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John Rawls e Amartya Sen

Contexto: O presente artigo analisa e relaciona as teorias contemporâneas da justiça de John Rawls e Amartya Sen em um recorte concernente às liberdades na visão de cada autor, com base nos pontos de convergência e divergência entre ambos. Para tanto, observa-se a teoria da justiça elaborada por John Rawls, bem como as críticas apontadas por Amartya Sen acerca dos estudos hipotéticos do filósofo norte-americano, voltados para a obtenção dos bens primários como concretude da justiça ideal. Objetivos: De modo geral, objetiva-se promover um debate sobre o que Sen propôs à teoria rawlsiana e as alternativas apontadas como caminhos mais palpáveis de melhorias direcionadas à sociedade. Especificamente, busca-se identificar os princípios descritos na teoria da justiça de Rawls; seguidamente, intenta-se analisar como Sen prioriza as capacidades em seus estudos; e, por fim, almeja-se destacar os pontos de divergência elaborados por Sen à teoria de Rawls. Método: A metodologia adotada é a análise bibliográfica, a partir de livros e artigos científicos inerentes ao tema, com abordagem qualitativa, objetivos críticos-descritivos e raciocínio indutivo, cujo percurso analisa a Teoria da Justiça, de John Rawls, somado ao que Amartya Sen pontuou como contraproposta à equidade rawlsiana. Resultados: Verifica-se que os apontamentos de Sen em relação à Teoria da Justiça de Rawls contribuíram para o debate contemporâneo sobre o que é justiça, tendo em vista a sistematização dos fundamentos examinados, de forma a reconhecer o caráter não exauriente desta investigação e seu potencial para fomentar novos estudos na área. Conclusões: Tem-se que o posicionamento do economista indiano surge como uma tentativa de preencher as lacunas contidas nas afirmações de Rawls quanto aos caracteres externos existentes na teoria das capacidades, o que demonstra o caráter atemporal do debate acerca do justo inserido em uma sociedade.
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A tensão constitucional entre a proteção animal e as manifestações culturais

Contextualização: A tensão constitucional entre a proteção animal e as manifestações culturais tem sido um tema central no debate jurídico brasileiro, especialmente a partir da decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 4.983 (2016), que declarou inconstitucional a Vaquejada. A reação do Congresso Nacional, por meio da Emenda Constitucional nº 96/2017, e o subsequente julgamento das ADIs 5.728 (2025) e 5.772 (2026) revelam a dinâmica dos diálogos institucionais no constitucionalismo brasileiro contemporâneo. Objetivos: Analisar os fundamentos jurídicos e as implicações constitucionais das decisões proferidas nas ADIs 5.728 e 5.772, examinando como o STF compatibilizou a vedação constitucional à crueldade animal (art.225, §1º, VII) com o direito às manifestações culturais (arts.215 e 216), à luz da EC nº 96/2017, e de que modo a ADI 5.772 estabeleceu parâmetros interpretativos para as normas infraconstitucionais que reconhecem a Vaquejada como patrimônio cultural imaterial. Métodos: O estudo, baseado em pesquisa bibliográfica, documental e jurisprudencial, combina análise de decisões judiciais, leis e emendas constitucionais, com revisão da doutrina nacional e estrangeira sobre tensão entre direitos fundamentais, limites do poder constituinte derivado, reação legislativa e diálogos institucionais, além de análise comparada com experiências de outros países. Resultados: A análise demonstra que a ADI 5.728 consolidou a legitimidade constitucional da EC nº 96/2017 como reação dialógica ao precedente da ADI 4.983, enquanto a ADI 5.772 conferiu interpretação conforme a Constituição às expressões legais impugnadas, condicionando a constitucionalidade da Vaquejada ao cumprimento dos critérios mínimos de bem-estar animal. Conclusões: O conjunto das decisões revela um modelo de convivência regulada entre cultura e proteção animal, deslocando o debate da proibição para a efetividade da regulamentação e da fiscalização, e reafirma o papel do STF como guardião da Constituição em diálogo permanente com o poder constituinte derivado e a sociedade.
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O direito e a inexorabilidade da política

Contextualização: O artigo examina as relações entre direito e política a partir do pensamento de Luis Fernando Barzotto, especialmente de sua crítica ao positivismo jurídico e ao neoconstitucionalismo. O estudo parte da premissa de que a política constitui dimensão inexorável da vida comunitária assim como constitui condição necessária para a determinação institucional do justo. Objetivo: Investigar em que medida determinadas concepções contemporâneas do direito contribuem para ocultar a dimensão política das decisões jurídicas, bem como analisar a possibilidade de resgatar a noção clássica de “justiça política” como fundamento da autoridade do direito positivo. Método: A pesquisa utiliza método analítico e reconstrutivo, mediante revisão bibliográfica e interpretação crítica de autores da filosofia do direito e da filosofia política, com destaque para Hans Kelsen, Carl Schmitt, Ronald Dworkin, Robert Alexy e Luis Fernando Barzotto. Resultados: O estudo sustenta que o neoconstitucionalismo promove uma despolitização do direito ao substituir disputas institucionais e deliberativas por uma pretensa racionalidade principiológica exercida pelos tribunais. Argumenta-se, ainda, que o positivismo kelseniano, apesar de suas insuficiências metodológicas, preserva a percepção da dimensão institucional e autoritativa do direito, reconhecendo o exercício do poder político na atividade jurisdicional. Conclusões: Conclui-se que a compreensão adequada das relações entre direito e política exige o reconhecimento da inevitabilidade da mediação institucional e comunitária do justo. A recuperação da noção clássica de justiça política permite compreender o direito positivo não como negação da moral, mas como expressão contingente e autoritativa da vida política da comunidade.
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Uma teia de mentiras em meio ao caos

Contextualização: Um estudo sobre o fenômeno da desinformação em meio a um desastre como o das enchentes no Rio Grande do Sul (Brasil) ocorridas, no período de abril a maio de 2024, e como tal problemática foi capaz de afetar a gestão da crise, potencializando riscos e prejudicando o auxílio às vítimas. Objetivo: Analisar de que maneira a desinformação propagada em meio às multiplataformas prejudicou a fase de mitigação dentro da teoria da Gestão Socioambiental do Risco e, consequentemente, o auxílio às vítimas das enchentes ocorridas no Rio Grande do Sul. Metodologia: O método de abordagem utilizado foi o sistêmico complexo, uma vez que ele permite a análise da interdependência de fatores na origem da problemática da desinformação e na forma como isso é capaz de agravar as consequências negativas dos desastres. Resultados: A propagação de informações verdadeiras por fontes seguras e confiáveis possui um papel crucial em meio ao desastre, como também para recuperar a confiança dos cidadãos nas instituições governamentais. A presente pesquisa verificou que há uma negligência estatal com as todas as etapas da Ciclo da Gestão Socioambiental do Risco, mas, especialmente, com a etapa da mitigação, justamente, porque a informação de qualidade, capaz de salvar vidas, nunca chega em tempo hábil até a população. Conclusão: Concluiu-se que há a necessidade de regulamentar e fiscalizar de forma eficaz o uso das multiplataformas, a fim de evitar a propagação de desinformação, somada a uma reeducação dos usuários acerca dos limites do seu direito à liberdade de expressão.
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El coste social de la eficiencia tecnológica

