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Direito à Convivência Familiar e Separação Compulsória:

O artigo examina a desconformidade entre normas de proteção à infância e à convivência familiar e sua aplicação no Brasil, onde a separação compulsória de bebês de suas famílias é banalizada a partir da aplicação discriminatória da lei e do uso de estereótipos de gênero, raça e classe. Apresenta um panorama dos sistemas internacionais e nacionais de proteção de direitos humanos e analisa o caso das Mães Órfãs de Belo Horizonte. Mostra como características não conformativas e condições de marginalização justificam decisões judiciais que promovem a separação de crianças de suas famílias de origem e como essas decisões reforçam estereótipos, perpetuam desigualdades e responsabilizam mulheres vulneráveis por problemas estruturais, presumindo risco e incapacidade de maternagem, violando seus direitos e de seus filhos.
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Anonimato on line no contexto da liberdade de expressão, do direito à informação e proteção de dados pessoais

O desenvolvimento acelerado das tecnologias digitais requer uma regulamentação que considere novas relações jurídicas e melhore a legislação relacionada à defesa dos direitos humanos. É fundamental estabelecer restrições legais para garantir a segurança no ciberespaço e proteger os interesses nacionais. Este artigo analisa a regulamentação do anonimato na internet enquanto um direito autônomo e protegido por lei, diferenciando-o pela abordagem do direito comparado. A hipótese é que o direito ao anonimato possibilita que os indivíduos controlem o acesso à sua identidade, podendo pedir que dados relacionados a ela não sejam divulgados a terceiros. Esta pesquisa qualitativa, básica e exploratória utilizou uma metodologia dedutiva para analisar o anonimato na internet em relação à liberdade de expressão, ao acesso à informação e à salvaguarda de dados pessoais. A conclusão indica a necessidade de estabelecer critérios para o reconhecimento do direito ao anonimato; no entanto, a falta de adequação das leis em vigor que garantem essa proteção prejudica a prática eficaz desse direito.
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Concretização de direitos: a correlação jurídica do direito à alimentação e do direito à saúde na legislação brasileira, internacional e nos documentos do Ministério da Saúde

O objetivo principal desta pesquisa consistiu em analisar os conteúdos das normas nacionais e internacionais em matéria de direito à alimentação e direito à saúde para auferir proximidades e correlação entre a salvaguarda do primeiro direito e o pleno exercício do segundo direito. No plano nacional o direito à alimentação e o direito à saúde são tratados no artigo 6º da Constituição Federal do Brasil como direitos sociais. Na esfera internacional estes mesmos direitos são tratados em conjunto no artigo 25° da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) e no artigo 11° do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1976). Por esta razão, a problemática desta pesquisa apresenta-se na forma da pergunta: existe correlação jurídica entre a salvaguarda do direito à alimentação e a concretização do direito à saúde? Para responder o questionamento, a pesquisa utilizou-se da análise de conteúdo das normas internacionais e nacionais. De modo complementar: da pesquisa bibliográfica de documentos do Ministério da Saúde sobre a temática do direito à alimentação. Conclui-se, inequívoca, a compreensão de que o direito à alimentação possui estreita relação com o direito à saúde em razão do princípio da interdependência e inter-relação dos direitos humanos, bem como, da dignidade humana.
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Brazil and Advisory Opinions before International Courts and Tribunals

International courts and tribunals, through their advisory jurisdiction, have been increasingly addressing community interests. On the one hand, States can participate in these proceedings by submitting written statements and engaging in public hearings. On the other hand, while advisory opinions are non-binding, their impact at the national level remains a significant question. This vertical relationship between domestic and international courts manifests as a form of 'judicial dialogue', in which domestic courts may assess international opinions in their own case law, revealing a rich area of exploration regarding this form of engagement. This study employs quantitative and qualitative methods to address two key questions: the first relates to Brazil's participation in advisory proceedings before the ICJ, ITLOS, and IACtHR, while the second concerns the domestic application of ICTs’ advisory opinions by the STF. Despite this application being restricted only to the IACtHR pronouncements thus far, the use of these arguments and definitions has expanded the scope of human rights protection, leading to a transformative response in Brazil's jurisprudence. This indicates that a growing and promising form of judicial dialogue is evident. Similarly, Brazil's relatively limited involvement in advisory proceedings urges consideration of its potential for engagement in further explorations.
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Incerteza científica e deferência judicial: os riscos de non liquet

