443 documentos indexados para periódico REVISTA DIREITOS HUMANOS E DEMOCRACIA

  • de 9
Artigo

Correlações entre a concepção clássica de propriedade e o direito de propriedade coletivo da terra: Da perspectiva de John Locke ao (não) direito de propriedade indígena no Brasil

O objetivo do artigo é apontar a convergência da concepção clássica de propriedade, assentada em John Locke, com o direito universal de propriedade coletiva e de acesso à terra por indígenas, com expoente no Caso do Povo Indígena Xucuru e seus Membros vs. Brasil, julgado pela Corte IDH. O texto apresenta três seções, com a abordagem histórica da noção de propriedade e os fundamentos e premissas do direito à propriedade da terra, pela perspectiva lockeana; as características do estabelecimento da propriedade no Brasil, destacadamente, a concentração de terras, e a manutenção da negação ao acesso por grupos minorizados, como os indígenas, situação inalterada, a exemplo da tese do marco temporal, e, por fim, a possibilidade de diálogo entre a concepção clássica de propriedade e a propriedade coletiva da terra indígena, a partir da análise da condenação do Brasil, na Corte IDH,  pela violação do direito à propriedade dos Xucuru. Conclui-se que a concepção clássica de propriedade, enquanto teoria política, legitimou o direito de propriedade no Brasil, assegurado, inicialmente, dos capitães-donatários e, atualmente, dos latifundiários, mas o mesmo entendimento não foi aplicado ao direito de propriedade dos indígenas, situação que se mantém na contemporaneidade. O método da pesquisa é o dedutivo, com análise exploratória, descritiva e qualitativa, as técnicas de pesquisa são a documental e a bibliográfica.
Artigo

A construção do direito à previdência social no Brasil: Democracia, cidadania e direitos humanos

O problema do presente estudo consiste em demonstrar em que medida a evolução normativa da Previdência Social no Brasil contribuiu para consolidar direitos fundamentais ou, ao contrário, perpetuar mecanismos históricos de desigualdade. O objetivo deste artigo consiste em analisar a evolução histórica da Previdência Social no Brasil além dos marcos infraconstitucionais relevantes. Utilizando uma abordagem jurídico-histórica, o estudo identifica avanços normativos e tensões políticas que moldaram o sistema previdenciário brasileiro. A pesquisa confirma a hipótese de que, apesar da consolidação da Previdência como direito fundamental na Constituição de 1988, persistem desigualdades estruturais decorrentes de sua formação histórica. Conclui-se que, a compreensão crítica dessa trajetória é essencial para o aprimoramento de políticas públicas de proteção social em contextos democráticos.
Artigo

Educação em direitos humanos e violência doméstica: Estudo sobre documentos legais e políticos brasileiros

Investigamos algumas das principais normativas que orientam a Educação em Direitos Humanos em nosso país, pontualmente nos voltando para um recorte de gênero com foco na prevenção da violência doméstica contra mulheres. Metodologicamente, foi feita uma pesquisa bibliográfica complementada por uma pesquisa documental, com a análise de livros, artigos, documentos legais políticos brasileiros e outros materiais. Objetivamos construir um corpus discursivo ampliado e, ao mesmo tempo, delimitar o cenário normativo vigente sobre o tema. Os resultados demonstram que, embora o arcabouço legal brasileiro incorpore princípios de igualdade de gênero e de respeito aos direitos humanos, sua aplicação ainda se mostra limitada. Observa-se que uma recorte de gênero e de prevenção da violência contra mulheres permanecem pontuais e fragmentados, não sendo transversalmente materializados nos currículos e sem suporte consistente para uma formação docente qualificada. Concluímos que a efetivação de uma Educação em Direitos Humanos com recorte de gênero demanda políticas públicas integradas, formação continuada de educadores/as e a inserção sistemática do tema nas práticas pedagógicas a fim de promover uma cultura escolar de igualdade e não violência.
Artigo

Estereótipos de gênero e decisões judiciais: Uma análise da jurisprudência interamericana

O presente artigo propõe uma análise crítica da influência dos estereótipos de gênero no sistema de justiça brasileiro, abordando como preconceitos patriarcais podem comprometer a imparcialidade das decisões judiciais e a efetivação dos direitos das mulheres. A escolha do tema se justifica pela urgência de se discutir como construções socioculturais arraigadas continuam a moldar negativamente a atuação do Judiciário, contribuindo para a manutenção de desigualdades e da violência de gênero. O estudo tem como objetivo identificar a persistência desses estereótipos nas leis e na jurisprudência nacional, bem como avaliar a incorporação dos padrões interamericanos na legislação e prática judicial brasileira. Para tanto, a pesquisa adota o método hipotético-dedutivo e utiliza revisão bibliográfica e análise jurisprudencial. São examinados casos paradigmáticos da Corte Interamericana de Direitos Humanos, como Campo do Algodoeiro vs. México, Espinoza González vs. Peru e Barbosa de Souza vs. Brasil, que evidenciam como decisões judiciais marcadas por preconceitos de gênero geram impunidade e revitimização. O artigo também investiga os impactos da condenação do Brasil no caso Márcia Barbosa, destacando a criação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero e outras medidas normativas e institucionais adotadas. Conclui-se que, há avanços legais e jurisprudenciais, ainda que persistam desafios para a implementação concreta do aludido protocolo.  
Artigo

Povos indígenas como sujeitos do direito internacional descolonial: Proteção dos povos indígenas no sistema interamericano de direitos humanos

Desde a virada da modernidade, os povos indígenas são constantemente subjugados, de modo que a sua consideração enquanto sujeitos plenos de Direito é ainda questionada em muitos países latino-americanos, dificultando sobremaneira o aceite de suas tradições e cosmovisões. Situação essa que facilita a violação de seus direitos, em especial, pela subalternidade que lhes cerca no que tange a reivindicação dos mesmos. Em vista disso, este texto tem como problema de pesquisa o seguinte questionamento: a partir da análise da participação dos povos indígenas no Sistema Interamericano de Direitos Humanos em demandas contra violações cometidas pelo Estado brasileiro, como o Direito Internacional Descolonial contribui/poderia contribuir para a compreensão dos povos indígenas como sujeitos do direito internacional? Para responder ao questionamento proposto, opta-se pela utilização do método dialético como método de abordagem a partir da compreensão qualitativa da estrutura atual do direito internacional, a qual não permite a participação efetiva dos povos indígenas na construção do Direito Internacional, confrontando-a com a emergência do Direito Internacional Descolonial, que, por meio do diálogo intercultural e do consequente rompimento das linhas abissais, vê, ao cabo, os povos indígenas como sujeitos.
Artigo

Precedentes qualificados no Superior Tribunal de Justiça: Análise jurimétrica de temas repetitivos em direito previdenciário

Este estudo se propõe a realizar um estudo de jurimetria com foco nos precedentes qualificados do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A pesquisa parte do reconhecimento de que o Direito, como ciência normativa, não é neutro e requer uma articulação entre métodos qualitativos e quantitativos para uma compreensão objetiva do fenômeno sociojurídico. Para tanto, o estudo emprega o método jurimétrico para coletar, tratar e analisar dados judiciais, concentrando-se em 64 temas repetitivos do STJ, divididos em 14 categorias, das quais quatro (questões processuais, atividade rural, auxílio-acidente e atividade especial) correspondem a 54,68% do total. Esses temas foram extraídos da base de dados oficial do STJ, utilizando critérios de exclusão específicos, como vigência e pertinência temática. Os resultados revelam que 78,2% das teses foram firmadas por unanimidade, o que demonstra a solidez e a coerência entre os ministros da Corte. Isso é ainda mais significativo considerando que as eventuais alterações na composição da Primeira Seção não afetaram o entendimento final sobre os temas. Assim, conclui-se que o STJ atua na unificação e conformidade do direito previdenciário, tratando as demandas com atenção ao contexto social e promovendo um entendimento colegiado, essencial para a estabilidade do ordenamento jurídico. Ademais, as conclusões apontam que o STJ, ao adotar uma hermenêutica constitucional firme, contribui para o fortalecimento da confiança nas decisões judiciais, refletindo a maturidade institucional da Corte na interpretação e aplicação do direito previdenciário.
Artigo

Justiça habitacional como privação de capacidades: Um modelo conceitual para políticas públicas

A justiça habitacional, compreendida como uma concepção oposta à falta de moradia, é muitas vezes reduzida a uma visão de habitação adequada, negligenciando a complexidade e multidimensionalidade dessa concepção. Utilizando o método hipotético-dedutivo e revisão bibliográfica, este artigo interpreta a falta de moradia sob a ótica da Abordagem das Capacidades de Amartya Sen e Martha Nussbaum. A hipótese central é a de que a falta de moradia constitui uma privação de capacidades que transcende a carência física, exigindo uma reconceituação multidimensional. Com uma base teórica, o artigo propõe seis dimensões que, juntamente com o trabalho sobre capacidades, formam a base de um modelo conceitual. Este modelo explica o que se entende por falta de moradia como privação de capacidades, ao mesmo tempo em que situa os conceitos habitacionais dentro de um discurso político-filosófico amplo sobre justiça habitacional, reconhecendo a moradia como um lócus de bem-estar e as capacidades como uma base informativa útil para a avaliação dos resultados das políticas públicas.
Artigo

Despejos no período da covid-19 no Brasil: Uma análise da ADPF nº 828 como decisão estrutural na efetividade do direito à moradia

