RECONHECIMENTO DE DIREITOS DE PESSOAS TRANS: ALTERNATIVAS, POLÍTICAS E ATIVISMO TEÓRICO-JUDICIAL

a luta de pessoas trans ao reconhecimento de direitos vem ganhando substancialidade na segunda metade do século XX no Brasil. Da negligência de direitos ou o não reconhecimento explícito dos mesmos, uma série de litígios alcançaram a Suprema Corte no país. Neste sentido, o objeto deste trabalho é analisar as decisões proferidas destes litígios à luz da compreensão teórica de gênero à luz das interpretações que orientaram as mesmas. Avaliamos, por Análise de Conteúdo, decisões do Supremo Tribunal Federal no Brasil e pela Suprema Corte dos Estados Unidos. Procuramos demonstrar a responsabilidade civil objetiva do Poder Público de efetivar direitos, quando sujeitos indicam não serem considerados de igual valor moral na sociedade. Esta reivindicação não pode ser confundida com a criação de “novos” direitos. Ao mesmo tempo, não se trata de um “ativismo judicial” que colocaria o Poder Judiciário em contexto criador de leis. Todavia, há de se considerar o papel limitante do Judiciário, não sendo considerado como capaz de reescrever direitos e promover mudanças sociais, mesmo com negligência do Executivo ou Legislativo. Por outro lado, nesta flagrante desconsideração de direitos, é por via judiciária que ocorre efetivação de direitos, ainda mais quando evidenciados o alto grau de vulnerabilidade dos grupos sociais afetados. É preciso, portanto, que a interpretação de conceitos seja à luz de como valores políticos afetam a estrutura normativa, assim, a compressão e concepção de Justiça, Democracia e Dignidade Humana não são conflitantes, nem autônomos, mas analisados e interpretados de perspectiva integrada.
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