Cidades (in)sustentáveis: a nova agenda urbana da ONU/Habitat III e as relações raciais
ESPAÇO JURÍDICO , v. 22, n. 2, p. 331-350, 2021, 20 página(s)
Neste artigo, busca-se apresentar que os objetivos estabelecidos para o desenvolvimento sustentável devem abranger todas as necessidades sociais, econômicas e ambientais, especificamente das minorias, que são os grupos em condição desfavorecida em razão da estrutura e formação do Estado. Com isso, a Nova Agenda da ONU/Habitat III determinou que a partir do Objetivo para o Desenvolvimento Sustentável (ODS) de número 11, as cidades devem ser includentes e elaborar políticas urbanas que promovam a inclusão social. A Organização das Nações Unidas (ONU) declarou entre 2015 a 2024 a década do afrodescendente, em razão da profunda desigualdade racial entre pessoas brancas e pessoas negras, motivo pelo qual reconhece a necessidade de políticas públicas e ações afirmativas que combatam essa realidade. Para tanto, utilizou-se os documentos da ONU-Habitat, dos ODS e da década dos Afrodescendentes, além de autores que discutem a questão urbana e a segregação para evidenciar a relação entre cidades sustentáveis e inclusão dos negros nas cidades.
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Referências citadas
Artigo
Dos fundamentos extraeconômicos do racismo no Brasil
REVISTA DIREITO E PRÁXIS , v. 9, n. 4, p. 2332-2359, 2018, 28 página(s)
Artigo
Das ruas de Paris a Quito: o direito à cidade na Nova Agenda Urbana - HABITAT III
DIREITO DA CIDADE , v. 9, n. 3, 2017