Contexto: El uso generalizado de la Inteligencia Artificial (IA) representa un desafío sin precedentes al modelo tradicional de Estado de Derecho, impulsando una transición hacia un modelo de Estado algorítmico. En este nuevo escenario, la prioridad otorgada a la eficiencia tecnológica pone en grave riesgo derechos fundamentales consolidados. Objetivos: Analizar las tensiones sociojurídicas derivadas de la automatización de decisiones, evaluando de manera rigurosa la resiliencia del ordenamiento constitucional español y del marco normativo europeo frente a la creciente indefensión algorítmica. Metodología: Se emplea un análisis dogmático y sociojurídico de la Constitución Española, el Reglamento Europeo de IA (AI Act) y la incipiente labor de agencias supervisoras como la AESIA. El estudio se centra en el obstáculo técnico-jurídico de la caja negra y el sesgo algorítmico. Resultados: Se evidencia un conflicto estructural entre los sistemas predictivos de alto riesgo y los derechos fundamentales. Destaca la vulneración de la intimidad por el procesamiento extractivista de datos y del principio de igualdad mediante una discriminación indirecta camuflada a través de variables subrogadas (proxies). Asimismo, la opacidad tecnológica, escudada en el secreto empresarial, genera una asimetría informativa para la ciudadanía. Conclusiones: Es imperativo promover una reinterpretación constitucional garantista que consagre la transparencia algorítmica y la reserva de humanidad. La tutela judicial efectiva exige redefinir la gobernanza tecnológica, garantizando un control socio-legal y una supervisión humana ineludible sobre las decisiones automatizadas.
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A Defensoria pública como instrumento de defesa do regime democrático

Contextualização: as recentes ameaças à democracia brasileira tornam imperiosa a reflexão sobre o papel das Instituições do Estado brasileiro, principalmente as que integram o sistema de justiça, acerca de suas responsabilidades na defesa do regime democrático. A Defensoria Pública, ao lado do Poder Judiciário e das demais Instituições essenciais do sistema de justiça, se coloca, no texto constitucional, como um dos instrumentos jurídicos de proteção do pluralismo político e da democracia representativa. Objetivo: Busca-se, assim, ao longo deste trabalho, trazer a necessária concretude para o que estabelece o artigo 134, caput, da CRFB/88 que, consoante redação dada pela Emenda Constitucional 80/2014, prevê a Defensoria Pública como “expressão e instrumento do regime democrático”. Método: aponta-se nova perspectiva para o papel defensorial de amicus democratiae, etiquetando legitimações tradicionais e esboçando legitimações não tradicionais da Defensoria Pública, a fim de pensar as possibilidades capazes de inibir eventuais projetos autoritários, que ameacem o sistema político vigente. Conclusões: no campo tradicional, temos, em primeiro plano, a simples representação e defesa de interesses de cidadãos em situação de vulnerabilidade que figurem como partes nas ações judiciais no âmbito da Justiça Eleitoral. Em segundo plano, há papel ainda pouco explorado, no qual a Defensoria se vale da legitimidade ativa no microssistema da tutela coletiva para desempenhar maior protagonismo na garantia do regime democrático. Para além dessas relevantes atuações, o trabalho se refere ao eventual cabimento de a Defensoria Pública, em caráter supletivo, ocupar posições processuais de postulação sancionatória penal em casos de grave violação dos direitos humanos.
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Entre Westminster e judicial review

Contextualização: A tensão entre supremacia legislativa e judicial tem sido central no debate constitucional contemporâneo, especialmente quanto à proteção de direitos e ao controle entre poderes. Nesse contexto, os países da Comunidade Britânica desenvolveram modelos intermediários de controle constitucional que buscam conciliar a proteção de direitos com a preservação da autonomia legislativa, fundamentados nas teorias do diálogo institucional. Objetivos: analisar os modelos intermediários de controle constitucional desenvolvidos pela Comunidade Britânica como alternativas à dicotomia entre supremacia legislativa e judicial. Examina-se como esses modelos, por meio de mecanismos inovadores como a cláusula não obstante, cláusulas de interpretação e declaração de incompatibilidade, buscam conciliar a proteção de direitos com a preservação da autonomia legislativa. Métodos: O estudo, baseado em pesquisa bibliográfica, parte das teorias do diálogo institucional, que ganharam projeção internacional após o trabalho de Peter Hogg e Allison Bushell em 1997 e influenciaram diversos países, incluindo o Brasil, onde são citadas pelo Supremo Tribunal Federal desde 2013. Resultados: A análise demonstra que os modelos da Comunidade Britânica representam uma evolução do sistema de Westminster ao concederem algum poder de judicial review sem submeter o legislativo à vontade judicial. Conclusões: Embora constituam alternativas viáveis para sistemas de supremacia legislativa, esses modelos não oferecem solução para sistemas de supremacia judicial, exceto se incorporarem mecanismos considerados dialógicos como parte integrante do processo constitucional.
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Direitos Humanos como consenso sobreposto em uma sociedade democrática

Contextualização: Em sociedades democráticas marcadas pelo pluralismo de doutrinas filosóficas, morais e religiosas razoáveis, torna-se fundamental a construção de consensos que assegurem estabilidade institucional. John Rawls propõe o conceito de “consenso sobreposto” como base para a manutenção de uma concepção política de justiça que não derive de doutrinas abrangentes específicas. Objetivo: Investigar se os direitos humanos e, por extensão, a educação em direitos humanos podem ser compreendidos como elementos constitutivos de um consenso sobreposto capaz de sustentar uma sociedade democrática justa e estável. Método: Pesquisa teórico-bibliográfica centrada na obra O Liberalismo Político, de John Rawls, e em autores contemporâneos que dialogam com sua proposta, com ênfase na articulação entre concepção política de justiça, bens primários e virtudes cívicas. Resultados: Identificou-se que os direitos humanos, compreendidos como bens primários, e a educação em direitos humanos, como formação das virtudes políticas, se ajustam aos critérios de uma concepção política de justiça e podem ser aceitos por diferentes doutrinas abrangentes razoáveis. Conclusões: A efetivação dos direitos humanos e a promoção da educação em direitos humanos não apenas asseguram garantias fundamentais, mas também contribuem para a estabilidade normativa e institucional da democracia, podendo ser reconhecidas como componentes de um consenso sobreposto em sociedades plurais.
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A proteção da família

Objetivos: O artigo tem como objetivo principal analisar como a proteção à família é tratada nos ordenamentos jurídicos do Brasil e de Portugal. Para isso, identifica a legislação de cada país, examina entendimentos jurisprudenciais relevantes do Supremo Tribunal Federal, bem como do Tribunal Constitucional Português e aponta medidas de cada governo voltadas à concretização da proteção familiar. Metodologia: A pesquisa adotou uma abordagem bibliográfica, exploratória, descritiva e quantitativa. Foram utilizadas fontes, como livros, artigos, legislação, jurisprudência e plataformas oficiais governamentais. O estudo parte da delimitação conceitual da família com base em critérios objetivos, evitando abordagens subjetivas, e avança para uma análise crítica e comparativa das normas e das práticas institucionais em ambos os países. Inclui-se, ainda, o estudo jurisprudencial de decisões recentes do Supremo Tribunal Federal do Brasil e do Tribunal Constitucional de Portugal, a fim de demonstrar como os tribunais superiores de cada país aplicam a proteção constitucional à família. Resultados: O estudo demonstrou que tanto o Brasil quanto Portugal reconhecem a família como elemento fundamental da sociedade em seus textos constitucionais. Além disso, foi constatada a existência de decisões judiciais relevantes que concretizam essa proteção, como a declaração de inconstitucionalidade de dispositivos que limitavam a adoção ou permitiam a expulsão de estrangeiros com filhos brasileiros. No campo prático, o Brasil conta com programas como o PAIF (Proteção e Atendimento Integral à Família), enquanto, em Portugal, existem diversos serviços de apoio à família, ainda que não claramente identificados como parte de um programa unificado. Contribuições: A principal contribuição do artigo está em oferecer uma leitura comparada e crítica entre os dois ordenamentos jurídicos, destacando os avanços e as lacunas na efetivação da proteção à família. Ao propor uma definição funcional e objetiva de família, o texto fornece uma base teórica útil para a formulação de políticas públicas e a interpretação normativa coerente com os valores constitucionais. A pesquisa também reforça a importância de decisões judiciais que priorizam o vínculo familiar diante de normas restritivas ou omissas e alerta para a necessidade de constante evolução dos mecanismos legais e institucionais voltados à proteção familiar.
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Destruição criativa, eficiência institucional e desenvolvimento econômico

