13 resultados citaram: REVISTA DIREITOS FUNDAMENTAIS & DEMOCRACIA (UNIBRASIL)

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O ACESSO À ÁGUA ENQUANTO DIREITO FUNDAMENTAL ESSENCIAL AO DESENVOLVIMENTO

Contextualização: A sustentabilidade emerge como uma nova lente na hermenêutica constitucional, ampliando a interpretação da Constituição para abranger suas dimensões econômica, social e ambiental. Essa abordagem reforça uma concepção de desenvolvimento no contexto jurídico brasileiro que vai além da perspectiva do crescimento econômico, buscando uma visão abrangente e equitativa. Destaca-se, assim, a relevância que outros direitos adquirem no cenário nacional, como é o caso do direito ao acesso à água, reconhecido como um recurso vital para diversos aspectos do desenvolvimento humano. Objetivos: A pesquisa analisa como a interseção entre a perspectiva hermenêutica da sustentabilidade na Constituição Brasileira influencia o reconhecimento do acesso à água como elemento essencial para o desenvolvimento humano. O problema de pesquisa é se a incorporação da sustentabilidade como nova forma de interpretar a Constituição Brasileira influencia no reconhecimento do acesso à água como um direito fundamental essencial ao desenvolvimento. Método: A metodologia utilizada foi por meio do método indutivo, operacionalizado pelas técnicas da pesquisa bibliográfica, do fichamento, do referente, das categorias básicas e dos conceitos operacionais. Resultados: Tem-se como hipótese de que a nova forma de interpretar a Constituição fortalece o reconhecimento de que o acesso à água é um direito fundamental, sendo este essencial para a promoção de um desenvolvimento equitativo e integral. Para tanto, a pesquisa está dividida em dois argumentos principais: I) a sustentabilidade como uma nova abordagem hermenêutica constitucional brasileira; II) o reconhecimento do acesso à água enquanto um direito fundamental para compreender a água como essencial ao desenvolvimento.
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POLICIAMENTO PREDITIVO, JURISDIÇÃO PENAL E INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL: O PAPEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Contextualização: O artigo analisa em que medida o uso de ferramentas de policiamento preditivo pelo Ministério Público, como base para a formação da opinio delicti e para a produção da prova penal, é compatível com as garantias constitucionais e processuais penais no âmbito da jurisdição penal brasileira. Parte-se da expansão de tecnologias algorítmicas e de modelos estatísticos orientados à gestão de riscos, bem como da difusão da racionalidade da justiça atuarial no processo penal. Objetivos: Examinar como o policiamento preditivo, especialmente em sua vertente centrada em indivíduos, tensiona categorias clássicas do processo penal garantista – presunção de inocência, contraditório, fundamentação racional, proteção de dados pessoais e controle jurisdicional da prova – e delimitar o papel constitucional do Ministério Público, na jurisdição penal, entre a reprodução e a contenção dessa racionalidade atuarial. Método: Adota-se pesquisa jurídico-dogmática e crítico-prospectiva, articulando a análise da Constituição de 1988, da legislação infraconstitucional e de parâmetros internacionais de direitos humanos com a criminologia crítica e com a literatura nacional e estrangeira sobre algoritmos, policiamento preditivo, justiça atuarial, inteligência artificial e discriminação algorítmica. Resultados: Demonstra-se que a opacidade dos sistemas preditivos, a natureza probabilística dos escores de risco e a ausência de uma cadeia de custódia algorítmica robusta podem intensificar práticas seletivas e discriminatórias, dificultar o controle judicial da prova e fragilizar o exercício da defesa na jurisdição penal. Ao mesmo tempo, reconhece-se a possibilidade de usos pontuais compatíveis com as garantias, como o apoio à identificação e à localização de foragidos por meio do cruzamento de bases de dados e de sistemas automatizados, desde que tais ferramentas sejam tratadas apenas como insumos investigativos e submetidas, pelo Ministério Público, a filtros rigorosos de legalidade, proporcionalidade e não discriminação.
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O CONTRASTE DA DIPLOMACIA CULTURAL NA INTEGRAÇÃO REGIONAL: MERCOSUL E UNIÃO EUROPEIA

