A Administração de Conflitos Socioambientais

Este artigo objetiva identificar a forma de autocomposição em um conflito socioambiental em Barcarena (PA). Usando o método de estudo de caso, e a pesquisa documental, apontam-se premissas do sistema multiportas e os possíveis benefícios do diálogo no acesso à justiça – direito social que não é assegurado exclusivamente pelo Judiciário –, especialmente nos conflitos de elevada complexidade e dinamismo como os socioambientais. Defendem-se a adequada participação das pessoas efetivamente impactadas por determinado acontecimento e a consideração da comunidade local no tratamento dos conflitos em que estejam envolvidas. Descreve-se a experiência paraense no conflito de Barcarena (PA), na qual a criação de Comitê representou uma forma de instrumentalização do diálogo autocompositivo com a comunidade envolvida no conflito, problema e insatisfação social. Propõe-se, então, o diálogo autocompositivo como instrumento recomendável para o tratamento de conflitos socioambientais, considerando-se as razões das comunidades afetadas a partir da criação de Comitê de acompanhamento, garantindo-se progressivamente os direitos humanos com a exigibilidade, a exequibilidade e o monitoramento contínuo do que foi acordado no Termo de Ajustamento de Conduta celebrado, com fundamento em escutas qualificadas dos membros do Comitê e da sociedade civil.   PALAVRAS-CHAVE: autocomposição; conflitos socioambientais; estado do Pará; Caso Hydro.
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