4 resultados citaram: O ESTADO DE DIREITO “CONFRONTADO” PELA “REVOLUÇÃO DA INTERNET”!

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Deveres fundamentais e novas tecnologias: contributos para uma teoria dos deveres fundamentais digitais

O presente artigo analisa a juridicidade dos deveres fundamentais digitais. A investigação se dá no contexto do Estado Democrático de Direito transformado pela era digital para, em seguida, se examinar a temática dos deveres fundamentais diante das novas tecnologias, oferecendo-se contributos para uma teoria dos deveres fundamentais digitais. Admite-se a existência, à luz da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, de deveres fundamentais digitais, que se adicionam e se agregam às conquistas civilizatórias decorrentes dos deveres fundamentais clássicos, como instrumentos de proteção dos direitos fundamentais, clássicos e digitais.
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O dever fundamental de proteção do patrimônio público, pelas startups, por meio da preservação de dados obtidos nas parcerias contratuais com o Estado

O presente artigo analisa a existência de um dever fundamental de proteger o patrimônio público, por parte das pessoas jurídicas de Direito Privado, enquadradas como startups, por meio da preservação de dados aos quais tenham acesso em razão de parcerias contratuais firmadas com o Estado. Admite-se juridicamente a existência de um dever fundamental de proteção do patrimônio público, pelas startups, por meio do cumprimento da obrigação legal de tratamento adequado dos dados aos quais tenham acesso em razão dos contratos firmados com o Estado. Essa obrigação legal decorre, também, do dever fundamental digital de não violar dados da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
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A CONSTRUÇÃO DE UMA NOVA NORMATIVIDADE “IMPERIAL” E O PAPEL DO CONSTITUCIONALISMO NO CONTEXTO DO “IMPÉRIO”

O presente trabalho propõe analisar o lugar do constitucionalismo no contexto do “Império” frente à normatividade “imperial” que se constrói a partir das normas técnicas e de gestão (standards e indicadores) que passam a instituir novas ordens normativas para além do Estado e da normatividade estatal (constitucional). Assim, procura-se desvelar o surgimento de novos atores privados e de novos centros de produção e aplicação de normas, bem como, de uma pluralidade normativa, trazendo à luz as suas características ocultas. Dessa forma, se objetiva compreender o processo de interação dessas normatividades com a normatividade constitucional (estatal), respondendo à pergunta sobre o “como” dessa interação, se por meio do diálogo ou da concorrência normativas, apontando o papel e a importância do constitucionalismo para a garantia e concretização dos direitos humanos face à esta normatividade “imperial”.