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ENTRE OS DIREITOS DA NATUREZA E A TRANSPARÊNCIA INFORMACIONAL: DESAFIOS PARA UMA GOVERNANÇA ECOCÊNTRICA NO BRASIL

A emergência climática e a perda da biodiversidade exigem respostas rápidas e efetivas, especialmente em países como o Brasil, com importância para o equilíbrio global. Contudo, a falta de transparência compromete a proteção da Natureza, dificultando a implementação de uma governança ecocêntrica. Este artigo investiga como a opacidade informacional impacta a consolidação dos direitos da Natureza no Brasil, considerando os desafios e as possibilidades de desenvolvimento. O objetivo geral é analisar como a transparência impacta a proteção dos direitos da Natureza, enquanto os objetivos específicos envolvem analisar o contexto dos direitos da Natureza; discutir a transparência como condição para a efetividade desses direitos; e refletir sobre os desafios e caminhos possíveis frente às contradições postas. Na metodologia, adota-se abordagem lógico-dialética, associada aos procedimentos bibliográfico e documental. O referencial teórico se fundamenta na perspectiva ecocêntrica e nos direitos da Natureza a partir de Boyd (2017) e Lourenço (2019). Os resultados indicam que a falta de transparência informacional no Brasil resulta em dados fragmentados, dificultando o controle social e o monitoramento das políticas públicas. A legislação recente, como a Lei nº 15.190/2025, também contribui para a opacidade e enfraquece os mecanismos de participação. Na conclusão, defende-se que a transparência é condição para a concretização dos direitos da Natureza, e que, para superar os desafios informacionais, é necessário aprimorar os mecanismos normativos, institucionais e participativos, promovendo um desenvolvimento e governança ecocêntricos e transparentes no Brasil.
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A LEI 15.392/2026 E A CUSTÓDIA COMPARTILHADA DE ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO – PRIMEIRAS IMPRESSÕES

A pesquisa tem por objetivo investigar o problema da guarda/custódia compartilhada de animais domésticos (bem como o direito de visitação e responsabilidade pelo custeio das despesas para sua manutenção) no direito brasileiro quando da dissolução de casamentos e uniões estáveis, tema de grande relevância, em virtude da quantidade de animais de estimação nos lares do país, e dos laços emocionais entre eles e seus responsáveis, a ponto de levar à elaboração de legislação específica, com o objetivo de regular o tema. O texto é dividido em duas partes: a primeira é dedicada a investigar o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça – manifestado em duas decisões: o Recurso Especial 1.713.167/SP (que tratou do direito de visitação) e o Recurso Especial 1.944.228/SP (que decidiu sobre a obrigação de custear as despesas para criação de animais de estimação) – e a segunda promove uma análise crítica da Lei 15.392/2026. A conclusão é que, se o legislador solucionou algumas questões até então existentes, sua opção por manter uma lógica objetificante/proprietária - que toma mais em conta os interesses dos responsáveis que os do animal não humano – impediu avanços substanciais, desperdiçando a oportunidade de promover uma discussão mais ampla quanto ao status dos animais no direito brasileiro.
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PANORAMA E DESAFIOS NO TOCANTE AO DIREITO ANIMAL NO ANTROPOCENO: UM OLHAR SOBRE A ORDEM CONSTITUCIONAL E JURISPRUDENCIAL BRASILEIRA (AINDA O “CASO DA VAQUEJADA”)

O presente artigo discorre acerca da celeuma da vaquejada, que volta à tona, sem nunca ter deixado de ser uma temática atual e de relevância jurídico-acadêmica. Para tanto, perfaz uma abordagem sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI n° 4.983/CE, conhecida como o “caso da vaquejada”, em que o Supremo Tribunal Federal – STF declarou a inconstitucionalidade da Lei n° 15.299/2013 do Estado do Ceará, que regulamentava a vaquejada como prática cultural e desportiva, tornando-a ilegal e proibida por submeter os animais à crueldade, analisando ainda a reação adversa à referida decisão no âmbito legislativo (efeito backlash), por meio da edição da Lei n° 13.364/2016 (modificada pela Lei n° 13.873/2019) e da Emenda Constitucional n° 96/2017. Nesse contexto, em dezembro de 2024, iniciou o julgamento das ADI n° 5.728/DF e n° 5.772/DF, que visam especialmente a declaração de inconstitucionalidade da EC n° 96/2017 e da definição legal de vaquejada como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, o que pode repercutir no atual entendimento jurisprudencial no país – com avanços ou retrocessos. Assim, reacende os questionamentos e as controvérsias em âmbito político e jurídico no que tange o valor intrínseco dos animais não humanos, seu bem-estar e sua dignidade.
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LA OPINIÓN CONSULTIVA 32/25: UN PASO DECISIVO EN LA INCLUSIÓN DE LOS DERECHOS DE LA NATURALEZA EN LA CONVENCIÓN AMERICANA SOBRE DERECHOS HUMANOS

Este artículo de índole descriptiva visa a estudiar el alcance de la Opinión Consultiva 32/25 en lo que hace a la posición de la Corte Interamericana de Derechos Humanos respecto de los derechos de la Naturaleza. Recurriendo al método bibliográfico-documental, empieza por situar los nuevos parámetros en materia de derechos de la Naturaleza en el contexto de esta opinión consultiva, destacando el carácter innovador de los estándares climáticos en ella establecidos. Luego, analizando las partes de esta opinión relativas a la personería jurídica de la Naturaleza, este estudio adentra en las razones por las que esta nueva opinión representa el ingreso de los derechos de la naturaleza en la Convención Americana sobre Derechos Humanos. Finalmente, examinando la metodología utilizada por la Corte para desarrollar su perspectiva en torno del reconocimiento de derechos a favor de elementos no humanos de la Naturaleza, el artículo concluye que la misma se posiciona como el motor de la construcción de un ius constitutionale commune en América latina en materia de derechos de la Naturaleza.
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ANTROPOCENTRISMO, BIOCENTRISMO E BEM VIVER: DA CRISE SOCIOAMBIENTAL À BUSCA POR UMA RELAÇÃO RESSIGNIFICADA COM A MÃE TERRA

