68 documentos indexados para o autor: Luis Roberto Barroso

  • de 2
Artigo

Liberdade de expressão, imprensa e mídias sociais: jurisprudência, direito comparado e novos desafios

A liberdade de expressão é uma conquista obtida lenta e paulatinamente no curso da história. No Brasil, esse direito só começa a se afirmar, efetivamente, a partir da Constituição de 1988, em verdadeira reação ao passado e compromisso com o futuro. Este artigo busca apresentar um panorama das principais questões controvertidas relacionadas à liberdade de expressão, passando pelo tratamento destinado na Constituição de 1988, pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o tema e por breves notas sobre o direito comparado, em especial Estados Unidos e Alemanha. Na parte final, identifico as complexidades despertadas pela Revolução Tecnológica ou Digital, com a popularização da internet e o surgimento das mídias sociais e aplicativos de mensagem. As novas tecnologias, apesar de democratizarem o acesso à informação, abriram caminho para o ódio, a mentira deliberada, a desinformação, a destruição de reputações e as teorias conspiratórias, trazendo novos desafios regulatórios.
Artigo

A INEFICÁCIA TÉCNICA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 116 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL

Nesse estudo promoveu-se a análise da regra inserida no sistema de direito pela lei complementar n. 104/2001 com a inclusão ao artigo 116 do CTN de um parágrafo único que outorga competência à autoridade administrativa para a desconsideração dos atos e negócios jurídicos realizados pelos contribuintes com o escopo de dissimular a ocorrência do fato gerador ou dos elementos inerentes à obrigação tributária. Restringindo o exame realizado neste artigo a analisar a eficácia da norma, conclui-se que a falta de disciplina procedimental referida na parte final do dispositivo obsta a aplicação dos enunciados por ele veiculados, sendo a norma destituída de eficácia técnica.
Artigo

NÃO É NÃO – COMO CONTRACONDUTAS NA DIREÇÃO DO “CUIDADO DE SI”

Este artigo analisa a campanha Não É Não e alguns de seus desdobramentos. Discutimos essa campanha como manifestação de resistência, de contracondutas (FOUCAULT, 2008) em relação as atitudes de assédio percebidas como atos de violência, que limitam as liberdades individuais e coletivas no que se refere aos corpos das mulheres nos espaços públicos. Propomos um percurso teórico-metodológico para análise inspirado na perspectiva foucaultiana. O corpus de análise é constituído por recortes de dizeres enunciativos e de imagens postadas em páginas das redes sociais digitais. Das análises, destacamos que Não É Não reivindica o direito das mulheres de terem seus corpos preservados do assédio e de violências, deslocando-se do lugar submisso que lhes foi (é) imposto. Assim, na campanha Não É Não mobiliza-se a escrita, que produz um deslocamento nos usos e instaurando uma singularidade em relação ao que já foi feito com e por meio dos corpos, e, aos modos de como já foi dito, indica transformações nas regras de enunciabilidades, inaugurando o lugar de fala (pública) desse grupo de mulheres. Entendemos essas ações como contracondutas, como disponibilidade numa relação ética de “cuidado de si”.
Artigo

TRINTA E CINCO ANOS DA CONSTITUIÇÃO DE 1988:

O artigo que se segue está dividido em três partes e uma conclusão. Na Parte I, procura-se resgatar os fatos históricos que antecederam a convocação da Assembleia Constituinte que resultou na Constituição de 1988. A Parte II analisa as mudanças trazidas pela nova Carta Política, especialmente em relação aos Poderes da República, bem como as transformações da teoria constitucional brasileira ao longo do período. A Parte III avalia os sucessivos governos pós-1988, as principais emendas feitas à Constituição e alguns dos momentos críticos atravessados nesses trinta e cinco anos de vigência. Ao final, a Conclusão do texto procura apresentar uma agenda para o Brasil, que inclui itens que vão do combate à pobreza até a prioridade máxima para a educação básica, passando pela volta ao crescimento econômico e o investimento em ciência e tecnologia. Apesar de alguns sustos e frustrações, há boas razões para celebrar os 35 anos da Constituição de 1988 e a consolidação da democracia constitucional brasileira. Sem embargo de uma longa jornada pela frente.
Artigo

Deputado - Imunidade - Crime contra a honra

- Ação penal por crime contra a honra, atribuído a então deputado federal, e consubstanciado em declarações prestadas a jornal, sem relação com o exercício do mandato.- Rejeitada a alegação de imunidade material, suscitada oralmente pela defesa com base no art. 53, caput, da Constituição de 1988, absolve-se o réu, por insuficiência de provas (art. 386, VI, do cód. Proc. Penal).
Artigo

