5 resultados citaram: Criatura e/ou Criador:transformações do Supremo Tribunal Federal sob a Constituição de 1988

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Os donos do Supremo: dinâmica de liderança e protagonismo da presidência do STF

Resumo Este artigo analisa a evolução do papel da presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) no Brasil, destacando sua crescente relevância política e institucional. O estudo investiga como os presidentes do STF ampliaram sua influência, saindo de uma função predominantemente cerimonial para uma posição de maior protagonismo. A principal pergunta de pesquisa é: como a presidência do STF exerce sua representação institucional e quais fatores determinam sua atuação? Para responder a essa questão, o estudo utiliza a análise das agendas institucionais dos presidentes do STF entre 2001 e 2021, com o objetivo de identificar padrões e variações na atuação presidencial. Os resultados indicam que tanto o perfil dos ministros quanto o contexto político influenciam diretamente o grau de protagonismo da presidência. Com base nesses achados, o artigo propõe uma tipologia das presidências do STF, classificando-as em modelos cerimoniais, negociadores, independentes e protagonistas. A conclusão aponta que a presidência do STF se tornou um ator político central, desempenhando um papel estratégico na governabilidade e na mediação entre os Poderes. Essa transformação institucional reflete a crescente judicialização da política e a necessidade de maior transparência e articulação por parte do Judiciário.
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Contextos da judicialização da política: novos elementos para um mapa teórico

Resumo Este artigo tem um objetivo duplo: i) oferecer um mapa teórico capaz de sistematizar os fatores que explicam a variação na intensidade da inserção do Supremo Tribunal Federal (STF) no processo decisório e as diferentes formas pelas quais ele pode ser mobilizado por atores políticos; e ii) definir uma tipologia da judicialização da política que combine as diferentes formas de acesso ao tribunal com as características do seu processo decisório interno. Nesse sentido, em um extremo, a judicialização seria resultado de uma manifestação de natureza duplamente coletiva (ator relevante coletivo demandando e conseguindo decisão coletiva do STF); no outro, um formato duplamente individualizado (um parlamentar individual demandando e conseguindo uma intervenção de um ministro individual no processo decisório). São apresentados casos que ilustram quatro dimensões pouco estudadas na literatura sobre judicialização da política: o acesso ao STF por classes processuais diferentes da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI); a mobilização do STF por parlamentares individuais; a atuação de atores governistas, que evidencia a importância de dinâmicas contingentes da conjuntura política na motivação de judicializar; a intervenção individual dos ministros do STF.
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Uma análise do padrão de julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre ações diretas de inconstitucionalidade entre 2010 e 2019

Resumo O presente artigo tem o seguinte problema: qual foi o padrão de julgamento sobre decisões políticas adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em sede de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) entre os anos de 2010 e 2019? As ADIs são adotadas como variável de análise por possibilitarem a retirada do ordenamento jurídico de decisões democráticas e por comporem a maioria das ações de controle concentrado de constitucionalidade no período considerado. Primeiro, faz-se uma revisão bibliográfica referente ao padrão de julgamento sobre decisões políticas pelo STF. Em seguida, adotam-se instrumentos de estatística descritiva para compreender o fenômeno no Brasil. Busca-se retomar o estudo da forma como o julgamento sobre decisões políticas pela Suprema Corte em ADIs ocorreu na última década. Para tanto, replica-se o modelo de estudo dos autores Pogrebinschi (2011), Vianna et al. (1999) e Vianna, Burgos e Salles (2007), em um recorte temporal entre os anos de 2010 e 2019, para entender se, após uma década dos estudos dos referidos autores, houve mudança no padrão de julgamento do STF em sede de ADIs. Conclui-se que, apesar de o STF ter atuado de forma comedida, os ministros não foram comedidos.
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O STF e as medidas para prevenção e tratamento da covid-19

Resumo O presente artigo analisa a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre políticas para prevenção e tratamento da covid-19. Com o auxílio da ciência de dados e da inteligência artificial, foi realizada a coleta sistemática e exaustiva da jurisprudência da Corte sobre esse assunto. As decisões coletadas foram organizadas e classificadas nos seguintes temas: distanciamento social; medidas diversas de combate à pandemia; uso de máscara; requisição administrativa; leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI); vacinação; e acesso a dados. As decisões dentro de cada um desses temas foram analisadas para entender quais questões foram decididas pelo STF e como foram julgadas. A organização e a análise de 253 decisões nos permitem chegar, com nuances e detalhes, a algumas conclusões gerais sobre o papel da Corte em matéria de medidas para prevenção e tratamento da covid-19: parte significativa das decisões foi monocrática e em sede de liminar, o STF buscou proteger a capacidade de entes estaduais responderem à covid-19, foram manifestadas opiniões críticas à atuação do governo federal, em diversos casos houve explícita sobreposição entre questões formais de competência federativa e avaliações substantivas sobre a melhor política, e houve hesitação do STF em determinar a realização de medidas muito complexas para o combate à pandemia de covid-19.
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O Supremo contra o processo constitucional: decisões monocráticas, transação da constitucionalidade e o silêncio do Plenário

Resumo O presente artigo enfoca a atuação do STF em descompasso com o que determina a Constituição, as regras do processo constitucional e com o que se espera de uma Corte Suprema. Para tanto, analisa três casos: (i) a naturalização da concessão de medidas cautelares monocráticas em ADI; (ii) a (im)possibilidade de conciliação e transação da constitucionalidade em ADI; e (iii) o silêncio do Plenário. Diante desse cenário, é possível propor um caminho de correção normativa para a atuação dos ministros do Supremo Tribunal Federal? É possível apontar uma fundamentação democrático-institucional que qualifique o desempenho da Corte? É partindo desses problemas e questões que este artigo busca analisar atuações do STF em desacordo com as normas constitucionais e processuais e propõe que o respeito ao processo constitucional, não por mera observância formal, mas porque fundado em uma concepção deliberativa de democracia, pode reorientar a atuação dos ministros do Supremo Tribunal, qualificar o desempenho da Corte e, assim, mitigar os impasses que a têm caracterizado.