O estudo analisa o antropocentrismo, o biocentrismo e o bem viver como forma de apontar possíveis caminhos para ressignificar a conexão entre seres humanos, a natureza e a Mãe Terra. Seu objetivo consiste em apontar a necessidade de superação do antropocentrismo, uma vez que, sua influência ao longo do último século e do presente, na forma como o humano se relaciona com a natureza, tem dado sinais de esgotamento, ao passo que, as perspectivas biocêntricas e do bem viver, por sua vez reconhecem o valor intrínseco da natureza e promovem uma relação harmônica e interdependente. Parte-se da hipótese de que a superação do antropocentrismo exige adotar o biocentrismo e o bem viver, afirmando a interdependência e o valor intrínseco da vida. A metodologia utilizada é a bibliográfica, envolvendo a análise conceitual, histórica e normativa da Colômbia, Equador e do Brasil, o tipo de raciocínio adotado é o hipotético dedutivo, apoiado pelo método comparativo. As conclusões apontam o antropocentrismo como causa da crise socioambiental. Em contraste, o biocentrismo e o bem viver valorizam a natureza e a interdependência da vida, propondo ruptura com paradigmas utilitaristas do modelo dominante. O reconhecimento dos direitos da natureza surge como caminho para um novo paradigma jurídico e ético, já presente em constituições e decisões judiciais latino americanas.
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A TRAGÉDIA GAÚCHA COMO PONTO DE RUPTURA PARA ERIGIR UM DIREITO DOS DESASTRES MULTIESPÉCIE

O objetivo deste artigo é demonstrar a urgência de formulação de uma política pública multiespécie no âmbito da gestão de riscos e desastres. Para tanto, busca-se responder à seguinte pergunta: a omissão estatal na proteção animal em desastres justifica, sob base ético-jurídica, a formulação de uma política pública multiespécie no Rio Grande do Sul, que, à luz da Política Estadual de Proteção e Defesa Civil e das propostas de aprimoramento, inaugura a consolidação de um Direito dos Desastres Multiespécie? A fim de respondê-la, se parte da análise da exclusão dos animais no regime jurídico dos desastres, evidenciada pela tragédia climática de 2024 no estado; em seguida, examinam-se proposições legislativas que possam servir base à normativa gaúcha e, por fim, fundamenta-se o dever de atuação estatal e se propõe uma política pública multiespécie e o aprimoramento da lei de defesa civil do Rio Grande do Sul. Adota-se matriz teórica pós-humanista, abordagem dedutiva, pesquisa bibliográfica e documental, com as técnicas de fichamentos e resumos. Conclui-se que a formulação de uma política pública multiespécie juridicamente viável e se trata de um marco inaugural na edificação de um subsistema jurídico emergente, o Direito dos Desastres Multiespécie.
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ETHICAL, ENVIRONMENTAL AND EPISTEMOLOGICAL ISSUES UNDERLYING INTERVENTION TO HELP WILD ANIMALS.

Abstract: This article analyzes some arguments in favor of helping animals who suffer in nature in the light of abolitionist environmentalism. According to several authors, wild animals should be recipients of moral consideration. This reasoning is indisputably correct, and several pro-intervention arguments are quite rich on a philosophical level. However, many arguments that seek to refute the ecological risks underlying intervention to help these animals are either digressive or lack solid ecological/scientific foundations. Population dynamics present shocking figures about lives whose existence is brief and full of suffering. But it also unveils the complexity inherent to ecological processes and the possible unforeseen consequences of intervention in nature, including potentially speciesist practices. Most natural ecosystems today have already undergone a high degree of anthropogenic disturbance. This makes the outcomes of interventions even more unpredictable. Epistemological issues are also addressed, including the alleged dichotomy between moral agents and moral patients and the anthropocentric bias underlying intervention. Therefore, it is suggested that positive rights for wild animals be strengthened through greater investment in existing welfare practices, along with other cutting-edge ideas such as granting them property rights. A new legislation, law enforcement and animal abolitionist education play a key role in this paradigm shift.
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INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E O PRINCÍPIO DA SENCIÊNCIA: CAMINHOS PARA UMA JUSTIÇA ANIMAL ALGORÍTMICA

O reconhecimento da senciência animal tem promovido uma reconfiguração ética e jurídica na forma como os animais não humanos são compreendidos e tutelados pelo Direito, rompendo progressivamente com paradigmas antropocêntricos tradicionais. Nesse contexto, a expansão das tecnologias digitais, especialmente da inteligência artificial, apresenta-se como um instrumento potencialmente relevante para a efetivação do princípio da senciência e para o fortalecimento da proteção jurídica dos animais. O presente artigo tem como objetivo geral investigar de que forma a inteligência artificial pode contribuir para a concretização do princípio da senciência animal no âmbito jurídico, delineando os contornos de uma proposta de justiça animal algorítmica. A pesquisa adota metodologia qualitativa, de caráter exploratório e descritivo, fundamentada no método dedutivo, com base em revisão bibliográfica e documental de doutrina especializada, legislações nacionais e internacionais e decisões judiciais pertinentes. Os principais referenciais teóricos incluem as contribuições de Singer (2010), Regan (2006) e Broom (2016) no campo da ética e da senciência animal, bem como estudos contemporâneos sobre ética algorítmica e inteligência artificial aplicados ao Direito. Conclui-se que a integração responsável da inteligência artificial aos mecanismos de tutela animal pode ampliar a efetividade da proteção jurídica dos animais sencientes, desde que orientada por critérios éticos, transparência normativa e governança algorítmica, inaugurando um novo paradigma de justiça sensível à vulnerabilidade das formas de vida não humanas.
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A EXPANSÃO DO GARANTISMO JURÍDICO PARA ALÉM DA ESPÉCIE HUMANA: FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS DO GARANTISMO ANIMAL

