2 resultados citaram: Contribuições da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre Violência Contra a Mulher: Uma Análise Jurisprudencial

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OIT 169, Comunidades Tradicionais e STF: consolidando direitos humanos

Vinte e oito povos e comunidades tradicionais foram reconhecidos pela Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais no Brasil. Apesar disso, ainda enfrentam dificuldades para exercer seus direitos humanos. Diante disso, pesquisa busca compreender como o Supremo Tribunal Federal (STF) tem aplicado os direitos previstos na Convenção nº 169 da OIT, especialmente o direito à consulta livre, prévia e informada (CLPI), às comunidades tradicionais não indígenas, como quilombolas e fundo e fecho de pasto. Embora o STF tenha reconhecido a supralegalidade dos tratados internacionais de direitos humanos, verifica-se que a sua jurisprudência ainda se concentra majoritariamente nos povos indígenas. A metodologia adotada é bibliográfica e documental, com base em decisões do STF. Os resultados demonstram que há 3 decisões recentes – ADIs 3239, 4269 e 5783 – que sinalizam o reconhecimento progressivo da CLPI e do direito ao território para essas comunidades. Conclui-se, portanto, que a consolidação dos direitos humanos previstos na Convenção nº 169 da OIT, para além dos povos indígenas, é fundamental para efetivar a justiça socioambiental e étnico-racial no Estado brasileiro.
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HANSENÍASE E AGENDA INTERNACIONAL SOBRE REABILITAÇÃO E ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

O presente artigo é resultado de uma pesquisa que teve como objetivo responder se é possível afirmar que existe uma agenda global e uma agenda regional no âmbito da OMS, das Relatorias Especiais da ONU sobre hanseníase e sobre os mais altos níveis de saúde física e mental e também da OPAS, sobre reabilitação e acessibilidade para pessoas com deficiência, com especial atenção para as lesões resultantes de doenças tropicais negligenciadas, que possam orientar o processo de reparação integral às vítimas das graves violações a direitos humanos perpetradas durante a política de hanseníase que vigorou no Brasil de 1923 a 1986. Essas violações foram cometidas no bojo de 1- isolamentos e internações compulsórias e 2- separação de filhos de pais atingidos pela doença. A metodologia tem base empírica calcada na análise de documentos internacionais onde essas agendas são sistematizadas e na revisão bibliográfica. Os resultados nos permitem concluir que apesar da agenda internacional, não há, por ora, alinhamento entre as políticas adotadas pelo Estado brasileiro e as diretrizes internacionais analisadas.