17 resultados citaram o autor: Wei Dan

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JUDICIALIZAÇÃO DA POLÍTICA E DEMOCRACIA DELIBERATIVA NO BRASIL: DETERMINANTES PARA EXPANSÃO DA PARTICIPAÇÃO POPULAR ATRAVÉS DO PODER JUDICIÁRIO

Contextualização do tema: A Constituição de 1988 conferiu importantes funções ao Poder Judiciário, que, a partir disso, passou a influenciar e a interferir na atuação dos demais Poderes. A cidadania também instigou a população a ser mais ativa e participativa na gestão do Estado e dessa forma houve um apelo popular para a democratização de processos deliberativos que pudessem abrir espaço para participação da sociedade. Diante da frustração com a representatividade de políticos democraticamente eleitos, a sociedade viu no Poder Judiciário uma forma de fazer valer seus direitos, de influenciar e até intervir nos demais poderes. Objetivos: O trabalho analisa a correlação entre a Judicialização da política e a democracia deliberativa no Brasil apontando alguns determinantes para a expansão da participação popular através do Poder Judiciário. Metodologia: A metodologia utilizada foi a hipotético-dedutiva através da análises de fontes secundárias que tratam a judicialização da política e a democracia deliberativa de maneira geral e também de maneira específica no contexto brasileiro. Resultados: Foi possível concluir que a Judicialização da política e democracia deliberativa no Brasil se correlacionam à medida em que a expansão do Poder Judiciário, através de suas incumbências e mecanismos constitucionais, influencia e até intervém na atuação política dos demais poderes, abrindo espaço para que a população tenha maior acesso a este Poder.
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Contextos da judicialização da política: novos elementos para um mapa teórico

Resumo Este artigo tem um objetivo duplo: i) oferecer um mapa teórico capaz de sistematizar os fatores que explicam a variação na intensidade da inserção do Supremo Tribunal Federal (STF) no processo decisório e as diferentes formas pelas quais ele pode ser mobilizado por atores políticos; e ii) definir uma tipologia da judicialização da política que combine as diferentes formas de acesso ao tribunal com as características do seu processo decisório interno. Nesse sentido, em um extremo, a judicialização seria resultado de uma manifestação de natureza duplamente coletiva (ator relevante coletivo demandando e conseguindo decisão coletiva do STF); no outro, um formato duplamente individualizado (um parlamentar individual demandando e conseguindo uma intervenção de um ministro individual no processo decisório). São apresentados casos que ilustram quatro dimensões pouco estudadas na literatura sobre judicialização da política: o acesso ao STF por classes processuais diferentes da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI); a mobilização do STF por parlamentares individuais; a atuação de atores governistas, que evidencia a importância de dinâmicas contingentes da conjuntura política na motivação de judicializar; a intervenção individual dos ministros do STF.
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Uma análise do padrão de julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre ações diretas de inconstitucionalidade entre 2010 e 2019

Resumo O presente artigo tem o seguinte problema: qual foi o padrão de julgamento sobre decisões políticas adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em sede de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) entre os anos de 2010 e 2019? As ADIs são adotadas como variável de análise por possibilitarem a retirada do ordenamento jurídico de decisões democráticas e por comporem a maioria das ações de controle concentrado de constitucionalidade no período considerado. Primeiro, faz-se uma revisão bibliográfica referente ao padrão de julgamento sobre decisões políticas pelo STF. Em seguida, adotam-se instrumentos de estatística descritiva para compreender o fenômeno no Brasil. Busca-se retomar o estudo da forma como o julgamento sobre decisões políticas pela Suprema Corte em ADIs ocorreu na última década. Para tanto, replica-se o modelo de estudo dos autores Pogrebinschi (2011), Vianna et al. (1999) e Vianna, Burgos e Salles (2007), em um recorte temporal entre os anos de 2010 e 2019, para entender se, após uma década dos estudos dos referidos autores, houve mudança no padrão de julgamento do STF em sede de ADIs. Conclui-se que, apesar de o STF ter atuado de forma comedida, os ministros não foram comedidos.
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Supremo remoto e a expansão do Plenário Virtual após a pandemia

