3 resultados citaram: Para além do princípio da precaução

Artigo

POLUIÇÃO MARINHA POR RESÍDUOS PLÁSTICOS

A poluição marinha por resíduos plásticos é um problema ambiental de caráter transcontinental e difuso. Em que pese sua proporção global, ainda existem significativas lacunas e desafios jurídicos na compreensão em larga escala deste fenômeno. O objetivo do artigo é discernir sobre duas lacunas identificadas: a ambiguidade de terminologias e a ausência de regulamentação internacional específica sobre o tema. A discussão teórica aborda como tais fatores podem comprometer a agenda global de combate ao problema. Quanto à metodologia, a pesquisa tem natureza aplicada, abordagem qualitativa e utiliza as técnicas bibliográfica e documental. Conclui-se pela necessidade de construção de parâmetros científicos comuns para a definição dos materiais plásticos, pela adaptação do atual quadro regulatório internacional e pela criação de um novo Acordo Global para o plástico, o qual deve ser orientado para a gestão sustentável dos resíduos plásticos e fundamentado pelo arcabouço teórico-principiológico do Direito Ambiental Internacional.
Artigo

AS NOVAS TECNOLOGIAS A SERVIÇO DA NOVA ADMINISTRAÇÃO: A BLOCKCHAIN, OS SMART CONTRACTS E A NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS (LEI Nº 14.133/2021)

Este artigo objetiva apresentar as possibilidades de aplicação de novas tecnologias a serviço da Nova Administração. A temática se mostra relevante no contexto contemporâneo brasileiro sobretudo diante de recentes alterações normativas sobre governo digital, assinatura digital e inovações tecnológicas. Enquanto o Decreto nº 10.332/20 disrompeu padrões burocráticos do século XX mediante a incorporação da blockchain e dos smart contracts nas rotinas administrativas, a Lei nº 14.133/21 (Lei de Licitações e Contratos) consagrou a virtualização do processo licitatório e a possibilidade de celebração de contratos eletrônicos. A novel ambiência normativa conduz à necessidade de reflexão sobre aspectos regulatórios, seus custos e riscos implicados. Defende-se, por exemplo, que a terceirização do manejo tecnológico para a iniciativa privada não atende ao interesse público, cabendo aos próprios agentes da administração, no exercício de suas funções, o ônus institucional de absorver as novas rotinas. Essa internalização, a um só tempo, minimiza o risco de desvios de recursos públicos e de vazamentos de dados e potencializa a eficiência dos mecanismos de controle. Em síntese, trata-se pesquisa de índole documental, que se propõe a analisar o uso da blockchain e dos smart contracts no âmbito da administração pública com ênfase no novo marco legal do processo licitatório à luz do postulado fundamental da eficiência.
Artigo

PAPEL FUNDAMENTAL DOS AGROTÓXICOS PARA A PRODUÇÃO DE ALIMENTOS: ESTUDO SOB O OLHAR DA INTERNET DAS COISAS E DE CASS SUNSTEIN

Contextualização: Projeções da ONU apontam probabilidade de 80% de que a população mundial esteja entre 8,4 e 8,6 bilhões em 2030 e entre 9,4 e 10 bilhões em 2050.  Nesse sentido, projeta-se que a produção de alimentos deverá crescer 60% para atender a demanda mundial, sendo que o agrotóxico, bem como a tecnologia, são ferramentas para garantir esta necessidade. Objetivo: Analisar o uso e a regulação do agrotóxico no Brasil sob a perspectiva de Cass Sunstein da aplicação do Princípio da Precaução e, por fim, o papel da Internet das Coisas na aplicação precisa do produto para a produção de alimentos. Metodologia: Utiliza-se de método hipotético dedutivo por meio de levantamento bibliográfico, análise legislativa e documental. Além disso, vale-se de pesquisa empírica qualitativa para análise dos dados da Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação quanto ao uso de agrotóxico e a produção anual do Brasil, China, Índia e Estados Unidos, países estes com as maiores produções de alimentos mundialmente. Resultados: Conclui-se que deve ser considerada condicionante à dignidade humana a eficiência econômica, sem a qual as condições materiais para proporcionar dignidade à população ficam prejudicadas. Demonstrou-se que o Brasil não é o país com maior consumo de agrotóxicos e que o problema reside no uso incorreto, fator que acarreta danos à saúde humana e ao meio ambiente pelo não cumprimento das recomendações técnicas, e que a IoT pode funcionar como instrumento para otimizar a produção agrícola mediante uma aplicação precisa de agrotóxico na lavoura.