7 resultados citaram: O STF e o controle de constitucionalidade: deliberação, diálogo e razão pública

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CONSTITUCIONALISMO DIALÓGICO CONTRA-HEGEMÔNICO E O SILENCIAMENTO DE OPRESSÕES INTERSECCIONAIS: O VOTO DO EX-MINISTRO LUÍS ROBERTO BARROSO NA ADPF 527

Contextualização: Um dos temas jurídicos mais relevantes é a questão sobre a determinação do local de cumprimento de pena de pessoa transgênero, que não estaria mais dentro da discricionariedade do julgador, pois pressupõe uma investigação das circunstâncias fáticas relacionadas à proteção da liberdade sexual, da identidade de gênero, da integridade física e da vida das pessoas transgêneros encarceradas. Nesse sentido, em 2019, o ex-Ministro Luis Roberto Barroso concedeu medida cautelar na ADPF 527 para que pessoas transexuais ou travestis possam realizar a escolha de cumprir a pena em estabelecimentos femininos ou masculinos de modo compatível com sua identidade de gênero, garantindo a não discriminação por identidade de gênero e a dignidade humana. Objetivos: Analisar as construções discursivas usadas no voto do ex-Ministro Barroso no julgamento da ADPF 527 à luz do Constitucionalismo Dialógico Contra-Hegemônico. Método: O Método Neoiluminista Contra-Hegemônico de Cittadino e Bunchaft (método de abordagem) permitirá revelar estereótipos de gênero no voto do ex-Ministro Barroso. A pesquisa usa o método de análise de jurisprudência (método de procedimento). A técnica de pesquisa é a documentação indireta, por meio da pesquisa bibliográfica em artigos e livros que contemplem o marco teórico de Fraser, de Gramsci, de Post e Siegel. A pesquisa documental será utilizada para investigação jurisprudencial do julgamento da ADPF 527. Resultados: Como resultado, sustenta-se, à luz do Constitucionalismo Dialógico Contra-Hegemônico, que não há uma porosidade à linguagem contra-hegemônica e universalista dos direitos humanos reivindicados por corpos transgressores. A invisibilidade interseccional é evidente.
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When Institutional Multiplicity Backfires: The Battle Over the Jurisdiction to Prosecute Politicians for Administrative Improbity in Brazil

Abstract Brazilian Administrative Improbity Act (Law n. 8.429/1992) created a different form of punishment for corrupt behavior and it may be understood as an attempt to introduce institutional multiplicity in the country’s legal system. Even though the law has been largely applied and resulted in the imposition of sanctions, it also has limitations: cases often taken several years before being concluded and the recovery of assets has not been substantial overtime. This paper seeks to elucidate some of the reasons why this might have happened. We argue that poor legal design combined with legal implementation problems resulted in delays in final judicial decisions. This paper focuses on a topic that has occupied Brazilian courts for a long time: determining in which jurisdiction should authorities and politicians be tried for administrative improbity. We describe the most prominent Supreme Court’s decisions about the theme and try to draw institutional lessons from them, by developing feasible solutions to improve the enforcement of Law n. 8.429/1992.
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Quando a corte se divide: coalizões majoritárias mínimas no Supremo Tribunal Federal

Resumo O objetivo do artigo é discutir o comportamento decisório no Supremo Tribunal Federal (STF) no controle de constitucionalidade das leis, analisando a dinâmica de funcionamento do colegiado quando “cada voto conta”, ou seja, em casos decididos de forma apertada, por margem de 1 ou 2 votos. Realizamos, para isso, um estudo exploratório com base nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) julgadas pelo colegiado do STF entre 1988-2014, buscando responder: i) com que frequência e em que situações o tribunal ficou dividido nos julgamentos de ADIs? ii) como os ministros se compuseram para votar nessas ações, mapeando a constituição e a fluidez das coalizões majoritárias mínimas, e iii) como se deu o processo deliberativo nesses casos? Respondemos a essas questões descritivas, reunindo elementos empíricos para discutir os determinantes das coalizões majoritárias mínimas, e melhor compreender o comportamento decisório do Supremo, no sentido de dialogar com argumentos que entendem o processo decisório dessa corte como personalista, questionando sua capacidade de deliberação colegiada – o que traria problemas de legitimidade democrática para a instituição. Concluímos que o Supremo foi bastante consensual no período analisado, ficando “dividido” em apenas 3% do total de decisões colegiadas. Em termos da composição de votação, houve bastante fluidez na corte, mas apesar dessa fluidez, identificamos fatores que tornam a constituição de coalizões mais previsíveis, como a combinação do tema em julgamento e a trajetória de carreira pregressa dos ministros, havendo indícios de que ministros oriundos da magistratura têm maior probabilidade de votar em conjunto do que dividir seus votos. Verificamos, ainda, que o processo deliberativo no tribunal se deu com intensa troca de argumentos, mudança de direção de votos e debates. A principal contribuição do artigo é, portanto, a relativização das teses do personalismo decisório, apresentando evidências da centralidade do colegiado no processo deliberativo e na construção das decisões do STF.
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EXPLORANDO O ARQUIPÉLAGO DA JUSTIÇA: OS SENTIDOS DA DIFUSIDADE E DO INSULAMENTO DO JUDICIÁRIO