Resumo O artigo analisa as implicações da ampliação das competências do Plenário Virtual - ambiente de julgamentos assíncronos do Supremo Tribunal Federal (STF) -, impulsionada pelas restrições decorrentes da covid-19. Para tanto, primeiro, aborda particularidades das modalidades de colegiado eletrônico, desde a experiência restrita ao exame de repercussão geral, que remonta a 2007, até a configuração que comporta a apreciação de qualquer matéria. Em termos quantitativos, verifica o impacto da nova dinâmica, considerando os dados das sessões. Em seguida, discute os reflexos do ponto de vista deliberativo, da reconfiguração do poder de agenda e do comportamento judicial. Conclui que, para além de contribuir com a redução do estoque de ações, a transição pode potencializar a capacidade institucional em favor de uma atuação colegiada célere, mitigando-se críticas em torno do protagonismo monocrático e da centralização da pauta. Não obstante, do trade-off entre eficiência e qualidade de interações, remanescem pontos destacados pela literatura quanto à deliberação agregativa interna, assim como em relação aos critérios para a seleção do procedimento, com suas repercussões externas. Isso porque, após duas décadas de TV Justiça, agora em regra passam a prevalecer - em modelo híbrido - sessões virtuais sem debates ou televisionamento, com menor exposição pública na fase de julgamentos.
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O STF e as medidas para prevenção e tratamento da covid-19

Resumo O presente artigo analisa a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre políticas para prevenção e tratamento da covid-19. Com o auxílio da ciência de dados e da inteligência artificial, foi realizada a coleta sistemática e exaustiva da jurisprudência da Corte sobre esse assunto. As decisões coletadas foram organizadas e classificadas nos seguintes temas: distanciamento social; medidas diversas de combate à pandemia; uso de máscara; requisição administrativa; leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI); vacinação; e acesso a dados. As decisões dentro de cada um desses temas foram analisadas para entender quais questões foram decididas pelo STF e como foram julgadas. A organização e a análise de 253 decisões nos permitem chegar, com nuances e detalhes, a algumas conclusões gerais sobre o papel da Corte em matéria de medidas para prevenção e tratamento da covid-19: parte significativa das decisões foi monocrática e em sede de liminar, o STF buscou proteger a capacidade de entes estaduais responderem à covid-19, foram manifestadas opiniões críticas à atuação do governo federal, em diversos casos houve explícita sobreposição entre questões formais de competência federativa e avaliações substantivas sobre a melhor política, e houve hesitação do STF em determinar a realização de medidas muito complexas para o combate à pandemia de covid-19.
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Criatura e/ou Criador:transformações do Supremo Tribunal Federal sob a Constituição de 1988

REVISTA DIREITO GV , v. 12, n. 2, p. 405-440, 2016, 36 página(s)
Resumo Atualmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) ocupa hoje posição central no processo político nacional. Suas decisões são a última palavra oficial sobre os temas a que se referem, concentrando poderes para resolver conflitos políticos e morais, para além das esferas majoritárias. Esse cenário, porém, é muito diferente dos anos 1990, quando o STF não ocupava posição tão destacada na política brasileira. Neste artigo, discutiremos essa configuração do poder e do papel do STF por meio de análises do tribunal que a constituinte criou, mas também do que os ministros criaram por meio de práticas institucionais e interpretações de seus próprios poderes. Exploraremos algumas consequências mais recentes da manifestação do próprio poder conferido ao STF nesse processo de reconfiguração institucional, delineando, de maneira preliminar, novas tendências na forma de atuação política do tribunal. Argumentamos, também, que, em vez de atuar apenas como ponto de veto a decisões majoritárias, como câmara revisora do que faz o Congresso, o tribunal já sinalizou disposição para receber (e aceitar) provocações para funcionar como uma espécie de primeira câmara legislativa.
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Participação Social no STF: repensando o papel das audiências públicas

Resumo A audiência pública realizada no Supremo Tribunal Federal (STF) é anunciada como mecanismo que produz informação no controle de constitucionalidade e democratiza e legitima as decisões do Tribunal. A observação e a análise empírica de documentos ligados à sua prática revelam a imprecisão dessa narrativa. O artigo levanta dúvidas sobre as funções exercidas pelas audiências públicas e propõe visão alternativa do seu uso como espaço para lobby.
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O rei está nu: gênero e sexualidade nas práticas e decisões no STF

Resumo Neste texto, procuramos tematizar diferentes formas como gênero e sexualidade informam práticas e decisões no âmbito do Supremo Tribunal Federal, ao tempo que políticas de gênero e sexualidade são operadas por seus ministros. Para tanto, valemo-nos da análise dos votos dos ministros em nove casos implicados em controvérsias públicas de gênero e sexualidade. Com isso, objetivamos investigar: a) as práticas generificadas de estruturação dos acórdãos produzidos no STF; e b) como seus ministros se empenham em uma gramática de sofrimento e na articulação da figura da vítima para reconhecer ou negar direitos.
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Ellwanger e as transformações do Supremo Tribunal Federal: um novo começo?

