9 resultados citaram: REVISTA ELETRÔNICA DE DIREITO PROCESSUAL

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COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA TRANSNACIONAL: INOVAÇÃO SOCIAL E GESTÃO PARTICIPATIVA DA JUSTIÇA NA AMAZÔNIA

Contextualização: A cooperação judiciária transnacional tem se consolidado como um paradigma inovador na gestão pública da justiça contemporânea, com especial relevância para regiões de fronteira, onde desafios jurídicos, sociais e culturais demandam soluções integradas e participativas. Nesse contexto, a atuação em rede e a articulação entre instituições nacionais e internacionais surgem como mecanismos capazes de promover maior eficácia e democratização do acesso à justiça. Objetivos: Este artigo tem como objetivo analisar criticamente as possibilidades teóricas e práticas de implementação de um modelo de gestão judiciária participativa baseado em redes de cooperação interinstitucional e projetos de inovação social, com foco na proteção de direitos humanos em regiões fronteiriças brasileiras. Método: A pesquisa fundamenta-se em revisão bibliográfica e documental, bem como na análise de casos práticos de cooperação judiciária transnacional, adotando abordagem qualitativa e exploratória para compreender a complexidade das dinâmicas institucionais e sociais envolvidas. Resultados: Os resultados evidenciam que a implementação de redes de cooperação judiciária transnacional contribui para a efetividade da proteção de direitos, maior celeridade processual e fortalecimento das políticas públicas judiciárias. O estudo aponta ainda a necessidade de desenvolvimento de marcos teóricos e metodológicos específicos, adequados às realidades jurídicas e socioculturais das regiões de fronteira, reafirmando a viabilidade de um modelo integrado que combine eficiência administrativa, participação social e respeito aos direitos fundamentais.
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PROCEDURE, STRUCTURAL PROCESS AND LEGAL ACTIVISM

Subject Contextualization: It examines the procedural formalism from a logical-formal structure. Furthermore, it analyzes the possibility of judicial creativity regarding procedure in structural processes. It also permeates the process as a guarantee against discretion and its maintenance as a delimited discursive field. Objectives: The main purpose of this article is to analyze process flexibility in cases of structural disputes, based on the proposal of the process as a guarantee institution, from which proceduralism derives. Methodology: For that, it uses a bibliographic-documentary analysis, using the deductive method, to infer the conclusions. Results: It is concluded that the legal and discretionary review of process and procedure intitutions is not valid, even in conflicts otherwise classified as structural.
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A RESPONSABILIDADE CIVIL DOS AGENTES NOTARIAIS E DE REGISTRO: ENTRE A TEORIA E A PRÁXIS APÓS A FIXAÇÃO DO TEMA 777 FEITO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Contextualização do tema: A Constituição de 1988 atribuiu natureza sui generis à atividade notarial e registral visto se tratar de serviço público exercido em caráter privado. A peculiaridade da disciplina é demonstrada pelos diversos entendimentos a respeito do regime, com reflexo consolidado pela doutrina e jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). Neste ensaio estão abordados os aspectos gerais da atividade notarial e registral, a responsabilidade civil dos agentes delegados e a jurisprudência atual sobre o tema. Objetivos: A pesquisa visa analisar o reflexo da Tese de Repercussão Geral n. 777 do STF, que fixou o sistema de responsabilização civil dos notários e registradores, para o cenário da prática jurídica atual. Metodologia: Segue-se o método dedutivo de abordagem para a construção do texto. Resultados: Conclui-se que o Estado responde, objetivamente, pelos atos dos notários e registradores que, no exercício de suas funções, causem danos a terceiros, cabendo ao Estado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa. Essa é a regra que deve ser respeitada e aplicada aos casos concretos que advierem para julgamento do Poder Judiciário.
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A MEDIAÇÃO NOS CONFLITOS ENVOVENDO AS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO COMO MEDIDA DEMOCRÁTICA

