AUTONOMIA DECISÓRIA E RESPONSABILIDADE CIVIL DA ANVISANO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO EXECUTIVA
NOVOS ESTUDOS JURÍDICOS (ONLINE) , v. 26, n. 3, p. 935-953, 2021, 19 página(s)
Contextualização do tema:Será analisada a competência da ANVISA no âmbito da sua autonomia decisória e da função regulatória executiva, de modo a perquirir pela juridicidade ou não da aplicação das regras gerais de responsabilidade civil extracontratual estatal.Objetivos:Este artigo tem por objetivo pesquisar o desenvolvimento da governança da vigilância sanitária nacional até a criação da ANVISA. Metodologia: metodologia utilizada no desenvolvimento da pesquisa será hipotética-dedutiva, a partir do confronto com o ordenamento jurídico vigente e a literatura especializada.Resultados: Considerando que a primeira agência reguladora independente brasileira surgiu em 1996, estes entes estatais, nos quais se inclui a ANVISA, acabaram sendo rotulados por parte da doutrina como uma nova entidade de direito público. Contudo, e no que se refere à sua natureza jurídica, as agências reguladoras são criadas sob a forma de autarquias integrantes da administração pública indireta, que estão previstas em nosso ordenamento jurídico desde 1943.
Documento completo Sobre o periódico
Referências citadas
Artigo
Art. 20 da LINDB - Dever de transparência, concretude e proporcionalidade nas decisões públicas
REVISTA DE DIREITO ADMINISTRATIVO , p. 13-41, 29 página(s)
Artigo
Agências Reguladoras e Agências Executivas
REVISTA DE DIREITO ADMINISTRATIVO , p. 105-122, 18 página(s)