Em ambiente de incerteza científica, os tribunais costumam ser deferentes às decisões das agências reguladoras e do legislador. O entendimento do que seja incerteza científica é quase sempre reduzido a controvérsias entre cientistas sobre uma dada teoria. Na comunidade científica, porém, a regra é a controvérsia. A incerteza é uma qualidade mais plural e complexa do que aquela compreendida pelos juízes. A deferência judicial acaba por configurar um descumprimento do dever de proteção dos direitos fundamentais, muitas vezes, afetados pelas decisões. O papel do Judiciário deve ser o de promotor e mediador de um diálogo entre comunidade de pesquisadores, reguladores e sociedade sobre as incertezas científicas e os riscos a elas associados que devam ser tolerados.
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Respostas da Justiça às ações penais por violência doméstica em Brasília:

Trata-se de análise documental descritiva de fluxo processual sobre 249 ações penais por violência doméstica e familiar contra a mulher, ajuizadas em 2018, em Brasília/DF. Objetiva-se conhecer as variáveis resultado processual e tempo, problematizadas à luz dos estudos feministas sobre acesso à justiça e interseccionalidade de gênero e raça. Documentou-se que 65,5% das vítimas e 72,1% dos ofensores são negros. Mulheres negras têm uma maior inclinação a não participarem da persecução penal, o que gera correlação forte com a absolvição. Há atuação punitiva mais gravosa sobre réus negros (mais prisão processual, condenação e penas mais elevadas). Os principais gargalos processuais são a não localização de partes ou testemunhas. Dentre as 199 sentenças, em 56,3% condenação (parcial ou integral), 25,1% absolvição integral, em 14,1% houve prescrição pela pena em abstrato e em 4,5% outras respostas. No total, apenas 43,4% dos casos tiveram condenação sem prescrição. As condenações têm pena média de 3 meses e 2 dias de prisão, em regime aberto (86,4%), com suspensão condicional da pena (79,1%). Identificou-se decisões absolutórias que não se alinham ao paradigma deste subsistema. Problematiza-se a resposta do sistema de justiça, apontando-se possíveis alternativas, com a necessidade de maior incorporação da perspectiva de gênero.
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Macro e microtendências no desenvolvimento da proteção dos direitos fundamentais

A guerra contra a Ucrânia representa um desastre para a ideia básica de que a proteção internacional dos direitos humanos promove a paz, sendo capaz de colocar em xeque a narrativa de uma história de sucesso. Diante desse cenário, é necessário questionar até que ponto a ideia de universalidade ainda se aplica. O surgimento de "tendências" opostas na jurisprudência pode ter um efeito relativizador. O artigo questiona como tais "tendências" surgem, qual o papel desempenhado por grupos de interesse, líderes políticos e tribunais em sua formação, e quem influencia quem – e de que maneira. Mostra-se que não apenas novas abordagens para a solução de problemas sociais podem assumir a forma de "tendências", mas que estas também afetam a compreensão básica dos direitos fundamentais, bem como o entendimento do papel dos tribunais. Diante de uma fase de renacionalização, na qual a "identidade constitucional" e não os valores universais são o trunfo, pode ser útil revitalizar o consenso básico em torno de um "núcleo duro" de direitos humanos que seja inquestionável através das épocas e regiões.
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Os direitos sociais merecem maior destaque no ensino jurídico:

Este texto relata uma pesquisa do espaço textual destinada aos direitos “sociais” nos livros básicos de direito constitucional no Brasil para verificar como tais direitos são tratados em comparação com os direitos fundamentais tradicionais (“liberais”) e, portanto, qual é a concepção que os estudantes de direito formam dos direitos “sociais”. Durante alguns meses, foi realizado um levantamento bibliográfico quantitativo e, indutivamente, feita uma análise da diferença de tratamento dispensado aos direitos “sociais”, com o objetivo geral de levantar a quantidade de texto a respeito dos direitos “sociais”. Verificou-se que o espaço reservado a eles é quase oito vezes menor que aquele dado aos direitos fundamentais em geral e, para cada página dedicada aos direitos “sociais”, aproximadamente oito páginas são consagradas aos direitos fundamentais em geral, numa métrica singela – porém expressiva – de quantidade de páginas. A partir dessa constatação, buscou-se especular acerca da razão para tal desprestígio aparente – residente na caracterização mais complexa e, por isso, de mais difícil aplicação dos direitos sociais – e do impacto de tal apresentação dos direitos “sociais” para sua compreensão teórica inicial. Conclui-se que os direitos “sociais” são abordados com menor desenvolvimento teórico, ao passo que – e aqui o levantamento avança uma suposição qualitativa – lhes é atribuído um regime jurídico mais frágil. Recomenda-se destacar e desenvolver melhor os direitos “sociais” no material didático, concedendo-lhes um espaço adequado e um tratamento jurídico mais consistente.
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Migração, solução ou problema?