O presente ensaio tem como intuito a análise do direito à moradia na pandemia da Covid-19 e seus reflexos, com foco nas famílias brasileiras pertencentes às classes vulneráveis em insegurança habitacional. Nesse sentido, para a realização do presente estudo, foram analisados os direitos fundamentais da Constituição Federal que permeiam o tema, os Tratados, Pactos e Convenções em que o Brasil é signatário e que resguardam o direito à moradia. Ato contínuo, foram investigadas as suspensões dos despejos e remoções forçadas propostas pela Lei Federal nº 14.216/2021 e pela Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF nº 828, em especial, a decisão estruturante contida na quarta tutela provisória incidental, questionando o regime de transição proposto a partir de 31 de outubro de 2022, quando não mais vigente as suspensões pela Lei Federal nº 14.216/2021. Por fim, será demonstrada a importância do processo estrutural e as decisões estruturantes para a eficácia dos direitos fundamentais.
Artigo

A violação dos direitos humanos no sistema carcerário: Uma análise com base no sexo e nos grupos vulneráveis

O presente artigo buscou discutir e analisar as violações de direitos humanos no sistema prisional brasileiro, marcado pela violação sistemática dos direitos fundamentais da população encarcerada. A análise enfatiza as desigualdades estruturais enfrentadas pelos presos, especialmente mulheres, pessoas com deficiência, idosos e a população LGBTQIA+. A pesquisa, de natureza quali-quantitativa, utiliza dados secundários do SISDEPEN e da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, complementados por revisão bibliográfica. Observou-se que, embora a maioria da população carcerária seja masculina, as mulheres apresentam maior proporção de violações. Também foi identificada a escassez de estruturas adequadas nas unidades prisionais para atender às demandas dos grupos considerados de maior vulnerabilidade. A análise revela a perpetuação de um modelo carcerário excludente, que intensifica desigualdades sociais e compromete a dignidade humana. Conclui-se que o atual sistema demanda de políticas públicas mais inclusivas e orientadas à ressocialização e a dignidade de todas as pessoas em situação de cárcere.
Artigo

Considerações sobre a realidade das pessoas idosas privadas de liberdade no Brasil

O artigo em tela apresenta considerações acerca da realidade de pessoas idosas privadas de liberdade no Brasil. O objetivo geral da pesquisa em desenvolvimento reside em apreender como está constituída a realidade social das pessoas idosas privadas de liberdade no Rio Grande do Sul, a fim de relacioná-la à abrangência da proteção social estatal. Metodologicamente, a pesquisa se constitui como tendo enfoque misto, materializada em dois momentos: a) momento bibliográfico e b) momento documental. A coleta bibliográfica foi realizada mediante mapeamento de artigos científicos publicados entre os anos de 2019 e 2024, sendo utilizada a análise de conteúdo, sob o viés do método dialético-crítico. Em termos de resultados, foi evidenciado que o encarceramento de pessoas idosas é permeado por expressões da questão social, como por exemplo a pobreza. Dentre os desafios do cárcere, emerge com maior intensidade as condições precárias de sobrevivência em desrespeito aos direitos humanos. Os principais crimes cometidos por homens idosos envolvem o abuso sexual, e o de mulheres idosas o tráfico de drogas. As situações de cárcere são agravadas por incongruências legislativas quanto ao reconhecimento cronológico da velhice, que limitam o acesso a direitos. Conclui-se que, no sistema prisional brasileiro, perdura a chamada (des)proteção social de pessoas idosas, uma vez que são negligenciadas quanto às particularidades próprias do envelhecimento.
Artigo

A pobreza em termos multidimensionais compreendida como um elemento autônomo de violação de direitos humanos

O presente artigo pretende investigar, num estudo doutrinário, a pobreza multidimensional, a ensejar, em consequência, novos standards protetivos. Para isso, a investigação realiza uma abordagem da pobreza em termos multidimensionais a partir dos enfoques das capacidades e dos direitos humanos. No aspecto metodológico, utilizou-se predominantemente o método de pesquisa dedutivo. Adotou-se, de igual maneira, a técnica de pesquisa bibliográfica. Como resultado, aponta-se a pobreza como um elemento autônomo de violação dos direitos humanos, em consonância com o objetivo 1, e suas metas, da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas, que versa sobre a erradicação da pobreza, em todas as suas formas e em todos os lugares.
Artigo

Migração e educação pelo direito fraterno: Contribuições da mediação escolar para a efetivação do direito humano à educação de crianças e adolescentes migrantes no Brasil

A temática da presente investigação discute o fenômeno migratório e o direito humano à educação. O objetivo geral é analisar as contribuições da mediação escolar para a efetivação do direito humano à educação de crianças e adolescentes migrantes. Os objetivos específicos são: 1) Abordar o (não)acesso ao direito humano à educação por crianças e adolescentes migrantes no contexto brasileiro; 2) Apresentar as contribuições da mediação escolar enquanto mecanismo de efetivação dos direitos humanos e de tratamento de conflitos no ambiente escolar que envolvem os migrantes. A base teórica utilizada para fundamentar a discussão é a Teoria do Direito Fraterno de Eligio Resta e as perspectivas sobre mediação transformadora de Luis Alberto Warat. A título metodológico, a pesquisa se instrumentaliza por intermédio do método hipotético-dedutivo, instruído por uma análise bibliográfica e documental. Diante da intersecção entre a migração e educação produzida pela Teoria do Direito Fraterno, questiona-se: Quais as contribuições da mediação escolar para a efetivação do direito humano à educação de crianças e adolescentes migrantes no Brasil? Numa perspectiva comunitária e popular, a mediação escolar assume sua dimensão transformadora quando estimula a construção de espaços comuns compartilhados, calcados na comunicação não-violenta, cultura de paz, linguagem compassiva, diálogo e entendimento em prol da efetivação do direito humano à educação de crianças e adolescentes migrantes no locus brasileiro.
Artigo

CONSIDERAÇÕES EPISTEMOLÓGICAS SOBRE O INATISMO DOS DIREITOS HUMANOS UNIVERSAIS: APORTES PARA A DIGNADE HUMANA

<p class="Textonormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; line-height: normal; text-indent: 0cm;"><span style="font-family: &quot;Times New Roman&quot;,&quot;serif&quot;; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><span style="font-size: small;">Este artigo tem por objeto a epistemologia empirista metafísica e imaterialista de George Berkeley.<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>Nesse sentido, objetivou investigar a crítica de Berkeley à abstração das ideias e a sua concepção imaterialista em frente ao desafio dos direitos humanos, ou seja, da vida digna. O artigo problematizou epistemologicamente o pensamento imaterialista de Berkeley e a necessidade da epistemologia materialista dos direitos humanos. Diante disso, em primeiro lugar, foi apresentada a teoria George Berkeley e a sua crítica à abstração das ideias. Para ele, as ideias abstratas não podem ser concebidas, Sequencialmente, foi analisada a concepção imaterialista de Berkeley, para a qual o mundo material não existe e o homem conhece apenas as suas sensações. Por fim, foi apresentada a ideia da materialidade como fundamento da vida digna, enquanto contraposição ao pensamento imaterialista de Berkeley. Considerou-se que os direitos humanos devem ser entendidos contextualmente, de modo a garantir a dignidade imanente e à satisfação das necessidades. </span></span></p>
Artigo

POSSIBILIDADES E RISCOS DA JUDICIALIZAÇÃO DA POLÍTICA PARA A CONSOLIDAÇÃO DEMOCRÁTICA BRASILEIRA

<p>A judicialização da política aflorou nas democracias ocidentais no final do século XX. Faz-se presente também no Brasil, que desenvolveu as condições institucionais para o surgimento do fenômeno. Este artigo debate questões importantes ao entendimento do processo de judicialização, tais como as relações entre a política, o direito, a constituição e os poderes constituídos do Estado, com foco na análise da postura do Judiciário, a partir de sua Suprema Corte, enquanto poder inserido num contexto democrático caracterizado pelo princípio da separação de poderes. Essa manifestação da expansão do poder judicial pode ser tanto útil quanto deletéria para a democracia, prestando-se ao reforço ou mesmo ao estremecimento de seus alicerces, dependendo da forma como for empreendida e da postura não apenas do Judiciário, evidentemente, mas também do Executivo e do Legislativo.</p>
Artigo

UNA REFLEXIÓN FILOSÓFICA DE LA DINÁMICA HISTÓRICA DE LOS DERECHOS HUMANOS

<p>Este artículo parte de la afirmación de que la narración hegemónica sobre la dinámica histórica de los derechos humanos tiene como fundamento, explícito o implícito, la filosofía ilustrada de la historia. Desde la Filosofía de la Liberación se critica esta concepción, y se considera que existen diversas alturas procesales donde, desde diferentes racionalidades y realidades, se generan demandas y reivindicaciones de las comunidades de victimizados en búsqueda de posibilitar la producción, reproducción y desarrollo de su vida. La dinámica histórica de los derechos no responde a generaciones que se complementan entre sí, ni a la expansión de la racionalidad interna de un concepto, sino a la posibilitación y generación de capacidades que la praxis histórica de liberación de los pueblos pueda dar de sí.</p>
Artigo

