4 resultados citaram: Poder Judiciário e estado de exceção: direito de resistência ao ativismo judicial

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Hermenêutica Constitucional

Este estudo tem por objetivo fixar diretrizes para a compreensão de um sistema normativo presidido por uma Constituição rígida. As normas infraconstitucionais devem ser compreendidas tendo em vista a supremacia constitucional e, por força dela, a filtragem constitucional; sua interpretação deve ser conforme a Constituição e orientada para ela. A Constituição possui uma ideologia, que vincula o intérprete. Da compreensão da Constituição como texto decorrem três postulados: prioridade do texto, prioridade do sentido técnico e prioridade do sentido pretérito. O intérprete deve verificar quando está diante de um silêncio constitucional, de uma lacuna constitucional ou de uma omissão constitucional. As emendas constitucionais devem ser compreendidas tendo em vista o postulado da estabilidade constitucional, por força do qual a alteração do texto só é válida quando reforçar o programa originário.
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Teoria jurídica da justiça

Propõe-se neste estudo uma teoria jurídica da justiça. O ordenamento jurídico tem como postulado a pretensão de justiça. Sua violação, pela adoção de um conteúdo intoleravelmente injusto, configura uma contradição performativa e gera inexistência jurídica. A incorreta ponderação dos valores jurídicos, considerados os princípios formais, resulta em uma decisão injusta, existente, mas inválida. A decisão justa decorre de uma análise técnica e exige o respeito à competência discricionária. É apurada mediante ponderação, realizada em um processo observante de exigências racionais, entre elas a motivação. A apuração da justiça pressupõe sensibilidade para as questões humanas e, por isso, é facilitada pela maturidade e pela neutralidade. Respostas definitivas pressupõem um processo justo, obediente ao devido processo legal. A coisa julgada, regra geral, faz a decisão injusta ser assimilada como justa pelo Direito.
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Teoria deôntica da justiça – Parte I: justiça na dogmática analítica

Este estudo examina a justiça na dogmática analítica, na ciência do direito como teoria da norma. Normas intoleravelmente injustas são normas juridicamente inexistentes. Utilizou-se a teoria pragmática da norma jurídica para explicar a inexistência normativa decorrente da intolerável injustiça. Essa intolerabilidade pode ocorrer implicitamente, pelo abuso do exercício da autoridade, ou explicitamente, pelo próprio conteúdo normativo. O conteúdo é intoleravelmente injusto quando configurar uma violação não justificável do núcleo essencial de um direito humano básico. Regra geral, essa violação é intuitiva por violação da consciência coletiva decorrente da não efetividade normativa, o que faz com que o pressuposto da não concretização de intolerável injustiça seja desnecessário. Quando não houver consciência coletiva sobre a intolerável injustiça ou quando essa consciência se configurar após a edição da norma, o pressuposto é útil, caso em que são invocáveis as duas leis doutrinárias da intolerável injustiça.
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Limites circunstanciais e procedimentais à reforma constitucional

Este estudo tem por objeto o processo de reforma da Constituição Federal. Nele, examinam-se as limitações circunstâncias e procedimentais à reforma. Estudou-se o poder de iniciativa, o quórum de aprovação, o princípio do bicameralismo puro, a quebra do interstício, a regra da irrepetibilidade absoluta. Verificou-se que essas limitações vêm sendo violadas com o beneplácito do STF. O menoscabo aos limites ao Poder de Reforma explica a razão pela qual, em 36 anos de vigência da CF/88, foram editadas 135 emendas de reforma e 6 emendas de revisão, com alteração de boa parte do texto constitucional.