Contextualização: O Direito e a Economia mantêm relação de interdependência, especialmente no que se refere ao papel das instituições na promoção do desenvolvimento econômico. Nesse contexto, o Poder Judiciário exerce função estratégica ao influenciar a previsibilidade, os custos de transação e a segurança jurídica das relações econômicas, sendo diretamente impactado por processos de modernização tecnológica. Objetivo: Analisar os conceitos de destruição criativa, eficiência institucional e desenvolvimento econômico, à luz das teorias de Joseph Schumpeter e Douglass North, e examinar como a incorporação de tecnologias disruptivas no Poder Judiciário pode promover mudanças institucionais orientadas à eficiência e ao desenvolvimento econômico. Método: A pesquisa adotou abordagem bibliográfica e analítica, com base na revisão de literatura jurídica e econômica, especialmente nas obras de Schumpeter e North, bem como em estudos contemporâneos sobre análise econômica do Direito e modernização do Poder Judiciário. O método dedutivo foi utilizado para aplicar conceitos teóricos gerais à realidade institucional do Judiciário. Resultados: Constatou-se que instituições judiciais eficientes reduzem custos de transação, aumentam a previsibilidade das decisões e fortalecem a segurança jurídica, fatores essenciais ao desenvolvimento econômico. A introdução de tecnologias disruptivas, como a Inteligência Artificial, tem impulsionado processos de reorganização institucional, contribuindo para a mitigação da morosidade judicial e para a melhoria da eficiência na prestação jurisdicional. Conclusões: Conclui-se que a modernização do Poder Judiciário pode ser compreendida como um processo de destruição criativa, nos termos de Schumpeter, ao substituir práticas obsoletas por soluções inovadoras. À luz da teoria institucional de North, tais transformações fortalecem o ambiente institucional e favorecem o desenvolvimento econômico, ao reduzir incertezas e promover maior eficiência institucional.
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Aspectos Jurídicos da CBDC – Central Bank Digital Currency – no Sistema Financeiro Nacional

Contexto: A implementação da Central Bank Digital Currency (CBDC) no Brasil, materializada pelo projeto Drex, transcende a inovação tecnológica, configurando uma inflexão no Sistema Financeiro Nacional ao incorporar a tecnologia de registro distribuído à moeda soberana. Objetivos: O artigo analisa criticamente os fundamentos jurídicos da CBDC brasileira, investigando a competência constitucional para sua emissão, a legalidade administrativa de sua implementação via atos infralegais e os riscos regulatórios emergentes. Método: Adota-se o método dedutivo com revisão bibliográfica e documental, examinando a teoria da ordem econômica constitucional em contraponto às diretrizes do Banco Central e à legislação vigente. Resultados: Identifica-se que a ausência de lei complementar específica para o Drex gera insegurança jurídica, especialmente quanto à natureza dos "tokens", à responsabilidade civil do Estado e à governança de dados. Conclusões: Conclui-se que o uso do sandbox regulatório, embora útil para testes, é insuficiente como marco normativo definitivo, exigindo-se densidade legislativa para evitar a judicialização do modelo.
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La eficacia de las veedurías ciudadanas para mejorar la transparencia y la rendición de cuentas en Colombia

Es un lugar común afirmar que las veedurías ciudadanas constituyen uno de los principales mecanismos de participación democrática en los Estados constitucionales contemporáneos, particularmente en aquellos contextos caracterizados por altos niveles de desconfianza institucional y corrupción administrativa. En Colombia, estas figuras han sido reconocidas constitucional y legalmente como instrumentos de control social orientados al fortalecimiento de la transparencia y la rendición de cuentas en la gestión pública; sin embargo, persisten cuestionamientos sobre su eficacia real para incidir materialmente en la supervisión del ejercicio del poder público. En este contexto, el artículo problematiza la distancia existente entre el reconocimiento normativo de las veedurías ciudadanas y su capacidad efectiva para transformar las prácticas administrativas, especialmente frente a escenarios de concentración territorial, debilidad institucional y limitada cultura de participación ciudadana. Objetivos: El presente artículo tiene como propósito analizar la eficacia de las veedurías ciudadanas en Colombia como mecanismos de control social, a partir de su configuración constitucional y legal. De manera específica, se busca examinar la relación entre su estructura organizativa y su capacidad de incidencia en la gestión pública, identificar las principales barreras que limitan su funcionamiento y reflexionar sobre las condiciones necesarias para su fortalecimiento dentro del marco de la gobernanza democrática. Metodología: La investigación adopta un enfoque cualitativo, de carácter descriptivo y documental, sustentado en el análisis dogmático del marco normativo vigente, la revisión de literatura académica especializada en democracia participativa, transparencia y control social, así como el estudio de informes institucionales y datos provenientes del Registro Único Empresarial y Social (RUES). Este abordaje permite identificar patrones territoriales, organizativos y funcionales de las veedurías ciudadanas, así como establecer correlaciones entre diseño normativo y eficacia institucional. Resultados: Los hallazgos evidencian una eficacia desigual de las veedurías ciudadanas, caracterizada por una marcada concentración territorial en determinados departamentos del país y por debilidades estructurales relacionadas con la insuficiencia de recursos, la escasa capacitación técnica y la limitada articulación con las entidades públicas. Si bien existe un marco normativo amplio que reconoce y promueve el control ciudadano, en la práctica muchas veedurías operan en un plano predominantemente formal, con una incidencia restringida en los procesos reales de transparencia y rendición de cuentas. Conclusiones: Se concluye que las veedurías ciudadanas representan un instrumento jurídicamente relevante para la consolidación de la gobernanza democrática en Colombia; no obstante, su eficacia se encuentra condicionada por factores estructurales que impiden su pleno desarrollo como mecanismos sustantivos de control social. En consecuencia, resulta necesario fortalecer su marco normativo, impulsar procesos permanentes de capacitación, incorporar tecnologías de la información y, especialmente, promover una cultura sólida de participación ciudadana que permita superar la brecha existente entre la previsión legal y la efectividad institucional.
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A subnotificação dos casos de violência contra a mulher enquanto reflexo da descrença nas instituições competentes

Contextualização: Pesquisas recentes revelam o constante aumento de todas as formas de violência contra a mulher, sobretudo diante de um ou mais fatores de vulnerabilidade. Entretanto, um percentual considerável de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar não procura as autoridades de segurança pública direcionadas ao atendimento especializado, o que denota que a baixa articulação dessa rede pelos órgãos públicos permanece como um desafio à consolidação da Lei Maria da Penha, principal diploma legal nacional vigente no país direcionado à proteção às mulheres e à prevenção de todas as formas de violência. Objetivo: Discutir sobre o aspecto da subnotificação das violências perpetuadas contra as mulheres no Brasil, para compreender, de um lado, como a descrença nas instituições afeta o fenômeno e, de outro, entender de que forma a aplicação de gênero pode contribuir para uma melhor execução das leis de proteção às mulheres e uma contribuição efetiva à prevenção de uma das mais latentes questões da violência na segurança pública que permeia a realidade brasileira. Método: O artigo utiliza o método de revisão bibliográfica sobre a organização da segurança pública em relação à violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como sobre as teorias feministas do direito. Resultado: Conclui-se que existe uma descrença nas instituições oficiais da segurança pública que lidam diretamente com as inúmeras formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, aspecto que não pode ser desconsiderado para reflexões no campo da segurança pública e na elaboração de políticas públicas que tenham como norte a proteção das mulheres dentro do marco constitucional da cidadania. Contribuições: A partir de um enfoque na segurança cidadã, o estudo contribui para a compreensão do fenômeno da subnotificação da violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil, enquanto um possível reflexo de ausência de confiança no aparato institucional da segurança pública destinado ao atendimento e, ao menos em tese, ao acolhimento de mulheres que vivenciam uma ou mais formas de violência nos núcleos familiares e doméstico.
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Virtude, Justiça e Direito

