MODULAÇÃO TEMPORAL DE EFEITOS: TÉCNICA PRAGMATISTA DE DECISÃO E PARÂMETROS PARA SUA APLICAÇÃO

O objetivo do presente estudo é demonstrar que a técnica da modulação de efeitos temporais em controle de constitucionalidade não possui apenas caráter consequencialista, como em geral se afirma, mas se amolda aos demais componentes da matriz pragmatisma, a significar que a manipulação temporal de efeitos configura, ao mesmo tempo, técnica consequencialista, antifundacionalista e contextualista de decisão. Não se trata da aplicação do pragmatismo ao processo de tomada de decisão, mas à incidência da matriz pragmatista à escolha do momento da produção de efeitos de uma decisão já tomada. E, justamente em razão de sua essência pragmatista, a modulação temporal de efeitos deve obedecer a certos parâmetros, em busca de institucionalidade e previsibilidade. O estudo propõe alguns parâmetros e limites para a aplicação da técnica da modulação de efeitos pelo Supremo Tribunal Federal.
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