A ATUAÇÃO DO TERCEIRO SETOR PARA A EFETIVAÇÃO DO DIREITO AO DESENVOLVIMENTO REGIONAL.

O presente artigo analisou a atuação do terceiro setor para a promoção, tutela e efetivação do direito ao desenvolvimento regional pela perspectiva do patrimônio cultural local, estabelecendo-se um paralelo entre a valorização da identidade cultural e o direito ao desenvolvimento, para tanto, elegeu-se como referencial teórico o Desenvolvimento Regional. Nesse sentido, na abordagem utilizou-se os métodos dialético jurídico, sistêmico e comparativo, categorizando a pesquisa como exploratória e empregando-se, como procedimentos, o bibliográfico e documental. Dividiu-se a pesquisa em três tópicos, o primeiro foi dedicado a uma digressão histórica das ONGs brasileiras e sua relação com o aumento do IDH Municipal. O segundo tópico apontou a eficácia dos modos de produção de bens culturais e sua viabilidade como mecanismos de desenvolvimento regional. O tópico final examinou a possibilidade de se conjugar de modo novo, razão e vontade, criticismo e coerência, no que tange ao tema. A justificativa para o estudo da temática cultural é paradoxo existente entre a ineficácia da legislação para a promoção do desenvolvimento cultural e a incessante busca social por mais Estado e mais leis, mesmo que ainda inefetivas. Constatou-se que as ONGs tiveram competência em efetivar o direito ao desenvolvimento de locais em vulnerabilidade socioeconômica, o que se comprovou mediante o resultado do relatório do PNUD, o qual avaliou o aumento do IDHM dos municípios que sediaram essas ONGs. Comprovou-se, nessas localidades, que a efetivação do direito ao desenvolvimento econômico, social e cultural ocorreu sem a necessidade de produção legislativa, positivação das normas ou intervenção estatal.
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