6 resultados citaram: A constituição de 1988, vinte anos depois: suprema corte e ativismo judicial "à brasileira"

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Uma análise do padrão de julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre ações diretas de inconstitucionalidade entre 2010 e 2019

Resumo O presente artigo tem o seguinte problema: qual foi o padrão de julgamento sobre decisões políticas adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em sede de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) entre os anos de 2010 e 2019? As ADIs são adotadas como variável de análise por possibilitarem a retirada do ordenamento jurídico de decisões democráticas e por comporem a maioria das ações de controle concentrado de constitucionalidade no período considerado. Primeiro, faz-se uma revisão bibliográfica referente ao padrão de julgamento sobre decisões políticas pelo STF. Em seguida, adotam-se instrumentos de estatística descritiva para compreender o fenômeno no Brasil. Busca-se retomar o estudo da forma como o julgamento sobre decisões políticas pela Suprema Corte em ADIs ocorreu na última década. Para tanto, replica-se o modelo de estudo dos autores Pogrebinschi (2011), Vianna et al. (1999) e Vianna, Burgos e Salles (2007), em um recorte temporal entre os anos de 2010 e 2019, para entender se, após uma década dos estudos dos referidos autores, houve mudança no padrão de julgamento do STF em sede de ADIs. Conclui-se que, apesar de o STF ter atuado de forma comedida, os ministros não foram comedidos.
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Escrevendo um romance, primeiro capítulo: precedentes e processo decisório no STF

O artigo, por meio do estudo de casos exemplificativos, procura mostrar que um dos motivos para a falta de uma cultura de respeito aos precedentes judiciais no Supremo Tribunal Federal (STF), ou para a falta de um romance em cadeia (Dworkin), é a dificuldade de formação de uma ratio decidendi comum entre os ministros nos julgamentos da corte, em virtude, por exemplo, do próprio processo decisório do Tribunal. A falta de padrões de decisão implica que cada caso seja decidido sem referência a casos previamente relacionados. Esse contexto pode colaborar para a falta de transparência decisória e para o que pode ser considerado um deficit democrático do STF.
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Criatura e/ou Criador:transformações do Supremo Tribunal Federal sob a Constituição de 1988

REVISTA DIREITO GV , v. 12, n. 2, p. 405-440, 2016, 36 página(s)
Resumo Atualmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) ocupa hoje posição central no processo político nacional. Suas decisões são a última palavra oficial sobre os temas a que se referem, concentrando poderes para resolver conflitos políticos e morais, para além das esferas majoritárias. Esse cenário, porém, é muito diferente dos anos 1990, quando o STF não ocupava posição tão destacada na política brasileira. Neste artigo, discutiremos essa configuração do poder e do papel do STF por meio de análises do tribunal que a constituinte criou, mas também do que os ministros criaram por meio de práticas institucionais e interpretações de seus próprios poderes. Exploraremos algumas consequências mais recentes da manifestação do próprio poder conferido ao STF nesse processo de reconfiguração institucional, delineando, de maneira preliminar, novas tendências na forma de atuação política do tribunal. Argumentamos, também, que, em vez de atuar apenas como ponto de veto a decisões majoritárias, como câmara revisora do que faz o Congresso, o tribunal já sinalizou disposição para receber (e aceitar) provocações para funcionar como uma espécie de primeira câmara legislativa.
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Quando a corte se divide: coalizões majoritárias mínimas no Supremo Tribunal Federal

Resumo O objetivo do artigo é discutir o comportamento decisório no Supremo Tribunal Federal (STF) no controle de constitucionalidade das leis, analisando a dinâmica de funcionamento do colegiado quando “cada voto conta”, ou seja, em casos decididos de forma apertada, por margem de 1 ou 2 votos. Realizamos, para isso, um estudo exploratório com base nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) julgadas pelo colegiado do STF entre 1988-2014, buscando responder: i) com que frequência e em que situações o tribunal ficou dividido nos julgamentos de ADIs? ii) como os ministros se compuseram para votar nessas ações, mapeando a constituição e a fluidez das coalizões majoritárias mínimas, e iii) como se deu o processo deliberativo nesses casos? Respondemos a essas questões descritivas, reunindo elementos empíricos para discutir os determinantes das coalizões majoritárias mínimas, e melhor compreender o comportamento decisório do Supremo, no sentido de dialogar com argumentos que entendem o processo decisório dessa corte como personalista, questionando sua capacidade de deliberação colegiada – o que traria problemas de legitimidade democrática para a instituição. Concluímos que o Supremo foi bastante consensual no período analisado, ficando “dividido” em apenas 3% do total de decisões colegiadas. Em termos da composição de votação, houve bastante fluidez na corte, mas apesar dessa fluidez, identificamos fatores que tornam a constituição de coalizões mais previsíveis, como a combinação do tema em julgamento e a trajetória de carreira pregressa dos ministros, havendo indícios de que ministros oriundos da magistratura têm maior probabilidade de votar em conjunto do que dividir seus votos. Verificamos, ainda, que o processo deliberativo no tribunal se deu com intensa troca de argumentos, mudança de direção de votos e debates. A principal contribuição do artigo é, portanto, a relativização das teses do personalismo decisório, apresentando evidências da centralidade do colegiado no processo deliberativo e na construção das decisões do STF.
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Discriminação judicial por identidade de gênero: um diagnóstico

Resumo Esta pesquisa visa a diagnosticar a discriminação por identidade de gênero, quanto à alteração do registro civil, na prática do Poder Judiciário de São Paulo anteriormente à recente decisão do STF sobre a questão. Foi realizado, pois, um mapeamento dos acórdãos do TJSP relativos a alteração de prenome por um período de 5 anos. A partir dos acórdãos foram comparados o tratamento dado a pessoas trans e o dado a pessoas cisgêneras, concluindo pela identificação da discriminação direta na aplicação do direito.
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Participação Social no STF: repensando o papel das audiências públicas

Resumo A audiência pública realizada no Supremo Tribunal Federal (STF) é anunciada como mecanismo que produz informação no controle de constitucionalidade e democratiza e legitima as decisões do Tribunal. A observação e a análise empírica de documentos ligados à sua prática revelam a imprecisão dessa narrativa. O artigo levanta dúvidas sobre as funções exercidas pelas audiências públicas e propõe visão alternativa do seu uso como espaço para lobby.