O artigo analisa a possibilidade de expansão da teoria do garantismo jurídico para além da espécie humana, investigando seus fundamentos constitucionais e suas implicações para a proteção jurídica dos animais não humanos. Parte do problema teórico relacionado à insuficiência das abordagens tradicionais do direito ambiental e do direito animal para estruturar um modelo sistemático de garantias jurídicas voltadas à proteção dos interesses fundamentais dos animais. O estudo tem como objetivo examinar se os princípios estruturantes do garantismo, especialmente a limitação do poder e a necessidade de garantias institucionais para a efetivação de direitos, podem oferecer bases conceituais para a construção de um paradigma denominado Garantismo Animal. A pesquisa adota o método hipotético-dedutivo, com abordagem qualitativa e caráter teórico-conceitual, apoiando-se em revisão bibliográfica interdisciplinar que articula contribuições da teoria do direito, do constitucionalismo contemporâneo, da filosofia moral e do campo emergente do direito animal. A análise examina a evolução do garantismo jurídico, discute o processo de superação do antropocentrismo jurídico e avalia a interpretação constitucional da vedação de práticas cruéis contra animais no ordenamento brasileiro. Como resultado, o estudo sustenta que a ampliação do paradigma garantista permite reconhecer a necessidade de garantias jurídicas voltadas à proteção de interesses fundamentais dos animais sencientes, contribuindo para a construção de um modelo normativo capaz de integrar direitos fundamentais, proteção ambiental e justiça interespécies no constitucionalismo contemporâneo.
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DADOS INSTITUCIONAIS

<p>Revista Brasileira de Direito Animal</p><p>Periodicidade: quadrimestral | ISSN: 1809-9092 (impressa) ISSN: 2317-4552 (online)<br />Coordenador | Editor responsável: Heron José de Santana Gordilho, Universidade<br />Federal da Bahia (UFBA)</p>
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OS LIMITES ÉTICOS DO USO DE ANIMAIS EM PERFORMANCES NA ARTE CONTEMPORÂNEA

suas práticas artísticas, as quais sejam compatíveis com os direitos dos<br />animais? Este artigo analisa os diversos conceitos da arte performática<br />e a inserção do uso de animais nesta modalidade artística, trazendo<br />à tona a dificuldade de delimitação de uma definição do que vem a<br />ser a performance e exemplos deste tipo de manifestação que vem fazendo<br />uso de animais ao longo da história da arte contemporânea.<br />Sob a ótica jurídica conclui-se que é ilegal o uso de animais em tais<br />manifestações artísticas a luz da legislação pátria; trazendo a tona o<br />conflito entre a liberdade do artista, a manifestação cultural e vedação<br />de práticas que submetam os animais à crueldade suas práticas artísticas, as quais sejam compatíveis com os direitos dos<br />animais? Este artigo analisa os diversos conceitos da arte performática<br />e a inserção do uso de animais nesta modalidade artística, trazendo<br />à tona a dificuldade de delimitação de uma definição do que vem a<br />ser a performance e exemplos deste tipo de manifestação que vem fazendo<br />uso de animais ao longo da história da arte contemporânea.<br />Sob a ótica jurídica conclui-se que é ilegal o uso de animais em tais<br />manifestações artísticas a luz da legislação pátria; trazendo a tona o<br />conflito entre a liberdade do artista, a manifestação cultural e vedação<br />de práticas que submetam os animais à crueldade
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A POSITIVAÇÃO DOS DIREITOS DA NATUREZA NA CONSTITUIÇÃO EQUATORIANA E SUA COMPATIBILIDADE COM AS PROPOSTAS DO MOVIMENTO DA ECOLOGIA PROFUNDA

O presente trabalho investiga o grau de compatibilidade entre<br />as propostas da Ecologia Profunda, utilizando como base os oito<br />pontos da plataforma do movimento propostos por Arne Naess e George<br />Sessions, e a atribuição de direitos à natureza feita recentemente<br />pela atual Constituição do Equador, que chega mesmo a dedicar um<br />96 | Revista Brasileira de Direito Animal<br />capítulo inteiro à matéria. Dessa forma, espera-se proporcionar alguns<br />novos elementos que permitam o futuro aprofundamento do debate<br />acerca da possibilidade de se atribuir direitos à natureza, suas possíveis<br />fundamentações e a natureza desses mesmos direitos.
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O DIREITO AMBIENTAL E O DIREITO ANIMAL NA ATIVIDADE PECUARISTA BOVINA NO BRASIL

A pecuária bovina intensiva ou extensiva no Brasil é objeto<br />de vultosos investimentos para sua expansão, gerando crescente confinamento<br />de animais ou de pressão por meio de novas fronteiras em<br />regiões de proteção, como a Amazônia. Para esta realidade, o direito<br />pode apresentar diferentes abordagens, que são expostas neste artigo<br />utilizando-se dos princípios ambientais antropocêntricos, do bem-estarismo<br />e do abolicionismo animal. Relacionando-as, merece destaque<br />a solução que seja ambiental, moral e eticamente correta.
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DO DIREITO DOS ANIMAIS - UMA REFLEXÃO ACERCA DA INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI AROUCA - LEI Nº 11.794/08

O presente artigo traz à tona um questionamento acerca da<br />inconstitucionalidade da Lei nº 11.794/08. A importância desta reflexão<br />consiste em evitar que esteja sendo considerada válida e eficaz<br />uma lei que, se questionada, possa mostrar-se inconstitucional, contrária<br />aos princípios norteadores de um Estado Democrático de Direito,<br />em especial, ao Princípio da Dignidade. Tem, como objetivo geral,<br />buscar despertar a sociedade para a possibilidade de que esta lei seja<br />considerada inconstitucional e inaplicável perante a realidade atual,<br />consoante os avanços sociais, científicos, jurídicos, bioéticos e ambientais<br />alcançados nos últimos anos pela humanidade. Como objetivo específico,<br />impulsionar a sociedade, a partir das constatações obtidas, a<br />agir em prol da elaboração de uma lei que venha a atender os avanços<br />alcançados e aos princípios constitucionais. O artigo está sequenciado<br />a partir de um breve histórico acerca do uso de animais em experimentos;<br />dos recentes avanços da neurociência; de uma retrospectiva<br />legal; do atual posicionamento dos Juízes, Tribunais Superiores e do<br />Supremo Tribunal Federal. Conclui-se então, que a Lei nº 11.794/08,<br />cuja finalidade é regulamentar o inciso VII, do parágrafo 1º, do artigo<br />225 da Constituição Federal de 1988, ao estabelecer procedimentos<br />142 | Revista Brasileira de Direito Animal<br />para o uso científico de animais pode, à luz dos escritos socializados<br />neste artigo, mostrar-se uma lei inconstitucional.
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UM OLHAR SOBRE O DIREITO DOS ANIMAIS