Contextualização: A Lei da Mediação passou a trazer especificamente previsões específicas, inovando em capítulo da lei, que mais está para conflitos envolvendo direito privado, ante os fundamentos da autonomia da vontade, disponibilidade dos direitos, proteção à intimidade e à privacidade. Ocorre que, no contexto da sociedade pós-moderna, com o aparecimento de novos conflitos e novos problemas sociais, denota-se uma procura desenfreada por respostas (rápidas) no âmbito do Poder Judiciário, razão pela qual técnicas autocompositivas podem se mostrar verdadeiros instrumentos para reformas no âmbito de políticas pública. Objetivo: O objetivo geral do artigo é analisar se é possível utilizar-se da técnica da mediação de conflitos quando uma das partes for pessoa jurídica de direito público tendo em vista o tratamento dado pela Lei nº 13.140/15. Nesse sentido, obtenção de dados precisos, concretos e atualizados das diversas relações estabelecidas com o Estado, nas suas mais variadas facetas temáticas, pode ser uma das maiores forças da mediação, confirmando um verdadeiro Estado Democrático de Direito. Metodologia: Utilizamos no trabalho o método dedutivo, e enquanto técnica de pesquisa, nos valemos da avaliação de documentação indireta, nomeadamente bibliográfica. Resultados: Por fim, verificou-se que muitas vezes a alegação de “interesse público” é utilizada de maneira deliberada como termo-escudo aos métodos alternativos de resolução de conflitos, merecendo uma melhor compreensão da técnica procedimental. Verificou-se, ainda, ser plenamente possível transacionar em matéria tributária, direito material indisponível, dentre outras situações em que se faz presente pessoa jurídica de direito público.
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ENTRE LA CRUZ Y LA ESPADA: EL DERECHO DEL ACCESO A LA JUSTICIA Y LAS INMUNIDADES DE JURISDICCIÓN DE LOS ESTADOS

Las inmunidades de Estado extranjero hacen parte de una categoría de asuntos que impone la convergencia entre el Derecho Procesal, el Internacional Privado y el Público. La movilidad de los factores de producción (capital y trabajo), la masiva circulación de las personas físicas y jurídicas y de las mercadorías, consagradas por la mundialización económica, fomentó la transnacionalización de las relaciones sociales eeconómicas y,con esas, el aumento de la conflictualidad internacional.  De otro lado, la disminución de la centralidad del Estado en el orden jurídico contemporáneo, con la asunción de la persona humana como eje central del derecho, generó la necesidad del análisis de la dicotomía entre la efectividad de derecho y garantíasversus la aplicación del principio de excepción de la sumisión por un Estado a la jurisdicción de otro Estado nacional. A partir de una metodología “jurisdiagnóstica”, el presente artículotiene como objetivo trabajar el complejo equilibrio entre la inmunidad de jurisdicción de los Estados extranjeros y la trasnacionalización del acceso a la justicia. 
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A RESTRIÇÃO DA TUTELA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA E O DIREITO FUNDAMENTAL DE ACESSO À JUSTIÇA

