UM OLHAR SOBRE O DIREITO DOS ANIMAIS

O debate acerca da questão ambiental, perceptível em todo<br />mundo a partir da segunda metade do século XX, requer a assunção e<br />evolução do tema “direitos dos animais”, não apenas em oposição ao<br />dos “direitos dos homens”, mas num sentido de aproximação e visualização<br />de que há mais semelhanças do que diferenças nessa relação,<br />tendo em vista a origem biológica comum dos animais humanos e dos<br />não-humanos. A Constituição Federal de 1988, a princípio, garantiu o<br />meio ambiente ecologicamente equilibrado aos seres humanos, mas<br />admitiu que o equilíbrio somente será viável se houver um tratamento<br />igualitário e respeitoso entre as diversas formas de vida, cuja iniciativa<br />de concretização compete ao homem, tendo em vista o desequilíbrio<br />atualmente percebido ter sido causado por ele. A senciência é característica<br />comum aos animais humanos e não humanos e pressupõe<br />maior solidariedade e cuidado nas relações entre as diferentes formas<br />de vida que integram e complementam o meio ambiente.
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Sobre o periódico

REVISTA BRASILEIRA DE DIREITO ANIMAL