4 resultados citaram: Ao relator, tudo: o impacto do aumento do poder do ministro relator no Supremo

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Uma análise do padrão de julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre ações diretas de inconstitucionalidade entre 2010 e 2019

Resumo O presente artigo tem o seguinte problema: qual foi o padrão de julgamento sobre decisões políticas adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em sede de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) entre os anos de 2010 e 2019? As ADIs são adotadas como variável de análise por possibilitarem a retirada do ordenamento jurídico de decisões democráticas e por comporem a maioria das ações de controle concentrado de constitucionalidade no período considerado. Primeiro, faz-se uma revisão bibliográfica referente ao padrão de julgamento sobre decisões políticas pelo STF. Em seguida, adotam-se instrumentos de estatística descritiva para compreender o fenômeno no Brasil. Busca-se retomar o estudo da forma como o julgamento sobre decisões políticas pela Suprema Corte em ADIs ocorreu na última década. Para tanto, replica-se o modelo de estudo dos autores Pogrebinschi (2011), Vianna et al. (1999) e Vianna, Burgos e Salles (2007), em um recorte temporal entre os anos de 2010 e 2019, para entender se, após uma década dos estudos dos referidos autores, houve mudança no padrão de julgamento do STF em sede de ADIs. Conclui-se que, apesar de o STF ter atuado de forma comedida, os ministros não foram comedidos.
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O voto do relator vale mais? Ancoragem em julgamentos colegiados

Resumo O artigo discute a influência do voto do relator na formação da decisão colegiada, considerando as particularidades do modelo de colegialidade adotado pelo direito processual civil brasileiro. A partir da literatura sobre julgamentos colegiados no Brasil e de aportes da Psicologia sobre heurísticas e vieses cognitivos, foi realizado experimento simulando julgamento de caso de responsabilidade civil por erro médico, cujos participantes atribuíram montantes indenizatórios como se fossem integrantes de um órgão jurisdicional colegiado, após a leitura do voto do relator. Os resultados consistem em evidência preliminar de que, em deliberações desse tipo, a ancoragem pode ser um viés cognitivo estimulado pela sistemática legal vigente. Aponta-se a necessidade de mais pesquisas empíricas sobre o tema, por meio de experimentos controlados ou estudos de contextos reais, e de um aprofundado debate sobre as disfunções e os rumos da colegialidade em tribunais brasileiros, considerando hipóteses de intensificação e de atenuação do fenômeno no contexto da justiça civil.
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SUPREMACIA JUDICIAL E COMPETÊNCIAS MONOCRÁTICAS: DUAS CRÍTICAS SOBRE A ATUAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL AO LONGO DE 30 ANOS DE VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

O presente trabalho visa a analisar criticamente dois fenômenos atinentes ao exercício da jurisdição constitucional no Brasil, após o advento da Constituição Federal de 1988. Em primeiro lugar, se ocupa da noção de Supremacia Judicial e como, na prática, essa ideia pode ser suplantada por uma relação dialógica entre os Poderes. Em segundo lugar, o trabalho esmiuçará a questão do uso excessivo de competências monocráticas da mais alta Corte do país e como esse fator pode causar problemas jurídicos, democráticos e institucionais. A tese adotada é de que o Supremo Tribunal Federal não pode empreender atuações excessivamente individualistas, uma vez que pode ver reduzida a sua legitimidade institucional. Ao final de cada seção, o trabalho tentará propor soluções para eventuais problemas diagnosticados.
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MONOCRATIZAÇÃO DO SUPREMO E COMPORTAMENTO JUDICIAL: A DELIBERAÇÃO INDIVIDUAL É UMA JUSTIFICATIVA OU UMA ESCOLHA?

Por intermédio do método de abordagem indutivo e do procedimento estatístico, o artigo analisa a monocratização do Supremo Tribunal Federal nas perspectivas quantitativa e qualitativa e demonstra como esse fenômeno, oriundo da competência recursal, dominou o controle concentrado de constitucionalidade. Assim, o que antes poderia ser considerado como uma ferramenta de gestão processual a fim de dar vazão ao volume de demandas que chega ao Tribunal, passou a ser utilizado sob outro cenário: houve uma escolha deliberada de os Ministros não deliberarem coletivamente. Isso ocorre porque exacerbou-se o protagonismo individual, decorrente da adoção do comportamento estratégico dos Ministros. Nesse contexto, o Supremo está aprisionado em um formato decisório que despreza a coletividade e elogia o dissenso.