Recursos hídricos na Constituição de 1988

1. Introdução. 2. Primeiras sugestões para a Constituição Federal de 1988. 3. Emendas propostas por associações ligadas ao setor. 4. Competência, domínio hídrico e matérias correlatas. 5. A confusa disciplina das águas. 6. Medidas a cargo da União. 7. Medidas a cargados Estados. 8. Conclusão.
Artigo

Militar - Remuneração - Isonomia

- Mandado de Segurança. Militares. Remuneração. Isonomia com os Ministros do Superior Tribunal Militar. Pretensão que afronta a ordem constitucional vigente. Vinculações vedadas pela Constituição.Inexistência de atribuições iguais ou cargos assemelhados. Lei nova fixando valor do soldo. Inocorrência de redução remuneratória. Direito adquirido: ofensa não configurada. Majoração de vencimentos: Prerrogativa do Poder Executivo. Segurança denegada.A Constituição em vigor veda, de forma expressa, a vinculação ou equiparação de vencimentos, para efeito de remuneração do pessoal do serviço público.Isonomia de vencimentos pressupõe cargos de atribuições iguais ou assemelhados, o que inexiste entre os integrantes das Forças Armadas e os magistrados que exercem suas funções no Superior Tribunal Militar.Com o advento da lei nova, dispondo sobre a revisão dos vencimentos, salários, proventos e demais retribuições dos servidores civis e a fixação dos soldos dos militares, o soldo-base passou a ser fixado em valores certos, sem se cogitar de equivalência.Ainda que a fixação deixasse de acompanhar os vencimentos de outras categorias, uma vez cessadas as vinculações ou equiparações, a simples expectativa de um soldo maior não importava em redução do efetivamente pago, sabendo-se que a garantia da irredutibilidade protege o valor real e não aquele que o servidor poderia receber.Não há como invocar direito adquirido contra a Constituição e, se o problema da remuneração dos militares - como de maioria dos brasileiros assalariados reclama soluções, não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos. Superior Tribunal de Justiça 
Artigo

Mandado de injunção - Perfil doutrinário e evolução jurisprudencial

1. Disposições constitucionais que regem o mandado de injunção. 2. Auto-aplicabilidade do instituto. Pressupostos do pedido de injunção. 3. Objeto do mandato de injunção. 4. Legitimação ativa e passiva adcausam. 5. Evolução jurisprudencial. 6. Conclusões.
Artigo

Constituição do Estado do Rio de Janeiro - Vinculação de receita - Iniciativa de lei

- Destinação de parcelas da receita tributária a fins preestabelecidos: suspensão cautelar deferida· § 1º do art. 306, art. 311, parte final do § 2º do art. 311 e § 5º do art. 311, dado que as normas impugnadas elidem a competência do Executivo na elaboração da lei orçamentária, retirando-lhe a iniciativa dessa lei, obrigando-o a destinar dotações orçamentáriasa fins preestabelecidos e a entidades predeterminadas.- Indeferimento da cautelar no que concerne ao art. 329, que estabelece que o Estado manterá Fundação de Amparo à Pesquisa, atribuindo-lhe dotação mínima correspondente a 2% da receita tributária, para aplicação no desenvolvimento científico e tecnológico. É que, no ponto, a Constituição Federal faculta aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica. CF., art. 212, § 5º Precedentes do STF: ADIns nº 550-2-MT, 336-SE e 442.- Cautelar deferida, em parte.
Artigo

Concurso Público - Limite de idade - Tribunal de Contas do Estado

Pode a lei, desde que o faça de modo razoável, estabelecer limites mínimo e máximo de idade para ingresso em funções, emprego e cargos públicos. Interpretação harmônica dos artigos 7°, 39, § 2°, 37, I, da Constituição Federal. O Auditor é o substituto, no TCU, do Ministro (C.F., art.73, § 4°), certo que é requisito para ingresso neste cargo a idade mínima de trinta e cinco anos (C.F., art. 73, §1°). Desta forma, é razoável que a lei estadual exija o limite mínimo de trinta e cinco anos para ingresso no cargo de auditor de Tribunal de Contas estadual, dado que as normas estabelecidas para o TCU, na Constituição, aplicam-se, de regra, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados (C.F., art. 75). - Precedentes do STF: RMS 21.046-RJ, RMS 21.033-DF, RE 136.237- DF.- R.E. conhecido e provido. Supremo Tribunal Federal 
Artigo

