2 resultados citaram: Ulisses, as sereias e o poder constituinte derivado

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Hermenêutica Constitucional

Este estudo tem por objetivo fixar diretrizes para a compreensão de um sistema normativo presidido por uma Constituição rígida. As normas infraconstitucionais devem ser compreendidas tendo em vista a supremacia constitucional e, por força dela, a filtragem constitucional; sua interpretação deve ser conforme a Constituição e orientada para ela. A Constituição possui uma ideologia, que vincula o intérprete. Da compreensão da Constituição como texto decorrem três postulados: prioridade do texto, prioridade do sentido técnico e prioridade do sentido pretérito. O intérprete deve verificar quando está diante de um silêncio constitucional, de uma lacuna constitucional ou de uma omissão constitucional. As emendas constitucionais devem ser compreendidas tendo em vista o postulado da estabilidade constitucional, por força do qual a alteração do texto só é válida quando reforçar o programa originário.
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Limites circunstanciais e procedimentais à reforma constitucional

Este estudo tem por objeto o processo de reforma da Constituição Federal. Nele, examinam-se as limitações circunstâncias e procedimentais à reforma. Estudou-se o poder de iniciativa, o quórum de aprovação, o princípio do bicameralismo puro, a quebra do interstício, a regra da irrepetibilidade absoluta. Verificou-se que essas limitações vêm sendo violadas com o beneplácito do STF. O menoscabo aos limites ao Poder de Reforma explica a razão pela qual, em 36 anos de vigência da CF/88, foram editadas 135 emendas de reforma e 6 emendas de revisão, com alteração de boa parte do texto constitucional.