RACIONALIDADE COLETIVA NO STF E PRECEDENTES VINCULANTES: O EXEMPLO DO CONCEITO DE VIDA NA ADPF N. 54

Objetivo deste artigo é explicitar a relação entre o procedimento deagregação das posições individuais dos ministros para composição dos acórdãos do Supremo Tribunal Federal (STF) e o modo como tais acórdãos devem ser considerados para a constituição de precedentes judiciais vinculantes. A hipótese que se investiga, com base na teoria dos agentes coletivos de Christian LIST e Philip PETTIT, é que o sistema de votação por maioria, como empregado pelo STF, é incapaz de garantir fundamentos racionais coletivos para as decisões da corte e que tal característica institucional é de fundamental importância para odesenvolvimento de uma teoria brasileira do precedente. Conclui-se que, por falta de fundamento racional coletivo, nem toda decisão do STF constitui precedente, ainda que o julgamento tenha sido unânime, e que o estabelecimento da própria regra de precedente, nos casos em que ela exista, é um desafio que não pode ser superado sem análise dos fundamentos de todos os votos. O modo como o STJ empregou a decisão da ADPF n. 54 é evidência de que tais preocupações não são sempre reconhecidas, o que cria um risco de seleção arbitrária de posiçõesindividuais em casos já julgados e de aumento da fragmentação jurisprudencial.
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