3 resultados citaram: A nova lei anticorrupção e a importância do compliance para as empresas que se relacionam com a Administração Pública

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Embate anticorrupção: a Lei 12.846/2013 sob a ótica do sistema brasileiro anticorrupção e do direito administrativo sancionador

O presente estudo tem como objetivo compreender a estrutura da Lei nº 12.846/2013 no Direito Administrativo Sancionador (DAS) brasileiro. Pretende explorar a sua interpretação sistemática de ambos, no bojo do Sistema Brasileiro Anticorrupção, revisitando literatura no campo do Direito Administrativo. Para tal, analisa as Convenções Internacionais contra a Corrupção, os aspectos centrais do Direito Administrativo Sancionador Anticorrupção e o Sistema de Responsabilização da Lei nº 12.846/2013.
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O PROGRAMA DE INTEGRIDADE À LUZ DA LEI 14.133/2021 E A OPORTUNIDADE DE MODERNIZAÇÃO DO ESTADO POR MEIO DO DESENVOLVIMENTO DE UMA CULTURA DE COMPLIANCE EFETIVA NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

A nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, no influxo do movimento iniciado pelos entes subnacionais, previu a exigência de implementação de programa de integridade pelas pessoas jurídicas contratadas para realizar obras, serviços e fornecimentos de grande vulto. Contudo, para que essa previsão não seja, na prática, esvaziada, é imprescindível que a regulamentação da matéria, pelo legislador infralegal, seja precisa, a fim de prever mecanismos que favoreçam a implantação de programas efetivos. O presente trabalho aborda, então, os requisitos e as medidas estabelecidos pela legislação dos entes subnacionais que estabelecem semelhante exigência com o objetivo de identificar pontos que possam não ser suficientes visando à consecução de programas de compliance efetivos. Ao final, a partir de tal experiência, elencar-se-ão fatores que deverão ser observados pela União, ao regulamentar a exigência de programas de integridade nas contratações públicas, de modo a modernizar o Estado. Adotou-se, como metodologia, uma pesquisa do tipo exploratória bibliográfica e documental.
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ESTRATÉGIAS PARA DIMINUIÇÃO DE RISCOS DE SANÇÃO EM CONTRATOS PÚBLICOS A PARTIR DA LEI 12.846/2013

Contextualização: A lisura dos contratos entre o setor público e os fornecedores, especificamente os mercados, repercute na qualidade da organização social, das políticas públicas e da democracia. Mais especificamente, pretende-se apresentar os efeitos jurídicos da exigibilidade como requisito de habilitação e os efeitos de mitigação de riscos de atos corruptivos perante a Administração Pública realizada por empresas privadas. Objetivo: O objetivo geral deste artigo é pesquisar os contornos da Lei n° 12.846/2013 enquanto mecanismo de controle da integridade empresarial e requisito para a celebração de contratos com o poder público. Metodología: A estratégia metodológica, com base no método dedutivo, sustenta-se pela técnica de pesquisa bibliográfica a partir de referenciais reconhecidos pelo seu rigor científico e repercussão social das suas análises. Resultados: Destaca-se a convicção de que a não utilização do compliance e a ausência de gestão de riscos contribuem para erros (ilícitos) e a consequente responsabilização empresarial por atos de improbidade administrativa. A permanência de irregularidades desestabiliza a rotina social e atrofia a administração pública.