3 resultados citaram: APROXIMAÇÃO CRÍTICA ENTRE AS JURISDIÇÕES DE <i>CIVIL LAW</i> E DE COMMON LAW E A NECESSIDADE DE RESPEITO AOS PRECEDENTES NO BRASIL

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LIMITE DA JUDICIALIZAÇÃO DA POLÍTICA: FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS SOB O PRISMA DA COMPREENSÃO HERMENÊUTICA DE FRIEDRICH MÜLLER

O norte substantivo da limitação da judicialização da politica é a fundamentação constitucional rigorosa de suas decisões, como legitimador político das decisões judiciais, através de uma compreensão hermenêutica circular dos dados normativos e da realidade, num processo de concretização vinculado ao caso  concreto, sob o paradigma do giro ontológico-linguístico operado em Heidegger e a fenomenologia hermenêutica de Müller.  Limita-se o poder criativo dos juízes, para conferir controlabilidade jurídica e social das decisões judiciais, resguardar sua legitimidade democrática e promover a eficácia dos direitos fundamentais. Através de compreensão circular hermenêutica, com lastro em pesquisa bibliográfica, tratar-se-á do tema numa perspectiva da hermenêutica constitucional.
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(IN)DEVIDO PROCESSO: PRECEDENTES E TECNOLOGIA EM UM SISTEMA JUDICIÁRIO SOBRECARREGADO

Este trabalho pretende analisar os efeitos da introdução de ferramentas tecnológicas e de precedentes obrigatórios em um sistema processual sobrecarregado. Toma-se como ponto de partida o sistema judicial brasileiro, do qual se traça um panorama. Realizam-se estudos quantitativos em três tribunais nacionais, por meio de uma pesquisa empírica amostral e de julgados, averiguando prevalência de teses restritivas de demanda. Analisam-se, qualitativamente três casos que denotam formas, por intermédio das quais os precedentes obrigatórios podem ser utilizados para desestimular a propositura de novas ações. Também se verifica que o discurso judicial fomenta a preocupação com a quantidade de decisões, em detrimento da qualidade. Conclui-se que esses fatores são capazes de induzir vieses cognitivos favoráveis a julgamentos de improcedência, privando os autores de direitos que, em outras circunstâncias, lhes poderiam ser reconhecidos.
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SISTEMA DE PRECEDENTES: REAFIRMAÇÃO DO PLENÁRIO DO STF COMO ÓRGÃO MÁXIMO NO TOP-DOW DO CIVIL LAW BRASILEIRO

Contextualização: Instituto típico do sistema de jurisdição da common law, o precedente, aqui internalizado pelo CPC, recebeu características próprias do civil law, sistema sob o qual a jurisdição brasileira está erigida. Contudo, não raro, ministros não guardam observância a precedentes formados no seio do Plenário do próprio STF. Objetivo: Objetiva-se verificar se, ao atuar individualmente em desconformidade com aquilo que emana do pleno do STF, órgão máximo do Judiciário brasileiro, ministros daquela Corte estariam simplesmente se valendo de sua livre convicção motivada ou a negar vigência ao art. 927, V, do CPC, infirmando a competência do Plenário e mitigando a autoridade de suas decisões. Metodologia: Adotou-se o método exploratório, com abordagem qualitativa e delineamento a partir da verificação documental. Resultado: Conclui-se que em um Estado Democrático de Direito não se cogitam decisões desiguais a casos iguais, sobretudo, ante ao dever de vinculação ao precedente para fins de stare decisis.