Contexto: A separação contemporânea entre direito e justiça contrasta com a tradição que atribuía um vínculo estreito a esses conceitos. Nesse contexto, o artigo retoma o livro V da Ética a Nicômaco de Aristóteles com o propósito de esclarecer categorias jurídicas a partir da ideia de justiça como virtude. Objetivos: Reapresentar, para o campo jurídico, as distinções aristotélicas centrais sobre justiça – justiça geral e justiça particular, justiça distributiva e justiça corretiva –destacando sua utilidade imediata para a teoria e a prática do direito, inclusive na delimitação de quando desigualdades entre partes devem ser consideradas (p. ex., consumo). Método: Pesquisa teórico-bibliográfica e reconstrução conceitual: o texto recapitula e sistematiza as categorias do livro V da Ética a Nicômaco, situando-as historicamente (da filosofia moral antiga à tradição jurídica) e articulando-as com problemas jurídicos contemporâneos. Resultados: A análise explicita o sentido e o alcance das categorias (virtude; justiça geral/particular; distributiva/corretiva; corretiva voluntária/involuntária), indicando como elas podem clarificar critérios de igualdade/desigualdade em relações jurídicas e orientar a identificação de injustiças típicas de trocas e partilhas. Conclusões: A compreensão rigorosa das distinções aristotélicas oferece ganhos práticos para o pensamento jurídico — notadamente para decidir quando e como desigualdades entre partes devem importar —, sem ignorar os riscos de simplificação e “estilização” do texto aristotélico em usos contemporâneos.
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Direito versus moral

Objetivo: O presente artigo teve por objetivo avaliar a emergência de um novo paradigma de atuação da Administração Pública, a partir de uma reflexão sobre a relação entre governança e integridade versus direito e moral, à luz da filosofia do direito. Metodologia: Realizou-se uma pesquisa descritiva, qualitativa, aplicada, documental e bibliográfica amplamente embasada em autores da área da administração e do direito, em especial de Direito Constitucional e Administrativo, alinhados ao estudo de governança, ética, moral e integridade pública. Resultados: A presente pesquisa comprovou importância de se analisar a forma de atuar dos agentes da Administração Pública a partir da aplicação de mecanismos de governança e de programa de integridade, que incorporam uma nova percepção da antiga relação legalidade e discricionariedade, ou seja, admitimos que esta  possa afastar a aplicação de lei sob o argumento de estar adotando uma conduta “mais moral” ou “mais ética”, com base no princípio constitucional da moralidade administrativa. Contribuições: Enfrentamos a discussão sobre se caberia aos agentes da Administração Pública afastar a aplicação de lei sob o argumento de estar adotando uma conduta como “mais moral” ou como “mais ética”? Ressaltando que seriam condutas distintas, ao final, percebemos que, fundada na juridicidade administrativa, a resposta parece ser positiva.
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Forgetting or denial of transitional justice in Mozambique

Contextualization: This article analyzes the issue of the absence of transitional justice regarding the genocides that occurred in Mozambique, within the framework of the national liberation struggle against Portuguese imperialism, during which several massacres were recorded, particularly the Mueda Massacre and the Wiriamu Massacre, considered the most emblematic and tragic. Objective: In this context, the article aims to explore the factors that prevented full accountability for the crimes against humanity perpetrated in Mozambique and, at the same time, seeks to understand the dimension of the compulsory forgetting imposed on the victims’ families, who continue to demand justice for their relatives. Method: The research adopted a bibliographic and analytical approach, based on the review of legal literature and Mozambican historiography, primarily exploring the works of Felícia Cabrita, Mustafah Dhada, and André Nogueira, authors who specifically address the Wiriamu Massacre. Results: The analysis revealed that Portugal has not fully assumed responsibility for the genocides of Wiriamu and Mueda. In other words, the victims of these crimes against humanity were neither compensated nor reimbursed by the Portuguese government, which was responsible for these atrocities. Conclusions: It is concluded that the genocides perpetrated in Mozambique require proper reparation for the victims and their families, who still suffer from the social and emotional consequences of these events. At the same time, it is the responsibility of the Mozambican government to demand from Portugal this historical reparation, which remains unresolved.
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Entre a prudência e o pragmatismo

Contextualização: O pragmatismo jurídico e o uso de argumentos consequencialistas tornaram-se centrais no Direito Público diante da necessidade crescente de avaliar os efeitos práticos das decisões. Entretanto, quando aplicados sem critérios normativos claros e sem coordenação institucional, esses métodos ampliam o risco de arbitrariedade, subjetivismo e insegurança jurídica, comprometendo a previsibilidade e a estabilidade das instituições. A ausência de parâmetros próprios torna o pragmatismo insuficiente como fundamento decisório autônomo, demandando estruturas que confiram racionalidade e controle ao uso das consequências no processo decisório. Objetivo: Propor uma teoria normativa pragmática e institucional capaz de estruturar a deliberação jurídica e tornar o consequencialismo um procedimento racionalmente controlável, previsível e ancorado na autoridade das instituições. Método: A pesquisa utiliza abordagem bibliográfica e analítico dedutiva, revisando literatura sobre pragmatismo jurídico e teoria institucional. A partir disso, sistematiza um modelo de decisão baseado em pilares de coordenação institucional e filtros normativos de controle. Resultados: Identificou-se que a legitimidade da decisão pragmática depende de três pilares (coordenação institucional, deliberação estruturada e produção coletiva de sentido) e de dois filtros normativos (consistência interna e compatibilidade externa) que evitam decisões intuitivas e reforçam o vínculo com práticas institucionais estabilizadas. Conclusões: Conclui-se que o pragmatismo carece de normatividade própria e que a teoria proposta supre essa lacuna ao inserir o consequencialismo em limites institucionais. Reconhecem se, ainda, restrições decorrentes da fragmentação institucional e destaca-se a necessidade de futuras investigações sobre o art. 30 da LINDB e sobre a atuação pragmática frente aos direitos fundamentais.
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The differentiated protection of children and adolescents in digital environments

Contextualization: The growing participation of children and adolescents (C&A) in digital environments in Ecuador has intensified the processing of personal data, within a legal framework that recognizes them as a priority group but lacks a comprehensive and specific regulation tailored to their particular vulnerability. Objective: To analyze the existence and adequacy of differentiated regulation for the protection of children’s personal data in digital environments in Ecuador, through a comparison between international standards, national legal framework, and comparative experiences. Method: The study adopts a legal-normative and comparative approach, examining Ecuadorian constitutional, legal, and jurisprudential sources, international standards (Convention on the Rights of the Child, General Comment No. 25, and Budapest Convention), and selected regulatory frameworks from Spain, the United States, and Chile. It is a doctrinal study without empirical fieldwork. Conclusions: The research identifies a structural regulatory gap in Ecuador regarding the specific protection of children’s personal data in digital environments. Existing general provisions are insufficient to address current risks. It is concluded that the State must develop a comprehensive regulatory framework incorporating mechanisms such as age verification, verifiable parental consent, digital education, data processing safeguards, and strengthened supervisory authority, guided by the best interests of the child principle.
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Educação 4.0

Contextualização: O presente artigo apresenta aspectos da Educação 4.0 com ênfase na ausência de regulamentação legal sobre o tema no cenário brasileiro e as suas possíveis implicações na qualidade do ensino. Objetivo: Objetiva-se identificar possíveis desafios da Educação 4.0 no que tange ao padrão de qualidade do ensino previsto constitucionalmente. Método: A metodologia deste estudo é de natureza exploratória, com utilização de método indutivo e técnica de pesquisa bibliográfica. Para tanto, sequencialmente, apresenta-se breve contextualização histórica sobre o tema; analisa-se a existência de menções às transformações digitais nas principais legislações federais no âmbito educacional, tais como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a Base Nacional Comum Curricular e o Plano Nacional de Educação; conceitua-se a garantia constitucional de padrão de qualidade de ensino e sua relação com desafios preexistentes no contexto educacional brasileiro. Resultados: Identifica-se a ausência de diretrizes nacionais sobre a Educação 4.0, a insuficiência da infraestrutura tecnológica, bem como a carência na formação de docentes adequadamente preparados. Conclusões: Em sede de conclusão, tem-se que a ausência de diretrizes nacionais sobre a implantação de conceitos e técnicas afeitas à Educação 4.0, assim como investimentos insuficientes em infraestrutura tecnológica e formação de professores obstaculiza suas potencialidades na formação de estudantes no Brasil.
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A dissociação entre lucratividade e litigiosidade na saúde suplementar brasileira