IL PERDONO COME PROBLEMA FILOSOFICO

<p>O perdão pode ser definido como um ato de memória capaz de interromper e, ao mesmo tempo, de reiniciar cada vez de modo diverso a ordenada corrente da temporalidade histórica. Ocorre que a referência ao passado está presente na ofensa com a mesma força que tinha no instante em que foi cometida. O perdão, mesmo que seja "um poder reservado a todos e de propriedade de todos", é e deve permanecer excepcional e extraordinário: não pode jamais ser normal, nem normaivo, apesar das inúmeras tentativas do direito de incorporá-lo e, especialmente, não deve esconder a sua extrema fragilidade. Presente esse cenário, o presente texto é dedicado ao perdão como problema filosófico e jurídico.</p>
Artigo

POLÍTICAS DE SEGURANÇA URBANA E TOLERÂNCIA ZERO NA ITÁLIA

<p>Assim como aconteceu em outros países ocidentais, na Itália também o tema da percepção da segurança e da conexa questão da segurança da parte dos cidadãos assumiu um papel central no debate público. A resposta que as instituições têm dado a esta pergunta, seja em termos retóricos ou práticos, se ressentiu dos efeitos da politização desta questão, desejável para a mídia e para os políticos, e sujeita a dinâmicas típicas do populismo. A especificidade italiana está no papel jogado nos últimos vinte anos dos entes locais, e em particular dos sindicatos, na construção do tema segurança urbana. Este último foi declinado seja em termos de programas de nova prevenção, e pelo melhoramento da qualidade de vida e do decoro urbano, seja em termos punitivos, com referimento ao slogan da “tolerância zero”.  O ano de 2007, sob a onda de uma série de brutais delitos acontecidos em Roma, foi decisivo para o sucesso da segunda destas duas leituras, alarmista e emotiva, não de todo libertas de tons xenófobos. Justo nessa conjuntura se ampliou a dificuldade de um discurso autônomo e eficaz sobre segurança urbana, da parte do “centro-esquerda”.</p>
Artigo

A GLOBALIZAÇÃO, O DECLÍNIO DA SOBERANIA DO ESTADO E A CRISE ECONÔMICA DE 2007/2008: A NECESSIDADE DE CRIAÇÃO DE UM SISTEMA DE GOVERNANÇA ECONÔMICA GLOBAL

<p><strong>Resumo</strong>:<strong> </strong>O presente artigo demonstra que há uma grande vinculação entre o fenômeno da globalização, o declínio da soberania dos Estados e a conformação da crise econômica de 2007/2008. Neste sentido, o texto destaca que a fragilização da soberania dos Estados fortaleceu os fluxos econômicos globais. Por isso, o artigo chama a atenção para a necessidade de criação de um sistema de governança econômica global e, em consequência, destaca a importância da fixação de regras e de procedimentos para a regulação do mercado e para tornar mais efetivos os controles dos fluxos econômicos globais. Na parte final, o texto defende que este sistema de governança econômica global se alicerce numa estrutura multilateral e represente os interesses dos Estados, das populações e dos mercados.</p><p><strong>Palavras-chave</strong>: Estado. Soberania. Globalização. Crise Econômica. Governança Global.</p><div><div><p> </p></div></div>
Artigo

A FALÁCIA TÉCNICO-GARANTIDORA E O ITINERÁRIO DO CONTROLE: O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

<p>O presente trabalho aborda a atuação do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, analisando-se as suas procedimentalidades e os contributos para a construção de uma (nova ou não) realidade e imaginário das instituições públicas e da sociedade para com este contingente de indivíduos encerrados nestas categorias infância e juventude. Faz-se uma análise da atuação do conselho a partir da atenção à quatros elementos específicos: (i) que agentes participam do conselho; (ii) formas de atuação; (iii) níveis de participação; (iv) capacidade decisória e interventiva do conselho; para então poder apresentar algumas reflexões prático-teóricas em que está inserido o conselho, tais como a inserção no sistema estatal e burocrático. Para o presente trabalho, adota-se referencial bibliográfico e documental, partindo-se de um referencial teórico critico analítico e reflexivo. Tem como objetivo principal desvelar as complexas e multifacetadas relações em que estão imersas as infâncias e juventudes (várias) no paradigma de gestão humanista e totalitária moderna. Antecipando algumas conclusões, entende-se que o norteador da prática publica estatal para com a juventude tem sido totalitária e incapaz de alterar a dinâmica de sociabilidade perversa em que muitos vivem; camuflada de discursos politicamente corretos, permeado pelo entrecruzamento de interesses privados.</p>
Artigo

OS SISTEMAS DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS E O BRASIL: DA PARTICIPAÇÃO NO SISTEMA GLOBAL AO (DES) CUMPRIMENTO NA ESFERA REGIONAL

<p>A proteção aos direitos humanos ocorre em duas esferas: universal e regional. No plano universal/global a Organização das Nações Unidas através do Conselho de Direitos Humanos exerce o papel de fiscalização do cumprimento da Declaração Universal de Direitos Humanos e do Pacto de Direitos Civis e Políticos e do Pacto de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais através do Revisão Periódica Universal. Na esfera regional a competência cabe à Organização dos Estados Americanos através da Comissão  Interamericana de Direitos Humanos e da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que recebe denuncias do descumprimento da Convenção Americana de Direitos Humanos e demais tratados firmados nesse plano. O Brasil reconhece e integra os dois sistemas, global e regional. O objetivo desse trabalho é apresentar o dinâmica funcional desses dois sistemas do universal ao regional bem como a participação do Brasil nessas duas esferas observando se o Estado brasileiro está cumprindo com as determinações oriundas dos dois sistemas, pois o problema está no descumprimento das normas internacionais em que o Estado se propôs a respeitar quando firmou tratados sobre a matéria. O método de abordagem utilizado é o indutivo e o de procedimento o bibliográfico e documental.</p>
Artigo

O SER-NO-MUNDO E A POLÍTICA DA VIDA: QUESTÕES ACERCA DA DESCARTABILIDADE HUMANA E PLANETÁRIA

O texto, a partir do pressuposto da finitude humana, aborda sucintamente as questões da ética, da cidadania e dos direitos humanos como referências teóricas para a abordagem da questão da descartabilidade do ser humano e do próprio planeta. Um dos eixos norteadores do artigo é a evolução das relações de trabalho num sistema de mercado globalizado e marcado pelo paradigma líquido-moderno. Conclui-se que a modernidade líquida, permeada pela flexibilidade, pela fluidez, pela mobilidade e pela fragmentação dos interesses coletivos afeta visivelmente o sentido do ser-no-mundo e da política da vida.
Artigo

DIFÍCEIS TENTATIVAS DE UNIFORMIZAÇÃO JURÍDICA EM MATÉRIA DE DIREITO DO CONSUMIDOR NA UNIÃO EUROPEIA E NO MERCOSUL: EMPECILHOS AO APROFUNDAMENTO DA INTEGRAÇÃO REGIONAL

<em>Os processos de integração regional são elemento inegável da realidade atual. Assim, importa o tratamento da aproximação das ordens jurídicas, para consolidar concordâncias quanto à regulação de suas atividades. Nessa trilha, o trabalho se destina a examinar a busca por aprofundamento da integração mediante a uniformização jurídica, verificando tentativas frustradas ocorridas em matéria de direito do consumidor na União Europeia e no MERCOSUL, a fim de, ao identificarem-se as semelhantes dificuldades enfrentadas em ambos os blocos, expor obstáculos à integração, questionando se há convergências possíveis ou necessárias que a condicionam. </em>
Artigo

EQUIDADE NAS DECISÕES JUDICIAIS: HIPÓTESE DE CUMPRIMENTO PELO ESTADO DE SUA FUNÇÃO SOCIAL

<p>O presente artigo científico tem como objeto o estudo da Equidade como princípio que prevê a adaptação da lei ao caso concreto, através da análise dos caracteres pertinentes, dentro do ordenamento jurídico brasileiro, com especial atenção dada aos Juizados Especiais. Faz-se também um estudo sobre o surgimento do Estado, acesso à justiça e Equidade, com uma breve linha do tempo da Grécia Antiga até os dias contemporâneos, apresentando conceitos filosóficos e doutrinários. Contextualizou o microssistema dos Juizados Especiais como ferramenta de ampliação do acesso à justiça e base fomentadora da Equidade. Ainda, explicitou-se o conteúdo legal que prevê o acesso à justiça e a aplicação da Equidade nas decisões judiciais, bem como a pertinência e relevância desses conceitos ao senso de justiça. A pesquisa procurou contextualizar que a efetiva aplicação da Equidade se revela indispensável instrumento de aproximação do justo nas decisões judiciais e de cumprimento pelo Estado de sua função social.</p>
Artigo

DIREITOS HUMANOS NO BRASIL: LIMITES E POSSIBILIDADES PARA A EFICÁCIA DAS SENTENÇAS PROLATADAS PELA CIDH

<p>O presente artigo aborda a temática relativa aos limites e possibilidades para a eficácia das sentenças prolatadas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos a nível brasileiro, tendo em vista a sua dificuldade de concretização plena. O objetivo deste trabalho reside em apresentar soluções para um problema de longa data, a partir da análise dos casos envolvendo o Brasil, e as contribuições expressivas trazidas pelo direito comparado. Considerando o problema enfrentado, foi utilizado o método fenomenológico-hermenêutico, pois, o objeto de estudo faz parte do mundo social e os resultados obtidos na pesquisa visam atribuir sentido e importância às presentes e futuras ações de efetividade das sentenças. Por isso, da importância de um estudo dirigido de forma crítica e interpretativa sob esse método introduzido por Martin Heidegger e aprofundado por Hans-Georg Gadamer. O ponto de partida apresentado por Heidegger mostra sua pertinência no discorrer da pesquisa, tendo em vista a referência histórica dada à evolução dos Direitos Humanos no Brasil e no Mundo (Stein, 1979). Foram feitos estudos de casos, método comparativo entre eles, pesquisa bibliográfica nacional e estrangeira e pesquisa jurisprudencial. Como principais resultados da pesquisa elaborada, o Brasil peca na falta de responsabilização dos culpados, mas, cumprindo com a prestação de valores pecuniários exigidos, e com a implementação (ainda que insuficiente) das medidas solicitadas. É necessário que os Direitos Humanos se convertam, realmente, em uma política de estado, e não meramente em um ‘discurso’ a ser levantado pelas bandeiras políticas dos países sem aplicabilidade prática.</p>
Artigo

