O TRATAMENTO DA DESINFORMAÇÃO (FAKE NEWS) PELO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO NA ERA DA PÓS-VERDADE E A AFRONTA A DIREITOS HUMANOS

O presente artigo tem como objetivo geral compreender qual deve ser o tratamento jurídico a ser destinado à desinformação que afete as informações necessárias para o exercício da democracia. O problema de pesquisa foi sintetizado na seguinte pergunta: “a desinformação pode ser combatida por meio das categorias jurídicas tradicionais”? O desenvolvimento do artigo ocorreu por meio de quatro seções, quando se estudou o fenômeno da era da pós-verdade, explicou-se a complexidade do problema da desinformação e sua percepção pelo direito comparado, verificou-se o tratamento da desinformação no ordenamento jurídico brasileiro e analisou-se possibilidades e limites do Projeto de Lei 2.630/2020. Em linhas gerais, conclui-se que as normas existentes para o combate à desinformação necessitam de aperfeiçoamento e reflexão. A pesquisa foi realizada por meio de um método de abordagem dedutivo, um método de procedimento monográfico e a técnica de pesquisa bibliográfica documental, em livros, artigos jurídicos em revistas especializadas, normas constitucionais e infraconstitucionais, brasileiras e internacionais.
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REVISTA ELETRÔNICA DO CURSO DE DIREITO DA UFSM