A (im) possibilidade de responsabilização de agentes estatais por (não) exercerem o controle de convencionalidade no desempenho de suas funções administrativas.

O presente estudo investiga se a responsabilização de agentes públicos que exercem controle de convecionalidade no desempenho de suas funções está de acordo com o sistema jurídico brasileiro vigente. Isso porque na medida em que se desenvolveu a doutrina do controle de convencionalidade, a Corte IDH passou a sustentar o caráter erga omnes das suas sentenças, vinculando não apenas as partes diretamente interessadas, mas também todas as autoridades e os funcionários públicos, judiciais, legislativos e administrativos do Estado acionado. No entanto, não existe no Brasil, uma lei mandamental em sentido estrito que proteja o servidor público do temor da responsabilização por recusar a aplicação de lei inconvencional. Nesse sentido, este trabalho tem por objetivo analisar se o agente público que exercer o controle de convencionalidade, recusando a aplicação de lei inconvencional, poderá ser responsabilizado.
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