A maioria das pessoas que chega à Europa o faz por motivos de trabalho ou familiares, e apenas uma pequena fração delas entra na União de forma irregular, pois não tem permissão ou não tem outra opção de entrada. Buscar proteção internacional, seja qual for a forma, é outro motivo pelo qual as pessoas desejam ser admitidas no território da União. A União Europeia está cada vez mais dependente da imigração para manter sua força de trabalho a fim de atender às necessidades de seu próprio mercado de trabalho, que é claramente insuficiente. Para isso, ela precisa abordar a construção de um relato positivo sobre a imigração, o que requer um debate público, que atualmente não existe, para aumentar a conscientização sobre como gerenciar adequadamente um fenômeno social que não é de forma alguma cíclico e que gera benefícios tanto para quem chega quanto para quem o recebe. Essa narrativa deveria servir de incentivo para a criação de canais de migração regulares, legais, ordenados e seguros. No entanto, a desinformação e a ausência desse debate público alimentaram abordagens populistas e xenófobas que demonizam e instrumentalizam a migração, retratando-a como uma ameaça, como uma concorrência desleal que restringe as oportunidades para os cidadãos nacionais. A chamada “crise dos refugiados” provocou não apenas mudanças demográficas, mas também culturais nos Estados que compõem a União Europeia. Sua consequência mais duradoura foi a adoção, em grande parte reativa, da “abordagem securitária”, que passou a inspirar as novas políticas da União sobre controle de fronteiras, asilo e imigração, o que incentivou uma política não solidária, forjada no interesse exclusivo dos Estados-Membros que se consideram ameaçados, de muitas maneiras diferentes, pelo aumento dos fluxos migratórios. Dessa forma, a União vem insistindo na criação de canais e instrumentos de contenção e rejeição, que estão longe de expressar uma política migratória comum genuína, racional e humanitária. Para tanto, o novo Pacto sobre Migração e Asilo assumiu a forma de um amplo conjunto de disposições que resultam em controles mais intensos e eficazes, visando à contenção e à rejeição daqueles que não são considerados dignos de entrar ou permanecer legalmente no território da União.
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Mutações constitucionais como retórica estratégica na Ação Penal n.º 937

Esta é uma análise crítica sobre as “mutações constitucionais” na argumentação jurídica desenvolvida no Supremo Tribunal Federal (STF), problematizando os discursos de atribuição de sentido de algumas normas jurídicas como o princípio republicano no julgamento da AP 937-QO. A pesquisa discute a aplicação dos critérios da Retórica Analítica como instrumental para a reflexão empírica sobre argumentação jurídica em Tribunais Superiores, problematizando as vantagens e limites dessa metodologia.
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The Persistent Unconstitutionality of the Greek-Turkish Population Exchange under the 1923 Treaty of Lausanne

The so-called population exchange decided in 1923, is a humanitarian, moral, and political tragedy. Our paper examines the legal aspect of the issue and shows, with reference to the Greek constitutional order of the time, that the exchange was a clear violation of the Greek Constitution because it deprived Greek citizens of a number of rights, including the right to citizenship and property. We present the Greek legal discourse of the time, which highlighted the constitutional violation. In this context, one of the jurists of the time referred to the exchange of populations using, perhaps for the first time in history, the term "ethnic cleansing". Contrary to this criticism, the later legal doctrine was silent, ignoring the fact that the Convention and the 1923 Treaty of Lausanne violated the existing Constitution and should, therefore, be considered partly invalid.
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Liberdade de imprensa:

Reconhecer o descompasso da jurisprudência brasileira com as diretrizes e parâmetros do direito internacional dos direitos humanos, especificamente no que toca à liberdade de imprensa, é passo necessário para entender parte das variações experimentadas no termômetro da democracia brasileira, decorrentes tanto dos específicos riscos a que estão sujeitos os jornalistas no desempenho do periodismo quanto da sintomática imposição de pesadas indenizações e sanções penais a jornalistas no regular exercício de sua profissão. O trabalho aponta o referido descompasso valendo-se de uma aproximação jurisdicional da liberdade de imprensa centrada na doutrina e jurisprudência, especialmente da Corte Interamericana de Direitos Humanos e da Corte Europeia de Direitos Humanos.
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CONTROLAR OU APOIAR O REI?

Este artigo examina a evolução e o papel atual do Ministério Público brasileiro como uma entidade tanto supervisora quanto de apoio e promoção de direitos humanos e direitos fundamentais dentro da estrutura governamental, essencial ao sistema de justiça, independente e autônoma em relação aos outros poderes. Começando por suas raízes históricas, o estudo explora a transformação do Ministério Público em uma agência de responsabilização e promoção (APA - pro-accountability agency), especialmente após a reforma constitucional de 1988, que marcou um ponto de virada significativo. A análise aprofunda-se nas fundações constitucionais e legais da instituição, destacando suas funções especializadas como grande escritório de advocacia de direitos fundamentais e direitos humanos, atuando como instituição de garantia na proteção dos direitos coletivos e no tratamento de questões de direitos sociais e individuais indisponíveis. Além disso, o artigo apresenta dados contemporâneos, oferecendo um “retrato” abrangente da estrutura, funções e do papel fundamental do Ministério Público na salvaguarda dos direitos, investigando, processando e atuando como como agente e custos juris (interveniente), garantindo o acesso à justiça e a proteção dos direitos humanos e fundamentais.
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Infraestrutura Pública Digital e Governança de Dados

O presente estudo tem como objetivos: (i) contribuir para a identificação de potenciais conflitos entre os regimes de troca automática de informações fiscais aplicados pelo Brasil e o regime de proteção de dados adotado pelo ordenamento jurídico pátrio; (ii) alertar para a necessidade do cumprimento de regras de proteção de dados também pelas autoridades fiscais brasileiras, especialmente no âmbito da troca automática de informações; e (iii) propor possíveis melhorias no tratamento dos dados objeto de tais trocas automáticas, as quais gerariam ganhos incrementais na sua compatibilização com o regime de proteção de dados. Para cumprir estes objetivos, serão analisados os instrumentos de trocas automáticas de informações no âmbito do CRS e do FATCA para, em seguida, verificar a aplicação do direito de proteção de dados em relação às informações objeto de tais trocas. Com isso, serão identificados os principais pontos de tensão entre as regras de proteção de dados e o tratamento atualmente outorgado pelo Brasil aos dados objeto das trocas automáticas, fazendo-se recomendações de melhorias.
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Casamento infantil e opressão de gênero

Neste artigo, argumentamos que o casamento infantil deve ser entendido como uma prática social opressiva direcionada a meninas e mulheres, sustentada por uma estrutura normativa complexa que reforça estruturas e dinâmicas patriarcais. Baseamos nossa análise em uma perspectiva feminista e socioecológica da teoria das normas sociais, destacando a influência das normas de gênero e do contexto social e político. Em seguida, exploramos o papel da agência e da deliberação de meninas e adolescentes em contextos marcados por injustiça e opressão de gênero, utilizando teorias não-ideais para aprofundar a compreensão das estratégias que orientam a escolha dessas jovens por essa prática.
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Governança de dados na China

O presente artigo analisa a estrutura da governança de dados da República Popular da China, com ênfase em sua formulação estratégica, arranjo institucional e arcabouço regulatório.  Busca-se compreender o modelo de governança e regulação com “características chinesas” voltado a garantir, de maneira integrada, a proteção de dados, a cibersegurança, e soberania digital, e a inovação tecnológica, por meio de uma abordagem que alavanca de maneira integrada estratégia, legislação e política industrial. A análise é realizada a partir de quatro eixos: os fundamentos históricos e culturais que moldam a visão estatal sobre dados; os mecanismos de experimentação normativa utilizados para validar políticas públicas antes de sua implementação regional ou nacional; os instrumentos institucionais e regulatórios que sustentam o modelo; e os impactos internacionais da estratégia, considerando o contexto da Rota da Seda Digital. Conclui-se que o modelo chinês representa uma abordagem sistêmica, centrada na busca pela eficiência, segurança nacional e o desenvolvimento tecnológico, em contraste com os paradigmas supostamente centrados na proteção individual típicos das democracias liberais.
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A CONSTITUIÇÃO DE 1824 E OS SOCORROS PÚBLICOS