O debate acerca da questão ambiental, perceptível em todo<br />mundo a partir da segunda metade do século XX, requer a assunção e<br />evolução do tema “direitos dos animais”, não apenas em oposição ao<br />dos “direitos dos homens”, mas num sentido de aproximação e visualização<br />de que há mais semelhanças do que diferenças nessa relação,<br />tendo em vista a origem biológica comum dos animais humanos e dos<br />não-humanos. A Constituição Federal de 1988, a princípio, garantiu o<br />meio ambiente ecologicamente equilibrado aos seres humanos, mas<br />admitiu que o equilíbrio somente será viável se houver um tratamento<br />igualitário e respeitoso entre as diversas formas de vida, cuja iniciativa<br />de concretização compete ao homem, tendo em vista o desequilíbrio<br />atualmente percebido ter sido causado por ele. A senciência é característica<br />comum aos animais humanos e não humanos e pressupõe<br />maior solidariedade e cuidado nas relações entre as diferentes formas<br />de vida que integram e complementam o meio ambiente.
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DA VULNERABILIDADE DO EMBRIÃO ORIUNDO DA REPRODUÇÃO HUMANA ASSISTIDA E DA ÉTICA DA VIDA

 A ética pode ser considerada a ciência da conduta dos seres<br />humanos em sociedade. Hodiernamente, as discussões éticas estão inseridas<br />numa nova dimensão social, como por exemplo, a utilização<br />das novas tecnologias genéticas que podem acarretar consequências<br />nefastas às gerações futuras se não houver ética e responsabilidade<br />dos cientistas, em face da vulnerabilidade dos embriões. O planejamento<br />familiar é livre, podendo ser utilizada a reprodução assistida,<br />desde que observado o princípio da dignidade da pessoa humana e<br />da paternidade responsável. Neste contexto surgiu a bioética, que<br />182 | Revista Brasileira de Direito Animal<br />tem como objetivo melhorar a qualidade de vida humana e ao mesmo<br />tempo impor limites nos avanços tecnológicos, porque nem todos<br />os procedimentos são eticamente corretos. O embrião não pode<br />ser confundido com o nascituro e com uma pessoa, porque apesar de<br />possuírem a mesma natureza, estão em estágio de desenvolvimento<br />diferenciados. Pode-se afirmar que o embrião é uma pessoa in fieri e<br />deve ser protegido pelo Direito positivo em decorrência de possuir direitos<br />a serem concretizados. Não existe qualquer lei que regulamente<br />o seu emprego, apenas a Resolução n. 1.957/2010 do CFM, que dispõe<br />sobre normas éticas e administrativas para os profissionais da área da<br />saúde. Logo, faz-se necessário a regulamentação destas técnicas em<br />decorrência do fato da vulnerabilidade do embrião ser maior, porque<br />trata-se de um ser que não possui capacidade de defesa e sequer pode<br />expressar a sua vontade, ou seja, a sua própria condição, o torna frágil,<br />pois o seu desenvolvimento dependerá de como será conduzida a<br />reprodução assistida.
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CASES

Plaintiff – Ministério Público do Estado da Bahia, Associação Brasileira<br />terra verde viva e Associação célula mãe<br />Defendant – Portugal Produções Artísticas Ltda - “Circo Portugal”
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O ENQUADRAMENTO CONSTITUCIONAL DOS ANIMAIS NÃO HUMANOS

O presente artigo tem por objetivo demonstrar que animais<br />titularizam direitos em decorrência de previsão constitucional. A hermenêutica<br />jurídica, hoje, a serviço de um Direito prático, transformador<br />da realidade, calçado na resolução de problemas, é uma ciência<br />da interpretação vista como uma ciência da compreensão. Propomos<br />uma interpretação constitucional de compreensão, em que pré-juízos<br />falsos sejam afastados, para ao fim manifestarmos nossa conclusão:<br />animais possuem interesses, dignidade, valor em si, reconhecidos<br />constitucionalmente e não são coisas; qualquer compreensão civilista<br />ou ambiental que visualize os animais como seres destituídos de direitos<br />será inconstitucional.
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EL PROYECTO GRAN SÍMIO ESPAÑOL

O projeto do Grande Símio Espanhol (PGSE) foi organizado<br />para salvar as diversas espécies de grandes símios, principalmente na<br />Espanha e outros países, e visa evitar os maus-tratos, abusos sexuais,<br />exploração em laboratórios, circos e tantas outras práticas horríveis<br />realizadas com frequencia contra estes animais. Os relatórios mostram<br />dados assustadores, e a atuação deste projeto é uma forma indispensável<br />para garantir a integridade e liberdade dessas espécies.
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EDITORIAL

A Revista Brasileira de Direito Animal nasceu em 2006 por<br />iniciativa do Professor Doutor Heron Santana Gordilho, da<br />Universidade Federal da Bahia (UFBA) e do doutorando da<br />Universidade de Salamanca (Espanha), Luciano Rocha Santana,<br />aos quais veio a juntar-se o doutorando pela UFBA, Tagore<br />Trajano da Silva.
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O AUDIOVISUAL EM INTERVENÇÕES PÚBLICAS PELOS DIREITOS DOS ANIMAIS: O VERDDAS-CARTE

Este estudo pretende refletir sobre as intervenções públicas<br />pelos direitos dos animais e sua construção a partir de audiovisuais.<br />Será colocado em foco o trabalho da organização VEDDAS, que utiliza<br />filmes pelos direitos dos animais em interverções públicas desde o ano<br />de 2007 com o dispositivo audiovisual VEDDAS-Carte. O equipamento<br />é, duas vezes por semana, montado na Avenida Paulista e outros<br />pontos de grande movimento na cidade de São Paulo.
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A CAUSA DO DIREITO DOS ANIMAIS

Este artigo defende a abolição total da exploração institucionalizada<br />dos animais. Após demonstrar que o erro fundamental da exploração<br />institucionalizada dos animais está no próprio sistema, que nos<br />faz ver os animais como recursos que existem para serem utilizados,<br />comidos, cirurgicamente manipulados ou explorados por esporte ou<br />dinheiro. Após uma análise das visões dos deveres indireto e das visões<br />contratualista e utilitarista, apresenta a visão dos direitos, que reivindica<br />o reconhecimentos dos animais como titulares de direitos morais.
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A CONSTITUIÇÃO DO EQUADOR E O DIREITO DOS ANIMAIS EM UM MUNDO EM TRANSFORMAÇÃO

