária e à disponibilização de medicamentos para o sistema de saúde. Dessa forma, este artigo visa a apresentar um diagnóstico empírico e, predominantemente, qualitativo sobre a concessão automática de registro a medicamentos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), proposta pelo Projeto de Lei 3.847/2019. Para alcançar este objetivo, de acordo com as definições de Robert Yin, esta pesquisa se constitui como um estudo de caso único, holístico e descritivo. Além disso, seguindo a técnica metodológica de André Cellard, utiliza o procedimento da análise documental. Como resultado, corroborando-se a hipótese inicialmente proposta, os pressupostos adotados pelo referido projeto de lei não correspondem à complexidade e à importância da atuação da Anvisa. Como conclusão desse estudo, a concessão automática de registro a medicamentos, da forma como está apresentada, é uma medida imprópria no que se refere às reais necessidades de saúde pública brasileiras
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MEDICAMENTOS DE CUSTO EXTRAORDINÁRIO E COMPETÊNCIA ORÇAMENTÁRIA: UM EXAME DO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 26.645/DF

No contexto do que se convencionou nomear de “judicialização na saúde”, surge emblemática a decisão do Superior Tribunal de Justiça, proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 26.645/DF, que determinou a liberação do valor necessário ao custeio do tratamento com o “remédio mais caro do mundo”, estimado em 12 milhões de reais. Dada sua relevância, o artigo pretende analisar o referido julgado, a fim de investigar se a instância judicial pode extrair da Constituição de 1988 um direito definitivo ao recebimento do medicamento a qualquer custo, sem considerar a competência orçamentária dos Poderes políticos. A pesquisa foi do tipo bibliográfica, realizada com base na doutrina nacional e estrangeira, e documental, com base em consultas à legislação brasileira e à jurisprudência dos tribunais superiores. De início, dedica-se ao entendimento do fenômeno da “judicialização na saúde” e do ativismo judicial. Na seção seguinte, faz-se um estudo sobre as restrições impostas pelos limites do orçamento. Finalmente, trata-se de fixar critérios para definir o campo próprio da competência judicial de revisão e da competência em matéria orçamentária dos Poderes Legislativo e Executivo. O presente estudo conclui que a restrição do direito ao custeio público do fármaco, justificada pelo custo extraordinário do tratamento, é legítima, sobretudo quando o sistema público já disponibiliza outro tipo de tratamento.