A Constituição de 1824 introduziu o direito aos socorros públicos, antecipando práticas do constitucionalismo social, apesar de sua ambiguidade e do contexto escravocrata. Este trabalho analisa a evolução das políticas assistenciais no Brasil Imperial, situando-as no cenário socioeconômico e político da época. Busca-se compreender a formação das políticas assistenciais brasileiras tanto academicamente, revelando aspectos históricos e legais, quanto socialmente, ressaltando a importância da assistência social na construção da cidadania e na proteção dos vulneráveis. O objetivo é examinar o papel do Estado na provisão de socorros públicos conforme a Constituição de 1824, identificando implicações e desdobramentos na atuação social do Brasil Império. A metodologia é qualitativa, baseada na análise documental e bibliográfica. O artigo é dividido em introdução, três capítulos e considerações finais. O primeiro capítulo explora a origem e a influência francesa na nomenclatura. O segundo analisa a atuação das Câmaras e Misericórdias na assistência social. O terceiro aborda a Grande Seca de 1877-1879 e a "subversão" dos socorros públicos. Conclui-se que, embora inovadora, a aplicação dos socorros públicos foi limitada, refletindo mais a manutenção da ordem social do que uma assistência efetiva aos necessitados.
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Programas de diversidade e inclusão e proteção de dados pessoais sensíveis

O objetivo do estudo é analisar a legalidade de uma organização promover levantamento de indicadores de diversidade entre o seu público interno com o propósito de estruturar e implementar políticas de afirmação no formado de programas de diversidade e inclusão para grupos sociais em condição de vulnerabilidade. Para tal, realizamos levantamento de publicações nacionais e internacionais, que permitiram análise e reflexão crítica das questões teóricas envolvidas. Em um primeiro momento, apresentamos o escopo e as atividades comuns aos programas de diversidade e inclusão, bem como o contexto em que as iniciativas de diversidade e inclusão se inserem nos programas responsabilidade corporativa no cenário internacional e nacional. Em um segundo momento, abordamos o escopo de aplicabilidade da Lei Geral de Proteção de Dados aos processos de coleta de informações pessoais utilizadas no mapeamento dos indicadores de diversidade, o manejo dessas informações pelos times internos e por terceiros, bem como as exceções (controversas) à aplicabilidade da legislação. Visando contribuir com esta atividade de interesse público de forma propositiva, sugerimos, na sequência, modelo de instrumento de transparência e coleta de consentimento adequado aos requisitos específicos da legislação de proteção de dados, considerando os riscos de invalidade do uso do consentimento em âmbito de relação empregatícia. Por fim, são feitas recomendações acerca das boas práticas para a condução das ações, a fim de mitigar riscos de exposição dos titulares e da organização. Sendo a proteção dos dados sensíveis especialmente relevante para a garantia dos direitos e liberdades fundamentais, devendo ser tutelados de forma mais específica e cuidadosa, busca-se avaliar, em particular, os desafios em matéria de privacidade e proteção de dados na implementação de programas de diversidade e inclusão que requerem o tratamento de dados sensíveis.
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CENTROS DE DATOS EN CHILE: CONTEXTO, POLÍTICA PÚBLICA Y ALTERNATIVAS PARA SU REGULACIÓN

En Chile existen algunas regulaciones que aplican indirectamente a la instalación de establecimientos que albergan centros de datos, aunque no distinguen si se trata específicamente de data centers o no. Las regulaciones existentes son abordadas de manera fragmentada por los Ministerios de Ciencias, de Economía y de Medio Ambiente y dicen relación con infraestructura crítica (conectividad, energía y enfriamiento), trascendiendo el ámbito del estudio y generando conflictos documentados, con iniciativas dispersas como consultas al Tribunal de Defensa de la Libre Competencia (TDLC) y Resoluciones de Calificación Ambiental (RCA) y una política nacional que busca favorecer la inversión al tiempo que se proteja el medio ambiente. El artículo analiza la situación de los centros de datos en general y en Chile en particular, abordando el contexto, las políticas públicas existentes y posibles alternativas para su regulación. A pesar de una reciente política nacional de Data Centers, Chile carece de lineamientos claros para la instalación y fomento de centros de datos, considerando sus implicaciones jurídicas y ambientales. Esta falta de regulación coherente puede generar conflictos en materia de infraestructura, energía y sostenibilidad.
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ENTRE REDES, MARÉS, DADOS E SISTEMAS