Problema: A crescente judicialização de conflitos relacionados à saúde suplementar (planos de saúde) é causa de prejuízo para as empresas seguradoras? Contextualização: Este estudo investiga a suposta correlação entre o desempenho financeiro das operadoras de planos de saúde e o volume de judicialização no setor entre 2020-2024. Método: Com a utilização de dados da ANS e do CNJ, analisou-se a relação entre o lucro líquido anual das operadoras de planos de saúde (Y) e a quantidade anual de processos judiciais tratando de saúde suplementar (X). Os resultados preliminares, após tratamento de outliers pandêmicos, indicam uma correlação de Pearson próxima a zero, refutando a hipótese de que o aumento da litigiosidade causa, isoladamente, deterioração linear dos resultados financeiros. Tal fenômeno é, na verdade, consequência de um cálculo estratégico das empresas operadoras de seguro saúde, que se beneficiam em adiar a solução dos conflitos, apenas parcialmente resolvidos no ambiente judicial. Conclusão: Necessidade de superação dos discursos sobre “quebra” do setor e proposta de releitura jurídico-regulatória baseada na compreensão de que a judicialização, longe de desestabilizar o mercado, atua como mecanismo de correção das assimetrias contratuais e regulatórias.
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O valor do trabalho manual na era das máquinas

Contexto: A crescente substituição do trabalho humano por tecnologias autônomas tem gerado desemprego estrutural e desvalorização das atividades manuais, comprometendo o reconhecimento do saber técnico. Objetivos: O presente artigo tem como objetivo analisar o avanço da automação e a consequente inserção acelerada das máquinas no mercado de trabalho, com especial atenção aos impactos sociais e econômicos dessa transformação. A pesquisa, de natureza bibliográfica, propõe refletir criticamente sobre o problema: “Quais são os efeitos da automação sobre o valor simbólico e econômico do trabalho manual no Brasil contemporâneo?” O estudo busca contribuir para o debate sobre os limites éticos, sociais e trabalhistas da automação em um cenário em que já prepondera a desigualdade social. Método: Para isso, são analisados discursos técnicos e culturais que envolvem a relação entre homem e máquina, a fim de demonstrar como o maquinário, embora eficiente, opera desprovido de sentido e significado.
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Tutela provisória no processo coletivo: um diálogo entre o novo código de processo e a lei da ação civil pública

O processo coletivo é um espaço democrático de composição de conflitos que deve guardar aderência a tutelas distintas voltadas a uma cidadania plural ou coletiva, titular de interesses ou direitos difusos ou de direitos restritos a um determinado grupo. A exemplo do processo individual, também o tempo e a mora processual podem ser responsáveis pela inefetividade da prestação jurisdicional devida no processo coletivo, justificando que o regime da tutela provisória, contemplado no Código de Processo Civil de 2015, seja aplicado, no que couber, à demanda coletiva, dialogando com a Lei da Ação Civil Pública, atual matriz processual do processo coletivo brasileiro. Tanto a tutela antecipada incidental como a tutela cautelar, antecedente ou incidental, guardam aderência ao processo da Lei n. 7.347/85, o mesmo, porém, não acontecendo com a figura da tutela antecipada requerida em caráter antecedente, considerando os bens da vida tutelados na ação coletiva, que reclamam um pronunciamento definitivo. Também a previsão da responsabilidade objetiva no âmbito da tutela provisória, com a reparação dos prejuízos causados ao réu, é impertinente ao processo coletivo, devendo ser reservada sua incidência tão somente nas hipóteses de responsabilidade subjetiva, se reconhecida a má-fé no agir do ente coletivo. 
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Les Religions Représentent-elles un Risque pour les Droits de L’homme en France?

Le 13 novembre 2015 la France a été frappé par le terrorisme au nom d'un supposé idéal religieux. De ce fait une question se pose : les religions représenteraient-elles un danger pour les droits de l'homme en France ? Pour mieux comprendre la conjoncture actuelle il est nécessaire de réfléchir à la relation particulière qu'a entretenu la France avec les faits religieux tout au long de l'histoire. Il est possible de vérifier que L'Etat de droit a voulu encadrer les religions pour limiter les menaces possibles à travers le principe de laïcité. Ce principe est le plus cohérent pour la garantie des droits de l'homme dans un Etat démocratique. Cependant, a force de vouloir protéger les droits de l'homme d'une possible menace religieuse, la France a adopté un modèle de laïcité qui peut mettre en danger les libertés religieuses. Il s'agira donc d'étudier, premièrement, l'encadrement des religions qui a été réalisé au nom des droits de l'homme au cours de l'histoire, pour après analyser la laïcité comme mesure des religions. Pour cela, la méthodologie qualitative sera utilisée. La recherche documentaire, l'étude de la jurisprudence et de la législation permettront de regrouper les renseignements relatifs au sujet.
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A pesquisa com seres humanos e os mecanismos de controle social

A Constituição brasileira de 1988 protegeu um conjunto de direitos sociais, dentre eles o direito à saúde, sendo que o sistema de saúde no Brasil é organizado através de um sistema único que, dentre outras características, deve ter a participação da comunidade. Essa participação ocorre fundamentalmente através dos conselhos e conferências de saúde. Em âmbito nacional, o Conselho Nacional de Saúde tem sido o órgão normatizador das diretrizes que orientam as pesquisas envolvendo seres humanos, mais recentemente a Resolução 466/2012. Considerando essas premissas, o presente artigo objetiva verificar em que medida se deu a discussão, junto ao Município de Canoas/RS, a respeito do conteúdo da referida resolução, com a pesquisa documental nas atas de reuniões e assembléias.
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Paideia dos Degredados: Raízes dos Condicionamentos Inibidores da Universalizaçãodo Direito à Educação no Brasil

Neste artigo faz-se um esforço para identificar as causas originárias das interposições que se construíram historicamente e que ainda obstaculizam a universalização do direito à educação na sociedade brasileira. Para tanto, as análises remetem para o período colonial e imperial com o intento de se apreender o sentido da colonização, os meandros da dominação e a estrutura hierárquica aí construídos e, posteriormente, consolidados, portanto, averíguam-se as consequências desses processos para o delineamento da dinâmica das relações sociais e de poder. Assim, faz-se uma incursão nas relações econômicas buscando trazer à tona os elementos concretos que definem os interesses das classes dominantes, compreendidos como fundantes da organização política, portanto, que se encontra na base da regulação das relações sociais. Examinam-se ainda as relações de produção com o objetivo de verificar a necessidade de formação da força de trabalho, percebida como essencial para o entendimento da trajetória da normatização e das políticas públicas direcionadas para o campo da educação. Conclui-se, referenciado nessas questões, que a Constituição de 1824 dá início a uma normatização do direito à educação que inaugura um hiato abissal entre o que se propõe como garantia constitucional e a realidade sociopolítica para a qual está direcionada.
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Can constitutive rules create a practice?

