autoridade normativa da Organização Mundial da Saúde nos estados-membros:
REVISTA DIREITO PÚBLICO , v. 21, n. 112, 2025
O artigo tem como objetivo analisar se e como o Poder Executivo federal brasileiro implementa a produção normativa da Organização Mundial da Saúde (OMS) no âmbito interno. Para tanto, inclui um estudo empírico que emprega uma metodologia que identifica menções diretas e precisas às normas da OMS como referências à autoridade normativa. Os resultados são apresentados de acordo com sua relação com a COVID-19. São analisados a frequência temporal das menções; as normas que são implementadas pelo Poder Executivo Federal; os órgãos internos que mais as implementam; a menção em atos normativos e não normativos; o local das menções nos documentos internos; as razões para sua implementação; a relevância da distinção entre normas vinculantes (hard) e não vinculantes (soft) e se os atos não vinculantes são citados em atos domésticos vinculantes. Em conclusão, o artigo destaca o uso limitado da autoridade normativa da OMS pelo Executivo.
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Referências citadas
Artigo
Os desafios do sistema de governança da saúde global na pandemia de COVID-19: Limitações atuais e possibilidades de reforma
REVISTA DIREITO E PRÁXIS , v. 13, n. 3, p. 1613-1652, 2022, 40 página(s)