ABORTO CONSENTIDO: DIREITO FUNDAMENTAL DA MULHER QUE DEVE SER TUTELADO PELO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL ENQUANTO GARANTE DA DEMOCRACIA
REVISTA DE DIREITO BRASILEIRA , v. 24, n. 9, p. 197-221, 2019, 25 página(s)
O presente artigo defende a legitimidade do STF para descriminalizar o aborto consentido até o primeiro trimestre da gestação. Mediante análise documental e revisão bibliográfica, demonstra-se que a democracia, para além do critério majoritário, exige o respeito aos direitos fundamentais, não obstante contra maiorias. A tutela desses direitos incumbe ao Tribunal Constitucional, o qual, ao empregar razões públicas de forma racional, representa argumentativamente a sociedade. Porque o aborto consentido caracteriza um direito fundamental da mulher, decorrente da sua dignidade, o Tribunal Constitucional deve tutelá-lo, o que resulta na inconstitucionalidade da legislação penal que incrimina o aborto, desde que realizado no primeiro trimestre da gestação.
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Referências citadas
Artigo
Legalização do aborto e Constituição
REVISTA DE DIREITO ADMINISTRATIVO , p. 43-82, 40 página(s)