O presente estudo busca identificar e analisar os elementos que estimulam e reforçam a percepção de insulamento judicial, a começar da compreensão do Judiciário como um “Poder difuso”, forte no argumento de que essa fragmentação organizacional é um dos grandes desafios para o governo judicial, cujas funções devem gravitar em torno de políticas e ações de gestão que assegurem a maior organicidade institucional, ainda que integrada por múltiplos corpos. Apoiado em pesquisa bibliográfica e documental, o trabalho afirma que a unidade do Judiciário tem origem histórica distinta da ideia de coesão organizacional e que o modelo judicial brasileiro, pouco alterado no regime constitucional de 1988, ainda se mostra bastante favorável ao isolamento dos tribunais.                 
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VOTOS DISSONANTES: A DESARMONIA NAS DECISÕES COLEGIADAS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Este artigo trata da deliberação no Supremo Tribunal Federal a partir da descrição de seu processo decisório. Procura-se demonstrar que o processo deliberativo do STF tem sido insuficiente para harmonizar os debates de seus 11 ministros, resultando num inevitável impasse. Inicialmente são detalhadas as regras institucionais que atribuem poderes ao relator (como o poder de agenda e de elaboração da ementa) e que organizam as sessões de julgamento e a formação do acórdão. Segue-se uma análise de seus efeitos, destacando as incongruências entre o que consta nos acórdãos e o que de fato restou documentado nas transcrições dos debates e votos individuais dos membros do Tribunal em dois processos relacionados, a ADPF 130 e a Reclamação 9.428/DF.
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MONOCRATIZAÇÃO DO SUPREMO E COMPORTAMENTO JUDICIAL: A DELIBERAÇÃO INDIVIDUAL É UMA JUSTIFICATIVA OU UMA ESCOLHA?

Por intermédio do método de abordagem indutivo e do procedimento estatístico, o artigo analisa a monocratização do Supremo Tribunal Federal nas perspectivas quantitativa e qualitativa e demonstra como esse fenômeno, oriundo da competência recursal, dominou o controle concentrado de constitucionalidade. Assim, o que antes poderia ser considerado como uma ferramenta de gestão processual a fim de dar vazão ao volume de demandas que chega ao Tribunal, passou a ser utilizado sob outro cenário: houve uma escolha deliberada de os Ministros não deliberarem coletivamente. Isso ocorre porque exacerbou-se o protagonismo individual, decorrente da adoção do comportamento estratégico dos Ministros. Nesse contexto, o Supremo está aprisionado em um formato decisório que despreza a coletividade e elogia o dissenso.
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A liberdade de expressão e as restrições à propaganda eleitoral paga na mídia impressa versus as mídias sociais digitais: um estudo da ADI 6281

Objetiva-se examinar a Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 6281, que versou sobre a liberdade de expressão e as restrições espacial, temporal e quantitativa da propaganda eleitoral paga em veículos de comunicação impressa e na Internet. A questão jurídica de fundo é a isonomia dos postulantes na disputa eleitoral ante o binômio direito à informação/liberdade de expressão. O problema de pesquisa é: quais as premissas e/ou os argumentos desenvolvidos na ADI 6281 sobre as restrições à propaganda eleitoral paga como manifestação da liberdade de expressão? Adotou-se uma metódica reconstrutiva dos principais argumentos suscitados na ADI 6281. A partir dos argumentos da peça inicial proposta pela Associação Nacional dos Jornais, realizou-se o cotejo com as razões de direito que fundamentaram a decisão do Supremo Tribunal Federal. As principais conclusões dos votos da maioria do Tribunal Pleno indicam que tais restrições não comprometem a liberdade de expressão dos candidatos nem a liberdade de imprensa, pois a propaganda eleitoral é vista como um produto comercializável, não como atividade jornalística. Além disso, as restrições promovem a pluralidade e igualdade nos anúncios, contribuindo para a diversidade político-partidária e devem ser baseadas em princípios de direito público para o fortalecimento da democracia, sem se submeter aos interesses comerciais privados.