OIT 169, Comunidades Tradicionais e STF: consolidando direitos humanos
REVISTA DE DIREITO ECONÔMICO E SOCIOAMBIENTAL , v. 17, n. 2, 2026
Vinte e oito povos e comunidades tradicionais foram reconhecidos pela Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais no Brasil. Apesar disso, ainda enfrentam dificuldades para exercer seus direitos humanos. Diante disso, pesquisa busca compreender como o Supremo Tribunal Federal (STF) tem aplicado os direitos previstos na Convenção nº 169 da OIT, especialmente o direito à consulta livre, prévia e informada (CLPI), às comunidades tradicionais não indígenas, como quilombolas e fundo e fecho de pasto. Embora o STF tenha reconhecido a supralegalidade dos tratados internacionais de direitos humanos, verifica-se que a sua jurisprudência ainda se concentra majoritariamente nos povos indígenas. A metodologia adotada é bibliográfica e documental, com base em decisões do STF. Os resultados demonstram que há 3 decisões recentes – ADIs 3239, 4269 e 5783 – que sinalizam o reconhecimento progressivo da CLPI e do direito ao território para essas comunidades. Conclui-se, portanto, que a consolidação dos direitos humanos previstos na Convenção nº 169 da OIT, para além dos povos indígenas, é fundamental para efetivar a justiça socioambiental e étnico-racial no Estado brasileiro.
Documento completo Sobre o periódico
Referências citadas
Artigo
A proteção do conhecimento tradicional associado à biodiversidade diante de um novo marco legal
REVISTA DE DIREITO ECONÔMICO E SOCIOAMBIENTAL , v. 9, n. 3, p. 161, 2018, 1 página
Artigo
O julgamento do recurso extraordinário RE 466.343/SP
DIREITOS FUNDAMENTAIS & JUSTIÇA , v. 3, n. 6, p. 206-212, 2009, 7 página(s)