A efetividade das normas constitucionais revisitada

1. Introdução - 2. A frustração constitucional - 3. Efetividade das normas constitucionais. Conceito - 4. Normas constitucionais. Uma classificação. 5. Meios de assegurar a efetividade das normas constitucionais - 5.1. O caminho participativo - 5.2. O caminho jurídico - 5.2.1. Aplicabilidade direta da Constituição - 5.2.2. Inconstitucionalidade por omissão - 6. Conclusões. 
Artigo

Ato administrativo - Revogação - Expectativa de direito

- O princípio de que a Administração pode revogar seus próprios atos, por motivo de conveniência ou oportunidade, encontra empeços diante da ocorrência de certas circunstâncias, entre elas a situação jurídica definitivamente constituída e o direito adquirido.- Conceituação doutrinária sobre a revogabilidade do ato administrativo.- A Administração ao prorrogar o prazo de validade de concurso público, no uso de sua faculdade discricionária não mais pode revogar o ato, porquanto transformou em direito a expectativa dos candidatos aprovados.- Mandado de segurança concedido.
Artigo

Privatização de serviços públicos: licitações e vendas de ações

I - Introdução. A razão do presente estudo. II - Privatização e concessão ou permissão. Notas distintivas. III - As privatizações de serviços públicos e as legislações existentes a respeito. IV - Conclusões.
Artigo

Tribunal de Contas - Ato normativo - Inconstitucionalidade

- Inconstitucionalidade de ato normativo do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro que determina critérios de reajustamento de preços e correção monetária em contratos administrativos. Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro 
Artigo

A força vinculatória do licenciamento ambiental

I. Introdução; II. Desenvolvimento - 1. Um Apanhado Geral sobre o Meio Ambiente na Constituição Federal de 1988 - 2. Limitações ao Poder de Polícia no Estado de Direito - 3. Licença e Autorização - 4. A Lei 6.938/81 e o Licenciamento Ambiental como Poder de Polícia - 5. Natureza Jurídica do Licenciamento Ambiental - 6. Jurisprudência; III. Conclusão.
Artigo

Impeachment - Crime de responsabilidade - Exoneração do cargo

I. Crimes de responsabilidade e processo de impeachment: análise sumária dos aspectos essenciais - II. Não é possível a instauração de processo por crime de responsabilidade quando o acusado não mais ocupe o cargo do qual era passível de destituição - III. Emface da legislação aplicável, o ato de instauração do processo de impeachment é a aprovação pela Assembléia Legislativa, por quorum constitucional de dois terços dos seus membros, do Projeto de Decreto Legislativo previsto regimentalmente, e não a mera aprovação do parecer da Comissão Parlamentar Especial. - IV. O requisito para instauração do processo por crime de responsabilidade é que o agente político não tenha deixado o cargo. É indiferente para os fins da legislação, se é hipótese foi de renúncia ou de exoneração. - V. Os crimes de responsabilidade a serem definidos em lei especial, como prevê o parágrafo único do art. 85 da Constituição Federal, só podem ser os que correspondam àsfiguras típicas constantes do corpo do dispositivo. Trata-se de matéria de reserva constitucional, insuscetível de extensão discricionária por parte do legislador - VI. Conclusão.
Artigo

A viagem redonda: habeas data, direitos constitucionais e as provas ilícitas

I. Introdução. II- A efetividade das normas constitucionais. III- Direitos subjetivos constitucionais e as ações constitucionais. IV - O habeas data. V - Um novo desvio: a tolerância com as provas ilícitas.
Artigo

Servidor - Estabilidade - Art. 19 ADCT

- O destinatário do artigo 19 do ADCT da Carta Magna, no tocante ao requisito do "exercício na data da promulgação da Constituição há pelo menos cinco anos continuados ", é aquele que esteja vinculado a uma das pessoas jurídicas de direito público ali relacionadas na qualidade de servidor público, embora não admitido na forma regulada no art. 37 da Constituição, sem hiatos quanto a essa relação jurídica, ainda que a títulos diversos, desde que se sucedam sem solução de continuidade. Precedentes do STF.- Embora a títulos diferentes, mas sem solução de continuidade, ao ser promulgada a atual Constituição Federal, a ora recorrida era servidora pública - o art. 19 do ADCT não exclui dos servidores públicos os contratados pelo Estado com base na legislação trabalhista - e contava os cinco anos de exercício continuados,fazendo jus, assim, à estabilidade ali prevista, razão por que não poderia ser demitida "ad nutum ".Recurso extraordinário não conhecido.
Artigo