Resumo Neste trabalho, procuro reconstruir Ellwanger como um momento de mudança no discurso adotado pelos ministros do STF para descrever e justificar seu poder em uma democracia. Ao longo dos anos 90, o tribunal havia sido no geral contido na maneira como exercia seus poderes e não havia investido em uma pauta de direitos fundamentais. Em contraste com outros tribunais em democracias recentes no mesmo período, o STF não se aproveitou do potencial ganho de legitimidade proporcionado pelo “novo começo constitucional” de 1988. No processo de transformação desse tribunal tímido no STF que temos hoje, Ellwanger pode ser lido como um ponto de virada na narrativa dos ministros. Ao longo do julgamento, o tribunal se apresentou, pela primeira vez desde a Constituição de 1988, como representante local de uma tarefa global: a proteção de direitos fundamentais de indivíduos ou grupos social ou politicamente vulneráveis. Com o voto do ministro Celso de Mello traçando a diferença entre o “velho” STF e a “nova” lógica de atuação, Ellwanger dá ao tribunal a chance de construir um “novo começo”, afirmando-se – no discurso, ainda que não necessariamente na prática – como um protetor de direitos fundamentais.
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Constitucionalismo popular e democrático: uma boa ideia em contextos de autoritarismo crescente?

Resumo Teorias que propõem a apropriação popular da Constituição ligadas ao debate sobre constitucionalismo popular e democrático surgem como reações ao protagonismo do Poder Judiciário, em particular cortes constitucionais, no sistema político e nas agendas de pesquisa pautadas pelo juriscentrismo do Direito Constitucional. O artigo discute a aplicabilidade e a pertinência dessas teorias em contextos em que o autoritarismo se estabelece e progride gradualmente, notadamente pelas vias democráticas e com apoio das maiorias políticas, e em que o Judiciário não é percebido como a principal fonte de preocupação em relação à democracia constitucional. Para isso, o trabalho busca situar o debate sobre democratização da construção do significado constitucional na produção nacional mais ampla sobre mobilização social do direito, sugerindo razões para o seu desenvolvimento tardio. Recupera as principais características das propostas de constitucionalismo popular e constitucionalismo democrático nos Estados Unidos dos anos 2000, sua influência no Brasil e na América Latina e os influxos recebidos nesses novos contextos. Explora as críticas sofridas por essa literatura e suas contribuições para uma reflexão sobre a aplicabilidade e a pertinência dessas ideias em contextos de autoritarismo crescente. Por fim, apresenta dois casos ocorridos durante o governo de Jair Bolsonaro que ilustram alguns dos aspectos debatidos ao longo do artigo: a extinção de conselhos participativos no âmbito da Administração Pública Federal e a disputa pelo significado do artigo 142 da Constituição Federal de 1988.
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Meta-voto: solução para a pauta de julgamentos do STF?

Resumo Quando define a pauta de julgamento, o presidente do STF também seleciona qual caso julgar. Este artigo argumenta que a escolha entre selecionar uma controvérsia concreta ou um julgamento de uma lei em tese, quando questões constitucionais idênticas estão em jogo, poderia gerar problemas de inconsistência e incoerência nos julgamentos. Nessas situações, o resultado do julgamento poderia não ser fruto de uma empreitada colegiada, mas sim da regra de seleção de casos. A solução seria uma deliberação sobre qual caso julgar.
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Indiscrição judicial e erosão constitucional no Brasil