DIREITOS HUMANOS, SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL, CONSUMO E CIDADANIA

A crise ambiental atual impõe questionamentos à racionalidade expressa no modelo de desenvolvimento orientado para a produção e consumo de bens. O consumo sustentável exige a adoção de práticas que transcendam as dimensões pessoais, articulem iniciativas coletivas através de grupos sociais, organizações da sociedade civil e políticas públicas. Temas como equidade, ética, educação ambiental, responsabilidade socioambiental, cidadania, fazem emergir um novo ator social promotor de mudanças em busca da sustentabilidade. Os desafios éticos exigem uma aliança global e intergeracional, como condição fundamental para a garantia do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Artigo

POLÍTICAS (SIMBÓLICAS) DE ENDURECIMENTO DO COMBATE AO CRIME, DISCURSOS PUNITIVOS MIDIÁTICOS E DIREITOS HUMANOS

As políticas criminais contemporâneas, inspiradas por discursos de índole essencialmente repressivista, podem ser consideradas enquanto políticas simbólicas de endurecimento do combate ao crime, decorrentes de uma apropriação política dos discursos midiáticos que transformam a criminalidade em uma rentável “mercadoria”. Isso pode ser considerado como um “desvio” da forma como se estruturam, no plano dos pressupostos conceituais, a política criminal e a atividade punitiva do Estado. E esse desvio representa uma séria ameaça aos Direitos Humanos, a demonstrar a premência da construção de uma política criminal consentânea com os postulados do Estado Democrático de Direito, o que perpassa pela retomada da noção de centralidade dos direitos humanos, nos moldes projetados por Robert Alexy, de forma a conter a violência estrutural e a desigualdade.
Artigo

NOTAS SOBRE O ESTUDO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS E A INTERVENÇÃO JURISDICIONAL PARA A GARANTIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