The author investigates the role of constitutive rules in the construction of social reality. He denies that constitutive rules are a sufficient condition of a practice such as a chess game. To create a new practice with rules, it is necessary that there already be the grammar of this practice, that is, the sense of this practice (for example, the sense of game). It is the grammar of a practice and not its constitutive rules that determines the nature of a practice. The sense of a practice cannot be created by constitutive rules.
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Cooperação judicial penal e integração regional: tratamento normativo e institucional na União Europeia e no Mercosul

Há muito já se nota que um país que atue isolado no cenário global está fadado a mergulhar em crises contornáveis apenas mediante uma ação integrada dos diversos agentes internacionais. Dentre os problemas que surgem no espectro mundial hodierno, há aqueles que atingem a esfera penal além-fronteiras. Nessa esteira, o presente trabalho busca fazer um levantamento comparativo dos mecanismos de cooperação judiciária penal no âmbito da União Europeia e do Mercosul. Com o crescimento dos níveis de integração, houve o aumento no intercâmbio de pessoas, mercadorias e serviços, alinhado à progressiva supressão de fronteiras, o que trouxe o indesejável crescimento da criminalidade transfronteiriça. Destarte, os países que compõem um sistema de integração se viram obrigados a adotar políticas convergentes para reprimir os delitos interestatais e evitar as impunidades. A conclusão a que se chega é de que, apesar dos relevantes avanços já apresentados, as instabilidades e discrepâncias ainda existentes entre os membros de um mesmo processo de integração impedem uma cooperação mais eficaz, o que constitui sério problema, haja vista a crescente onda de criminalidade transnacional.
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Notas sobre a dignidade (da pessoa) humana no âmbito da evolução do pensamento ocidental

O presente texto busca identificar e analisar os principais desenvolvimentos do conceito e significado da dignidade da pessoa humana na esfera do pensamento ocidental partindo da tradição hebraico-cristã e da antiguidade clássica até o pensamento de matriz kantiana e hegeliana
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Retração, progressão, expansão e retrocesso: o caminho hígido para um sistema de proteção social sustentável

Mudanças ocorrem a todo momento, impondo ajustes e calibrações nas normas que regulam as relações humanas. No campo dos direitos sociais, a realidade não é diferente. Fatores exógenos, como as guerras, além da evolução socioeconômica e dos avanços tecnológicos, passaram a reclamar uma postura mais enérgica do Estado, que deixou de ser um ente absenteísta para se transformar em um agente normalizador das relações jurídicas, com forte intervenção protetiva. Porém, o gigantismo estatal, o crescimento desordenado do sistema protetor e o crônico desequilíbrio das contas públicas, aliados a mudanças demográficas, passaram a revelar claros sinais de retração do modelo de proteção hipertrófica. A realidade brasileira também experimentou a incômoda transição entre os modelos de expansão e de retração dos direitos, com duas ressalvas: no Brasil, os esquemas de proteção não foram propriamente construídos, mas importados de outros países e entregues ao povo como donativos e ofertas políticas, instituídas sem um planejamento minimamente adequado. O resultado da imprudência legislativa foi a constatação de que um sistema protetor vulnerável possui durabilidade efêmera, o que leva à necessidade de reformas veiculadas através de medidas de contenção e de austeridade. O trabalho procura salientar sobretudo três aspectos: 1º) a importância de um planejamento cauteloso na instituição de um modelo seguro e sustentável de proteção social; 2º) a imprescindibilidade de reformas e ajustes normativos para readequar generosos critérios de seletividade; e 3º) a implementação de medidas de contenção, conquanto implique a redução do padrão de qualidade protetiva, não caracteriza retrocesso social, mas a retomada do caminho rumo ao equilíbrio, à sustentabilidade e à coerência.
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Políticas públicas e extrafiscalidade: direitos fundamentais da juventude brasileira

O objetivo com o presente estudo é analisar a relação existente entre políticas públicas e extrafiscalidade de tributos com base no agir público na consolidação de direitos fundamentais da juventude brasileira. Diante desse cenário, são pontuados e discutidos o atual papel do poder público na construção de políticas públicas efetivadoras dos direitos da juventude. Cotejados estes aspectos, apresenta-se a finalidade extrafiscal da norma tributária como mecanismo de implementação de políticas públicas. E a partir disso, analisa-se a possibilidade e o desenvolvimento de políticas públicas com o intuito da inclusão social de jovens no cenário brasileiro. Para tal feito, utiliza-se o método hipotético-dedutivo, através de levantamento bibliográfico.
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A racionalidade da justiça

Este artigo aborda a concepção de Hans Kelsen, Alf Ross e Chaïm Perelman sobre a justiça como regularidade na aplicação do direito e como valor subjetivo e irracional, no intuito de mostrar sua insuficiência como descrição da juridicidade. Diferentemente do afirmado pelos três autores, o direito deve se guiar por uma objetividade axiológica, a liberdade igual das pessoas ou dignidade, reconhecida reciprocamente na coexistência social. O menosprezo ou desconhecimento deste valor objetivo converte o direito em ordem injusta e funcionalista, sujeita a legitimar pretensões discriminatórias como expressões válidas de uma subjetividade não sujeita ao crivo da razão. O reconhecimento do homem como sujeito digno é uma exigência inafastável de racionalidade da justiça, sem a qual não se realiza a necessária vocação ética do direito.
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A propriedade privada, o direito de uso e o plantio de sementes transgênicas: uma questão socioambiental na proteção da saúde e o caso do milho “liberty link”

O presente estudo vem, através de apontamentos sobre a evolução da biotecnologia e da necessária reserva do Estado quanto à atenção ao direito à saúde, tratar da propriedade privada e do direito de uso do proprietário face à proteção da saúde e à função social e ambiental da terra para pequenos agricultores do Norte e Nordeste do Brasil quanto à liberação de sementes transgênicas. Nesse sentido, o artigo trata da questão do longo processo que trata da liberação do milho geneticamente modificado “Liberty Link” e do Parecer Técnico 987/2007 emitido pela CTNBio sobre a liberação do mesmo. Ainda, o estudo trata especificamente do inteiro teor da ação civil pública de autoria das entidades protetoras dos direitos dos agricultores e dos Embargos Infringentes na Ação Civil Pública 2007.70.00.015712-8. O estudo analisa o Tratado Internacional de Recursos Fitogenéticos para a Alimentação e Agricultura (TIRFAA) da FAO – Nações Unidas, ratificado pelo Brasil, em 2008, e que vige através do Decreto 6476/08 para sustentar a proteção dos direitos dos pequenos proprietários bem como o direito à informação, imprescindíveis para o trabalho proposto. Para o estudo foi usado o método hipotético-dedutivo e, por ele, foi usada a pesquisa bibliográfica.
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Ao relator, tudo: o impacto do aumento do poder do ministro relator no Supremo

O presente trabalho busca analisar as alterações gradativas na legislação processual que aumentaram dos poderes do relator nos tribunais, buscando identificar as consequências destas mudanças no Supremo Tribunal Federal. Para tal, foram analisados: o conteúdo das Leis nº 9.139/95 e nº 9.756/98, que alteraram o art. 557 do CPC/73; os objetivos que motivaram a aprovação das referidas leis; a conexão entre os referidos diplomas normativos e a efetividade do processo; e resultados de estudos empíricos sobre a aplicação do art. 557. Por fim, apresentamos um estudo sobre a atuação do relator no STF, realizado através da base de dados do projeto Supremo em Números, da FGV Direito Rio. Concluiu-se que as decisões monocráticas - de mérito e liminares - dos relatores do STF superam em muito as decisões colegiadas, não apenas no controle concreto de constitucionalidade, mas também no concentrado. Este resultado aponta que o Supremo tem atuado não como um tribunal, mas como um conjunto de juízes individuais autônomos.
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Jurisdição processual e democracia: advento da audiência de conciliação e de mediação, efetivação dos meios equivalentes e acesso à justiça

Versa sobre os meios consensuais de resolução de conflitos, especificamente a conciliação e a mediação. Investiga-se, de início, se tais meios alternativos à jurisdição tradicional se compatibilizam com os valores democráticos, de tal sorte a viabilizar a participação popular dos litigantes na interpretação e aplicação do Direito. Discute-se, depois, acerca da fisionomia normativa da conciliação e da mediação no sistema jurídico brasileiro, destacando as principais inovações trazidas pelo novo Código de Processo Civil (NCPC), com relação à introdução da audiência de conciliação e de mediação.    Perquire-se, empós, se as alterações normativas procedidas nos institutos sobreditos representam avanço ou retrocesso no ideal de acesso à justiça. Conclui-se que a conciliação e a mediação constituem instrumentos que podem proporcionar a participação direta dos cidadãos na administração da justiça e que a reformulação implementada pelo NCPC nesses procedimentos judiciais aproxima o sistema processual civil pátrio dos conceitos contemporâneos de jurisdição democrática e acesso à justiça.
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A eficácia horizontal dos direitos fundamentais