O presente estudo busca refletir sobre a relação entre a exclusão digital, os direitos fundamentais — em especial o direito à proteção de dados pessoais — e a inteligência artificial (IA), com ênfase nos impactos dessa realidade na região amazônica. Parte-se da constatação de que a desigualdade no acesso às tecnologias da informação e comunicação aprofunda vulnerabilidades históricas de povos indígenas, ribeirinhos, quilombolas e demais comunidades tradicionais. Reconhece-se, nesse contexto, a existência de uma inteligência ancestral, expressa na oralidade, nos rituais, nos sistemas próprios de governança e nas práticas culturais, frequentemente marginalizada por epistemologias coloniais. Adota-se uma abordagem qualitativa, de caráter descritivo e exploratório, com método hipotético-dedutivo, a partir de revisão bibliográfica e análise documental. A pesquisa demonstra que a ausência de conectividade, somada à intensificação do uso de tecnologias de vigilância — como reconhecimento facial, georreferenciamento e bancos de dados multibiométricos —, frequentemente operadas por big techs, tem levado à coleta de dados pessoais sem a devida fundamentação legal. Verifica-se a aplicação limitada da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) nos territórios amazônicos e suas implicações para a salvaguarda do conhecimento ancestral. Conclui-se pela necessidade de políticas públicas que integrem a proteção de dados com a proteção cultural e territorial.
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Constitucionalidade das Centrais de Protesto perante o direito fundamental à proteção de dados

O artigo examina a constitucionalidade das Centrais de Protesto (CENPROT) no Brasil à luz da proteção de dados pessoais e da delegação constitucional dos tabeliães. Discute a digitalização dos serviços notariais e a atuação das centrais como plataformas de apoio tecnológico para tabeliães de protesto. O texto analisa a compatibilidade entre as atividades da CENPROT e a função pública dos tabeliães, destacando que a centralização não compromete a delegação constitucional, pois as centrais limitam-se a funções auxiliares e fáticas. Aborda-se também a conformidade das atividades da CENPROT com o direito fundamental à proteção de dados pessoais, considerando o princípio da finalidade e a necessidade de equilibrar a proteção ao crédito com a privacidade. A pesquisa utiliza análise legislativa, doutrinária e jurisprudencial para avaliar a adequação e proporcionalidade das disposições legais e regulamentares sobre a CENPROT. Conclui-se que as atividades das centrais não violam a delegação constitucional, sendo ferramentas legítimas para a eficiência do protesto na economia digital, nem desrespeitam o direito à proteção de dados, desde que respeitadas as balizas de necessidade e proporcionalidade.
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Defensor del pueblo na Espanha e a proteção dos direitos fundamentais

O presente trabalho tem por objetivo analisar a figura do Defensor del Pueblo na Espanha. A pesquisa foi orientada pela seguinte pergunta: "qual o papel do Defensor del Pueblo na sistemática dos direitos fundamentais no âmbito do ordenamento constitucional espanhol?". Para tanto, utilizou-se de uma pesquisa tipo exploratória, descritiva e de abordagem qualitativa, com uso dos procedimentos bibliográfico e documental. Concluiu-se que o Defensor del Pueblo emerge como garantia institucional dos cidadãos espanhóis pois órgão de Estado Constitucional e, ainda, possui função central na proteção de direitos e garantias fundamentais, ao desempenhar a fiscalização e o controle da Administração Pública e a mediação entre esta e a sociedade. Portanto, o Defensor del Pueblo contribui significativamente para o fortalecimento do Estado Democrático e Social de Direito e se torna um órgão imprescindível na sistemática da garantia e proteção dos direitos fundamentais neste país.
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Reserva do possível, mínimo existencial e direito à saúde