<span style="font-family: Arial; font-size: 10pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: SimSun; mso-font-kerning: .5pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-fareast-language: ZH-CN; mso-bidi-language: HI;">O</span><span style="font-family: Arial; font-size: 10pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: Arial; mso-font-kerning: .5pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-fareast-language: ZH-CN; mso-bidi-language: HI;"> </span><span style="font-family: Arial; font-size: 10pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: SimSun; mso-font-kerning: .5pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-fareast-language: ZH-CN; mso-bidi-language: HI;">estudo</span><span style="font-family: Arial; font-size: 10pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: Arial; mso-font-kerning: .5pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-fareast-language: ZH-CN; mso-bidi-language: HI;"> </span><span style="font-family: Arial; font-size: 10pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: SimSun; mso-font-kerning: .5pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-fareast-language: ZH-CN; mso-bidi-language: HI;">da</span><span style="font-family: Arial; font-size: 10pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: Arial; mso-font-kerning: .5pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-fareast-language: ZH-CN; mso-bidi-language: HI;"> </span><span style="font-family: Arial; font-size: 10pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: SimSun; mso-font-kerning: .5pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-fareast-language: ZH-CN; mso-bidi-language: HI;">criação</span><span style="font-family: Arial; font-size: 10pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: Arial; mso-font-kerning: .5pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-fareast-language: ZH-CN; mso-bidi-language: HI;"> </span><span style="font-family: Arial; font-size: 10pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: SimSun; mso-font-kerning: .5pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-fareast-language: ZH-CN; mso-bidi-language: HI;">e</span><span style="font-family: Arial; font-size: 10pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: Arial; mso-font-kerning: .5pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-fareast-language: ZH-CN; mso-bidi-language: HI;"> </span><span style="font-family: Arial; font-size: 10pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: SimSun; mso-font-kerning: .5pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-fareast-language: ZH-CN; mso-bidi-language: HI;">da</span><span style="font-family: Arial; font-size: 10pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: Arial; mso-font-kerning: .5pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-fareast-language: ZH-CN; mso-bidi-language: HI;"> </span><span style="font-family: Arial; font-size: 10pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: SimSun; mso-font-kerning: .5pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-fareast-language: ZH-CN; mso-bidi-language: HI;">implantação</span><span style="font-family: Arial; font-size: 10pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: Arial; mso-font-kerning: .5pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-fareast-language: ZH-CN; mso-bidi-language: HI;"> </span><span style="font-family: Arial; font-size: 10pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: SimSun; mso-font-kerning: .5pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-fareast-language: ZH-CN; mso-bidi-language: HI;">das</span><span style="font-family: Arial; font-size: 10pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: Arial; mso-font-kerning: .5pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-fareast-language: ZH-CN; mso-bidi-language: HI;"> </span><span style="font-family: Arial; font-size: 10pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: SimSun; mso-font-kerning: .5pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-fareast-language: ZH-CN; mso-bidi-language: HI;">políticas</span><span style="font-family: Arial; font-size: 10pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: Arial; mso-font-kerning: .5pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-fareast-language: ZH-CN; mso-bidi-language: HI;"> </span><span style="font-family: Arial; font-size: 10pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: SimSun; mso-font-kerning: .5pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-fareast-language: ZH-CN; mso-bidi-language: HI;">públicas,</span><span style="font-family: Arial; font-size: 10pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: Arial; mso-font-kerning: .5pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-fareast-language: ZH-CN; mso-bidi-language: HI;"> </span><span style="font-family: Arial; font-size: 10pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: SimSun; mso-font-kerning: .5pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-fareast-language: ZH-CN; mso-bidi-language: HI;">por</span><span style="font-family: Arial; font-size: 10pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: Arial; mso-font-kerning: .5pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-fareast-language: ZH-CN; mso-bidi-language: HI;"> </span><span style="font-family: Arial; font-size: 10pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: SimSun; mso-font-kerning: .5pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-fareast-language: ZH-CN; mso-bidi-language: HI;">parte</span><span style="font-family: Arial; font-size: 10pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: Arial; mso-font-kerning: .5pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-fareast-language: ZH-CN; mso-bidi-language: HI;"> </span><span style="font-family: Arial; font-size: 10pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: SimSun; mso-font-kerning: .5pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-fareast-language: ZH-CN; mso-bidi-language: HI;">dos</span><span style="font-family: Arial; font-size: 10pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: Arial; mso-font-kerning: .5pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-fareast-language: ZH-CN; mso-bidi-language: HI;"> </span><span style="font-family: Arial; font-size: 10pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: SimSun; mso-font-kerning: .5pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-fareast-language: ZH-CN; mso-bidi-language: HI;">Poderes</span><span style="font-family: Arial; font-size: 10pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: Arial; mso-font-kerning: .5pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-fareast-language: ZH-CN; mso-bidi-language: HI;"> </span><span style="font-family: Arial; font-size: 10pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: SimSun; mso-font-kerning: .5pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-fareast-language: ZH-CN; mso-bidi-language: HI;">Legislativo</span><span style="font-family: Arial; font-size: 10pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: Arial; mso-font-kerning: .5pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-fareast-language: ZH-CN; mso-bidi-language: HI;"> </span><span style="font-family: Arial; font-size: 10pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: SimSun; mso-font-kerning: .5pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-fareast-language: ZH-CN; mso-bidi-language: HI;">e</span><span style="font-family: Arial; font-size: 10pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: Arial; mso-font-kerning: .5pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-fareast-language: ZH-CN; mso-bidi-language: HI;"> </span><span style="font-family: Arial; font-size: 10pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: SimSun; mso-font-kerning: .5pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-fareast-language: ZH-CN; mso-bidi-language: HI;">Executivo,</span><span style="font-family: Arial; font-size: 10pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: Arial; mso-font-kerning: .5pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-fareast-language: ZH-CN; mso-bidi-language: HI;"> </span><span style="font-family: Arial; font-size: 10pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: SimSun; mso-font-kerning: .5pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-fareast-language: ZH-CN; mso-bidi-language: HI;">revela</span><span style="font-family: Arial; font-size: 10pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: Arial; mso-font-kerning: .5pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-fareast-language: ZH-CN; mso-bidi-language: HI;"> </span><span style="font-family: Arial; font-size: 10pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: SimSun; mso-font-kerning: .5pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-fareast-language: ZH-CN; mso-bidi-language: HI;">uma</span><span style="font-family: Arial; font-size: 10pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: Arial; mso-font-kerning: .5pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-fareast-language: ZH-CN; mso-bidi-language: HI;"> </span><span style="font-family: Arial; font-size: 10pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: SimSun; mso-font-kerning: .5pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-fareast-language: ZH-CN; mso-bidi-language: HI;">necessária</span><span style="font-family: Arial; font-size: 10pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: Arial; mso-font-kerning: .5pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-fareast-language: ZH-CN; mso-bidi-language: HI;"> </span><span style="font-family: Arial; font-size: 10pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: SimSun; mso-font-kerning: .5pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-fareast-language: ZH-CN; mso-bidi-language: HI;">conexão</span><span style="font-family: Arial; font-size: 10pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: Arial; mso-font-kerning: .5pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-fareast-language: ZH-CN; mso-bidi-language: HI;"> </span><span style="font-family: Arial; font-size: 10pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: SimSun; mso-font-kerning: .5pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-fareast-language: ZH-CN; mso-bidi-language: HI;">com</span><span style="font-family: Arial; font-size: 10pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: Arial; mso-font-kerning: .5pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-fareast-language: ZH-CN; mso-bidi-language: HI;"> </span><span style="font-family: Arial; font-size: 10pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: SimSun; mso-font-kerning: .5pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-fareast-language: ZH-CN; mso-bidi-language: HI;">a</span><span style="font-family: Arial; font-size: 10pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: Arial; mso-font-kerning: .5pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-fareast-language: ZH-CN; mso-bidi-language: HI;"> </span><span style="font-family: Arial; font-size: 10pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: SimSun; mso-font-kerning: .5pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-fareast-language: ZH-CN; mso-bidi-language: HI;">concretização</span><span style="font-family: Arial; font-size: 10pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: Arial; mso-font-kerning: .5pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-fareast-language: ZH-CN; mso-bidi-language: HI;"> </span><span style="font-family: Arial; font-size: 10pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: SimSun; mso-font-kerning: .5pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-fareast-language: ZH-CN; mso-bidi-language: HI;">dos</span><span style="font-family: Arial; font-size: 10pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: Arial; mso-font-kerning: .5pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-fareast-language: ZH-CN; mso-bidi-language: HI;"> </span><span style="font-family: Arial; font-size: 10pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: SimSun; mso-font-kerning: .5pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-fareast-language: ZH-CN; mso-bidi-language: HI;">Direitos</span><span style="font-family: Arial; font-size: 10pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: Arial; mso-font-kerning: .5pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-fareast-language: ZH-CN; mso-bidi-language: HI;"> </span><span style="font-family: Arial; font-size: 10pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: SimSun; mso-font-kerning: .5pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-fareast-language: ZH-CN; mso-bidi-language: HI;">Fundamentais.</span><span style="font-family: Arial; font-size: 10pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: Arial; mso-font-kerning: .5pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-fareast-language: ZH-CN; mso-bidi-language: HI;"> </span><span style="font-family: Arial; font-size: 10pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: SimSun; mso-font-kerning: .5pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-fareast-language: ZH-CN; mso-bidi-language: HI;">A</span><span style="font-family: Arial; font-size: 10pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: Arial; mso-font-kerning: .5pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-fareast-language: ZH-CN; mso-bidi-language: HI;"> </span><span style="font-family: Arial; font-size: 10pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: SimSun; mso-font-kerning: .5pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-fareast-language: ZH-CN; mso-bidi-language: HI;">partir</span><span style="font-family: Arial; font-size: 10pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: Arial; mso-font-kerning: .5pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-fareast-language: ZH-CN; mso-bidi-language: HI;"> </span><span style="font-family: Arial; font-size: 10pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: SimSun; mso-font-kerning: .5pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-fareast-language: ZH-CN; mso-bidi-language: HI;">desta</span><span style="font-family: Arial; font-size: 10pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: Arial; mso-font-kerning: .5pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-fareast-language: ZH-CN; mso-bidi-language: HI;"> </span><span style="font-family: Arial; font-size: 10pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: SimSun; mso-font-kerning: .5pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-fareast-language: ZH-CN; mso-bidi-language: HI;">lógica,</span><span style="font-family: Arial; font-size: 10pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: Arial; mso-font-kerning: .5pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-fareast-language: ZH-CN; mso-bidi-language: HI;"> </span><span style="font-family: Arial; font-size: 10pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: SimSun; mso-font-kerning: .5pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-fareast-language: ZH-CN; mso-bidi-language: HI;">e</span><span style="font-family: Arial; font-size: 10pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: Arial; mso-font-kerning: .5pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-fareast-language: ZH-CN; mso-bidi-language: HI;"> </span><span style="font-family: Arial; font-size: 10pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: SimSun; mso-font-kerning: .5pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-fareast-language: ZH-CN; mso-bidi-language: HI;">com</span><span style="font-family: Arial; font-size: 10pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: Arial; mso-font-kerning: .5pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-fareast-language: ZH-CN; mso-bidi-language: HI;"> </span><span style="font-family: Arial; font-size: 10pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: SimSun; mso-font-kerning: .5pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-fareast-language: ZH-CN; mso-bidi-language: HI;">a</span><span style="font-family: Arial; font-size: 10pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: Arial; mso-font-kerning: .5pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-fareast-language: ZH-CN; mso-bidi-language: HI;"> </span><span style="font-family: Arial; font-size: 10pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: SimSun; mso-font-kerning: .5pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-fareast-language: ZH-CN; mso-bidi-language: HI;">utilização</span><span style="font-family: Arial; font-size: 10pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: Arial; mso-font-kerning: .5pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-fareast-language: ZH-CN; mso-bidi-language: HI;"> </span><span style="font-family: Arial; font-size: 10pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: SimSun; mso-font-kerning: .5pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-fareast-language: ZH-CN; mso-bidi-language: HI;">do</span><span style="font-family: Arial; font-size: 10pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: Arial; mso-font-kerning: .5pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-fareast-language: ZH-CN; mso-bidi-language: HI;"> </span><span style="font-family: Arial; font-size: 10pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: SimSun; mso-font-kerning: .5pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-fareast-language: ZH-CN; mso-bidi-language: HI;">método</span><span style="font-family: Arial; font-size: 10pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: Arial; mso-font-kerning: .5pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-fareast-language: ZH-CN; mso-bidi-language: HI;"> </span><span style="font-family: Arial; font-size: 10pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: SimSun; mso-font-kerning: .5pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-fareast-language: ZH-CN; mso-bidi-language: HI;">dedutivo,</span><span style="font-family: Arial; font-size: 10pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: Arial; mso-font-kerning: .5pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-fareast-language: ZH-CN; mso-bidi-language: HI;"> </span><span style="font-family: Arial; font-size: 10pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: SimSun; mso-font-kerning: .5pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-fareast-language: ZH-CN; mso-bidi-language: HI;">investiga-se</span><span style="font-family: Arial; font-size: 10pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: Arial; mso-font-kerning: .5pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-fareast-language: ZH-CN; mso-bidi-language: HI;"> </span><span style="font-family: Arial; font-size: 10pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: SimSun; mso-font-kerning: .5pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-fareast-language: ZH-CN; mso-bidi-language: HI;">a</span><span style="font-family: Arial; font-size: 10pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: Arial; mso-font-kerning: .5pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-fareast-language: ZH-CN; mso-bidi-language: HI;"> </span><span style="font-family: Arial; font-size: 10pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: SimSun; mso-font-kerning: .5pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-fareast-language: ZH-CN; mso-bidi-language: HI;">legitimidade</span><span style="font-family: Arial; font-size: 10pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: Arial; mso-font-kerning: .5pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-fareast-language: ZH-CN; mso-bidi-language: HI;"> </span><span style="font-family: Arial; font-size: 10pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: SimSun; mso-font-kerning: .5pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-fareast-language: ZH-CN; mso-bidi-language: HI;">da</span><span style="font-family: Arial; font-size: 10pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: Arial; mso-font-kerning: .5pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-fareast-language: ZH-CN; mso-bidi-language: HI;"> </span><span style="font-family: Arial; font-size: 10pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: SimSun; mso-font-kerning: .5pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-fareast-language: ZH-CN; mso-bidi-language: HI;">intervenção</span><span style="font-family: Arial; font-size: 10pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: Arial; mso-font-kerning: .5pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-fareast-language: ZH-CN; mso-bidi-language: HI;"> </span><span style="font-family: Arial; font-size: 10pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: SimSun; mso-font-kerning: .5pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-fareast-language: ZH-CN; mso-bidi-language: HI;">jurisdicional</span><span style="font-family: Arial; font-size: 10pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: Arial; mso-font-kerning: .5pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-fareast-language: ZH-CN; mso-bidi-language: HI;"> </span><span style="font-family: Arial; font-size: 10pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: SimSun; mso-font-kerning: .5pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-fareast-language: ZH-CN; mso-bidi-language: HI;">em</span><span style="font-family: Arial; font-size: 10pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: Arial; mso-font-kerning: .5pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-fareast-language: ZH-CN; mso-bidi-language: HI;"> </span><span style="font-family: Arial; font-size: 10pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: SimSun; mso-font-kerning: .5pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-fareast-language: ZH-CN; mso-bidi-language: HI;">matéria</span><span style="font-family: Arial; font-size: 10pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: Arial; mso-font-kerning: .5pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-fareast-language: ZH-CN; mso-bidi-language: HI;"> </span><span style="font-family: Arial; font-size: 10pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: SimSun; mso-font-kerning: .5pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-fareast-language: ZH-CN; mso-bidi-language: HI;">de</span><span style="font-family: Arial; font-size: 10pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: Arial; mso-font-kerning: .5pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-fareast-language: ZH-CN; mso-bidi-language: HI;"> </span><span style="font-family: Arial; font-size: 10pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: SimSun; mso-font-kerning: .5pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-fareast-language: ZH-CN; mso-bidi-language: HI;">políticas</span><span style="font-family: Arial; font-size: 10pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: Arial; mso-font-kerning: .5pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-fareast-language: ZH-CN; mso-bidi-language: HI;"> </span><span style="font-family: Arial; font-size: 10pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: SimSun; mso-font-kerning: .5pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-fareast-language: ZH-CN; mso-bidi-language: HI;">públicas</span><span style="font-family: Arial; font-size: 10pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: Arial; mso-font-kerning: .5pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-fareast-language: ZH-CN; mso-bidi-language: HI;"> </span><span style="font-family: Arial; font-size: 10pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: SimSun; mso-font-kerning: .5pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-fareast-language: ZH-CN; mso-bidi-language: HI;">para</span><span style="font-family: Arial; font-size: 10pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: Arial; mso-font-kerning: .5pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-fareast-language: ZH-CN; mso-bidi-language: HI;"> </span><span style="font-family: Arial; font-size: 10pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: SimSun; mso-font-kerning: .5pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-fareast-language: ZH-CN; mso-bidi-language: HI;">a</span><span style="font-family: Arial; font-size: 10pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: Arial; mso-font-kerning: .5pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-fareast-language: ZH-CN; mso-bidi-language: HI;"> </span><span style="font-family: Arial; font-size: 10pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: SimSun; mso-font-kerning: .5pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-fareast-language: ZH-CN; mso-bidi-language: HI;">garantia</span><span style="font-family: Arial; font-size: 10pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: Arial; mso-font-kerning: .5pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-fareast-language: ZH-CN; mso-bidi-language: HI;"> </span><span style="font-family: Arial; font-size: 10pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: SimSun; mso-font-kerning: .5pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-fareast-language: ZH-CN; mso-bidi-language: HI;">de</span><span style="font-family: Arial; font-size: 10pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: Arial; mso-font-kerning: .5pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-fareast-language: ZH-CN; mso-bidi-language: HI;"> </span><span style="font-family: Arial; font-size: 10pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: SimSun; mso-font-kerning: .5pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-fareast-language: ZH-CN; mso-bidi-language: HI;">tais</span><span style="font-family: Arial; font-size: 10pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: Arial; mso-font-kerning: .5pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-fareast-language: ZH-CN; mso-bidi-language: HI;"> </span><span style="font-family: Arial; font-size: 10pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: SimSun; mso-font-kerning: .5pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-fareast-language: ZH-CN; mso-bidi-language: HI;">direitos,</span><span style="font-family: Arial; font-size: 10pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: Arial; mso-font-kerning: .5pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-fareast-language: ZH-CN; mso-bidi-language: HI;"> </span><span style="font-family: Arial; font-size: 10pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: SimSun; mso-font-kerning: .5pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-fareast-language: ZH-CN; mso-bidi-language: HI;">nas</span><span style="font-family: Arial; font-size: 10pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: Arial; mso-font-kerning: .5pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-fareast-language: ZH-CN; mso-bidi-language: HI;"> </span><span style="font-family: Arial; font-size: 10pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: SimSun; mso-font-kerning: .5pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-fareast-language: ZH-CN; mso-bidi-language: HI;">hipóteses</span><span style="font-family: Arial; font-size: 10pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: Arial; mso-font-kerning: .5pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-fareast-language: ZH-CN; mso-bidi-language: HI;"> </span><span style="font-family: Arial; font-size: 10pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: SimSun; mso-font-kerning: .5pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-fareast-language: ZH-CN; mso-bidi-language: HI;">de</span><span style="font-family: Arial; font-size: 10pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: Arial; mso-font-kerning: .5pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-fareast-language: ZH-CN; mso-bidi-language: HI;"> </span><span style="font-family: Arial; font-size: 10pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: SimSun; mso-font-kerning: .5pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-fareast-language: ZH-CN; mso-bidi-language: HI;">distanciamento</span><span style="font-family: Arial; font-size: 10pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: Arial; mso-font-kerning: .5pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-fareast-language: ZH-CN; mso-bidi-language: HI;"> </span><span style="font-family: Arial; font-size: 10pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: SimSun; mso-font-kerning: .5pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-fareast-language: ZH-CN; mso-bidi-language: HI;">entre</span><span style="font-family: Arial; font-size: 10pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: Arial; mso-font-kerning: .5pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-fareast-language: ZH-CN; mso-bidi-language: HI;"> </span><span style="font-family: Arial; font-size: 10pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: SimSun; mso-font-kerning: .5pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-fareast-language: ZH-CN; mso-bidi-language: HI;">eles</span><span style="font-family: Arial; font-size: 10pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: Arial; mso-font-kerning: .5pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-fareast-language: ZH-CN; mso-bidi-language: HI;"> </span><span style="font-family: Arial; font-size: 10pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: SimSun; mso-font-kerning: .5pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-fareast-language: ZH-CN; mso-bidi-language: HI;">e</span><span style="font-family: Arial; font-size: 10pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: Arial; mso-font-kerning: .5pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-fareast-language: ZH-CN; mso-bidi-language: HI;"> </span><span style="font-family: Arial; font-size: 10pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: SimSun; mso-font-kerning: .5pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-fareast-language: ZH-CN; mso-bidi-language: HI;">as</span><span style="font-family: Arial; font-size: 10pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: Arial; mso-font-kerning: .5pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-fareast-language: ZH-CN; mso-bidi-language: HI;"> referidas </span><span style="font-family: Arial; font-size: 10pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: SimSun; mso-font-kerning: .5pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-fareast-language: ZH-CN; mso-bidi-language: HI;">políticas.</span>
Artigo