Resumo Este artigo examina o impacto da exposição midiática e política do Poder Judiciário na democracia. Utilizando uma abordagem jurídico-dogmática, revisa a literatura sobre decadência democrática, erosão constitucional e a relação entre Judiciário e mídia, com foco no Supremo Tribunal Federal. Discute o papel do Judiciário na deterioração dos padrões constitucionais e sua crescente participação em debates públicos. A partir de episódios envolvendo ministros do STF, analisa como essa exposição compromete a legitimidade democrática da jurisdição. Conclui que, apesar da resistência judicial à erosão constitucional no Brasil, a atuação do STF tem intensificado a vulnerabilidade do sistema de justiça ao cenário político-midiático.
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SUPREMACIA JUDICIAL E COMPETÊNCIAS MONOCRÁTICAS: DUAS CRÍTICAS SOBRE A ATUAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL AO LONGO DE 30 ANOS DE VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

O presente trabalho visa a analisar criticamente dois fenômenos atinentes ao exercício da jurisdição constitucional no Brasil, após o advento da Constituição Federal de 1988. Em primeiro lugar, se ocupa da noção de Supremacia Judicial e como, na prática, essa ideia pode ser suplantada por uma relação dialógica entre os Poderes. Em segundo lugar, o trabalho esmiuçará a questão do uso excessivo de competências monocráticas da mais alta Corte do país e como esse fator pode causar problemas jurídicos, democráticos e institucionais. A tese adotada é de que o Supremo Tribunal Federal não pode empreender atuações excessivamente individualistas, uma vez que pode ver reduzida a sua legitimidade institucional. Ao final de cada seção, o trabalho tentará propor soluções para eventuais problemas diagnosticados.
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VOTOS DISSONANTES: A DESARMONIA NAS DECISÕES COLEGIADAS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Este artigo trata da deliberação no Supremo Tribunal Federal a partir da descrição de seu processo decisório. Procura-se demonstrar que o processo deliberativo do STF tem sido insuficiente para harmonizar os debates de seus 11 ministros, resultando num inevitável impasse. Inicialmente são detalhadas as regras institucionais que atribuem poderes ao relator (como o poder de agenda e de elaboração da ementa) e que organizam as sessões de julgamento e a formação do acórdão. Segue-se uma análise de seus efeitos, destacando as incongruências entre o que consta nos acórdãos e o que de fato restou documentado nas transcrições dos debates e votos individuais dos membros do Tribunal em dois processos relacionados, a ADPF 130 e a Reclamação 9.428/DF.
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(IN)DEVIDO PROCESSO: PRECEDENTES E TECNOLOGIA EM UM SISTEMA JUDICIÁRIO SOBRECARREGADO

Este trabalho pretende analisar os efeitos da introdução de ferramentas tecnológicas e de precedentes obrigatórios em um sistema processual sobrecarregado. Toma-se como ponto de partida o sistema judicial brasileiro, do qual se traça um panorama. Realizam-se estudos quantitativos em três tribunais nacionais, por meio de uma pesquisa empírica amostral e de julgados, averiguando prevalência de teses restritivas de demanda. Analisam-se, qualitativamente três casos que denotam formas, por intermédio das quais os precedentes obrigatórios podem ser utilizados para desestimular a propositura de novas ações. Também se verifica que o discurso judicial fomenta a preocupação com a quantidade de decisões, em detrimento da qualidade. Conclui-se que esses fatores são capazes de induzir vieses cognitivos favoráveis a julgamentos de improcedência, privando os autores de direitos que, em outras circunstâncias, lhes poderiam ser reconhecidos.
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MONOCRATIZAÇÃO DO SUPREMO E COMPORTAMENTO JUDICIAL: A DELIBERAÇÃO INDIVIDUAL É UMA JUSTIFICATIVA OU UMA ESCOLHA?

Por intermédio do método de abordagem indutivo e do procedimento estatístico, o artigo analisa a monocratização do Supremo Tribunal Federal nas perspectivas quantitativa e qualitativa e demonstra como esse fenômeno, oriundo da competência recursal, dominou o controle concentrado de constitucionalidade. Assim, o que antes poderia ser considerado como uma ferramenta de gestão processual a fim de dar vazão ao volume de demandas que chega ao Tribunal, passou a ser utilizado sob outro cenário: houve uma escolha deliberada de os Ministros não deliberarem coletivamente. Isso ocorre porque exacerbou-se o protagonismo individual, decorrente da adoção do comportamento estratégico dos Ministros. Nesse contexto, o Supremo está aprisionado em um formato decisório que despreza a coletividade e elogia o dissenso.