LIMITE DA JUDICIALIZAÇÃO DA POLÍTICA: FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS SOB O PRISMA DA COMPREENSÃO HERMENÊUTICA DE FRIEDRICH MÜLLER

O norte substantivo da limitação da judicialização da politica é a fundamentação constitucional rigorosa de suas decisões, como legitimador político das decisões judiciais, através de uma compreensão hermenêutica circular dos dados normativos e da realidade, num processo de concretização vinculado ao caso  concreto, sob o paradigma do giro ontológico-linguístico operado em Heidegger e a fenomenologia hermenêutica de Müller.  Limita-se o poder criativo dos juízes, para conferir controlabilidade jurídica e social das decisões judiciais, resguardar sua legitimidade democrática e promover a eficácia dos direitos fundamentais. Através de compreensão circular hermenêutica, com lastro em pesquisa bibliográfica, tratar-se-á do tema numa perspectiva da hermenêutica constitucional.
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