UMA PERSPECTIVA NEOCONSTITUCIONAL DA REGULAÇÃO DO ESPECTRO RADIOELÉTRICO

Este artigo tem o objetivo deslindar o conteúdojurídico do espectro radioelétrico e, a partir daí, avaliar a possibilidade,pertinência e as consequências da aplicação de uma análiseneoconstitucionalista à regulação do espectro. O estudo focará quais os efeitosda incidência dessa análise sobre três espécies de direitos fundamentais, quaissejam, direito à informação, direito à educação e a vedação ao monopólio eoligopólio dos meios de comunicação. O artigo conclui pela possibilidade e deaplicação da análise neconstitucional sobre a regulação do espectro e servecomo guia a orientar futuras instrumentalizações das garantias jurídicasreferentes aos direitos fundamentais que possam incidir sobre essa regulação.
Artigo

BODY SCANNER E O DIREITO DE PERSONALIDADE

<p>O presente trabalho tem como escopo estudar a possibilidade do Estado exercer sua atribuição de garantir a segurança pública na atual conjuntura de ameaça terrorista, sem que com isso sejam violados direitos humanos. O estudo, porém, fica restrito à análise do uso indiscriminado do aparelho <em>body scanner</em> em aeroportos. Para verificar a medida de atuação do Estado na esfera privada é necessário confrontar princípios assegurados tanto na ordem internacional quanto na maioria dos ordenamentos jurídicos, como a proteção à ordem e à segurança e princípios referentes ao direito de personalidade, como a integridade física e a moral.<em> </em>Como ponto de partida, entendeu-se que o titular de direitos humanos é um sujeito com suas peculiaridades que o faz diferente dos demais. Logo, suas características pessoais devem ser levadas em consideração pelo Estado para que não haja violação da dignidade da pessoa humana. A metodologia de trabalho baseou-se em pesquisa de periódicos e sites especializados na área de aviação e de radiologia, além de bibliografia jurídica.</p><br />
Artigo

A LUTA POR RECONHECIMENTO NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO: PERSPECTIVAS DA FILOSOFIA DE HABERMAS PARA EFETIVIDADE DA DEMOCRACIA E DOS DIREITOS HUMANOS

Pretendendo fazer uma releitura dos pressupostos de validade do direito, esse artigo, toma como campo de pesquisa o mundo da vida interpretado como esfera dos discursos, dos diálogos interpelativos, e do exercício democrático. Essa estrutura reflete-se no modo característico da validade jurídica que limita a facticidade da execução judicial estatal com a legitimidade de uma positivação jurídica que reivindica um procedimento racional. Considerando a função social integradora que o direito exerce, a mesma não pode ser realizada tão-somente pelo entendimento inerente ao mundo da vida, tampouco pelos sistemas funcionais reguladores, sobretudo o sistema econômico e político especializados na racionalidade estratégica. Habermas vê, na figura do direito positivo moderno, a possibilidade de assimilar - via ação comunicativa - a tensão entre facticidade e validade. À vista de tal possibilidade, Habermas buscar envolver-se com o problema central que abarca as possibilidades de reprodução social, à luz das pretensões de validade.
Artigo

CIUDADANÍA Y MIGRACIÓN: UN DEBATE ABIERTO

En este trabajo proponemos revisar algunas de las líneas de discusión sobre la temática de multiculturalidad y ciudadanía que nos permita elaborar una lectura válida en torno a una investigación en curso, a la vez que debatir teóricamente con los conceptos aportados. Dicha investigación se enmarca en el doctorado de la Facultad de Humanidades y Artes de la Universidad Nacional de Rosario, y se asienta en un extenso trabajo de campo (entrevistas y observaciones) que tiene por referente una población migrante paraguaya asentada en el Gran Rosario. En función de lo cual, propondremos una revisión del abordaje de la ciudadanía en relación a la temática migratoria, basándonos en el referente citado pero apuntando a inscribir dicho aporte en un marco de debate más amplio. A partir de ello, fundamentaremos que pensar la ciudadanía en contextos migratorios implica tener en cuenta múltiples dimensiones, a saber: económico-social, jurídica, política y étnico-identitaria; en las cuales nos detendremos para esbozar un concepto de ciudadanía más amplio y operativo.
Artigo