A questão sobre a eficácia horizontal dos direitos fundamentais demonstra a inevitável evolução da nova hermenêutica constitucional. Percebe-se na Doutrina e Jurisprudência uma maior preocupação com a aplicabilidade desses direitos em relação aos  particulares, ampliando, portanto, o seu raio de ação. Inserindo uma nova dimensão objetiva aos direitos fundamentais, conclui-se que já não basta ao Estado se abster de violar direitos humanos. É preciso que ele atue concretamente para proteger os indivíduos face às agressões e ameaças de terceiros, incluindo aqui, os interesses privados. A constitucionalização do Direito Civil é o marco da adequação da legislação privada aos direitos fundamentais, pois trata-se de um processo que importa modificações substantivas na forma de se conceber e encarar os principais conceitos do direito privado, fazendo-o alcançar o patamar de ciência cível constitucional.
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Dignidade Humana e Umwelt: a fundamentalidade sistêmica do Princípio da Precaução ambiental

O artigo discute a possibilidade de fundamentat a proteção do meio ambiente na ideia de dignidade da pessoa humana. A questão é: todo direito dito fundamental é, de algum modo, lastreado pela ideia contemporânea de dignidade humana. É possível construir esse lastro também no caso de um direito fundamental difuso, com o direito ao meio ambiente equilibrado?
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Arguing Global Environmental Constitutionalism

The current global environmental law and governance regime has been designed primarily to attend to the worsening ecological crisis. Evidence, however, suggests that the regime is far from achieving its goal and it is failing in its efforts to solve what people perceive to be pervasive global environmental problems. There is little doubt that this regime is in need of urgent reforms and/or re-situation in a decidedly different paradigm. This article proposes that global constitutionalism, while no panacea, could contribute to these paradigm-shifting reforms by providing a new perspective through which to view the current deficient global environmental law and governance regime and, in real terms, ameliorating some of the deficiencies of the regime through a normative process of constitutionalization.
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A ação civil pública em matéria tributária como instrumento de acesso à justiça e proteção dos direitos fundamentais dos contribuintes

Os direitos fundamentais tributários atuam como barreira de proteção ao arbítrio estatal, impondo limites à sua atuação tributante, e dignificando os sujeitos passivos da relação jurídico-tributária. Tendo em vista o caráter fundamental desses direitos, e sua natureza individual homogênea, deveria ser resguardados aos contribuintes meios de acesso coletivo ao judiciário para a tutela desses direitos, o que traria maior efetividade à jurisdição. A ação civil pública, disciplinada pela Lei 7347/85 é uma das formas de defesa dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos possibilitada aos lesados por ações ou omissões, públicas ou privadas, que ultrapassam a dimensão da esfera individual. Ou seja, esse instrumento processual permite a tutela daqueles atos que atentam contra o pleno exercício de direitos transindividuais. No entanto, a Medida Provisória 2180-35, de 2001, acrescentou o parágrafo único no artigo 1º da mencionada lei, aduzindo que não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço- FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados. Essa medida provisória é maculada por nítida inconstitucionalidade, e serve tão somente para limitar o acesso à justiça daqueles que se viram prejudicados pelo arbítrio estatal em sua ânsia arrecadatória. Com isso em mente, o presente artigo tem por escopo analisar a possibilidade do instituto da ação civil pública em matéria tributária como forma de acesso à justiça e de defesa dos direitos fundamentais dos contribuintes que são lesados coletivamente pelo Estado.
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Simplificação contábil para micro e pequenas empresas

O presente trabalho aborda a aproximação e simplificação da normativa contábil destinada às microempresas e empresas de pequeno porte. Para tanto, o texto discorre sobre a internacionalização das normas contábeis realizada por meio da adoção do padrão IFRS, emitido pelo órgão internacional IASB, e identifica a falta de simplificação desse padrão para o grupo das micro e pequenas empresas. A principal questão gira em torno do fato de as micro e pequenas empresas fazerem uso da contabilidade somente para fins de controle fiscal e não de controle organizacional, como seria desejável. Assim, o trabalho evidencia a importância de se compreender as consequências das exigências legais impostas, de modo que seja possível simplificar e adequar a norma à realidade das micro e pequenas empresas.
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As fases do estudo sobre regulação da economia na sensibilidade jurídica brasileira

Num primeiro momento, o texto identifica três características do debate jurídico sobre a regulação da economia no Brasil: ele é sincrético, desigual, e voltado ao Estado. Após, o artigo se dedica às fases do debate sobre regulação na sensibilidade jurídica brasileira. De uma pré-história da regulação, em que o assunto era apresentado de modo indistinto ao Direito Constitucional e ao Direito Administrativo, passou-se, em meados dos anos noventa, à etapa conceitual-constitucional, centrada na identificação constitucional das potestades regulatórias. Hoje, vive-se etapa eficacial, em que a ênfase recai no debate a respeito de sua qualidade. O artigo se encerra sugerindo duas linhas de ação para tornar nosso debate sobre regulação econômica mais original, mas sem perder a diversidade de abordagens que lhe é característica.
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O direito ao esquecimento frente aos mecanismos de memória eterna

O artigo aborda o direito ao esquecimento e à vida privada frente às diversas ferramentas existentes na Internet que não apenas produzem uma cópia de segurança, ou memória para acesso rápido, mas armazenam os dados deixando-os eternamente à disposição dos usuários. Apresenta-se breve histórico em relação à evolução dos meios de comunicação, assim como o advento da era da informação. São discutidos os efeitos positivos e negativos dessas ferramentas assim como do uso da Internet, combinação que fortalece a memória eterna de dados e fatos. Estabelece-se uma relação entre três elementos: evolução da tecnologia, personalidade e direito ao esquecimento. Finalmente, conclui-se que os sites de cache, se bem utilizados, são essenciais para pesquisas acadêmicas e aos poucos criam algo similar a um museu permanente de história da Internet. Por outro lado, o meio eletrônico necessita de mecanismos de controle contra abusos cometidos e, consequentemente, entende-se pela responsabilização na esfera Cível e Penal, para justamente coibir e prevenir condutas que possam prejudicar pessoas, entidades, empresas e governos.
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O caminho da inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho: onde estamos?

Nas últimas décadas, organizações internacionais, entes estatais, organizações não governamentais e a sociedade como um todo, lançou seu olhar para a luta travada pelos deficientes, almejando sua inclusão social. Uma série de documentos internacionais foram criados, visando não só melhorar as condições de vida do deficiente, mas colocar em pauta inclusão social. Cada ser humano tem o direito de desfrutar de todas as condições necessárias para o desenvolvimento de seus talentos e aspirações. O deficiente deve ter ao seu dispor condições especiais, além da proteção garantida a todos, que minimizem ou eliminem as barreiras para a sua vida em sociedade. A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Brasil, teve como propósito maior promover, proteger e assegurar o pleno exercício dos direitos humanos das pessoas com deficiência, demandando dos Estados-partes medidas legislativas e administrativas. No âmbito legislativo brasileiro, após várias normas tratando do assunto, foi instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Certamente, apesar de sua importância, a legislação não tem o poder de transformar rapidamente o comportamento da sociedade. São necessárias políticas públicas, já previstas no próprio Estatuto, para estimular e acompanhar esse processo. A inclusão do deficiente no mundo do trabalho é uma das mais importantes vertentes desse esforço. Através dos números obtidos pelos sistemas de estatística existentes é possível: analisar o grau de sucesso, verificar onde as políticas públicas de inclusão apresentam falhas e sugerir mudanças.
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Sustentabilidade empresarial: análise comparativa da disciplina jurídica dos informes não financeiros (Brasil e União Europeia)