O presente artigo tem o escopo principal de analisar a restrição existente sobre a utilização de ações coletivas para a tutela de direitos individuais homogêneos de natureza tributária, contrapondo-a ao direito fundamental de acesso à justiça e trazendo à baila, especialmente, o parágrafo único do art. 1º da Lei de Ação Civil Pública, introduzido no ordenamento jurídico pela Medida Provisória nº 2.180-35/2001, bem como a interpretação dos tribunais superiores, antes e depois da vigência do referido diploma normativo. Para realizar este trabalho, foi utilizado o método dedutivo por meio de pesquisa exploratória bibliográfica e documental, dentre artigos científicos, legislação, jurisprudência e doutrinas jurídicas. Assim, o desenvolvimento foi distribuído em três seções, sendo que a primeira trabalha os aspectos gerais da tutela coletiva, destacando as espécies de interesses ou direitos coletivos, bem como os legitimados e os efeitos da coisa julgada, visando à situação do leitor no particular sistema jurídico das ações coletivas. O segundo seleciona e apresenta alguns importantes julgados a fim de trazer o posicionamento dos tribunais superiores, em especial do STJ, acerca do tema, para, finalmente, chegarmos a terceira e última seção, que traz a análise crítica, à luz do direito fundamental do acesso à justiça, foco principal deste trabalho. As considerações finais dão conta de que o parágrafo único do art. 1º da Lei de Ação Civil Pública vai totalmente de encontro com o direito fundamental de acesso à justiça, o que releva a sua flagrante inconstitucionalidade. Paralelamente, considerando-se a realidade fática e jurídica existente, se propôs que, diante do referido texto normativo, que nunca foi declarado inconstitucional, se alcance, ao menos, uma aplicação reduzida, que restrinja minimamente a tutela dos direitos de natureza tributária, com o objetivo principal de se permitir, em caráter difuso, a proteção dos contribuintes contra a cobrança indevida de tributos.
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A DISCIPLINA PROCESSUAL DA CURATELA: UMA ANÁLISE A PARTIR DA AUTONOMIA E DA DIGNIDADE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

O presente trabalho analisará se as normas processuais que disciplinam a curatela e a interdição no Código de Processo Civil são compatíveis com as alterações promovidas no ordenamento jurídico brasileiro pela Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência assinada em 2007 e incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com o Decreto n°. 6.949/2009, e pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, que buscam promover e assegurar a autonomia, a liberdade e a dignidade das pessoas com deficiência. Para tanto, o estudo buscará identificar como a disciplina processual da curatela e da interdição deverá ser interpretada e aplicada, para que o instituto protetivo possa ser implantado sem que se suprimam ou se comprometam os direitos básicos existenciais das pessoas com deficiência.    
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A CONFISSÃO COMO REQUISITO PARA O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL

O presente artigo analisa o acordo de não persecução penal (ANPP) instituído pela Lei n. 13.964/2019, com enfoque no requisito da confissão formal e circunstanciada. A partir de ampla revisão bibliográfica, o trabalho busca definir a finalidade da confissão e estabelecer suas bases procedimentais, notadamente em relação ao momento apropriado para a sua realização. Sustenta-se que a confissão, além de constituir requisito formal para o ANPP, deve ser prestada necessariamente perante o Ministério Público em ato específico e tem como única finalidade possível fornecer eventuais novas fontes de prova ou meios de obtenção de prova até então não identificados na investigação, mas que foram ocasionalmente suscitados pelo investigado durante a confissão, inexistindo, não obstante, qualquer dever ou obrigatoriedade que o faça para ter direito ao acordo.
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A FLEXIBILIZAÇÃO PROCEDIMENTAL NA JUSTIÇA CRIMINAL: IMPACTOS DO CPC/15 E AS DISTINTAS PREMISSAS DO PROCESSO PENAL

Este artigo pretende analisar as premissas e o cenário de flexibilização procedimental que se expande no direito processual brasileiro, especialmente considerando os impactos do Código de Processo Civil de 2015 na esfera processual penal, a partir de revisão bibliográfica. Diante disso, almeja-se examinar os seguintes problemas: 1) as premissas teóricas da flexibilização procedimental do processo civil podem ser transplantadas ao processo penal?; 2) considerando eventuais distinções entre tais instrumentos e suas funções, a relativização da necessidade de respeito à legalidade pode ser aceita no processo penal? A partir das diferenças entre as esferas penal e civil, conclui-se que as premissas de aplicação da flexibilização procedimental não podem ser transplantadas da esfera civil à penal sem revisão crítica, de modo que as possibilidades de flexibilizações procedimentais legais alternativas e consensuais devem ser analisadas com cautela e limitadas em âmbito criminal.