Dez anos da Constituição de 1988

I. Introdução. II. Antecedentes. O ocaso do regime militar. III. Instalação, ambiente político e métodos de trabalho da Assembléia Nacional Constituinte. O Preâmbulo do texto final aprovado. IV. Características gerais da Constituição de 1988. A estrutura do texto. Virtudes e defeitos. V. O desempenho das instituições sob a Constituição de 1988. As eleições de 1989. Os governos Fernando Collor, Itamar Franco e Fernando Henrique Cardoso. As reformas constitucionais. A reeleição. VI. Jurisdição constitucional e papel do Supremo Tribunal Federal sob a Constituição de 1988. VII. Conclusões.
Artigo

Intervenção Federal - Municípios - Estado-Membro

- O cumprimento das decisões judiciais irrecorríveis impõe-se ao poder público como obrigação constitucional inderrogável.- A exigência de respeito incondicional às decisões judiciais transitadas em julgado traduz imposição constitucional, justificada pelo princípio da separação de poderes e fundada nos ostulados que informam, em nosso sistema jurídico, a própria concepção de Estado Democrático de Direito.- O dever de cumprir as decisões emanadas do Poder Judiciário, notadamente nos casos em que a condenação judicial tem por destinatário o próprio Poder Público, muito mais do que simples incumbência de ordem processual, representa uma incontornável obrigação institucional a que não se pode subtrair o aparelho de Estado, sob pena de grave comprometimento dos princípios consagrados no texto da Constituição da República.- A desobediência à ordem ou à decisão judicial pode gerar, em nosso sistema jurídico, gravíssimas conseqüências, quer no plano penal, quer no âmbito político-administrativo (possibilidade de impeachment), quer, ainda, na esfera institucional (decretabilidade de intervenção federal nos Estadosmembros ou em Municípios situados em Território Federal, ou de intervenção estadual nos Municípios).- Impossibilidade e decretação de intervenção federal em Município localizado em Estado-membro.- Os Municípios situados no âmbito dos Estados-membros não se expõem à possibilidade constitucional de sofrerem intervenção decretada pela União Federal, eis que, relativamente a esses entes municipais, a única pessoa política ativamente legitimada a neles intervir é o Estado-membro. Magistério da doutrina.- Por isso mesmo, no sistema constitucional brasileiro, falece legitimidade ativa à União Federal para intervir em quaisquer Municípios, ressalvados, unicamente, os Municípios "localizados em Território Federal ... " (CF, art. 35, caput).
Artigo

Proibição de estacionamento de veículo - Inconstitucionalidade - Medida cautelar

Medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade. art. 2°. e seus §§ 1°. e 2°. da Lei n°. 4.771, de 16.12.92, do estado do Espírito Santo, que proíbe a cobrança ao usuário de estacionamento em área privada, nas condições em que estipula. Presença da relevância da fundamentação jurídica do pedido, vista tantona evidente inconstitucionalidade formal da lei impugnada, por invasão da competência exclusiva da União para legislar sobre direito civil (CF,  artigo 22, I), como na inconstitucionalidade material, por ofensa ao direito de propriedade (CF, artigo 5ª, XXII). 2. Presença, também, da conveniência da concessão da medida liminar pelos tumultos que a norma impugnada vem causando ao impedir o exercício de profissão lícita. 3. Precedentes: ADIMC n° 1.472-DF e ADIMC n° 1.623-RJ. 4. Medida cautelar concedida para suspender a eficácia, com efeito ex nunc, do art. 2ª e seus parágrafos § 1ª e § 2ª da Lei nª 4.711, de 16.12.92, do Estado do Espírito Santo, até o final julgamento desta ação.
Artigo

Aposentadoria - Tempo de serviço - Critério de proporcionalidade

Aposentadoria - Tempo de Serviço - Magistério - Critério da Proporcionalidade - Artigo 126, § 6º, da Constituição do Estado de São Paulo. Na dicção da ilustrada maioria, em reLação à qual guardo reservas, ao legislador constituinte estadual não ficou aberto espaço à disciplina da consideração do tempo de serviço de forma proporcional, considerada atividade geradora do direito à aposentadoria especial como é a dos professores. Precedente: Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 755-6/SP, julgada pelo Pleno, tendo sido designado Redator para o acórdão o Ministro Maurício Corrêa, cuja veiculação ocorreu no Diário de Justiça de 6 de dezembro de 1996. 
Artigo

Eficiência administrativa na Constituição Federal

1. Introdução. 2. Elementos para a caracterização da eficiência administrativa como princípio. 3. Conteúdo jurídico da eficiência administrativa. 4. Aspectos polêmicos do controle judicial da eficiência administrativa. 5. Notas finais. Referências Bibliográficas.
Artigo