O presente trabalho trata da inovação trazida pela Constituição<br />do Equador de 2008, Arts. 71 e 72, que reconheceu no dispositivo<br />constitucional valor intrínseco à natureza, os chamados Direitos da<br />Natureza. O tema é efervescente na doutrina jurídica, especialmente<br />pelo fato de que os derechos de la naturaleza definem a natureza como<br />sujeito de direitos, o que vem sendo amplamente debatido mundialmente<br />no âmbito do Direito dos Animais. A convergência com o pulsante<br />legado de Darwin, o Direito dos Animais e a provocação trazida<br />pela constituição equatoriana sugerem, num primeiro olhar, o inevitável<br />estremecimento estrutural de um direito de base civilista e tradicionalmente<br />patrimonialista, fundado no Direito Romano, onde as<br />relações jurídicas se desenvolveram unicamente entre o ser humano e<br />a propriedade (coisa).
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A ESQUIZOFRENIA MORAL E O DEVER FUNDAMENTAL DE PROTEÇÃO AO ANIMAL NÃO-HUMANO

O presente artigo aborda o desafio da proteção constitucional<br />ao animal não-humano, buscando enfrentar a questão como um passo<br />além do sentimento de compaixão. A análise perpassa uma reflexão<br />acerca da existência de cultura e da inclusão do animal não-humano<br />em uma comunidade moral. Defendemos que a proteção ao animal<br />não-humano é um dever fundamental alicerçado no princípio da dignidade<br />da vida e, em razão disso, um repensar da estrutura jurídica<br />vigente.
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A CAMINHO DE UM STATUS DE NÃO-PROPRIEDADE PARA OS ANIMAIS

O common law sempre considerou os animais não humanos<br />como propriedade, inclusive em decisões judiciais. Porém, ele deve<br />ser encarado como um mecanismo eficaz para mudanças, visto que se<br />relaciona com os interesses de proteção dos animais, fazendo surgir<br />uma nova visão judicial do status destes seres. Os esforços legislativos<br />para proteger os interesses dos animais têm sido muito ineficientes,<br />e mesmo quando esses interesses são considerados, os direitos dos<br />humanos prevalecem. Desta forma, o presente artigo defende uma<br />mudança da visão do Poder Judiciário referente ao status dos animais<br />não humanos, tendo como alicerce o commom law, e quebrando definitivamente<br />a barreira do antropocentrismo, arraigado em nossa sociedade.
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FIRST CASE TO CONSIDER THAT A CHIMPANZEE MIGHT BE A LEGAL PERSON TO COME BEFORE THE COURT UNDER A PETITION FOR HABEAS CORPUS

<p>Opinion of the Court:<br />In favor of: Suica<br />Requested by: Heron Jose de Santana, Luciano Rocha Santana, Antonio<br />Ferreira Leal Filho, Tagore Trajano de Almeida Silva and others<br />Co-plaintiff authority: Thelmo Gavazza, Director of Biodiversity,<br />Environmental and Hydrological Resource Department</p>
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GRANDES PRIMATAS COMO OBJETO DA ANTROPOLOGIA: DESCONSTRUINDO O ANTROPOCENTRISMO

O presente ensaio apresenta uma comparação entre a evolução<br />humana e a evolução jurídica, tentando demonstrar como a teoria<br />darwiniana da evolução pela seleção natural tem provocado mudanças<br />no mundo jurídico, a ponte de hoje em dia alguns juristas se utilizarem<br />das recentes descobertas sobre a grande semelhança genética<br />entre o homem e o chimpanzé para reivindicar extensão dos direitos<br />humanos para os grandes primatas, isto é, chimpanzés, bonobos, gorilas<br />e orangotangos. Destaca ainda que muitos ativistas pelos direitos<br />dos animas têm considerado o litígio judicial uma importante estratégia<br />de luta, quer seja para estabelecer novos sentidos jurídicos para<br />institutos como o Habeas Corpus, até então utilizado apenas para assegurar a liberdade humana, quer seja para incrementar o movimento<br />e aumentar o grau de conscietização da população em geral sobre a<br />importância do reconhecimento dos animais como titulares de direitos<br />básicos.
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SUSTENTABILIDADE, ECONOMIA VERDE, DIREITO DOS ANIMAIS E ECOLOGIA PROFUNDA: ALGUMAS CONSIDERAÇÕES

Este texto veicula algumas reflexões sobre as noções de sustentabilidade<br />e economia verde, lugares-comuns do discurso contemporâneo<br />aos eixos da Rio + 20, a partir das perspectivas do Direito dos<br />Animais e da Ecologia Profunda. Definitivamente essas noções devem<br />ser consideradas tanto para humanos como para não-humanos, de maneira a abranger ambos na expressão “futuras gerações”, tão utilizada<br />após a Constituição Federal de 1988.
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WHY ANIMALS ARE SPIRITUAL BEINGS?

This essay analyzes the different meanings of the notions of<br />the “soul” and the “spirit,” which were changing direction at the same<br />time that man has developed his intellectual capacity and his dominion<br />over nature. Next, it will be shown that using the notion of spirit,<br />while distinguishing characteristic of men in relation to other living<br />things, a speciesist ideology was being built and that this ideology lies<br />behind the ethics that excludes animals from the sphere of moral consideration.<br />Finally, we aim to demonstrate that although this way of<br />thinking of Greek philosophy still exerts a great influence in the Western<br />tradition, it presents a series of contradictions and inconsistencies<br />that point to its exhaustion as an ethical and epistemological model,<br />which announces the birth of a new ethic, divorced from this tradition<br />of the domination of nature by men, that priorize the subjective and<br />emotional instead of objective and scientific, thus indicating, among<br />other things, the recognize of the intrinsic value of animals, in a paradigm<br />based on compassion , sympathy, reciprocity and exchange.
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A LUTA PELOS DIREITOS ANIMAIS NO BRASIL: PASSOS PARA O FUTURO

A forma do ser humano tratar os animais sofreu mudanças<br />nos últimos três séculos. No âmbito jurídico, apesar da aprovação de<br />algumas leis proibitivas de comportamentos cruéis, os animais nãohumanos<br />apenas passaram da categoria de “coisa de ninguém” para<br />“bem de uso comum do povo”, de modo que ainda permanecem submetidos<br />aos interesses do Homo sapiens. O mandamento constitucional<br />do artigo 225 par. 1º, inciso VII, todavia, permite uma mudança dessa<br />perspectiva instrumental, porque os animais foram ali reconhecidos<br />como seres sensíveis. A história revela que há durante um século o<br />movimento de defesa animal vem se articulando no Brasil, sendo o<br />ENDA – Encontro Nacional de Direitos Animais, o melhor exemplo<br />na atualidade. Este encontro ativista, que semeia os campos do futuro,<br />faz com que centenas de pessoas se reúnam em função do mesmo<br />ideal de justiça.
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DADOS INSTITUCIONAIS