Contextualização do tema: O artigo trata sobre a diplomacia cultural como elemento relevante para o processo de integração regional. Para isso traz-se como exemplo o processo de integração no Mercosul e na União Europeia e como ambos utilizam, ou não, a diplomacia cultural para fortalecimento e aprofundamento dos blocos econômicos. Tem-se como marcos teóricos autores como Soares e Kouri que analisam o Mercosul e a União Europeia no uso do recurso de soft power. Objetivos: Demonstrar a importância da diplomacia cultural, instrumento de soft power, nos processos de integração regional, evidenciando e elucidando os efeitos produzidos por esse recurso técnico-político como consistentes nas relações entre os países membros em benefício do bloco. Metodologia: O estudo emprega pesquisa bibliográfica, com raciocínio dedutivo e metodologia teórica, explicando a diplomacia cultural e sua relação com a integração regional da cooperação latina comparativamente a europeia. Resultados: Ao final destaca-se que apesar de um recurso com efeitos a longo prazo, a diplomacia cultural é necessária para o aprofundamento e coesão de um bloco econômico.
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Tribunais ativistas ou deferentes? O que revela a análise da jurisprudência

Resumo O artigo compila, organiza e interpreta dados de pesquisa jurisprudencial realizada no âmbito do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) no intuito de mapear o perfil do controle realizado pelo Poder Judiciário no reexame de atos produzidos pela Administração Pública. O problema que se busca responder consiste em saber se é possível deduzir, a partir da análise de determinado conjunto de julgados, padrão de comportamento mais/menos ativista/deferente do Judiciário em relação aos atos administrativos. A investigação apresenta, a título de referencial teórico, levantamento bibliográfico a propósito da abrangência e da extensão da tarefa de controle judicial da Administração Pública, com especial foco nas correntes designadas como ativistas e deferentes. Os precedentes judiciais do TJSC, colhidos como referência para a presente investigação, demonstram que (i) a existência de maior quantidade de decisões em segunda instância pela anulação ou alteração de atos administrativos, (ii) o recurso recorrente a categorias jurídicas indeterminadas para fundamentação de decisões de revisão de atos administrativos, (iii) a inconsistência entre as distintas câmaras temáticas do Tribunal sobre os fundamentos usados e o resultado dos julgados são, em conjunto, elementos que sugerem a ocorrência, efetiva, de um comportamento ativista do Tribunal no assunto em análise.
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Habilitação econômica, gênero e mudança jurídica

Resumo A habilitação econômica para o consumo se correlaciona a mudanças jurídicas no reconhecimento de direitos ligados à igualdade de gênero no Brasil. O presente estudo parte de categorias afetas às relações entre capitalismo, gênero e mudanças jurídicas para pensar transformações em direitos das mulheres e direitos LGBT no Brasil, com ênfase para a relação entre empoderamento econômico e a reversão de hierarquias sociais arbitrárias herdadas.
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Mudanças histórico-políticas do Brasil na construção do terceiro setor: perspectivas contemporâneas à luz do marco regulatório

Resumo O presente artigo tem como premissa analisar os impactos das transformações históricas vividas nas áreas cultural, econômica e política do Brasil na construção da Lei nº 13.019/2014, conhecida como Novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil. Adotou-se o método de pesquisa exploratória, com procedimentos bibliográficos, documentais e revisão legislativa, a fim de compreender a influência dos fatores históricos na edição da norma e sua relação com a efetivação dos direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal. O resultado mostrou que, embora o processo histórico vivido pelo Brasil tenha sofrido atrasos nos avanços e na constituição da sociedade contemporânea, isso contribuiu para a construção de uma sociedade que valoriza o princípio democrático. Isso, por consequência, embora tenha limitado a atuação das organizações do Terceiro Setor, também viabilizou a integração dessas nas atividades administrativas como mecanismo para garantir a função social, principalmente no estado de Rondônia, onde se evidencia um aumento exponencial de ações de fomento ao Terceiro Setor.
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GARANTISMO, ATIVISMO E O ESTUPRO DE VULNERÁVEL: REFLEXÕES HIPOTÉTICAS A PARTIR DO “FAZER ATIVISTA” DOS JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE

A Justiça da Infância e Adolescência parece projetar um natural ativismo como decorrência direta de seus fins de proteção. Afinal, o que mais caracteriza a justiça especializada é o esforço em promover direitos fundamentais, agindo de forma a salvaguardar a criança na integralidade de suas posições jurídicas. O “fazer ativista” representa uma importante oportunidade para entender o papel da jurisdição, principalmente no que diz respeito aos fins do Poder Judiciário. O objetivo do artigo é investigar a suposta natureza ativista da Justiça da Infância e Adolescência, analisando situações hipotéticas acerca do crime de estupro de vulnerável, tema com o qual se espera contrapor os valores de proteção e de imparcialidade. Serão analisadas três circunstâncias, a liberdade sexual, a relação entre família e tutela estatal e os abusos que incidem sobre o consentimento para o sexo. A abordagem metodológica é a qualitativa, com pesquisa bibliográfica e documental. Espera-se, ao final, concluir que a estrita legalidade, na concepção conferida pelo garantismo, oferece meios hermenêuticos aptos a conciliar a proteção da lei com a proteção dos direitos de crianças e adolescentes.
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PROCESSO DE ETNODEMOCRATIZAÇÃO: AS (IN)CONGRUÊNCIAS ENTRE AS DEMANDAS E AS PROPOSIÇÕES LEGISLATIVAS SOBRE “INDÍGENAS” (1988-2020)