Novo Direito Constitucional Brasileiro

Capítulo I: Pré-compreensão do tema. I. A pós-modernidade e o Direito; II. A busca da razão possível. Capítulo II: Algumas bases teóricas. I. A dogmática jurídica tradicional e sua superação; II. A teoria crítica do Direito. Capítulo III: Algumas bases filosóficas. I. Ascensão e decadência do jusnaturalismo; II. Ascensão e decadência do positivismo jurídico; III. Pós-positivismo e a normatividade dos princípios. Capítulo IV: Conclusão. I. A ascensão científica e política do direito constitucional no Brasil; II. Síntese das idéias desenvolvidas.
Artigo

A ordem econômica constitucional e os limites à atuação estatal no controle de preços

Parte I - CONSTITUIÇÃO, ORDEM ECONÔMICA E INTERVENÇÃO ESTATAL - I. Fundamentos da ordem econômica: livre iniciativa e valorização do trabalho humano - II. Princípios da ordem econômica - II.1. Princípios de funcionamento - II.2. Princípios-fins - III. Agentes da ordem econômica - III.1. Papel do Estado na ordem econômica - III.2. Papel da iniciativa privada na ordem econômica - IV. Intervenção estatal na ordem econômica: disciplina - IV.1. Modalidades de intervenção estatal na ordem econômica - IV.2. Limites e fundamentos legítimos da intervenção disciplinadora - a) Limites da disciplina - b) Fundamentos da disciplina - Parte II - LIMITES CONSTITUCIONAIS À DISCIPLINA DE PREÇOS - POR PARTE DO ESTADO - V. Competência estatal em matéria de preços privados - V.1. A livre fixação de preços é elemento fundamental da livre iniciativa. O controle prévio de preços como política pública regular viola princípio constitucional- V.2. Somente em situação de anormalidade do mercado, ausentes as condições regulares de livre concorrência, o princípio da livre iniciativa poderá sofrer ponderação para admitir o controle prévio de preços - V.3. Pressupostos constitucionais para o controle prévio de preços - VI. Conclusão.
Artigo

O art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal e o Poder Judiciário do Estado de São Paulo

1. Consideraçôes iniciais - 2. o Estado de São paulo, sua população e o número de processos que tramitam em seu Poder Judiciário  3. O Poder Judiciário do Estado de São Paulo, seus órgãos e seu Quadro de Pessoal - 4. Necessidade de criação de novos cargos de Juiz e de Servidores para o Poder Judiciário do estado de São Paulo - 5. A vedação imposta pelo artigo 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal para viabilizar o Poder Judiciário do Estado de São Paulo. 
Artigo

Agências Reguladoras. Constituição e transformações do Estado e Legitimidade Democrática

Parte I. Constituição e ordem econômica. I. Breve notícia histórica. A decadência do Estado-empresário. II. A reforma do Estado no Brasil. III. Modalidades de intervenção do Estado no domínio econômico. IV. O novo perfil do Estado e o surgimento das agências reguladoras no Brasil. Parte II.V. A estrutura jurídica das agências reguladoras. VI. Função reguladora e as diferentes atividades das agências. a) Atividade executiva e os limites do controle exercido pelo Poder Executivo e pelo Tribunal de Contas; b) Função decisória e limites do controle exercido pelo Poder Judiciário; c) Função normativa: algumas controvérsias. Conclusão. Transformações do Estado, desregulação e legitimidade democrática.
Artigo

Atuação administrativa e legislativa dos poderes públicos em matéria ambiental

I. O poder de polícia: fundamento jurídico para a atuação legislativa e administrativa do Estado na proteção e preservação do meio ambiente. - I. O poder de polícia e o seu conceito - 2. razão e fundamento - 3. O objeto e a finalidade do poder de polícia - 4. Extensão e limites do poder de polícia - 5. Meios de atuação do poder de polícia administrativa - 6. Sanções. Condições de validade - 7. Polícia administrativa da União, Estados, D.F. e dos Municípios - 8. Licenciamentos ambientais, competências exclusivas de cada ente federativo, em matéria ambiental - II. Distorções e inconstitucionalidades da legislação relativa ao licenciamento ambiental. - I. A competência do art. /O da Lei de Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n° 6.938/81). - 2. A Resolução n° 237/97 do CaNA MA - 3. A competência  Comum (administrativa) do art. 23 da C. F. e a superposição de competências ambientais - 4. As sanções ambientais e o poder de polícia. Competências para suas aplicações. Âmbito de aplicação do Decreto Federal n° 3.179.