ISSN: 1809-9092 | Qualis de Direito - Estrato: B3<br />Periodicidade: semestral<br />Linha editorial: Aspectos Jurídicos da Bioética e dos Direitos dos Animais<br />Editor responsável: Heron José de Santana Gordilho (UFBA)<br />Coordenação: Heron José de Santana Gordilho, Luciano Rocha Santana e Tagore Trajano<br />de Almeida Silva
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PROTEÇÃO JURÍDICO CONSTITUCIONAL DO ANIMAL NÃO-HUMANO

O presente trabalho tem com escopo a reformulação de conceitos<br />e valores com relação ao reconhecimento, sob o marco jurídico<br />constitucional, de todas as formas de vida planetária, em especial, do<br />animal não-humano. Primeiramente será analisada a constitucionalização<br />da dignidade do animal-não humano no direito comparado; em<br />um segundo momento, as normas infraconstitucionais que abordam a<br />temática do valor intrínseco de todas as formas de vida, e por último,<br />a Constituição de 1988. Desta feita, a proposta fundamental do trabalho<br />reside em demonstrar que os animais não-humanos são seres<br />dotados de pertinências e características que viabilizam sua defesa,<br />e necessitam de proteção jurídica, merecendo não só respeito, mas<br />também o direito de ter sua vida protegida independentemente das<br />vantagens ao ser humano, afinal, o direito à vida é um direito inerente<br />ao ser e não um direito inerente ao homem.
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O MERCADO NEGRO DE ESPÉCIES SILVESTRES: A LUTA CONTRA O CRIME ORGANIZADO TRANSFORMANDO NO COMÉRCIO ILEGAL DE ANIMAIS SELVAGENS

O comércio de espécies silvestres ameaçadas de extinção tem<br />sido uma preocupação da comunidade global desde os primórdios da<br />legislação ambiental internacional. A Convenção sobre o Comércio<br />Internacional de Espécies Ameaçadas da Fauna e da Flora Selvagens<br />(CITES) é um tratado ambiental internacional que procura solucionar<br />o problema por meio de regulamentação do comércio internacional<br />de determinadas espécies. No entanto, a eficácia do tratado tem sido<br />grandemente prejudicada pelo comércio ilegal da vida selvagem, o<br />qual tem atraído a atenção de organizações criminosas, cujas participações<br />no comércio ajudaram a tornar o mercado negro de espécies<br />silvestres a segunda maior do mundo. Fornecer mecanismos de<br />aplicação mais rigorosa para a CITES, assim como para prevenção<br />das atividades dos grupos de crime organizado no comércio ilegal de<br />espécimes silvestres, tornou-se um foco primário para o Secretariado<br />da CITES. Esse artigo considera alguns dos mecanismos internacionais<br />necessários para atingir essas metas, incluindo a promulgação de legislação que visem especificamente do crime ambiental, definições<br />mais claras dos requisitos de culpabilidade, a aplicação de sanções<br />mais severas para os infratores das leis ambientais e acordos de extradição<br />entre os Estados. Este artigo também afirma que a Convenção<br />da ONU Contra o Crime Organizado Transnacional é atualmente o<br />melhor mecanismo para a aplicação internacional da CITES.
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DIGNIDADE HUMANA E DIGNIDADE ANIMAL

O presente trabalho objetiva criticar a concepção de dignidade<br />da pessoa humana tal como é concebida no direito brasileiro. Diante<br />da inegável importância desse conceito, amplamente visto entre<br />doutrinadores como fundamento material dos direitos fundamentais,<br />estuda-se a concepção de dois dos mais respeitados juristas que se dedicam<br />ao tema, Ingo Wolfgang Sarlet e Luís Roberto Barroso. A partir<br />da caracterização da dignidade da pessoa humana decorrente desse<br />estudo apresenta-se uma crítica à exclusividade dessa dignidade para<br />os seres humanos ou à diferença de conteúdo entre a dignidade humana<br />e a dignidade animal, que chega a ser admitida por ambos os<br />autores.
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DIREITOS FUNDAMENTAIS PARA OS ANIMAIS: UMA IDEIA ABSURDA?

Com o objetivo de proteger os animais dos experimentos<br />científicos e dos atrozes meios de criação, formaram-se dois movimentos.<br />Um propõe o reconhecimento dos direitos fundamentais aos<br />grandes símios devido a sua proximidade com o homem, o outro é<br />fundamentado na “senciencia” dos animais, buscando conceder a todos<br />estes os benefícios dos direitos fundamentais. Porém, essas duas<br />correntes esbarram em obstáculos de ordem teórica e técnica. As teóricas<br />dizem respeito a proposição de conferir direitos fundamentais aos<br />grandes primatas, pois é injustificável reconhecer direitos fundamentais<br />apenas grupo de animais, mesmo porque a proximidade destes<br />com o homem é relativa. Quanto às de natureza técnica, são comuns<br />às duas proposições que se baseiam em duas questões sem resposta<br />satisfatórias: por que os direitos e por que os direitos fundamentais?<br />A ideia de conceder os direitos fundamentais aos animais repousa em<br />uma intenção benevolente, que busca conferir proteções aos animais.<br />Mas existem outras modalidades mais adequadas para resolver essa<br />questão, principalmente a de introduzir na constituição normas específicas<br />que protejam e definam o status dos animais, sem que se<br />recorra aos direitos fundamentais, que são inerentes ao homem, com<br />resultado igual ou superior ao pretendido.
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ANIMAIS CARNE, PADRÕES HUMANOS E OUTRAS FICÇÕES JURÍDICAS