O artigo objetiva correlacionar as diretrizes e categorias da Conferência Nacional de Política Indigenista (CONPI) com o conteúdo das proposições legislativas da Câmara Federal, apontando as congruências e incongruências entre ambas. Utiliza-se a análise de conteúdo para compor as unidades de análise e avaliar a congruência ou não entre as medidas, possibilitando situar a atuação política indígena em relação ao processo de etnodemocratização. O substrato teórico tem funda-se nas teorias políticas democráticas que investigam a participação como variável a influenciar a representação política, seja para corrigi-la, fortalecê-la ou subsidiar conteúdo para a criação de proposições legislativas. Espera-se como resultado confirmar a hipótese de maior congruência entre as demandas indígenas e as proposições favorecem o processo de etnodemocratização.
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RECONHECIMENTO DE DIREITOS DE PESSOAS TRANS: ALTERNATIVAS, POLÍTICAS E ATIVISMO TEÓRICO-JUDICIAL

a luta de pessoas trans ao reconhecimento de direitos vem ganhando substancialidade na segunda metade do século XX no Brasil. Da negligência de direitos ou o não reconhecimento explícito dos mesmos, uma série de litígios alcançaram a Suprema Corte no país. Neste sentido, o objeto deste trabalho é analisar as decisões proferidas destes litígios à luz da compreensão teórica de gênero à luz das interpretações que orientaram as mesmas. Avaliamos, por Análise de Conteúdo, decisões do Supremo Tribunal Federal no Brasil e pela Suprema Corte dos Estados Unidos. Procuramos demonstrar a responsabilidade civil objetiva do Poder Público de efetivar direitos, quando sujeitos indicam não serem considerados de igual valor moral na sociedade. Esta reivindicação não pode ser confundida com a criação de “novos” direitos. Ao mesmo tempo, não se trata de um “ativismo judicial” que colocaria o Poder Judiciário em contexto criador de leis. Todavia, há de se considerar o papel limitante do Judiciário, não sendo considerado como capaz de reescrever direitos e promover mudanças sociais, mesmo com negligência do Executivo ou Legislativo. Por outro lado, nesta flagrante desconsideração de direitos, é por via judiciária que ocorre efetivação de direitos, ainda mais quando evidenciados o alto grau de vulnerabilidade dos grupos sociais afetados. É preciso, portanto, que a interpretação de conceitos seja à luz de como valores políticos afetam a estrutura normativa, assim, a compressão e concepção de Justiça, Democracia e Dignidade Humana não são conflitantes, nem autônomos, mas analisados e interpretados de perspectiva integrada.
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SENTENÇAS ESTRUTURANTES E POLÍTICAS PÚBLICAS NA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS: ALGUNS FATORES QUE DIFICULTAM O CUMPRIMENTO DAS DECISÕES

Ao longo da atuação da Corte Interamericana de Direitos Humanos no cenário internacional, muitas foram as condenações por ela proferidas e as medidas determinadas para cumprimento por parte dos Estados. Contudo, também os níveis de não cumprimento das sentenças aumentaram, estando 85,33% das sentenças com o cumprimento pendente, mostrando-se essencial que se conheça a natureza das medidas determinadas em cada caso, em especial naqueles ainda pendentes de cumprimento total, para que sejam construídos caminhos para uma execução de sentenças mais efetiva. Assim, utilizando-se o método de abordagem dedutivo e de procedimento analítico, partindo-se de uma classificação entre sentenças estruturantes de natureza legislativa, relacionadas à memória coletiva, envolvendo capacitações e políticas públicas e/ou complexas, questiona-se: qual a natureza das sentenças proferidas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, a partir da classificação proposta, que estão em fase de cumprimento de sentença e das que já foram consideradas cumpridas, a partir de suas determinações? Para tanto, em um primeiro capítulo são apresentados elementos das sentenças estruturantes e da supervisão de cumprimento de sentenças por ela desempenhados, para analisar todas as sentenças proferidas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos até o ano de 2020 quanto à natureza de suas determinações dispositivas. Diante da análise realizada, é possível afirmar que a maioria das sentenças (65%) possui caráter estruturante em alguma medida, sendo possível identificar sentenças estruturantes legislativas, relacionadas com a memória coletiva, envolvendo capacitações e políticas públicas e estruturantes complexas, sendo, por outro lado, as medidas simples as mais cumpridas.
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'Impeachment' perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos, à luz do devido processo transconstitucional

