PREVENÇÃO À TORTURA: UMA MERA QUESTÃO DE OPORTUNIDADE AOS MECANISMOS LATINO-AMERICANOS?
REVISTA DIREITOS HUMANOS E DEMOCRACIA , v. 8, n. 15, p. 134-152, 2020, 19 página(s)
Tomando como base a perspectiva de que a tortura seria um tipo de crime de oportunidade, o Protocolo Facultativo à Convenção Contra a Tortura das Nações Unidas (ONU) criou um sistema de inspeções a unidades de privação de liberdade, formando os chamados Mecanismos Nacionais Preventivos. O objetivo desse artigo é analisar a estrutura e o modus operandi de quatro órgãos com este perfil na América Latina. Foram estudadas, pois, suas leis de formação e os relatórios produzidos a partir dos monitoramentos efetuados. Analisou-se que os Mecanismos Nacionais Preventivos estudados costumam se atentar aos fatores de risco que acarretam a tortura, ao invés de investirem maior fôlego a encaminhamentos de casos de violência individuais. Portanto, ao mesmo tempo em que reproduzem a perspectiva majoritária da ONU sobre a tortura ser uma espécie de crime de responsabilidade, os órgãos não necessariamente priorizam em suas atividades a responsabilização de atores que tenham perpetrado o ato, analisando a tortura como uma prática difusa.
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