5 resultados citaram: Colisão entre Liberdade de Expressão e Direitos da Personalidade. Critérios de Ponderação. Interpretação Constitucionalmente Adequada do Código Civil e da Lei de Imprensa

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O DIREITO AO ESQUECIMENTO EM AMBIENTE DE SOCIEDADE DE VIGILÂNCIA

A vigilância se tornou uma característica proeminente das sociedades contemporâneas, e a exposição excessiva das pessoas torna possível que situações vivenciadas por elas no passado sejam relembradas, podendo causar danos graves. Nesse contexto, surge o Direito ao Esquecimento como um direito da personalidade, fundamentado no princípio da dignidade humana, que entra em conflito com as liberdades de expressão e informação. O objetivo deste estudo é apontar quais os critérios utilizados pelo magistrado para decidir pela aplicação ou não do direito ao esquecimento. Para tanto, utilizamos o método hipotético-dedutivo, por meio de procedimentos bibliográficos e documentais, consultando doutrinas consagradas, artigos científicos, jurisprudência, legislação brasileira e notícias relacionadas ao tema. Conclui-se que que o juízo de ponderação, dentro dos parâmetros estabelecidos pelos critérios da proporcionalidade, é a técnica utilizada pelos magistrados para a aplicação, ou não, do direito ao esquecimento em casos concretos.
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A LIBERDADE DE EXPRESSÃO E A LIBERDADE DE INFORMAÇÃO EM COLISÃO COM OS DIREITOS DA PERSONALIDADE: OS DESAFIOS CONTEMPORANEOS

Contextualização do tema: Na contemporaneidade, os direitos fundamentais à liberdade de expressão e liberdade de informação têm alcançado novos contornos,sobretudo no contexto da era digital, que tem como sua principal ferramenta de comunicação a internet, de onde surgem fenômenos digitais capazes de colocar mencionados direitos fundamentais em conflitos com outros direitos, especialmente os direitos da personalidade.   Objetivos: A pesquisa tem como objetivo geral a compreensão sobre os aspectos e nuances relativos à tutela dos direitos da personalidade, da liberdade de informação e da liberdade de expressão na sociedade atual. Os objetivos específicos consistem em analisar a colisão entre estes direitos e eventuais critérios que possam ser utilizados para que se possa buscar uma solução adequada no conflito existente   Metodologia: Utiliza-se nesta pesquisa, para a exploração da temática, o método dedutivo, tendo como procedimento metodológico principal a pesquisa bibliográfica.   Resultados: verificou-se que o indivíduo pós-moderno encontra dificuldades entre estabelecer salutares critérios de ponderação entre as liberdades que lhe são outorgadas em relação ao bem-estar social, de onde surgem fenômenos como o hate speech e as fake news. Não obstante, verificou-se que a liberdade de expressão e de informação, na jurisprudência pátria, encontra destaque em relação aos demais direitos fundamentais, mas não são aplicadas de forma absoluta, sendo necessária a adoção de técnicas de ponderação, observando-se o caso particular, de tal forma que referida aplicação não adote uma metodologia simplista, mas sim, complexa e pormenorizada.
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PUBLICIDADE LOTÉRICA: UMA ANÁLISE DAS PROMOÇÕES COMERCIAIS SOB ASPECTOS DA RESPONSABILIDADE SOCIAL CORPORATIVA, DIREITO DO CONSUMIDOR E PROTEÇÃO A DADOS PESSOAIS

Este artigo descreve o contexto de comércio digital e a importância dos dados para viabilização das relações econômicas; uso das promoções comerciais como ferramentas publicitárias e coletora de dados e dos marcos regulatórios para a proteção de dados pessoais brasileiros e europeus; o potencial da Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria em contribuir na criação de valores sociais; e recentes promoções comerciais autorizadas sob o prisma da proteção de dados dos participantes; concluindo que pouquíssimo foi exigido das empresas para evitar indevido uso desses dados e que grande maioria não dispõe em seus regulamentos detalhes da utilização dos mesmos. O método empregado é o hipotético-dedutivo, com estudo de caso, levantamento de legislação e doutrina nacional e internacional. Os resultados apontam apenas três dos casos estudados mencionando superficialmente como os dados serão tratados, os demais casos se limitam a solicitar a autorização do uso de imagem e voz. O Brasil dispõe de proteção dispersa e a partir de 2020 também de específica sobre o tema proteção de dados. A Diretiva Europeia de Proteção de Dados Pessoais já opera. Se conclui que a proliferação do uso das promoções comerciais para coleta de dados, crescimento do volume de negócios digitais e utilização de novas tecnologias para a publicidade pressiona para existência de marcos legais específicos, porém demandantes dos órgãos públicos cobrando observação preventiva, estabelecendo um paradigma jurídico administrativo condutor para maior responsabilidade social corporativa e mais desenvolvimento tecnológico para proteções da economia e consumidor envolvendo dados do cidadão. 
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A EFETIVIDADE DO DIREITO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO PELO CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE: A (DES)CRIMINALIZAÇÃO DO DESACATO NO BRASIL E OS IMPACTOS NO DIREITO DA PERSONALIDADE

O presente trabalho analisa o conflito do direito à liberdade de expressão, garantido de forma ampla na Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San Jose da Costa Rica) e caracterizado como direito da personalidade que possibilita o pleno desenvolvimento da pessoa, frente à tipificação do crime de desacato previsto no Código Penal brasileiro. Objetiva, assim, refletir sobre a incompatibilidade dos delitos de desacato com o direito à liberdade de expressão e pensamento, analisando, para tanto, o posicionamento dos órgãos do Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos sobre o tema. Como problema, questiona-se a efetivação do direito à liberdade de expressão no Brasil, por meio do exercício da jurisdição pelos órgãos estatais competentes, via controle de convencionalidade. Ao se valer de raciocínio hipotético-dedutivo, por meio de pesquisa documental, doutrinária e jurisprudencial, descritiva e exploratória, o artigo conclui que, nas Cortes superiores brasileiras (Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal), as recentes decisões tomadas via alegação de inconvencionalidade pelo controle difuso e concentrado desenham o cenário de manutenção do tipo penal do desacato, ensejando a possibilidade de futura condenação do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.
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A liberdade de expressão e as restrições à propaganda eleitoral paga na mídia impressa versus as mídias sociais digitais: um estudo da ADI 6281

Objetiva-se examinar a Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 6281, que versou sobre a liberdade de expressão e as restrições espacial, temporal e quantitativa da propaganda eleitoral paga em veículos de comunicação impressa e na Internet. A questão jurídica de fundo é a isonomia dos postulantes na disputa eleitoral ante o binômio direito à informação/liberdade de expressão. O problema de pesquisa é: quais as premissas e/ou os argumentos desenvolvidos na ADI 6281 sobre as restrições à propaganda eleitoral paga como manifestação da liberdade de expressão? Adotou-se uma metódica reconstrutiva dos principais argumentos suscitados na ADI 6281. A partir dos argumentos da peça inicial proposta pela Associação Nacional dos Jornais, realizou-se o cotejo com as razões de direito que fundamentaram a decisão do Supremo Tribunal Federal. As principais conclusões dos votos da maioria do Tribunal Pleno indicam que tais restrições não comprometem a liberdade de expressão dos candidatos nem a liberdade de imprensa, pois a propaganda eleitoral é vista como um produto comercializável, não como atividade jornalística. Além disso, as restrições promovem a pluralidade e igualdade nos anúncios, contribuindo para a diversidade político-partidária e devem ser baseadas em princípios de direito público para o fortalecimento da democracia, sem se submeter aos interesses comerciais privados.