A CONSTITUIÇÃO DE UM PENSAMENTO LATINO-AMERICANO SOBRE ASSUNTOS INTERNACIONAIS

<p>Trata-se de por em destaque a existência de uma produção latino-americana sobre assuntos internacionais, tendo em conta a possibilidade e a necessidade de capitalizar um amplo acervo não suficientemente reconhecido.Tenciona-se, para isto, cartografar uma parte do patrimônio eidético referido a questões internacionais, dividindo-o em duas partes: conceitos e ideias.Trata-se, em seguida, de trabalhar a noção de integração com o fim de dar-lhe mais consistência teórica com vistas a torná-la apta para novos e∕ou diferentes desafios. Para isto, procede-se a reforçá-la e a cruzá-la com outras noções, particularmente com sociedade civil, concebida também como sociedade civil intelectual, e com pan-africanismo.Conclui-se projetando os desenvolvimentos eidéticos até algumas propostas de política exterior compartilhada, especialmente no âmbito cultural e do conhecimento, considerando a doutrina de atuar sobre a base do “mínimo comum”.</p>
Artigo

O TEMPO ENTRE GERAÇÕES

O presente texto pretende demonstrar que não sepode saltar o jogo das gerações; ele é inscrito dentro de vínculos naturais quenão podem ser desvirados. Logo, a indiferença é justificada pelaimprescritibilidade que não pode mudar conhecimento e situação. O único problemaverdadeiro de justiça entre gerações diferentes se coloca pela maneira na qualas instituições regulam o acesso aos recursos limitados no tempo, ou seja, agemcom a vantagem dada pelas possibilidades históricas. Não nos interessa tanto avertente ético-política, mesmo sendo relevante, do já robusto discurso sobre ajustiça intergeracional, mas sim aquela entendida a partir de Rawls, do carátersimbólico e virtual que cada geração instaura com o seu futuro, partindo dopresente. Cruzamento contínuo de sincronia e diacronia, as gerações não podemexistir como identidade, senão como referência – frequentemente antagônica – àdessemelhança (as outras “gerações”). Assim as suas identidades vivem de umapostura cúmplice no confronto daqueles dos quais se distinguem.
Artigo

O NOVO CAPITALISMO PÓS-SEGUNDA GUERRA MUNDIAL: entre o liberalismo e o neoliberalismo

<p>Os impactos da globalização redirecionam o Estado contemporâneo e os interesses das elites dominantes confiando-lhes, ao contrário do que ocorria no Estado moderno, perspectivas não territoriais e extranacionais. Em razão das variáveis externas decorrentes do fenômeno da mundialização - maior mobilidade do capital e de políticas macroeconômicas, o Estado teve sua função reformulada. Essa perda por parte do Estado do monopólio da esfera pública, juntamente com o declínio da identidade política, reforça a necessidade de criar-se uma alternativa de caráter normativo – uma regulação do mercado global e a constituição de uma esfera pública transnacional. A tendência, ao que parece e num futuro não tão distante, é transformar a cidadania nacional, surgida com os Estados territoriais modernos, em forças sociais transnacionais, acompanhando a nova ordem econômica mundial. O tema abordado é o Novo Capitalismo pós Segunda Guerra Mundial desde o liberalismo até o neoliberalismo. O objetivo é demonstrar a influência da economia na democracia nacional a partir da mundialização das relações macroeconômicas. A metodologia empregada é a pesquisa bibliográfica. Conclui-se que a globalização interfere no sistema produtivo e financeiro mundialmente, enfraquece o poder de controle e intervenção dos Estados sobre os fluxos internacionais, necessitando assim uma reformulação da democracia através da criação de espaços sociais e de instituições permanentes de expressão política, que transformem o cidadão passivo, caracterizador do capitalismo, em um cidadão ativo, portador de direitos e deveres, participativo.</p>
Artigo

AS CONSEQUÊNCIAS DAS VIOLAÇÕES AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DURANTE A DITADURA MILITAR

<p><strong> RESUMO</strong></p> <p> </p> <p>O presente artigo tem como objetivo abordar os reflexos atuais oriundos das violações aos direitos fundamentais durante a ditadura militar, estabelecendo-se um paralelo com a tentativa brasileira de revisão da Lei de Anistia através da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundametal nº 153. Ação judicial proposta pelo Conselho Nacional da OAB e negada pelo Supremo Tribunal Federal, que reafirmou a validade da lei. Será analisada a condenação sofrida pelo Brasil no caso Gomes Lund <em>vs.</em> Brasil, perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos, na qual o Estado brasileiro restou obrigado a reparar os danos causados às vítimas pelas atrocidades cometidas durante a Guerrilha do Araguaia.</p> <p>Palavras-chave: Direitos e Garantias Fundamentais. Violação de Direitos. Ditadura Militar.</p>
Artigo

A HIPÓTESE DE DECLÍNIO DA SOBERANIA DOS ESTADOS MODERNOS: A CRISE ECONÔMICA NA UNIÃO EUROPEIA COMO PALCO DO PODER DE INFLUÊNCIA DOS GRUPOS ECONÔMICOS E FINANCEIROS EM RELAÇÃO À TOMADA DE DECISÕES DOS

<p>O presente artigo tem por objetivo analisar a situação global da Soberania e os fatores que atualmente enfraquecem-na, como as influências não-políticas no ordenamento jurídico interno e a expansão da Democracia transnacional. Mostra-se, com essa exposição, que os grandes blocos econômicos e a imprensa acabam por influenciar o processo de criação e aplicação das leis, ameaçando cada vez mais a Soberania do Estado em questão. Discute-se, também, a atual situação da União Europeia, instituição transnacional que representa a flexibilização dos conceitos de Soberania e Democracia Transnacional, em meio à crise, não apenas econômica, mas também política, que se estende através dos anos e dos pacotes econômicos, causando uma redução nos padrões de vida, provocada, principalmente, pelo desemprego. Ao final, analisa-se a situação geral do Estado Democrático de Direito concebido pela modernidade, frente aos desafios dos novos tempos que tendem a enfraquecer seu poder soberano.</p>
Artigo

O NEOCONTITUCIONALISMO NO BRASIL E SUAS REPERCUSSÕES NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PERMITINDO O CONTROLE EXTERNO DO PODER JUDICIÁRIO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS DISCRICIONÁRIOS

O Neoconstitucionalismo é uma nova corrente doutrinária que confere força normativa à Constituição, tornando-a vinculadora de todo o ordenamento jurídico, em razão de sua supremacia formal e material, assim, permitindo o crescimento do Poder Judiciário, a normatização dos princípios, a valoração dos direitos fundamentais e a defesa do regime democrático. Para o presente trabalho, adota-se referencial bibliográfico e documental, partindo-se de um referencial teórico critico analítico e reflexivo. O objetivo principal é descrever a constitucionalização no Brasil e suas consequências diretas na relação da Administração Pública com a Constituição, tornando possível o controle mais efetivo dos seus atos, dentre eles os discricionários, pela Corte Constitucional, pois esse último como defensor do ordenamento jurídico não pode se abster de fiscalizar os atos da Administração Pública quando houver possível violação da Democracia, direitos fundamentais e princípios constitucionais.
Artigo

A PLURALIDADE JURÍDICA DIANTE DAS TRANSFORMAÇÕES INSTITUCIONAIS NA CONTEMPORANEIDADE

Pensandoas modificações institucionais ocorridas nas últimas décadas e a atualtransformação da sociedade contemporânea, o presente estudo tem como objetivoanalisar e questionar o protagonismo que o Direito e as instituições jurídicasganharam diante das relações sociais e políticas na atualidade. O presenteartigo propõe um debate sobre a crescente atuação do Direito na sociedadecontemporânea, trabalhando, sobretudo, através da ótica dos meios alternativosde resolução de conflitos – um sistema plural de acesso à Justiça –, com destaque para a mediação.Importante destacar que tais meios não se postam em oposição ou exclusão doPoder Judiciário, servindo como uma possibilidade de redefinição e ampliaçãodas possíveis vias para adequação na busca pelos direitos.
Artigo

LAS POLÍTICAS PÚBLICAS AMBIENTALES COMO EFECTIVACIÓN DEL DERECHO HUMANO AL MEDIO AMBIENTE

O presente estudo trata acerca das políticaspúblicas ambientais como um meio de efetivação do direito humano ao meioambiente. Constatou-se a importância transcendental de respeito ao meioambiente para sobrevivência da própria espécie humana no planeta. O modelo decivilização existente tem sido um fracasso no que diz respeito às questõesambientais, sendo necessária uma mudança de paradigma. Assim, impõe o modelo dedesenvolvimento sustentável, que por sua vez, promova o desenvolvimentointegral dos indivíduos e dos povos, para garantir a conservação do nossoambiente natural permanentemente. A educação ambiental, nesse sentido, érevelada essencial para a transformação social. Por fim, a abordagem leva aconclusão de que são necessárias políticas públicas para a sustentabilidade quesatisfaça as necessidades do presente, sem comprometer a capacidade dasgerações futuras satisfazerem as suas próprias necessidades. Diante dessaconstatação, vê-se a necessidade de reconhecer legalmente e proteger o meioambiente como um direito humano, já que não é possível falar em desenvolvimentosustentável sem a universalização e expansão necessária dos direitos humanos.
Artigo

FLORES, Joaquín Herrera. TEORIA CRÍTICA DOS DIREITOS HUMANOS: OS DIREITOS HUMANOS COMO PRODUTOS CULTURAIS. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.

