Constitucionalismo Digital: contradições de um conceito impreciso
REVISTA DIREITO E PRÁXIS , v. 13, n. 4, p. 2648-2689, 2022, 42 página(s)
Resumo O presente artigo mapeia os usos da expressão constitucionalismo digital, empregada nas discussões recentes de regulação de tecnologias digitais e, em especial, plataformas de Internet. Nosso objetivo principal é indicar as contradições e riscos colocados na dilatação do termo “constitucionalismo” para englobar os fenômenos normativos que hoje correm sob o rótulo. À luz da compreensão do constitucionalismo tradicional como fenômeno político e institucional, são identificadas as teorias que precedem o constitucionalismo digital como formulações contemporâneas que visam explicar as mudanças no funcionamento dos poderes e sistemas normativos que ultrapassam ou sobrepõem o estado-nação e seus limites territoriais (i.e., pluralismo constitucional, constitucionalismo societal e constitucionalismo global). A partir das críticas da literatura a essa matriz teórica, o constitucionalismo digital é problematizado como termo epistemicamente prejudicado pela diversidade de aplicações e pelo potencial de legitimação de concentração de poderes privados.
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Referências citadas
Artigo
Constitucionalismo digital e jurisdição constitucional: uma agenda de pesquisa para o caso brasileiro
REVISTA BRASILEIRA DE DIREITO IMED , v. 16, n. 1, p. 1, 2020, 1 página