O artigo 26 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) como cláusula geral de negociação administrativa: proposta de procedimentalização do exercício do consenso

Objetiva-se analisar, a partir da evolução da consensualidade no direito administrativo, o art. 26 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que instituiu a cláusula geral de negociação administrativa. Trata-se de pesquisa exploratória e qualitativa. Como resultados, verificou-se que a via negocial é forma de atuação posta à disposição da Administração Pública capaz de concretizar o interesse público. Após a decomposição do conteúdo do art. 26 da LINDB, constatou-se a necessidade de cada ente federado estabelecer um procedimento para a celebração de acordos administrativos, tendo em vista as desconfianças, internas e externas, que pairam sobre a via negocial. Ao final, o artigo propõe um rito mínimo e básico capaz de assegurar a estabilidade e a segurança jurídica necessárias ao exercício do consenso, visando tornar possível a inserção definitiva da consensualidade na praxe administrativa, tendo em vista os preconceitos ainda enfrentados pelos gestores e seus respectivos controladores.
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