O presente estudo tem por objetivo refletir sobre a relação entre a designada “reserva do possível” e o denominado “mínimo existencial”, na condição de critérios materiais para assegurar a eficácia e efetividade dos direitos fundamentais, mais especificamente, na esfera do direito à saúde.
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O meio ambiente sul-africano e a Constituição de 1996

Este estudo discorre sobre a proteção ambiental na República da África do Sul com a edição da Constituição de 1996 conformando um direito humano justiciável. A contribuição começa com uma exposição no desenvolvimento do direito ambiental. São discutidas as providências constitucionais mais pertinentes relacionadas ao ambiente, e são feitas observações relativas a desenvolvimentos futuros.
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Se educação é a resposta. Qual era a pergunta?

A proposta principal deste paper está em que uma educação em direitos humanos conduz a uma cultura de direitos humanos e, conseqüentemente, a uma sociedade civil estável. Educação em direitos humanos está se tornando um ingrediente essencial para todas as sociedades no mundo de modo a encorajar o respeito e a tolerância a estes ao nosso redor, e a construir cidadãos comprometidos com o futuro dos direitos humanos e com a proteção ativa da dignidade da pessoa humana. Educação em direitos humanos pressente claramente não uma educação em direitos humanos como um fim em si mesmo, mas como um processo de apoderamento, um meio de transformação, e um mecanismo para chamar a atenção para os abusos. Assim, uma efetiva educação em direitos humanos tem dois objetivos essenciais: aprendendo sobre direitos humanos e aprendendo para direitos humanos.
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Técnicas de tutela do ambiente

Este estudo em direito comparado trata de examinar a experiência latino-americana na proteção ao meio ambiente. Analisa a natureza e o significado de ambiente, bem como a sua proteção constitucional. Compara as políticas ambientais no MERCOSUL e EU.
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Sistemas comparados de pensões públicas e privadas

Este artigo resumidamente esclarece as principais características dos sistemas de pensões públicas e privadas, assim como suas reformas estruturais e paramétricas. Nuclearmente compara o desempenho, em 10 países da América Latina dos sistemas de pensão privadas, e em 8 países da mesma região, os sistemas de pensões públicas, baseando-se em nove indicadores,: cobertura de mão-de-obra, idade de aposentadoria e níveis de pensão, igualdade de gênero, custos administrativos, contribuições salariais, tendências, diversificação do portfólio de investimentos em fundos de pensão, retorno do capital e equilíbrio financeiro. Contrariamente ao suposto do melhor desempenho dos sistemas privados, este ensaio conclui que o sistema público, segundo os indicadores apontados, apresenta os melhores resultados.
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Direito de nacionalidade e regime jurídico do estrangeiro

Este ensaio revisita o largo espaço constitucional onde foram inseridas categorias jurídicas importantes: a nacionalidade, o regime jurídico do estrangeiro, aconcessão de asilo político e a condição de refugiado.
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O modelo do Código Civil brasileiro de 2002 sob a perspectiva das funções atuais da codificação

O presente estudo tem como tema o modelo do Código Civil de 2002 e pretende examinar se a codificação brasileira atende a duas funções atuais da codificação: primeiro, a função de coordenação das matérias de Direito Civil situadas na parte geral e na parte especial. Segundo, a função de integração do Direito Privado. Quanto a este ponto, analisa-se especialmente a integração entre o Direito Civil e o ramo do Direito Comercial e, num segundo momento, entre o Direito Civil e a disciplina do Direito do Consumidor.
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The south african environment and the 1996 Constitution

This study brings the debate upon environmental protection in the Republic of South Africa since the 1996 Constitution enactment which conformed it as a justifiable human right. The contribution begins with some considerations about (in) the development of the environmental right. The more pertinent constitutional provisions related to the environment are discussed, and there are some remarks about future developments in this field.
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La discriminación racial y étnica en la jurisprudencia del Tribunal Europeo de Derechos Humanos

Neste ensaio, o autor conclui pela baixa densidade de proteção da Corte Européia de Direitos Humanos sobre a discriminação étnica, especialmente, examina o retrocesso ocorrido com a Decisão proferida no caso Ostrova.
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Responsabilidade civil do Estado por dano moral em caso de má utilização de dados pessoais