Direito e alimentos são conceitos distintos, embora a disciplina<br />(Direito e Alimentação) implique em uma relação digna de estudo.<br />A conjunção (“e”) cria um sentido. No entanto, a sua ausência também<br />transmite um significado. Por exemplo, “carne animal”, sugere que<br />os animais podem ser tanto carne como animal. Esta fusão tem poderosas<br />implicações jurídicas. O caso Associação de Carne Nacional v.<br />Harris (2012) tornou assustadoramente claro que é indiferente para a<br />lei se a carne animal está viva ou morta. Este ensaio analisa a maneira<br />supostamente humana com que práticas federais ignoraram a brutalidade<br />sistemática do “indústria da carne” em que esses animais são<br />transformados em produtos comercializáveis. E conclui com algumas<br />observações sobre o porquê que esta cegueira jurídica existe.
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LEI Nº 11.101/11: ANÁLISE DAS POLÍTICAS PÚBLICAS PARA ANIMAIS DOMÉSTICOS E DOMESTICADOS NO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE

O presente artigo tem por escopo analisar a Lei Municipal<br />nº 11.101/11, do Município de Porto Alegre, a qual institui a Secretaria<br />Especial dos Direitos Animais (SEDA). Aborda as principais leis<br />infraconstitucionais e a tutela jurídica do meio ambiente no Brasil.<br />Apresenta conceitos, como o dos três animais não humanos destinatários<br />da Lei estudada. Conceitua o que é crueldade sob a ótica do<br />direito ambiental. Demonstra as duas principais correntes filosóficas<br />que tratam do status moral e jurídico dos animais não humanos. Por<br />fim, examina a competência do Município para legislar sobre o meio<br />ambiente e as políticas públicas para animais domésticos e domesticados<br />trazidas por este diploma legal.
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ESTUDO DA REALIDADE E PROPOSTAS DE AÇÕES TRANSDISCIPLINARES PARA EQUÍDEOS DE TRAÇÃO CARROCEIROS DE MACEIÓ-ALAGOAS

Este artigo pesquisa o perfil sócio- econômico da comunidade<br />que sobrevive dos equídeos carroceiros e as condições associadas ao<br />bem estar animal na cidade de Maceió, Estado de Alagoas, correlacionando<br />essa realidade com possibilidades imediatas de ação, mantendo<br />o equídeo de tração no núcleo da discussão. O desenvolvimento do<br />artigo conta com dados do perfil sócio- econômico da comunidade dos<br />carroceiros, avaliação sobre o bem estar animal e propostas de ações<br />transdisciplinares alicerçadas na bioética e ciência bem estar animal. Conclui-se que as condições de uso de equídeos de tração na cidade<br />de Maceió não são adequadas ao bem estar animal, creditando-se<br />essa situação aos elementos sócios- econômicos diversos, mas que se<br />vinculam principalmente a falta de conhecimento por parte dos condutores carroceiros. A proposição de ações transdisciplinares focadas<br />na bioética e nas esferas física, comportamental e mental da ciência do<br />bem estar animal podem possibilitar a melhoria das condições de vida<br />dos animais e o incremento da qualidade de vida dos condutores.<br />de Maceió não são adequadas ao bem estar animal, creditando-se<br />essa situação aos elementos sócios- econômicos diversos, mas que se<br />vinculam principalmente a falta de conhecimento por parte dos con-
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ESCUSA DE CONSCIÊNCIA E ALTERNATIVAS AO USO DE ANIMAIS NO CURSO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ - UFPA

A escusa de consciência é garantia constitucional ao direito<br />de liberdade de pensamento, que pode ser instrumentalizada para<br />eximir alunos dos cursos de ciências biológicas em determinações que<br />infrinjam suas concepções morais e éticas quanto ao uso de animais<br />para fins didáticos. Além desse respaldo legal, as alternativas ao uso<br />de animais vêm se mostrando mais eficazes no ensino através de recursos<br />como vídeos, software ou modelos sintéticos. Portanto, neste<br />artigo, busca-se a exposição de vias legais e didáticas que possibilitem<br />aos discentes uma formação plena, mas com respeito aos animais.
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PORQUE É UM DELITO ESMAGAR UM PEIXINHO DOURADO? - DANO, VÍTIMA E A ESTRUTURA DOS CRIMES DE CRUELDADE CONTRA OS ANIMAIS

Este artigo discorre sobre a crueldade contra os animais nos<br />EUA, analisando, a partir do case o Povo vs Garcia, que os tribunais<br />adotam várias teorias sobre os interesses que as leis anti-crueldade visam<br />prevenir: danos contra a propriedade, imposição de um princípio<br />moral, danos ao guardião do animal, danos futuros aos seres humanos,<br />concluindo que as leis criminais anti-crueldade visam prevenir<br />danos aos próprios animais, que são as verdadeiras vítimas dessas<br />ofensas.
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POR QUE OS ANIMAIS NÃO SÃO EFETIVAMENTE PROTEGIDOS: ESTUDO SOBRE O ANTROPOCENTRISMO VIGENTE A PARTIR DE UM JULGADO EMBLEMÁTICO

O trabalho intenta analisar, através de estudo bibliográfico<br />de cunho jurídico-filosófico, normativo e jurisprudencial, os motivos<br />da inefetividade da tutela jurídica dos animais não-humanos no Brasil.<br />A situação paradigmática de inúmeras leis protetivas e, ao mesmo<br />tempo, reincidentes violências e barbáries perpetradas diuturnamente<br />contra animais traz uma série de questionamentos sobre a proteção<br />dos animais no âmbito da legislação e do ordenamento jurídico pátrio.<br />Investiga-se, então, o motivo da ineficácia das normas jurídicas. A desconsideração<br />moral dos animais não-humanos pelos seres humanos e<br />o estatuto jurídico de coisa que aqueles possuem são uns dos fatores<br />responsáveis pela imprestabilidade das leis existentes. Sem uma revisão<br />dos estatutos moral e jurídico dos animais e sem o abandono do<br />paradigma antropocêntrico ao interpretar-se as leis ambientais protetivas<br />da fauna, os animais não-humanos continuarão a mercê das<br />vontades vis dos animais humanos, sendo-lhes tolhidos os interesses<br />mais básicos como a vida, em detrimento de interesses menores dos<br />homens.
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OS LIMITES ÉTICOS DO USO DE ANIMAIS EM PERFORMANCES NA ARTE CONTEMPORÂNEA