A obra busca uma reflexão crítica que tornem visíveis os problemas que apresentam as teorias tradicionais dos direitos, desestabilizando crenças já estabelecidas, como a origem, segundo Flores, cultural dos Direitos Humanos, bem como transforme as relações sociais, como mínimo para que sejam exercidos os direitos reconhecidos em muitas cartas de Direitos Humanos, entre essas, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948.
Artigo

EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS E O MAL-ESTAR EM EDUCAR NA PÓS-MODERNIDADE: UMA DISCUSSÃO INTERDISCIPLINAR A PARTIR DA PSICANÁLISE

<p><em>Objetiva-se</em> operar uma reflexão sobre o ato de educar em direitos humanos na pós-modernidade, considerando as demandas desse contexto de fragilização do laço social; adota-se como <em>método</em> a análise teórica-crítica de conceitos e autores que problematizam a condição psicossocial contemporânea como da ordem do mal-estar; Contextualiza-se historicamente a noção de direitos humanos no cenário internacional e brasileiro, em especial, na perspectiva da educação em direitos humanos preconizado pela Secretaria Especial de Direitos Humanos e o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos; discute-se a situação do <em>ethos </em>contemporâneo denominado de “pós-moderno”, onde destaca-se suas diversas características e sua relação com o que se denomina de fragilização do laço social que impõe ao ato educativo um mal-estar; como <em>resultado</em>, a partir de autores e conceitos da sociologia, psicossociologia e psicanálise postula-se como existente esse mal-estar inerente no processo educativo e em especial, na ótica dos direitos humanos; discute-se ainda a necessidade de articulação de uma educação que articule espaços formais e informais, academia e sociedade civil a partir dos postulados da Conferência de Jomtien, para apontar o caso da Família contemporânea como exemplo em que Direito e Psicologia podem atuar de forma interdisciplinar; <em>conclui-se</em>, defendendo uma articulação entre as disciplinas Psicologia, Direito e Educação a um processo educativo promotor de laço social digno, saudável e cidadão.<strong></strong></p>
Artigo

A OBRIGAÇÃO ALIMENTÁRIA NO DIREITO BRASILEIRO E OS DIREITOS HUMANOS: UMA (RE)LEITURA À LUZ DOS TRATADOS INTERNACIONAS

A dívida alimentar é o único débito executável que permite como medida executiva a prisão civil. Diante desta autorização constitucional, comungada com a integração do Pacto de São José da Costa Rica ao ordenamento jurídico brasileiro, o presente artigo tem como objetivo analisar a aplicação da medida executiva prisão civil no direito brasileiro num contraste com o direito internacional e direitos humanos, analisando os respectivos mandamentos jurídicos e a prática jurídica. Como principal objetivo, busca verificar se a forma como é este meio executivo é aplicado no ordenamento jurídico brasileiro coincide com o proposto pela Convenção Americana de Direitos Humanos.
Artigo

TEORIA DA TRANSCENDÊNCIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES DA SENTENÇA NO CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE: ANÁLISE CRÍTICA

O controle de constitucionalidade é um dos temas mais discutidos na atualidade. E isso tem uma explicação simples, qual seja; a definição da Constituição como sendo a norma hierarquicamente superior às demais. Com efeito, disso tudo resulta a necessidade de controlar os demais atos normativos para que se adequem a ela. Essa é a principal base em que se assenta toda a teoria do controle de constitucionalidade. Classicamente, de acordo com o numero de órgãos judiciais responsáveis pela realização do controle, tem-se duas espécies: o concentrado e o difuso. O controle concentrado é o realizado pelo Supremo Tribunal Federal, ao passo que o difuso poderá ser exercido por qualquer órgão jurisdicional, podendo, também, chegar ao Supremo, principalmente, por via recursal. De acordo com a Constituição Federal (artigo 52, X), compete ao Senado, mediante resolução, suspender a execução, no todo ou na parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do STF. Uma tese, inicialmente levantada pelo ministro Gilmar Mendes, procura justificar um procedimento que dispense a atuação do Senado nesses casos. Tese essa que foi denominada de “Teoria da Transcendência dos Motivos Determinantes da Sentença no Controle Difuso”. É justamente esse o tema objeto do presente artigo. Frisando bem que a finalidade é estabelecer algumas reflexões sobre a questão, sem ter, contudo, o objetivo de esgotar o tema.
Artigo

EDUCAÇÃO E DESIGUALDADE: A CONJUNTURA ATUAL DO ENSINO PÚBLICO NO BRASIL

Os indicadores sociais mostram que o Brasil não oferece as mesmas oportunidades educacionais para todos os estratos sociais da população, e que a diferença educacional entre os ricos e os pobres é bastante expressiva. Assim, o presente artigo tem como objetivo analisar e refletir sobre as desigualdades que permeiam o sistema educacional brasileiro. Com base nos indicadores sociais, principalmente, os educacionais, e em estudos que discutem a temática, apresentamos uma breve análise da conjuntura atual em que se encontram os grupos menos favorecidos, em particular, a população negra, sobretudo, no sistema educacional. Discussão necessária para percebermos alguns dos mecanismos que determinam o lugar dos grupos subalternizados na sociedade brasileira e no acesso ao conhecimento e aos saberes sistematizados. O estudo evidenciou que nos últimos anos, algumas políticas educacionais, contemplando a diversidade étnico-racial e cultural do povo brasileiro, foram criadas pelo Estado com o objetivo de minimizar as desigualdades existentes no sistema escolar brasileiro. Evidenciou também que as desigualdades são mais exacerbadas para os negros e nas regiões menos desenvolvidas economicamente, norte e nordeste, e que, mesmo com os avanços que se tem conseguido, o desempenho educacional dos brasileiros é insatisfatório. Se comparado com outros países de níveis semelhantes de desenvolvimento e renda per capita, o Brasil só consegue superar os países pobres da América Latina.
Artigo

DIGNIDADE HUMANA E MARSILIO FICINO: A PERSPECTIVA DO RENASCIMENTO

O artigo compõe o esforço de traçar a perspectiva da dignidade humana no Renascimento. Ele compõe um conjunto de análises sobre a dignidade e a citada época. O primeiro autor a ser destacado foi PICO DELLA MIRANDOLA. Com isso, o artigo tenta destacar a importância dessa época na construção da concepção de dignidade humana, por meio do pensamento de MARSILIO FICINO. Notoriamente, a gradual independência do ser humano de Deus – do seu criador – força-o ao reconhecimento de sua importância no cosmos e do respeito mútuo pelos seus semelhantes, pois, no fundo, todos os corpos são animados pelo “sopro de Deus”. A partir da perspectiva da centralização do ser humano no <em>mundo da vida</em>, a visão do Homem sobre si mesmo começou a alterar-se no sentido de uma maior valorização em termos absolutos.
Artigo

HABERMAS:EM DEFESA DA CORRELAÇÃO ENTRE DIREITO, MORAL E POLÍTICA NA ESFERA PÚBLICA

Resumo:O enfoque proposto tem como objeto os conceitos oriundos do direito que emHabermas é reconstruído por meio de sua crítica a Weber, com o fim de promoveruma discussão análoga ao princípio do discurso. Inicialmente, problematizou-senesse artigo, a reconstrução do conceito de direito, seguido pela abordagem dacrítica habermasiana do formalismo normativo versus aos princípios morais. Alémdisso, sequencialmente apresentaram-se as analogias de Habermas entrelegalidade e legitimidade, oriundas da esfera pública formal e informal. Porsua vez, a esfera pública é amparada numa associação direta com a noção derazão comunicativa e de direito, já que a legitimidade do direito emana dosconsensos produzidos discursivamente na esfera pública. Finalmente, apresentou-seno pensamento habermasiano a correlação intrínseca entre direito, moral epolítica, sendo a esfera pública o local de onde emanam os argumentosnormativos políticos e princípios deontológicos da justiça, que para Habermasorientam o processo de juridificação.  Palavras Chaves:Moral, Direito, Esfera Pública e Política.
Artigo

O RETROCESSO NORMATIVO AMBIENTAL NO BRASIL: ANÁLISE DOS REFLEXOS JURÍDICOS DA GLOBALIZAÇÃO ECONÔMICA E DO NEOLIBERALISMO

<p class="imported-imported-Normal">Após décadas de avanço e sistematização, o Direito Ambiental começa a sofrer movimentos de alteração normativa em todo o mundo que podem configurar retrocessos nos padrões de proteção ambiental. Uma das principais causas identificadas é a combinação da globalização econômica com o neoliberalismo, que produzem reflexos sobre o direito, um fenômeno de internacionalização dos centros de produção e controle das normas jurídicas. Este sistema influencia e determina a tomada de decisões no âmbito interno brasileiro, superando a tradicional concepção do poder centrado no Estado. O objetivo deste artigo é analisar o papel que a globalização econômica e o neoliberalismo provocam no direito, especialmente quanto as suas consequências para a configuração de retrocessos normativos ambientais no direito brasileiro, tomando como exemplo o recente caso da aprovação do novo Código Florestal brasileiro. Com base no método dedutivo e por meio da revisão bibliográfica, a partir de uma delimitação conceitual do retrocesso ambiental, é realizada uma análise crítica sobre as principais características associadas à globalização direito e o neoliberalismo, e o seu real potencial de diminuir ou prejudicar o status da proteção jurídica do meio ambiente no Brasil.</p>