A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL COMO VIA DE CONCRETIZAÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL AO DESENVOLVIMENTO E AS QUESTÕES HERMENÊUTICAS SOBRE A (IM)POSSIBILIDADE DE SUA REJEIÇÃO TOTAL
REVISTA DE DIREITO BRASILEIRA , v. 25, n. 10, p. 250-265, 2020, 16 página(s)
O tema do presente artigo analisa a repercussão jurídica sobre a possibilidade de rejeição total do projeto de lei orçamentária anual. O problema de pesquisa refere-se à violação de princípios e ao direito fundamental ao desenvolvimento quando se opera a rejeição total do projeto da LOA. O objetivo é analisar se tal hipótese se sustenta, do ponto de vista hermenêutico, ou se colocaria em risco o desenvolvimento da coletividade. Em conclusão, constatou-se que, pela aplicação do princípio da eficiência, não é possível a rejeição total da LOA, pois traria prejuízos de ordem econômica e organizacional ao Poder Legislativo, assim como inviabilizaria o desenvolvimento momentâneo da coletividade. O método de abordagem adotado é o dedutivo, combinado com o método de pesquisa bibliográfico, sem prejuízo da contribuição de análise de jurisprudência.
Documento completo Sobre o periódico
Referências citadas
Artigo
A VALORIZAÇÃO DA IDENTIDADE CULTURAL COMO DESAFIO À CONCRETIZAÇÃO DO DIREITO AO DESENVOLVIMENTO
REVISTA DE DIREITO BRASILEIRA , v. 19, n. 8, p. 3-19, 2018, 17 página(s)