Com a submissão do Estado à lei constitucional surge a possibilidade de responsabilização de tal ente por danos – inclusive morais – causados a particulares. A máutilização de dados pessoais, por configurar infringência ao direito fundamental à privacidade, pode gerar o dever do Estado indenizar, desde que comprovado o dano e o nexo causal.
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Deveres de proteção penal na perspectiva dos Tribunais Internacionais de Direitos Humanos

O presente estudo enfoca o tema dos deveres de proteção penal com base nos direitos fundamentais enquanto imperativos de tutela e à luz da jurisprudência dosTribunais Internacionais de Direitos Humanos.
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O discurso retórico dos "direitos humanos"

Este trabalho problematiza a relação entre direitos fundamentais, como um conjunto de garantias, deveres e normas, previstas e imputáveis, que dão fundamento a uma particular forma de convivência – reconhecidos nas Constituições – e a inflação discursiva da retórica sobre os “direitos humanos” na estrutura atual da sociedade moderna.
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Os direitos sociais na jurisprudência constitucional italiana

O presente texto aborda inicialmente a questão da concretização dos direitos fundamentais sociais no ordenamento italiano, tratando brevemente de questões tópicas, como a eficácia dos direitos prestacionais. Logo após, empreende discussão mais detalhada dos aspectos principais da proteção do direito ao trabalho na Itália, entre eles o da garantia de não-discriminação e o das férias. Por fim, discute ainda, brevemente, questões relacionadas aos direitos à moradia, à saúde e à educação.
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«Fetichisme de la loi, separation des pouvoirs et gouvernement des juges». Tres ideas-fuerza para el rechazo del control jurisdiccional de la constitucionalidad de las leyes en Francia (1789-1958)

Este artigo analisa com profundidade as razões históricas para a persistência do tradicional e duradouro rechaço francês ao judicial review, ou controle jurisdicional constitucional da atuação (principalmente) do Poder Legislativo. Faz isso através da exposição dos fortes e convincentes argumentos produzidos pela doutrina durante os últimos dois séculos, fundando a explicação política e jurídica de tal fenômeno nas obras de Rousseau e Montesquieu, bem como em características particulares da ordenamento jurídico-constitucional francês, como o impotente status dos juízes após 1791 e o esfumaçamento entre os conceitos de “poder constituinte originário” e “poder legislativo”. Aponta para a importância da verificação cuidadosa do modelo político-legal existente antes da Revolução Francesa como base para a melhor compreensão de dogmas populares como o do “governo dos juízes”.
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Ciudadanía, feminismo y globalización

Neste artigo se examinam, desde uma perspectiva feminista, os debates recentes sobre a relação entre a cidadania e a globalização. Argumenta-se que as transformações na economia, no estado e na estrutura da família devem ser analisadas com o fim de estabelecer a forma em que estas mudanças afetam as mulheres e determinar se estes processos são positivos ou não. Particular atenção é prestada às propostas de uma “cidadania de vários níveis” (N. Yuvak-Davis) e para uma cidadania desnacionalizada (S. Sassen).
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Justiça e poder discricionário

O artigo discute o tema do poder discricionário dos juízes a partir do desenvolvimento da concepção de justiça e de seus princípios na perspectiva de J. Rawls e C. Perelman. Vale-se da distinção entre regras e princípios de R. Dworkin para defender a tese segundo a qual não há discricionariedade no âmbito do poder judicial.Na ausência de regras claras disponíveis para a solução dos casos difíceis o recurso dos juízes deve ser aos princípios vigentes (escritos ou não) na comunidade ético-política. Esse é seu poder de interpretação.
Artigo

O instituto americano do state action em contraposição ao sistema da eficácia horizontal adotado pela Constituição brasileira

O presente estudo intenta esclarecer a doutrina do state action, sistema de proteção de direitos fundamentais utilizado nos Estados Unidos da América, seus limites e suas implicações, e, em linhas gerais, analisar como ele se distingue do sistema da eficácia horizontal adotado pela Constituição brasileira.
Artigo

A dimensão constitucional do Estado social de Direito na Espanha

Trata-se o presente texto de uma análise do Estado Social, e mormente de sua configuração na Espanha, a partir dos aspectos axiológicos, sociais e políticos, articulada em torno do ponto de referência da Constituição. Privilegia-se o exame do choque entre a ideologia do determinismo econômico e o Estado Social, bem como a verificação das formas e perfis deste.