Artigo
O presente artigo tem o escopo principal de analisar a restrição existente sobre a utilização de ações coletivas para a tutela de direitos individuais homogêneos de natureza tributária, contrapondo-a ao direito fundamental de acesso à justiça e trazendo à baila, especialmente, o parágrafo único do art. 1º da Lei de Ação Civil Pública, introduzido no ordenamento jurídico pela Medida Provisória nº 2.180-35/2001, bem como a interpretação dos tribunais superiores, antes e depois da vigência do referido diploma normativo. Para realizar este trabalho, foi utilizado o método dedutivo por meio de pesquisa exploratória bibliográfica e documental, dentre artigos científicos, legislação, jurisprudência e doutrinas jurídicas. Assim, o desenvolvimento foi distribuído em três seções, sendo que a primeira trabalha os aspectos gerais da tutela coletiva, destacando as espécies de interesses ou direitos coletivos, bem como os legitimados e os efeitos da coisa julgada, visando à situação do leitor no particular sistema jurídico das ações coletivas. O segundo seleciona e apresenta alguns importantes julgados a fim de trazer o posicionamento dos tribunais superiores, em especial do STJ, acerca do tema, para, finalmente, chegarmos a terceira e última seção, que traz a análise crítica, à luz do direito fundamental do acesso à justiça, foco principal deste trabalho. As considerações finais dão conta de que o parágrafo único do art. 1º da Lei de Ação Civil Pública vai totalmente de encontro com o direito fundamental de acesso à justiça, o que releva a sua flagrante inconstitucionalidade. Paralelamente, considerando-se a realidade fática e jurídica existente, se propôs que, diante do referido texto normativo, que nunca foi declarado inconstitucional, se alcance, ao menos, uma aplicação reduzida, que restrinja minimamente a tutela dos direitos de natureza tributária, com o objetivo principal de se permitir, em caráter difuso, a proteção dos contribuintes contra a cobrança indevida de tributos.