9 resultados citaram: A queima dos laudos: controvérsias e reconfigurações dos saberes e direitos trans na ADI 4275

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Discurso transfóbico a partir da mudança de sexo e de nome no assento civil

Este trabalho tem como objetivo analisar discursos transfóbicos no âmbito judicial a partir da solicitação de retificação de nome, decorrente da mudança de sexo biológico de pessoas transexuais. A fundamentação teórica está alojada no campo dos estudos sobre identidades de gênero, com foco na discussão sobre pessoas transexuais. Por assumirmos uma postura interdisciplinar, estes estudos dialogam com diferentes áreas do saber humano, tais como a antropologia, a sociologia e a filosofia críticas. A metodologia é do tipo documental de abordagem qualitativa, uma vez que estamos entendendo como documento a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.275, a qual versa sobre a decisão de julgamento (Lei 9.868/99) acerca da mudança de nome de pessoas travestis. A pesquisa revela indícios de discursos heteroformativos, o que aponta para um descompasso entre as demandas sociais emergentes e âmbito jurídico no Brasil.
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Corpos dissidentes em disputa: pessoas trans nas decisões dos tribunais superiores brasileiros

Resumo Neste artigo, analisamos decisões proferidas pelos tribunais superiores brasileiros sobre pessoas trans, para identificar distintas representações de corpo(s) no debate jurídico, especialmente na relação entre o estatuto jurídico do corpo e o direito à identidade. As representações hegemônicas do corpo no Direito são inspiradas em discursos biológicos e médicos, mas elas são tensionadas por reivindicações relativas a identidades, vulnerabilidades, exclusões e preconceitos. Esta pesquisa, com abordagem interdisciplinar, questiona essa concepção dominante e parte da premissa de que o corpo é um locus de construção de identidades mutáveis e provisórias. Organizamos a análise em torno de duas questões centrais: a oposição entre sexo biológico e identidade de gênero psicossocial, e a relação entre autodeterminação pessoal e direito à identidade de gênero. Nos acórdãos examinados, essa confrontação entre naturalidade do “biológico” e sua dissociação da identidade psicossocial está sempre presente, seja de modo patologizante ou não. A construção dos direitos das pessoas trans está, portanto, marcada por essa tensão, que revela armadilhas e desmoronamentos das dicotomias fundantes da modernidade jurídica, como a separação entre pessoa e corpo. Pensar os corpos dissidentes no discurso jurídico requer, portanto, politizar sexo e gênero e contestar a própria diferença sexual.
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O rei está nu: gênero e sexualidade nas práticas e decisões no STF

Resumo Neste texto, procuramos tematizar diferentes formas como gênero e sexualidade informam práticas e decisões no âmbito do Supremo Tribunal Federal, ao tempo que políticas de gênero e sexualidade são operadas por seus ministros. Para tanto, valemo-nos da análise dos votos dos ministros em nove casos implicados em controvérsias públicas de gênero e sexualidade. Com isso, objetivamos investigar: a) as práticas generificadas de estruturação dos acórdãos produzidos no STF; e b) como seus ministros se empenham em uma gramática de sofrimento e na articulação da figura da vítima para reconhecer ou negar direitos.
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Autonomia reprodutiva da população trans: Discursos de Direitos Humanos, cisnormatividade e biopolítica

Resumo O presente artigo tem como objetivo discutir acerca da autonomia reprodutiva da população trans segundo perspectivas críticas de direitos humanos, epistemologias transfeministas e teorias biopolíticas. Para isso, analisam-se os efeitos políticos de discursos presentes no Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transexuais de 2009 (PNCDH/LGBT) e em normas jurídicas atinentes à questão. Em linhas gerais, argumenta-se que, apesar da importância dos direitos humanos para a efetivação da cidadania integral de pessoas LGBT, persistem sentidos de invisibilidade e silenciamento que colaboram para a esterilização física e simbólica da população trans.
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Ius Constitutionale Commune: a potencial expansão da proteção das minorias sexuais na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal a partir do reconhecimento do status de “categoria suspeita” e da incor

