Acessoriedade administrativa e (des)vinculação entre processos administrativo e penal no mercado de capitais: in(ter)dependência ou indiferença entre as esferas?

Este artigo examina a interação entre as esferas administrativa e penal na persecução do insider trading e da manipulação de mercado no Brasil. Sob o prisma da acessoriedade administrativa no direito penal, são duas as perguntas de pesquisa. No aspecto material, questiona-se se, diante das divergências entre decisões nas duas esferas, há acessoriedade dos tipos penais ao direito do mercado de capitais. No aspecto processual, analisa-se se decisões proferidas em uma esfera são consideradas na outra. A metodologia consiste no exame de decisões penais e administrativas contrastantes sobre os mesmos fatos, identificadas por meio de buscas, com o uso de palavras-chave, em sistemas jurisprudenciais nos sítios eletrônicos de tribunais, envolvendo os ilícitos de manipulação de mercado e insider trading. Conclui-se que os juízes interpretam os tipos da Lei n° 6.385/1976 a partir das normas do mercado de capitais, porém, alguns, sob o dogma da independência das instâncias, contrariam decisões administrativas sem se desincumbir do ônus argumentativo do dissenso, deixando de apresentar fundamentos específicos que justifiquem a adoção de posicionamento contrário, em violação à coerência sistêmica e à segurança jurídica.
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