A importância do estudo da temática proposta neste trabalho<br />reside na necessidade de questionamento acerca dos limites da<br />arte, especificamente, no que se refere àquelas manifestações as quais<br />fazem uso de animais, limitando-se a pesquisa, porém, a abordar a<br />performance dentro do contexto histórico contemporâneo, tratandose<br />portanto, de uma temática ainda pouco explorada, no entanto,<br />premente. Há aqueles que defendem ferrenhamente a autonomia da<br />Arte, afirmando ser possível excluir a avaliação moral dos aspectos<br />criativos, contudo, desta forma corremos o risco de cairmos num relativismo<br />estético e ético, em que tudo passa a ser válido em nome da<br />auto-intitulada Arte Contemporânea. Não se pode ficar alheio ao fato<br />de que a experiência artística, enquanto experiência estética, oferece<br />representações de ideias morais, e de assim sendo, seria ético fazer uso<br />de animais em performances artísticas? Sendo ético ou não, quais as<br />implicações filosóficas do uso de animais dentro do contexto artístico?<br />Haveria um padrão de conduta que os artistas poderiam adotar em suas práticas artísticas, as quais sejam compatíveis com os direitos dos<br />animais? Este artigo analisa os diversos conceitos da arte performática<br />e a inserção do uso de animais nesta modalidade artística, trazendo à<br />tona a dificuldade de delimitação de uma definição do que vem a ser a<br />performance e exemplos deste tipo de manifestação que vem fazendo<br />uso de animais ao longo da história da arte contemporânea. Sob a ótica<br />jurídica conclui-se que é ilegal o uso de animais em tais manifestações<br />artísticas a luz da legislação pátria; trazendo a tona o conflito entre a<br />liberdade do artista, a manifestação cultural e vedação de práticas que<br />submetam os animais à crueldade.
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ESPECISMO NA TV: UM OLHAR ABOLICIONISTA SOBRE O PROGRAMA "PELO MUNDO"

Este artigo apresenta os resultados de um estudo acerca da<br />existência ou não de valores especistas, entre outros, transmitidos via<br />conteúdos latentes, pela televisão. Para responder a tal questão, foram<br />analisadas quatro matérias do programa “Pelo Mundo”, da emissora<br />Globo News. A fundamentação teórica versou sobre a natureza da mídia<br />e sobre o conceito de especismo e utilizou-se da análise de conteúdo<br />como metodologia. O presente estudo desvelou de que modo a<br />mídia pode legitimar valores que são avessos a uma ética que se pode<br />qualificar de correta no que tange à relação entre nós e os outros animais,<br />uma vez que, nas matérias analisadas, diversos traços culturais<br />hegemônicos em nossa sociedade, como o especismo e o valor apenas<br />instrumental dos animais, foram produzidos e/ou reforçados via conteúdos<br />latentes.
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DADOS INSTITUCIONAIS

Grupo de Pesquisa: Núcleo Interdisciplinar de Direitos dos Animais, Meio Ambiente e<br />Pós-modernidade<br />Linha editorial: Aspectos Jurídicos da Bioética e dos Direitos dos Animais<br />Periodicidade: quadrimestral | ISSN: 1809-9092 (impressa) ISSN: 2317-4552 (online)<br />Coordenador | Editor responsável: Heron José de Santana Gordilho, Universidade<br />Federal da Bahia (UFBA)
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O AUDIOVISUAL EM INTERVENÇÕES PÚBLICAS

Este estudo pretende refletir sobre as intervenções públicas<br />pelos direitos dos animais e sua construção a partir de audiovisuais.<br />Será colocado em foco o trabalho da organização VEDDAS, que utiliza<br />filmes pelos direitos dos animais em intervenções públicas desde o<br />ano de 2007 com o dispositivo audiovisual VEDDAS-Carte. O equipamento<br />é, duas vezes por semana, montado na Avenida Paulista e<br />outros pontos de grande movimento na cidade de São Paulo.
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EDITORIAL

A Revista Brasileira de Direito Animal chega ao seu 13 número,<br />após 8 anos de contribuição à pesquisa científica na linha<br />editorial da bioética e do direito animal.<br />A importância deste periódico não está apenas no fato de ser<br />o primeira em língua de origem latina a se dedicar a esta linha de<br />pesquisa, mas no fato de ter se tornado um foro privilegiado de<br />debate e pesquisa que vem contribuindo de forma significativa<br />para a evolução do pensamento científico em direção ao reconhecimento<br />dos direitos dos animais.
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OS ANIMAIS, O MERCADO E O DIREITO: ARGUMENTOS PARA UMA JUSTIÇA ABOLICIONISTA

<p>O presente trabalho aborda aspectos específicos quanto a<br />proteção aos animais no ordenamento jurídico brasileiro, salientando<br />alguns detalhes em razão de suas características polêmicas. O estudo<br />prossegue propondo-se a verificar a influência no direito de estratégicos<br />conceitos estabelecidos por uma sociedade de produção, com<br />destaque para os conceitos de homem, animal, sujeito de direito, propriedade,<br />mercadoria e indivíduo, dando maior ênfase ao conceito<br />de coisa, o qual vem abarcando os animais não humanos. Observase<br />ainda o modus operandi de uma sociedade capitalista com o fim de<br />analisar o lugar reservado aos animais na produção, enquanto busca<br />relacionar o funcionamento desta sociedade com a negação de direitos<br />a esses animais. Verifica a organização normativa com o olhar sobre<br />o poder nela contido, e por fim, tomando por base situações de injustiças<br />que deram origem a grandes lutas por direitos a determinados<br />grupos no passado, argumenta acerca da possibilidade de conquista<br />de novos direitos aos animais não humanos.</p>
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THE RECIFE DECLARATION ON ANIMAL RIGHTS

Aiming to reflect about the ethical development in the context<br />of animal rights, teachers, students, scientists and activists<br />gathered at the Third World Congress of Bioethics and<br />Animal Rights, which was held at the Universidade Federal de<br />Pernambuco, on August 22th to 25th of 2012. As a result of the<br />meeting, lawmakers declare, by majority vote, the following
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DADOS INSTITUCIONAIS

ISSN: 1809-9092 | Qualis de Direito - Estrato: B3<br />Periodicidade: semestral<br />Linha editorial: Aspectos Jurídicos da Bioética e dos Direitos dos Animais<br />Editor responsável: Heron José de Santana Gordilho (UFBA)<br />Coordenação: Heron José de Santana Gordilho, Luciano Rocha Santana e Tagore Trajano<br />de Almeida Silva