Resumo O estudo se propõe a analisar os fatores — tais como a vinculação ao corpus iuris interamericano, o mandado do princípio pro persona, o dever de realização do controle de convencionalidade e o dever de compatibilização do direito interno aos precedentes do Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos — que conduzem à vinculação do Supremo Tribunal Federal em reconhecer as minorias sexuais como categoria suspeita de discriminação, de modo a alinhar seu entendimento jurisprudencial aos padrões de proteção destinados às minorias sexuais desenvolvidos pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, na perspectiva de um constitucionalismo transformador (ius constitutionale commune). Para tanto, tem-se como objetivos principais, inicialmente, explanar sobre as decisões paradigmáticas proferidas pelo STF sobre a matéria entre os anos de 2010 até 2020, que constituem um importante avanço na consolidação e proteção dos direitos desses grupos. Na sequência, busca-se averiguar a respeito do desenvolvimento teórico e jurisprudencial da noção de “categoria suspeita” de discriminação na Corte Interamericana de Direitos Humanos. E, finalmente, analisar a existência de uma vinculação da jurisdição constitucional brasileira a seguir os standards mínimos em matéria de direitos humanos estabelecidos pela Corte IDH, bem como seus potenciais impactos na expansão dessa proteção no Brasil. Preliminarmente, é possível concluir que o Supremo Tribunal Federal poderia reconhecer o status de “categoria suspeita” em relação às minorias sexuais no âmbito de sua atuação, pois o Estado brasileiro, nas suas mais variadas esferas e Poderes, permanece vinculado a seguir aos precedentes fixados pelo Sistema Interamericano de Direitos Humanos, em razão de reconhecer a competência da Corte Interamericana de Direitos Humanos e também devido à eficácia erga omnes atribuída às suas decisões, para além do dever de execução do controle de convencionalidade e pela influência do mandado transformador emanado do projeto do Ius Constitucionale Commune Latino-Americano.
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A estratégia do neoconservadorismo revelada em suas intervenções como amici curiae no STF: da autoridade moral religiosa à luta contra a “doutrinação” LGBTQIA+

Resumo O presente artigo sugere uma investigação da estratégia neoconservadora que ameaça direitos LGBTQIA+ já conquistados ou que se pretende conquistar. Para tanto, além de investigações comparativas acerca dos conceitos chave deste novo conservadorismo emergente, cujo marco são as descrições propostas por Melinda Cooper e Marina Lacerda, pretende-se uma análise empírica de intervenções selecionadas desses grupos como amici curiae em ações do STF, partindo do método universalista descrito por Mark Tushnet e Ran Hirschl. Tal inquirição é capaz de revelar as estratégias específicas da luta contra o pluralismo e contra a liberdade das pessoas LGBTQIA+, que posicionam a diferença como inimiga e que vocalizam a autoridade moral como caminho para a erradicação do “mal”. Ao fim, a proposta ora avançada se revela uma importante ferramenta para compreensão dos desafios hoje evidentes, buscando que tal consciência revigore a luta pela construção de uma democracia verdadeiramente plural.
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A segregação do corpo travesti no cistema prisional brasileiro: comentários à Medida Cautelar na ADPF 527

Resumo O presente trabalho se propõe a analisar as decisões proferidas no âmbito da medida cautelar na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 527, que versaram sobre o local de cumprimento de pena por mulheres transexuais e travestis. A primeira, pronunciada em 2019, ao conferir autorização apenas às mulheres transexuais para que pudessem ser transferidas para estabelecimentos prisionais femininos, justifica a não inclusão das travestis na distinção entre essas identidades de gênero pelo critério da presença ou não do órgão biológico que caracteriza o masculino: o falo. Não obstante a autorização tenha sido estendida posteriormente ao grupo das travestis, evidenciam-se compreensões hegemônicas sobre travestilidade e, consequentemente, sobre corpo, sexo e gênero, que embasaram as razões de decidir da cautelar. A partir de perspectivas pós-estruturalistas, diálogos com a teoria crítica racial e do cotejo com normativas formuladas pelo poder público, busca-se compreender quais implicações teóricas e práticas tais percepções trazem ao campo jurídico, principalmente no tocante aos direitos da população travesti no contexto do cárcere e das políticas públicas prisionais, o qual denominamos, à luz do exercício crítico empreendido, cistema prisional, em alusão à cis-heteronormatividade pressuposta à matriz discursiva do direito.
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Qual o gênero no STF? Uma análise do discurso de gênero presente nos votos das(os) ministras(os) do Supremo Tribunal Federal

Resumo Do que falam as/os Ministras/os do Supremo Tribunal Federal quando falam de gênero? A proposta deste artigo é analisar como o gênero aparece no discurso da jurisprudência da Corte Constitucional brasileira. A partir de um levantamento dos acórdãos que mencionam a palavra “gênero”, 24 decisões foram encontradas e seus votos foram examinados, à luz da teoria da performatividade, para tentar responder à pergunta. Três empregos principais foram destacados e os trechos foram separados e examinados de acordo com uma categorização desse uso (sexo e gênero; gênero masculino e feminino e identidade de gênero). Ao fim, uma análise sobre a produção normativa do gênero e a produção da relação entre ideal e cópia como produção da matriz heteronormativa de gênero é identificada no discurso examinado.
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Transgeneridade e desdobramentos do “cistema” binário de previdência social

Resumo O presente artigo versa sobre o sistema binário de gênero adotado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) na concessão de determinados benefícios. Pretende-se analisar os procedimentos aplicáveis aos segurados transgêneros e abordar, por meio do método hipotético-dedutivo e da pesquisa bibliográfica, a omissão legislativa e a judicialização de direitos, buscando-se possíveis soluções a serem adotadas pelo regime.