Os processos destituintes de agentes políticos e sua frequência nas democracias latino-americanas têm suscitado o debate público acerca de variados aspectos – notadamente, quanto à sua legitimidade e potencial desvirtuação. Nesse cenário de investigação também reside o tormentoso problema da viabilidade de sua revisão judicial. O presente estudo se propõe a examinar a possibilidade do controle jurisdicional sobre as decisões destituintes proferidas em juízo político-jurídico (impeachment) de presidentes legitimamente eleitos, nos marcos do fenômeno da abertura e entrosamento entre o sistema constitucional brasileiro e o Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos, à luz do devido processo (transconstitucional). Sob a perspectiva da matriz teórica do transconstitucionalismo, em face da crescente “conversação” e “diálogo” entre as ordens jurídicas internacionais e nacionais a partir dos elementos de conexão (cláusula de abertura) ou do princípio da atipicidade dos direitos fundamentais, parece ser plausível sustentar a possível revisão judicial dos processos destituintes − como potencial problema transconstitucional entre as distintas ordens, interna e internacional − por um órgão jurisdicional internacional, vis-à-vis as crises contemporâneas das democracias presidencialistas periféricas na América Latina. A metodologia utilizada é qualitativa, utilizando-se, procedimentalmente, o método histórico-comparativo e o método hipotético-dedutivo, por meio de pesquisa bibliográfica, documental e jurisprudencial. Pretende-se demonstrar que os processos destituintes discutidos são, embora excepcionalmente, passíveis de revisão judicial pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, necessária para corrigir procedimental e substancialmente a ausência ou déficit do due process of law.
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A LEI DO GOVERNO DIGITAL NO BRASIL: ANÁLISE DAS CONTRIBUIÇÕES À TRANSPARÊNCIA PÚBLICA E À CONCRETIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DO CONTROLE SOCIAL

Contextualização do tema: as transformações experimentadas pela sociedade por meio do incremento da tecnologia, em especial, a partir da invenção da rede mundial de computadores, a Internet, são sentidas e vivenciadashá algum tempo por todos.Objetivos: Busca-se com a presente pesquisa investigar quais são as contribuições legais trazidas pela Lei Geral de Dados - Lei n. 14.129/21 para a concretização do exercício do controle social, por meio do aumento do acesso à informação e da transparência pública no Brasil.Metodologia: Utiliza como técnica de investigação a análise bibliográfica teórico-conceitual, que implica considerações da doutrina e da legislação pertinente. Como método científico propugna pela realização de uma revisão no entorno da seguinte hipótese: que 14.129/21 avança no caminho da transparência e controle social, na medida que se preocupa com a comunicação. Resultados: como conclusão, verificou-se que, ao passo que trouxe maiores regulamentações à transparência pública ativa e à abertura das bases de dados governamentais, no âmbito digital, trouxe avanços normativos importantes para a implementação do governo digital como plataforma para o controle social, além de relevantes instrumentos à inovação, tais como os laboratórios de inovação e redes de conhecimento, preocupando-se com a comunicação como pressuposto para a transparência.
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GOVERNANCE AND THE NEW BRAZILIAN LAW ON PUBLIC BIDDING AND CONTRACTS: THE POTENTIAL LIMITATION OF COMPETITION UNDER DEBATE

Contextualization: The new model of State, which is based more on the stereotype of a constitutional State, imposes an objective of not allowing any constitutional directive to be distorted by the Public Administration. Thus, a recent discussion has been raised among Brazilian academics, following the presentation by the new Law of Acquisition of Public Services and Products; Law 4.253/2020, already approved, which focuses on the requirement of governance by state suppliers, in the same way as is already required of private companies. Objectives: This article aims to demonstrate how the concept of Public Administration is constantly changing in the face of the various state models adopted. Thus, a requirement such as governance by State suppliers cannot be considered inexcusable, especially in light of the principle of neutrality that should permeate the entire Public Administration. Methodology: This is a dogmatic study using the dialectical-inductive method of discourse analysis, and content provided by the availability bibliography. Result: This study discusses how, in the 21st Century any governance requirement that results in a restriction of competitiveness it is considered inconceivable. The assumption of a governance requirement, despite its compatibility with the transparency of the contracts of the century, can never result in a reduction in competitiveness between public providers. This new law should ensure that a certain certifi cate of governance can only be one that is already provided by the Public Administration itself, unless this requirement is imposed after the contractual agreement with the Administration.