3 resultados citaram: Proteção da personalidade no ambiente digital: uma análise à luz do caso do assim chamado Direito ao Esquecimento no Brasil

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O DIREITO AO ESQUECIMENTO POST MORTEM À LUZ DO DIREITO DE PERSONALIDADE E DO JULGAMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA REPERCUSSÃO GERAL 786

Esta pesquisa tem por objetivo analisar o direito ao esquecimento post mortem, seu reconhecimento como um direito de personalidade, e a incidência deste direito a partir da análise do recente julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), no RE nº 1.010.606, em que se fixou a tese em repercussão geral de que o direito ao esquecimento seria incompatível com os termos da Constituição e, consequentemente, inexistiria essa categoria jurídica no direito pátrio. Dividido em três capítulos, no primeiro será analisado o direito de personalidade e sua teorização no sistema jurídico brasileiro. Em seguida, busca-se analisar o direito ao esquecimento e a relação com a tutela da personalidade humana e a cláusula geral de personalidade, e a possibilidade da incidência deste direito post mortem, e por fim, dedica-se à análise deste direito a partir do julgamento do STF. Utiliza-se o método de abordagem dedutivo, a partir de uma premissa geral, como o direito de personalidade, à premissa específica e particular, isto é, o direito ao esquecimento, com análise da decisão do STF. Por tratar-se de temática relativamente nova, como técnica de investigação, faz-se uso da revisão bibliográfica em artigos científicos, teses e dissertações, disponíveis na base de dados do Google Acadêmico, Periódicos CAPES, Biblioteca Digital Brasileira de Teses e Dissertações (BDTD) e Catálogo de Teses e Dissertações CAPES, bem como livros físicos e eletrônicos nacionais, e fontes secundárias, em sites jurídicos de notícias sobre o acórdão do STF.
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NEM TECNOFILIA OU TECNOFOBIA: CONTRIBUTOS PARA UM DISCURSO CONVERGENTE A EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE

Contextualização: O desenvolvimento tecnológico assumiu dimensão existencial inédita na vida humana, tem ampliado fronteiras e transformado as relações interpessoais e de poder. As transformações tecnológicas, como um dos mais importantes fenômenos da história humana, prospectam utopias e distopias e os reflexos nas relações jurídicas são da mais variada ordem. O artigo tem foco na investigação das mudanças impulsionadas pela tecnologia nos direitos da personalidade. Objetivo: O objetivo da pesquisa consiste em analisar, nos textos jurídicos-científicos, a intersecção entre os direitos da personalidade e a tecnologia, com vistas a mapear por qual viés científico a tecnologia é apresentada nos estudos, de modo a contribuir para um discurso científico capaz de compor caminhos para efetivação dos direitos da personalidade. Método: Consolida-se na aplicação da técnica de pesquisa consistente na revisão sistemática da literatura e utilização do método indutivo. Para definição do protocolo de pesquisa parte-se da pergunta norteadora: qual espaço as pesquisas envolvendo os direitos da personalidade ocuparão nas narrativas do século XXI? Os domínios da literatura são: direitos da personalidade e tecnologia, pesquisados nas bases de dados EBSCOhost e Scielo. Resultados: Como resultados, destacam-se a intersecção de várias temáticas como: proteção de dados pessoais, inteligência artificial, acesso à justiça, biodireito, direito ao esquecimento e arrependimento digital. Assim, tecnologia orientada pela ética e o sentido ampliado dos direitos da personalidade assumem evidência.  
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Estado social digital: a transformação digital dos serviços sociais

A digitalização dos serviços sociais foi impulsionada nos últimos anos, tanto por agências internacionais quanto por governos democráticos. Durante a pandemia da Covid-19 essa tendência, que evoluía em ritmo moderado, cresceu velozmente a ponto de criar, em menos de dois anos, um mundo novo para serviços sociais. O estudo apresenta uma revisão do estado atual das discussões que envolvem direitos sociais e a transformação digital nas formas de prestações estatais. Analisa um caso julgado pela justiça holandesa e três relatórios técnicos de organismos internacionais sobre o estabelecimento, definitivo, do Estado Social Digital a partir de 2019. Parece que o sistema de segurança social de nenhuma democracia será capaz de resistir ao fascínio das transformações digitais. Há uma firme aceitação de que o capitalismo entrou em sua fase digital e que é dever do Estado dar à sociedade serviços correspondentes. Esse pensamento alcançou os programas sociais.