A partir do referencial teórico da sustentabilidade, o artigo analisa a questão da incorporação de considerações de ordem social e ambiental aos negócios e operações desenvolvidos pelas empresas, mediante a disseminação pública de suas performances nessas áreas. A pesquisa, qualitativa, com perfil exploratório, baseada nas técnicas de revisão bibliográfica e documental, assim como no levantamento de dados, é realizada com o objetivo de identificar e analisar comparativamente o tratamento normativo conferido à temática da divulgação pública de relatórios não financeiros (os chamados informes ou relatórios de sustentabilidade), segundo as perspectivas brasileira e europeia. Percebeu-se que, no Brasil, não há obrigação legal de publicação de informes sobre sustentabilidade, mas a divulgação é recomendada às empresas pela BM&FBOVESPA (instituição administradora do mercado de capitais), desde dezembro de 2011, por meio de instrumento que caracteriza direito brando/flexível. Por outro lado, no âmbito da União Europeia (UE), reconheceu-se a necessidade de melhorar a transparência da informação social e ambiental por parte de certas sociedades empresárias e grupos de empresas, elemento considerado indispensável para a sua responsabilidade social. Nesse sentido, foram editadas diretivas (2013/2014) do Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia, no que diz respeito ao tema da divulgação de informações não financeiras. Os atos legislativos em questão têm como destinatários todos os Estados-membros da UE, obrigando-os a intervir nas estruturas jurídicas nacionais (direito “forte”) de forma a transpor, para os respetivos ordenamentos, em caráter obrigatório e dentro de um prazo determinado, as normas gerais que consagram determinados parâmetros comuns sobre o tema.
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Liberalismo à moda brasileira: o velho problema do capitalismo politicamente orientado

O trabalho procura atacar os efeitos do Estado patrimonialista sobre a sociedade civil, ao destacar os prejuízos que este modelo de dominação tradicional causa numa sociedade democrática. É um modelo que não consegue distinguir muito bem a esfera pública da esfera privada, comprometendo o funcionamento de uma República, já que os negócios privados se apoiam excessivamente em “parcerias” com Estado. Enfrentar o patrimonialismo é fazer com que o liberalismo brasileiro tenha outro caráter, mais coerente com a democracia, com o constitucionalismo e com o livre desenvolvimento da sociedade civil. Estas questões serão abordadas neste artigo, com o intuito de realizar uma reflexão sobre o funcionamento do Estado brasileiro; a recepção que este fez do liberalismo; e as possibilidades de se instituir um regime republicano em terras brasileiras.
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Para uma fundamentação adequada das decisões: o problema do sincretismo metodológico interpretativo

Esta pesquisa objetiva analisar linhas do discurso de fundamentação do Habeas Corpus nº 82424/RS à luz de algumas teorias de interpretação da decisão e análise do discurso, numa perspectiva macroestrutural. Entre elas, a da Proporcionalidade de Robert Alexy, a do Abuso de direito de Klaus Günther, a do Procedimentalismo Discursivo de Jürgen Habermas e a do Direito como Integridade de Ronald Dworkin. Partindo de uma breve descrição do “caso Ellwanger”, objeto do Habeas Corpus, propõe-se uma análise crítica dos diversos problemas de correção, adequação e legitimidade que a adoção, em uma mesma decisão, de métodos reciprocamente incompatíveis de interpretação jurídica. Para que seja possível a análise crítica dos efeitos da utilização, no contexto de uma mesma decisão, de diferentes teorias que partem de pressupostos completamente distintos, e como medida de garantia de uma maior proximidade da necessária imparcialidade, esta abordagem optou por uma análise desvinculada, sem adotar um referencial teórico específico. Como resultado, chama-se a atenção para a importância da aplicação adequada das teorias interpretativas e metodológicas da decisão.
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Regras constitutivas podem criar uma prática?

O autor investiga o papel das regras constitutivas na construção da realidade social. Ele nega que as regras constitutivas sejam condição suficiente de uma prática como um jogo de xadrez. Para criar uma nova prática com regras, é necessário que já exista uma gramática dessa prática, ou seja, o sentido dessa prática (por exemplo, o sentido de jogo). É a gramática de uma prática – e não suas regras constitutivas – que determina a natureza de uma prática. O sentido de uma prática não pode ser criado por regras constitutivas.
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O ensino médio como parcela do direito ao mínimo existencial

Este artigo tem por objetivo analisar se o ensino médio, terceira etapa da educação básica, integra o direito ao mínimo existencial. Para tanto, são analisadas a estrutura normativa e o regime de proteção do direito fundamental à educação. Na sequência, apresenta-se uma definição do direito ao mínimo existencial, identificando que a sua estrutura normativa é de regra, insuscetível ao sopesamento. Após, tendo em vista a necessidade de definição do conteúdo do mínimo existencial, são analisadas distintas correntes a respeito de quais posições do direito fundamental à educação integram aquele direito, concluindo-se que de acordo com a Constituição brasileira de 1988, as finalidades e a relevância do ensino médio tornam essa etapa da educação imprescindível para a garantia da dignidade da pessoa humana. Ao final, o artigo examina o entendimento do Poder Judiciário, a partir de julgamentos proferidos pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, a respeito do ensino médio como parcela do mínimo existencial.
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Objetivos do milênio e democracia construtiva: os direitos fundamentais como elementos constitutivos do Estado Democrático de Direito

O presente trabalho tem por objetivo demonstrar como a realização dos Objetivos do Milênio se apresenta como um pressuposto para a construção do Estado Democrático de Direito. Para tanto, apresentar-se-á inicialmente uma discussão a respeito do conceito de democracia, com o intuito de demonstrar que (em pleno século XXI) a democracia não pode mais ser vista como um direito limitado de participação política, devendo ser entendida como a capacidade que cada um tem de construir a própria realidade. A partir de tal conceito, buscar-se-á superar o paradigma da democracia liberal clássica, mediante a exposição da lógica segundo a qual o processo ativo da democracia exige que cada pessoa tenha efetiva capacidade de exercer a sua cidadania, o que depende de que lhe sejam oferecidas uma série de oportunidades essenciais para o seu desenvolvimento. Nesse contexto, expor-se-á que os Objetivos do Milênio se destacam, na medida em que representam elementos mínimos de condições de uma vida digna, sem os quais se mostra inviável se falar em construção da própria realidade. Por fim, sustentar-se-á que o compromisso com o cumprimento dos Objetivos do Milênio se confunde parcialmente com o compromisso de concretizar o Estado Democrático de Direito, na medida em que representa um passo adequado na ampliação da capacidade de participação efetiva das pessoas que compõem determinada sociedade.
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Le rôle du Conseil de Sécurité de l’Organisation des Nations unies dans les travaux de la Cour Pénale Internationale

Le Conseil de sécurité est un organe politique soucieux du maintien de la paix et de la sécurité internationales. La Cour pénale internationale, quant à elle, est un organe juridictionnel subsidiaire qui a pour vocation de juger les crimes de guerre, de génocide, d’agression et les crimes contre l’humanité. Ces deux organes ont comme dénominateur commun le maintien de la paix et de la sécurité internationales. Cette convergence de compétences a été consacrée par le Statut de Rome en octroyant au Conseil de sécurité la prérogative de saisir la Cour. L’intervention du Conseil de sécurité dans le fonctionnement de la Cour peut ainsi être bénéfique pour assurer les droits de l’Homme, néanmoins, elle peut représenter un frein à l’effectivité de l’exercice de la compétence de la Cour. Dans cette optique, il serait intéressant d’aborder l’aspect constructif du lien qui unit la Cour et le Conseil de sécurité, ainsi que l’obstacle qu’il peut représenter pour la réalisation de la paix et de la sécurité internationales. Pour cela, la méthodologie qualitative sera utilisée. La recherche documentaire, l’étude de la jurisprudence et de la législation permettront de regrouper lesrenseignements relatifs au sujet.